Ano 11 – vol. 02 – n. 09/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332688
Fui surpreendido hoje pelas redes sociais dando conta de que o Supremo Tribunal Federal teria formado maioria em julgamento para “permitir a linguagem neutra nas escolas de Rondônia”.
Não sei quais as abordagens e muito menos o conteúdo e extensão da decisão, mas o que importa para mim é considerar que o Supremo Tribunal Federal tem o dever funcional de zelar e preservar a Constituição da República.
Pois bem, não creio que, dentro das normas do idioma, tenha o Supremo Tribunal Federal encontrado razões fundamentais. Sim, de fundamentos, porque a língua portuguesa, com sua origem explicada sobejamente pelos conhecedores (não falei especialistas) não comporta esse procedimento “elástico hermenêutico” de notório viés ideológico..
Sim, é um delírio achar que o pronome neutro se encontre na língua portuguesa. Em nenhum livro que possa ser levado a sério se encontra. E não se encontrará, senão em manuais de militância, como sucede ocorrer neste país em que a direção do abismo está cada dia mais visível, pela reunião de covardes, incompetentes, negligentes e criminosos.
Meus caros, a Constituição da República prevê como símbolos (não são alegorias) nacionais, textualmente:
“Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§1º – São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional.
§2º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.”
Pois bem, na liberdade federativa o que fala a Constituição é prever o direito de adoção de símbolos próprios pelos entes que compõem o Estado. Contudo, de forma contundente, assertiva e, diria eu, imperativa, determina que a língua portuguesa é o idioma oficial.
Reunidas as regras, os tratados internacionais, as convenções, os acordos, os atos e todos os instrumentos possíveis e aplicáveis ao assunto, em nenhum deles está a tal da “linguagem neutra”, uma degeneração (não tenho outro vocábulo) cultural de um povo, de sua nacionalidade, e, portanto, de sua identidade, diante de um um idioma que é um dos mais falados no mundo – o português é a quarta língua mais falada.
Não discuto, aqui, a competência do Supremo Tribunal Federal. Ela está prevista no artigo 102 da Constituição da República. Contudo, é preciso que haja um freio nessa desarrumação institucional do Brasil.
Qual o principal papel de uma Corte com competência constitucional? Claro que é declarar o que está conforme ou não com a Constituição. Assim sendo, o Supremo Tribunal Federal tem a competência de dizer o que vale ou não perante a Norma Paradigma, no caso, a Constituição.
Alguns renomados autores atribuem a Rui Barbosa a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal tem o direito de errar por último. Já eu ensino aos meus alunos que o juízo desse tribunal é de declarar o VALER ou NÃO VALER, perante a Constituição, porque não há competência para esse órgão dizer o que é VERDADE ou MENTIRA (OU INVERDADE). É que o VALER é uma categoria de Direito.
Houvesse competência para o tribunal julgar o VERDADEIRO e o FALSO e todas as decisões seriam unânimes, por uma contingência lógica irrefutável.
Sendo assim, o uso de pronome neutro (uma categoria inexistente no idioma oficial) não é matéria que possa servir de régua para uma decisão que homenageie a Constituição da República, da qual é guardião o Supremo Tribunal Federal.
Perante a Constituição o idioma oficial não comporta, por razões históricas e, principalmente, linguísticas, o modismo pretendido, sendo oportuno lembrar que o paradigma é o que é oficial, portanto, o texto constitucional. Não se trata de matéria de cromoformia, de estética, mas de respeito à Constituição.
Finalmente, quero crer que esse modismo que vê nessa aberração linguistica uma pseudo “magia alegórica inclusiva” não compreendeu bem o que diz a Constituição quando estabelece como fundamento a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e o PLURALISMO POLÍTICO – artigo 1º, III e V – como normas cuja essência está no SER, não no PARECER, porque a linguagem neutra pode ser até um dialeto, mas não linguagem. Pelo menos perante o texto expresso da Constituição da República.
Afinal, as decisões políticas foram declaradas pela Assembleia Nacional Constituinte com tarefa de nos representar a todos. Ou o Congresso Nacional reage ao que a Constituição diz para assegura-la como Norma Fundamental ou o processo desconstituinte e reconstituinte seguirá desmedido entre apenas poucas pessoas.
Sigo eu escrevendo, até o viger da Constituição da República de 1988:
Excelentíssimo Senhor Ministro, Excelentíssima Senhora Ministra, peço vênia para dizer que não existe “ministre”. Pelo menos no idioma pátrio.