A PARTIDA DE TITO

Ano 12 – Vol. 08 – N. 44/2024

Amanheci com a notícia da morte de Tito Soares. Seu Tito, assim o chamava no começo da frequência de sua casa na Rua do Passeio. Com o tempo, apenas Tito ou “Titão”. 

Fui colega de seus filhos Fernando e Oswaldo (Deco) no Colégio Batista, mas a amizade com Titinho, Cláudio, Pedro Paulo e Fábio foi uma consequência. Tempos memoráveis.

Com o passar dos anos, já advogado, dele recebi inúmeras lições mas, também, apresentei uma contribuição que até hoje tem sido usada: a primeira escritura pública de divórcio feito em cartório em São Luís. 

Lembro que à época, ao consultá-lo, a resposta foi: Nunca fizemos, mas sendo filho de quem tu és se preparares eu confio. 

Muitos foram os bons papos na porta do cartório quando nos encontrávamos ele, papai e eu. Muitas distinções me foram reservadas por ele e pelo seu fiel escudeiro Viegas, pessoa de minha estima pessoal. Hoje eles se reencontram no céu. 

Poderia falar muita coisa sobre Tito, porque me viu crescer e, à época, com dona Lucy, sempre me deram muita atenção e carinho. Mas tenho na memória uma eterna gratidão por um gesto ímpar comigo.

Deu-me a mão quando estava em dificuldades de moradia. Apenas por um contrato verbal (ele na estrada aceitou a proposta) simplesmente dizendo: considere seu o apartamento. Um gesto impagável. 

Como escrivão foi dos mais corretos que já conheci. Como homem um exemplo para os filhos. Como marido um apaixonado eterno. 

Hoje o dia amanheceu triste pela partida dessa figura humana ímpar. Mas hoje, para ele, certamente, é um dia de reencontros. 

Que fique na memória de todos quantos o conheceram a alegria que teve em vida. A mim fica o privilégio de tê-lo conhecido e convivido. 

Fica a saudade e meu abraço em cada um dos filhos e familiares. 

A CENSURA, A ESPADA E A BALANÇA

Ano 12 – Vol. 08 – N. 43/2024

Censura, no Brasil, já não é uma prática distante, ainda quando, expressamente, a proíba, sob qualquer forma, a Constituição da República. Basta navegar pela internet e lá estará um grupo de juristas, jornalistas e palpiteiros militantes pondo sob risco o que a Constituição de 1988 pretendeu blindar.

Ora vejam só. Essas estultices são paridas por pessoas que se autoproclamam democratas, propugnando o que chamam de impulso civilizatório e a isto denominando de novo iluminismo. Nem com Diógenes (o da lanterna) se parecem. Estão mais para Simão Bacamarte. Explico.

Não se pode pretender que o alicerce de um edifício seja retirado sem que ele desabe. Aliás, nenhuma edificação sólida possibilitaria isso. Nem mesmo na estória infantil dos Três Porquinhos. Só na casinha de pedras foi possível conter o sopro do Lobo Mau.

No Brasil de hoje, não se pode negar, de lobo e doido há um caleidoscópio de opções imaginárias. A mim o mais insano é aquele que lê o que está escrito e pretende dar uma interpretação diversa do que o enunciado contém, pretendendo que ele contemple o que não diz.

Ora vejam só! Isto é um acinte à inteligência do homem médio, capaz de saber que aquelas listras brancas no solo dos cruzamentos expressam a regra de passagem de pedestres, ou a regra que diz: proibida a entrada de pessoas estranhas possa ser lida com a exceção: Exceto se for amigo do vigilante.

Esse estapafúrdio cenário do teatro jurídico do Brasil dessas últimas décadas traduz o que foi feito na Academia. Nada há que não tenha sido feito propositalmente, de modo a alcançar aquilo que, sem armas, não foi conseguido.

Ao término da semana passada veio a público a decisão de um magistrado que suspendeu redes sociais na internet de um dos candidatos ao cargo de prefeito de São Paulo. Ou seja: o objeto da sentença final foi antecipado por uma medida liminar, que não pode encontrar alinho no texto constitucional. E não há de se exercer um esforço hercúleo para compreender.

O mais grave de tudo é que o mesmo magistrado, em clara e evidente comprovação de abuso eleitoral de um outro candidato, entendeu que improcederia a pretensão do Ministério Público. Notem, houve comprovado abuso em que foi pedido voto para o candidato pelo ungido presidente da república. O mesmo magistrado. O mesmo pleito. Fatos semelhantes com soluções diferentes no mesmo ordenamento jurídico.

É norma fundamental a liberdade. Ela é a norma geral da qual derivam as outras. Locomoção, manifestação etc., todas as ações humanas se constroem sobre o parâmetro da liberdade.

É claro que o leitor pode indagar: E isto significa que se possa fazer tudo o que se deseja? Em tese, sim, desde que os manifestantes estejam cientes de que devem responder pelos seus atos abusivos, tudo conforme o devido processo legal, claro.

Não conheço o processo em que foram suspensas as redes sociais de um dos candidatos, mas tenho o discernimento para saber ler a Constituição que não contempla essas possibilidades que estão sendo construídas no Brasil por afoitos de toga.

Registre-se: eles não traduzem a essência da magistratura, cuja atribuição é indispensável para uma sociedade civilizada. Mas em todas as funções que o homem desempenha nós encontraremos a serenidade e o bom senso em luta contra a precipitação e a imoderação.

Se a pretensão foi parametrizar candidatos, lamento pensar diferente. Isto acirra os ânimos, não devolve nenhuma igualdade a ninguém, desprestigia a ordem jurídica e, o que é inevitável e parece claro: beneficia o potencial infrator.

É preciso que se diga que a Justiça Eleitoral existe para conduzir o processo eleitoral observando parâmetros que estão na Constituição da República, mas não imiscuindo-se em valores pessoais e subjetivos dos intérpretes, porque, aí, ele estará virando as costas ao estado democrático e, ainda, o que é pior, desacreditando a própria atividade jurisdicional, o que é um desserviço a qualquer estado que pretenda se anunciar como democrático e de direito.

Sopesar se traduz por temperança. Esta é uma necessidade inarredável para que se compreenda que todo excesso deve ser debelado, mas com a Constituição e as leis existentes e vigentes. Qualquer medida que desatenda a esse parâmetro é o uso de uma arma tão perigosa quanto a um fuzil: a caneta.

Ainda é livre pensar? Espero que sim, caso contrário só já existirá a força da espada, porque perdido o equilíbrio da balança.

O SERPENTÁRIO

Ano 12 – Vol. 08 – N. 42/2024

Quando o mundo animal resolveu promover uma festa de comemoração da primavera na selva, logo se tornou difícil saber como decidir quem comandaria o evento. Sim, era necessário organizar o festejo com regras combinadas porque nem todos os bichos seriam convidados.

O leão se antecipou a todos e disse:

  • Claro que como rei das selvas serei eu quem comandará. Decisão tomada.

Só não contava o cabeludo leão que fosse contrariado, porque, afinal, tamanho tem importância em decisões da selva, por isso, ouviu contrariado:

  • Eu comandarei, pois sou mais forte e maior – retrucou o elefante, batendo com a tromba sobre a mesa. Mas este, também, não esperava que houvesse objeção a si próprio.
  • Bom, se a questão é ser maior serei eu. Sou o animal mais alto e por isso vejo o horizonte de forma privilegiada e consigo, com agilidade, solucionar qualquer eventual ameaça a nosso habitat. Foi o que ponderou a girafa.

Mas, coitada da comprida, ela, também, não esperava ser contrariada pelo veado que logo ponderou:

  • Então eu comandarei. Minha velocidade é maior, dou saltos quase carpados e ninguém terá a ousadia de me alcançar.

Mas a questão não era a velocidade, como bem acentuou a tartaruga com a sua calma exposta em linguagem rebuscada e pausada.

A discussão se prolongou, entre sorrisos aparentes e contrariedades sufocadas, sem que chegassem a uma decisão final de consenso.

E por aí foram os animais invocando as suas qualidades, como que distraindo aos demais pequenos, que a tudo assistiam e mal conseguiam se manter em volta, pela estatura dos animais maiores. Quando não isso, eram expulsos pelos coices do jumento, que relinchava como quem desejasse abafar as discursões, pois lhe faltava discernimento e argumentos suficientes para o diálogo.

Os preparativos para a comemoração da primavera continuaram noite à dentro, sem perceberem que enquanto discutiam, ariscas cobras e serpentes cercavam todo o local, formando um verdadeiro serpentário. Todos ficaram presos, sendo condenados ao veneno mortal. Faltou o homem para prestar socorro.

A vida, na selva ou na cidade, nem sempre é vivida sob a brisa da primavera, como seria ideal. Mas certo é que, muitas vezes, a discussão para a festa pode se transformar em velório de muitos, porque o serpentário só serve para, traiçoeiramente, reunir esses animais, que até nos sorrisos de suas presas, conseguem produzir veneno, mas é o homem quem, pela lucidez e curiosidade, produz o antídoto.

Da selva parece que vem a lição para a vida. Seja mais humano com os seus semelhantes, na mesma proporção em que é consigo mesmo.

É fato que a selva hoje está em brasa, porque já não há animais que se esforcem para salvar o seu próprio habitat. Queiram ou não o fogo é hostil, queimando homens, almas e animais, inclusive do serpentário.

A CRIATIVIDADE

Ano 12 – Vol. 08 – N. 41/2024

Com as primeiras revelações dos gigabytes dos “diálogos cabulosos”, entre agentes públicos, fica uma evidência que, por hora, não pode ser chamada de criminosa, mas negligente e indecorosa: a criatividade usada para alimentar destemperos e temperar perseguições políticas, por quem delas, jamais, deveria se ocupar quando exercendo as funções constitucionais que lhe foram delegadas.

É fato, e cada um dos homens cientes do mínimo ético indispensável à integridade moral sabe, que o devido processo legal não é um jogo de faz de conta, nem de cartas marcadas. É uma conquista universal ganhando destaque sobremodo no final do século XVIII. Antes disso, sem a denominação do instituto jurídico, era objeto da Magna Charta de João Sem Terra – sec. XIII.

No Brasil, a despeito dessas notícias sobre o (in) devido comportamento, para ungir um procedimento absurdamente teratológico, parece que o João Sem Terra nos serve à construção da alegoria do “Mané Sem Lei”.

Não há segurança jurídica neste país nem mesmo diante de fatos que já tenham merecido o pronunciamento judicial, pelo menos à vista das teses (penso eu) absurdas, de matérias julgadas constitucionais e inconstitucionais, uma espécie de zona de penumbra que se dissolve diante das bases sólidas da Teoria Pura do Direito.

Todos nós, que percebemos retribuição financeira da República, somos, por lei, obrigados a proceder, solenemente, ao juramento de cumprir a Constituição da República (eles preferem falar em Federal), além das Constituições dos respectivos estados e das leis vigentes. Pois bem, esse ato solene não é uma promessa política que, mais adiante, possa encontrar no delírio emocional momentâneo do palanque a desculpa para dizer, por exemplo, que a democracia pode ser relativa. Não!

O compromisso constitucional é algo que exige responsabilidade e, sobretudo, comprometimento com a Constituição, porque ela não é uma regra de etiqueta ou uma norma de conveniência. É ela a base fundamental de todo o ordenamento, não apenas pela perspectiva retórica, coisa, aliás, própria a uma geração que se põe sobre a Constituição que lhe dá legitimidade formal para ser investido em cargo público.

Ficamos muito mal quando assistimos a agentes públicos sugerindo o uso da “criatividade” para empreender um projeto de construção ardilosa que drible os preceitos constitucionais mais incipientes. Não é erro sobre pessoa, não é erro sobre a coisa, não é interpretação com equívoco razoável que possa ser escusável. É simplesmente uma vindita pessoal, aliás, claramente revelada pelo noticiário do jornal Folha de São Paulo e difundida pela internet amplamente.

Para esse episódio o STF já possui precedente, formado quando entendeu que os contatos entre um juiz federal e um procurador da república teriam o potencial de viciar as providencias administrativas e judiciais adotadas. Qual a diferença para hoje? Nenhuma, sobretudo porque no presente episódio não há (até onde se saiba) a ação de um hacker.

O que salta aos olhos como dissabor para quem leciona Direito Constitucional há quase quarenta anos é a disposição de um magistrado federal (carreira das mais importantes da República) sugerir o uso da “criatividade”, substantivo que outra coisa não traduz no episódio que não substituir a ordem jurídica pela vontade pessoal da autoridade. É um retrocesso presente em típicas ditaduras, daquelas que chega a ser íntimo o atual chefe do Executivo federal ungido ao cargo.

Agirá o Conselho Nacional de Justiça? Não creio. O corporativismo é algo que se perdeu na histórica pela subversão do seu significado. Hoje ele só traduz o “venha a nós”.

Tenho em mim que o Brasil, algum dia, terá difundida a compreensão do significado de um sistema político republicano, independentemente dos políticos que mais parecem a ressuscitação dos degredados d’além mares, muitos deles, acostumados a se sustentarem sobre os joelhos, ao invés de se firmarem sobre os próprios pés. O grande medo que tenho (mas aí estarei em outro plano) é que essa compreensão venha com o sangue de muitos, porque a descrença nas instituições, então, terá sido a razão da força das ruas.

PS: Ao término deste texto ainda não havia sido publicada a notícia sobre a especulação do uso de jagunços para sequestro por autoridades constituídas, o que torna bem mais grave o fato e urgente uma posição do CNJ e do Congresso Nacional. Antes que seja tarde demais.

AGOSTO À GOSTO

Ano 12 – Vol. 08 – N. 40/2024

Desde que me entendo por gente escutava em minha casa: agosto é o mês do desgosto. Pelo sim ou pelo não a história, o imaginário e o cotidiano estão repletos de exemplos no Brasil. O mais emblemático, até ontem, havia sido o suicido de Vargas.

Ontem o país foi sacudido por uma troca de mensagens entre auxiliares de um ministro do STF, com orientações às avessas ao direito, inobservado um procedimento adequado, legal e moralmente. Uma espécie de troca de figurinhas que já foi condenada pelo mesmo tribunal. Eu fiquei estarrecido com o fato, devo registrar.

O que virá mais adiante talvez seja mais explosivo do que qualquer artefato bélico usado no conflito do Oriente Médio. Basta avaliar pela introdução dos seis gigabytes alardeados pela imprensa. Parte dela, contrariada, aliás. 

Uma coisa é certa. Ninguém pode buscar na origem a desqualificação do assunto, pois o fato não veio a público pela delação premiada, estimulada, combinada ou paga de alguém. A fonte é o mesmo jornalista que ficou conhecido no episódio da “vazajato”.

Não é sem razão que eu tenha escrito sobre o criativismo judicial. Sim, criativismo é tudo aquilo que excede o ativismo judicial próprio (aquele que visa dar concretização ao fundamento da dignidade humana quando urgente o fato determinado). Tudo que importar em humor, vindita, impulso, vingança, abuso etc. também pode ser configurado como criativismo judicial, com sinalização de abuso de poder. 

Assisti, com muita atenção, na véspera dessa notícia, a uma entrevista concedida pelo ministro aposentado do STF, Nelson Jobim, na qual ele, com bom senso e precisão categórica penal, viu nos acontecimentos do 8 de janeiro uma espécie de réquiem de pessoas revoltadas. Algumas com impulso mais agressivo depredaram e até pintaram monumentos. Nada além disso, porque faltaram elementos mínimos para os tipos penais em que apenados os presos políticos. Sim, são presos políticos na minha percepção. 

Portanto, agosto, porque no calendário traz desgosto, não deixou por menos. Revelou mais um acontecimento impróprio a uma sociedade civilizada, afinal, ou as regras de direito devem ser cumpridas ou se estará diante um caldeirão de barbáries, “com pitadas de psicopatia”, a misturar instituição com crime, como alhos com bugalhos. 

Dia 13 de agosto, emblematicamente, descobriu-se que existem pessoas temperamentais que submetem pessoas fracas a conveniências absurdas. Pouco importam as instituições. Basta que se garanta à casta dos impunes a segurança do bem viver. 

Que venham mais gigabytes. Ficou bem mais claro (para quem não queria enxergar) que regular internet não é defesa de democracia coisa alguma. Não passa de normalizar a penumbra em que vivem os homens maus, os mesmos que oprimem em nome da democracia. 

À gosto o mês de agosto nos revela um sistema que se reorganiza se o combate a ele não for sistemático. Quando tínhamos imprensa empenhada e comprometida era mais fácil. Hoje ela é apenas porta-voz dele. Quem sabe mais tarde pagarão uma conta cara: a privação da liberdade de escrever.

O Maranhão não poderia ficar de fora do desgosto do mês de agosto. Hoje os “Uber da PF” se espalharam pela cidade em busca de provas de mais escândalos entre togas e becas. Mais um capítulo de uma espécie de thriller que assisto há mais de quarenta anos. Uma verdadeira tara pela delinquência!

Agosto é um mês que traz desgosto para todos quantos não aprenderam a lição de que cumprir a Constituição da República não é só prestar compromisso. É, sobretudo, ter comprometimento com ela. Quem a ela não se submeter deve ter subtraída a competência para o exercício do cargo em que investido.

Passa da hora de o STF ser uma corte constitucional exclusiva, com mandatos e sem possibilidade de recondução. Passa do tempo de acabar com a reeleição para presidente da república e o impedimento de concorrer para o cargo mais de uma vez. Passa da hora do Senado Federal dar a cara e cumprir seu papel constitucional, ou seguiremos sendo apenas “Manés” de um séquito, como dito em palestra por mim, uma nova oligarquia do século XXI: a Juristocracia.