PORTAS QUE SE FECHAM

Ano 12 – vol. 03 – n. 10/2024

https://doi.org/10.5281/zenodo.10934183

A regulamentação de matérias próprias feitas por tribunais é uma realidade possível. Disso não se tem dúvidas. O que, contudo, não tem merecido a atenção devida é a extensão a que o poder regulamentar pode alcançar.

Tomo por empréstimo as aulas básicas do direito para lembrar as lições que tratam de decretos regulamentares das leis. Quais os limites deles? Bom, pela própria função – regulamentar – é por às claras o que a fonte produz – no caso, a lei.

Assim sendo, penso que não é difícil compreender que qualquer decreto que avance sobre a definição que não seja a tradução do que está previsto em lei estará fadado a ser uma norma inválida, portanto, em desacordo com a sanidade jurídica. O mesmo se aplica aos regulamentos e normas elaboradas por tribunais.

Regulamentar algo, ou regular algo, importa em observar, sempre, a base fundamental elementar do estado de direito. Por isso é que a Constituição da República estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ao assim estabelecer impõe ao estado observância às normas que não podem expressar juízo de opressão.

Note-se que a Constituição não excepciona a vinculação. A oração é imperativa, portanto, sem espaços para que possa o intérprete laborar uma norma que se sobreponha ao propósito constitucional.

O homem é naturalmente livre; o estado é o elemento que põe amarras a essa liberdade, mas, ainda assim, submetido aos limites legais estabelecidos como normas objetivas vigentes. 

Conquanto alguns imaginem que em suas idiossincrasias vivam em principados é sempre bom lembrar que a lei foi feita para todos, não podendo virar regra o que exceção é.

A Constituição é a fonte. O homem deve ser apenas fiel observador de suas regras. Ao descumpri-las põe-se-lhe na berlinda de quem rompeu o pacto constitucional, por isso mesmo merecendo a consequência prevista pela própria lei. Nem mais nem menos, apenas o rigor da lei.

Pois bem. Venha de onde vier, e de que autoridade for, a restrição de comportamentos do homem exige que exista uma lei para tanto, uma vez que o poder regulamentar ou de regulação não pode tipificar nenhuma hipótese que imponha restrição à liberdade do homem. Praticado um ato em desconformidade com o direito vigente, aquele elaborado através de norma própria – a lei – pelo Congresso Nacional aplica-se o código penal ou a lei que eventualmente preveja uma punição apropriada.

Aos tribunais o poder regulamentar limita-se a estabelecer mecanismos de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o que vale dizer, a normalização do mecanismo de funcionamento da máquina judiciária. Mesmo aí, é preciso lembrar, nada pode ser feito que subtraia a incidência e a extensão das regras que estão previstas nos códigos vigentes.

Ao pretender – qualquer tribunal – regular e regulamentar matérias que tenham concepção só através de lei – em sentido estrito – não há resolução, ainda com força de lei, que possa subtrair direitos constitucionais expressos. Se permitido fosse essa norma se poria até mesmo sobre as medidas provisórias, o que seria um absurdo.

Sempre lembro que leis há. Fatos atípicos não podem ser tipificados, ainda quando inconvenientes sejam, por resoluções ou quaisquer atos normativos. Se considerados ilícitos é já porque contêm previsão objetiva. Ou se compreende isto de uma vez por todas ou caminharemos na direção inversa da civilização.

O Congresso Nacional, pela indiferença dos presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal, vem se furtando a demonstrar que nas sociedades democráticas a função do parlamento é indispensável. De tanto se omitirem ignoram as competências constitucionais próprias e incorrem em crime em tese, posto não cumprirem seus deveres previstos na mesma Constituição.

É necessário que haja uma reação das instituições da sociedade civil que se preocupam com as liberdades e a sanidade do estado de direito antes que seja tarde. A indiferença das autoridades está transformando o Congresso Nacional em um cenário apocalíptico, onde a paisagem é de uma casa de portas fechadas. E aventureiros e oportunistas há, principalmente os que têm no semblante a patologia do autoritarismo. Todo cuidado é pouco.