O TEMPO DE RETENÇÃO DE PASSAPORTE E OS EFEITOS NA DIPLOMACIA BRASILEIRA

Ano 13 – Vol. 01 – N. 05/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.14714018

A decisão de reter o passaporte de um ex-presidente da República, que não possui condenação penal definitiva, mas é alvo de inquéritos (até sem indiciamento como divulgou a imprensa), levanta questões importantes sobre direitos fundamentais, princípios do Estado Democrático de Direito e os potenciais impactos dessa medida na imagem e nos interesses do Brasil no cenário internacional.

A Constituição da República simplesmente foi condenada ao plano de norma “subconstitucional”, se é que é possível a categoria no espectro da hierarquia normativa. Uma verdadeira infâmia contra a Norma Fundamental.

Dela se extraem juízos sem pressupostos, ilações sem inspiração fundamental e até conclusões que sequer se aproximam dos princípios republicanos, elementos imanentes e inerentes a qualquer tipo de interpretação almejada para uma boa leitura do seu texto.

Passou da hora de se formar um sentimento constitucional. Não há nenhum compromisso institucional nos três Poderes da República, que subjugam a Constituição à condição de uma “norma ordinária”, assim concebida como substantivo e adjetivo. Ou de uma vez por todas as autoridades tomam consciência disso ou se terá formalmente instituído o caos.

Contexto Jurídico e Direitos Fundamentais

No âmbito jurídico, a retenção de passaporte é uma medida cautelar que só deve ser aplicada quando estritamente necessária para garantir o andamento do processo ou evitar a fuga do investigado. Ainda aqui, observado o devido processo legal em todas as dimensões de amplitude e isonomia.

Como se anulam condenações (em quatro instâncias) sob a alegação de que um juízo em Curitiba não seria competente para julgar uma autoridade acusada (e condenada) por ter praticado ilícitos classificados como crimes (aos borbotões) mas considera competente o último tribunal do estado para julgar quem não dispõe de foro privilegiado? Para negar-lhe possibilidade de recurso? É o que transparece!

O artigo 5º, inciso XV, da Constituição da República assegura a todos os cidadãos o direito de ir e vir, incluindo a saída do território nacional. No caso, o investigado (até onde se saiba não acusado) esteve ao menos uma vez fora do país para comparecer à posse do presidente da República Argentina, tendo regressado ao Brasil em seguida.

A aplicação de medidas que restrinjam esse direito deve ser devidamente fundamentada e não pode assumir caráter punitivo antecipado, especialmente em um contexto de presunção de inocência.

Eu disse, fundamentada, não disse simplesmente argumentada, pois argumento é juízo subjetivo que pode – e é, neste caso – impróprio. Fundamento é juízo objetivo próprio, porquanto fundado nas leis vigentes num país democrático. Mas claro, não devo esquecer, no Brasil já se defende até que emitir opinião contra políticas (desastradas, digo eu) de governo, constitui crime. É de uma teratologia que não chega a ser infante, embora risível.

É necessário questionar a proporcionalidade da medida, quando comparada a casos similares envolvendo outras figuras políticas de destaque, às quais foi permitido o livre trânsito para o exterior. Muitos foram os que, já com condenação ou investigação, saíram do país sob a alegação de que lhes faltava o trânsito em julgado definitivo para que lhes pudesse ser negado o uso do passaporte.

Tal disparidade pode sugerir um tratamento desigual perante a lei, o que contraria os princípios basilares do sistema de justiça, sinalizando vindita pessoal, hipótese que não pode ser admitida sob a indiferença dos juristas que se autoproclamam democratas.

Mas há fatos que me permitem formular algumas indagações.

Se o ex-presidente dispusesse de passaporte italiano pela cidadania “jus sanguinis” que possui? Poderia sair do Brasil sem embaraços, uma vez que não há nenhum mandado de prisão contra ele? 

Como um ex-presidente, com tamanha popularidade aonde quer que vá, poder pensar em desistir do seu país e dele fugir se a ele regressou quando passou uma temporada nos Estados Unidos e depois foi à Argentina?

Como um ex-presidente, que dispõe de uma estrutura que o cargo lhe garante, custeada pelo contribuinte, vai renunciar a isso para viver exilado e condenado ao ostracismo?

Bom, não pretendo ser ingênuo porque nos meandros do poder só ainda não conseguiram revogar a lei da gravidade, embora o folclore político contemple exemplos sobre o tema.  Mas me permito concluir que qualquer cidadão político com juízo e bom senso (sim, sei que não é a regra) só encontraria razões para fugir do seu país se (e quando) o Poder Judiciário deixasse de lhe assegurar as garantias constitucionais de defesa que a todos devem ser garantidas.

O Convite Internacional e a Diplomacia

No cenário específico do ex-presidente em questão, é importante destacar que ele recebeu um convite oficial para participar da cerimônia de posse do presidente dos Estados Unidos. Eventos dessa natureza transcendem a interesses pessoais e envolvem a diplomacia entre nações, sendo uma oportunidade para fortalecer relações bilaterais e promover a imagem do Brasil no exterior.

A maior democracia do mundo destacou um ex-presidente com o convite. “Nunca antes na história deste país” e na história dos Estados Unidos da América se viu isto. É um fato que nem mesmo o revisionismo em curso neste país, com o imprudente e impróprio apoio da imprensa, conseguirá apagar.

O impedimento de um ex-presidente de comparecer a evento dessa magnitude pode ser interpretado como um entrave à projeção internacional do país. Além disso, tal situação pode gerar desconfortos diplomáticos e ser explorada por críticos para enfraquecer a credibilidade das instituições democráticas brasileiras.

O Brasil, internacionalmente, virou um pária, achegando-se a ditadores com os quais, queira Deus, não morramos abraçados, pela insistência de renitentes débeis autoritários.

Todos nós seremos vítimas do que está por vir depois desse episódio.

Consequências Políticas e Institucionais

A retenção do passaporte de um ex-presidente também tem consequências internas. A percepção de que a medida é seletiva pode alimentar ainda mais polarização e desconfiança nas instituições, especialmente no Poder Judiciário, repercutindo na opinião pública, com consequências que transcendem o caso individual.

Pesquisas mostram que o brasileiro não confia no Poder Judiciário pelos exemplos que a cúpula tem apresentado em escândalos reiteradamente noticiados. Mas sempre sendo devido o necessário reconhecimento dos que (felizmente em maioria) se dedicam com denodo a suas atribuições funcionais com probidade. Um episódio desses só agrava esse distanciamento que em nada contribui para a pacificação de um país completamente dividido pelo discurso do “nós contra eles”.

No âmbito internacional, a imagem de um país (formalmente) comprometido com o respeito aos direitos fundamentais pode ser prejudicada. Em tempos de globalização, qualquer ação que levante dúvidas sobre a imparcialidade das instituições pode impactar não apenas relações diplomáticas, mas também interesses econômicos e políticos. A prova disso é que os maiores jornais da Europa e da América democrática denunciam o fato sem medidas na acidez das críticas.

Conclusão

Ao avaliar a retenção de passaportes em casos como esse é essencial ponderar entre o direito individual e o interesse coletivo. No caso específico do ex-presidente, é fundamental considerar o contexto internacional e os impactos que uma decisão desse tipo pode causar na diplomacia e na projeção do Brasil como uma nação respeitadora do Estado de Direito.

Agora quando a decisão já foi tomada, a atenção ao cenário global continua a exigir uma solução baseada não apenas em juízos subjetivos sobre direitos do ex-presidente, cuja legitimidade do convite nasceu de um relacionamento ajustado à época do primeiro mandato com o empossando. Seria (como é ainda) impositivo que tivesse sido considerado o cenário para não comprometer os direitos do investigado sem prejuízo dos interesses do país. Este teria sido o melhor caminho para evitar desgastes internos e internacionais, preservando a imagem do Brasil no cenário mundial.

Finalmente, é de induvidosa conclusão que se a medida teve por propósito penalizar, de modo antecipado, uma conduta ainda não declarada penalmente responsável pelo trânsito em julgado, produzirá resultados contrários: ao frustrar o desejo pessoal de ter sido convidado (em decisão de frágil amparo constitucional) soa como vindita pessoal mas, irremediavelmente, só produz popularidade a quem a partir de agora recebeu a legitimidade do estado, formalmente, para difundir o discurso de vítima como perseguido político.

O mundo todo sabe da decisão prolatada e as reações já se fazem sentir em uma escala crescente.

Todos os homens têm coração (seria um “direito fundamental poético”) mas o pulsar de uns é acelerado pelas paixões; os de outros pelo amor e o de todos pelo tempo. Nada como o tempo.

Deixe uma resposta