APOIO OU CORRUPÇÃO?

Ano 11 – vol. 09 – n. 54/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8330998

É prática corrente no parlamento do Brasil o uso de emendas parlamentares como moeda de troca para conduzir votações orientadas em plenário ou em comissões parlamentares. 

Já foram chamadas de secretas quando foram motes para discursos que contrariava o atual grupo uploaded no poder, com a conivência midiatica envolvida.

A criatividade tupiniquim a isto resolveu denominar de presidencialismo de coalizão, sendo esse instrumento batizado pelo “frei” Fernando Henrique Cardoso. 

O que interessa aqui é menos o pai da criança, mas sua verdadeira identidade e utilidade, diante da realidade seja partidária ou eleitoral. 

O pluripartidarismo do Brasil não contribui para ultrapassar o fisiologismo do voto. Não sei se é deliberado o propósito, mas os congress men não se debruçam sobre um projeto de redução de partidos, posto serem verdadeiros feudos que vivem às nossas custas, sob o palio de se tratar de dinheiro do erário. 

É bom lembrar que erário é apenas o centro de reunião do dinheiro arrecadado do contribuinte como tributo. O dinheiro é privado e injeta os cofres públicos. 

Pois lembro ao leitor que no ordenamento eleitoral temos normas para disciplinar a relação partidária, como é exemplo a fidelidade partidária. Temos, também, a proibição de composições como as denominadas coligações partidárias que são elásticas, na medida em que hora são impedidas, hora são permitidas, dependendo da partida disputada no jogo do poder.

Ora, seriam as emendas parlamentares uma moeda que dribla essas limitações? Afinal, é o partido político o detentor do mandato parlamentar? Quem constituiu o mandato? Pode o partido político recompor propósitos declarados na constituição partidária e na plataforma eleitoral?

Todas estas questões, isoladamente, demandam uma percuciente análise, mas seu exame periférico não é um óbice a estas observações. 

Penso que uma reforma política com propósitos que recredibilizem o Congresso Nacional passa, necessariamente, pela admissão da candidatura avulso. Ninguém deve ser obrigado a filiar-se a agremiação partidária, como, aliás, prevê o Pacto de San José da Costa Rica. 

Obstariam os opositores com o argumento de que a democracia é representativa, logo, o partido político é a célula adequada para legitimar o mandato. 

Diga-se em contraditório que a base originária do poder político é o eleitor, portanto, já qualificado organicamente pela justiça eleitoral. A imediatidade da candidatura avulto transmitiria maior segurança ao eleitor com a indispensável adoção do sistema de reccall para os mandatos, afinal, jogo por jogo, até o futebol ja possui o VAR.

Não bastasse isto é indispensável lembrar que o poder de constituir é fundado pelo povo através do sufrágio, logo, a ele legitimamente pertence a fonte. 

A intermediação do exercício, portanto, guarda autenticidade ainda maior quando exercido pelo deputado federal ou estadual.

O mesmo não se diga do senador porque representa a unidade federada na federação. Mas necessita, também, de remodelação orgânica. 

Mandato de seis anos com representação de apenas dois senadores por unidade federada. 

Mas nenhuma reforma política terá sucesso enquanto não se remodelar a figura ultrapassada da justiça eleitoral nos moldes de hoje. A falta de legitimidade democrática não deve ser via de desconstituição representativa política por mecanismos artificiais. É cara, ineficiente e, por vezes, seletivamene demorada. Passa da hora de ressucitar a força do jurídico como critério de avaliação das demandas.

Quanto aos apoios políticos no Congresso Nacional, dê-se o nome alegórico que se quiser dar. Por emendas ou cargos o apoio político circunstancial e efêmero não passa de uma corrupção consentida.

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