Ano 11 – vol. 02 – n. 10/2023. – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332677
Qualquer agente público ao ser investido em um cargo público jura defender e cumprir a Constituição da República e as leis do país.
O ato não é um singelo adorno alegórico ou estético de uma solenidade. Ele é traduzido pela entrega de uma parcela de poder republicano a uma pessoa que deve agir nos limites éticos e legais do “munus” recebido. Não age em nome próprio, ou pelo menos não deveria agir, devendo, sempre, respeito às instituições.
Sendo, como passei a ser um admirador do juiz da Corte Constitucional dos Estados Unidos o sr. Antonin Scalia, tenho indicado com frequência (dentre outras) a obra SCALIA FALA: REFLEXÕES SOBRE FÉ, DIREITO E VIDA BEM VIVIDA.
A clareza, objetividade, segurança e compreensão cívica fazem do autor um cartão de visitas para quem compreende o papel de um magistrado.
É obvio que não se pode supor que o “juiz escravo da lei” seja ressuscitado com o vigor que dispunha na feição exegética d’outrora. Mas daí a proselitismos políticos não há como se achar normal sentar-se, à mesma mesa, com quem tem em essência e finalidade o vilipêndio ao direito de propriedade, um direito fundamental previsto na Constituição, aquela do juramento.
Costumo dizer que uma coisa é o ativismo judicial quando a inércia do Poder Legislativo se faz presente. Claro que em casos como a integridade da vida, mais do que a jurisdição, é o compromisso humanitário que deve prevalecer, mas, ainda assim, está sendo observado o fundamento da dignidade da pessoa humana, conforme a Constituição prevê. Além disso, por violar os artigos 2º. e 60, § 4º, o gesto se transforma em criativismo judicial, quando ocorre aquele excesso que pretende subtrair do regime representativo sua essência.
Exige-se da autoridade pública compostura. Sim, compostura se traduz como decoro no cenário público, e isto não é devido apenas por parlamentares e políticos em geral.
Não cabe a mim invadir o plano subjetivo, as razões pessoais, que determinam o comportamento de terceiros. Mas como professor de Direito Constitucional e contribuinte tributário, sim, tenho o dever de, ao menos, catedraticamente me posicionar.
Lembro-me de uma certa decisão em que a autoridade judiciária, quando de um julgado sobre as redes sociais, acentuou que existia uma “desordem informacional”.
A expressão outra coisa não diz senão da necessidade de estabelecer um convívio civilizado nas redes sociais. Isto, aliás, jamais será alcançado, nem mesmo com a “penalização da palavra virtual”. A internet é apenas a “selva de pedras”, onde o estado bruto do homem é posto em um plano virtual.
O que há de novo? Bom, só a via de divulgação. O comportamento é o mesmo que se viu desde sempre em jornais, rádios, televisões etc., desde que foram inventados. O insulto, a mentira, a desqualificação, a inveja, enfim, a tradução fiel do homem em conflito.
Não é privilégio da internet, e leis há, sim, que podem bem contribuir, desde que aplicadas com observância ao devido processo legal.
Os crimes contra a honra, contra a pessoa, e tantas outras classificações e tipificações existem, mas precisam ter suas penas agravadas, pois o meio de praticá-los, este sim, possui larga escala de difusão, portanto, sua extensão é bem mais danosa.
O que pretendem as autoridades? Bom, começar por onde começam os ditadores, autocratas e sanguinários da história – suprimindo a liberdade de expressão.
Portando, é a liberdade que, constitucionalmente – artigo 220 da Constituição – é a regra, sendo exceção, precisamente, o que a lei estabelece como limite, o que está presente no Código Penal, bem antes de 1940.
Pode parecer que eu esteja defendendo o direito de manifestação sem limites. Claro que não. Basta ter boa-fé ao ler este texto e razoável capacidade intelectiva para compreender o que eu digo. As pessoas que dizem querer te defender são as mesmas bem caracterizadas por George Orwell, seja em 1984, seja na Revolução dos bichos.
O “grande pai” vai te proteger. Primeiro ele te priva da liberdade de reunir, depois de falar, depois de vestir, depois de morar, depois de trafegar, até que ele te mate de fome. Sempre foi assim, fato não compreendido apenas por todos aqueles que insistem em retardar a adolescência, ou pelos que confundem juramento constitucional com promessas ideológicas.
Que sirva ao aconecimento um sábio conselho paterno: “Antes de dar conselhos o homem precisa dar exemplos”. Um dos bons é cumrpir o juramento.