MÃOS SUJAS

Ano 14 – vol. 01 – n. 08/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.18413904

“Mãos limpas” sempre foi, ao menos no senso comum, sinônimo de higiene. É o primeiro aprendizado civilizatório: lavar as mãos como gesto mínimo de cuidado consigo e com os outros. A higiene pessoal, porém, embora ao alcance de todos, nem sempre é observada. E não se trata de uma questão econômica ou de classe social. Há, inclusive entre os mais abastados, quem despreze a limpeza por mero desleixo. É mais fácil esfregar as mãos no jeans do que lavá-las na pia.

A moral pública guarda paralelos evidentes com essa ideia elementar de higiene. Exige, talvez mais do que qualquer outra virtude, que as mãos sejam mantidas longe das tentações que as sujam. Mas nem sempre é isso o que se vê.

É dever de todos os homens manter as mãos limpas, não apenas como símbolo de asseio, mas como expressão de respeito a si mesmos e aos outros. A retidão de conduta é exigência universal. Contudo, há situações em que se deve exigir mais. Muito mais.

Os agentes públicos, de modo geral, precisam ter consciência de que a coisa pública lhes é confiada. Não lhes pertence. Administram-na em nome da coletividade e, por isso mesmo, devem pautar seus atos pela probidade, pela transparência e pela responsabilidade. Quando, porém, se depositam nas mãos de um magistrado — especialmente daqueles que ocupam os vértices do sistema de justiça — as mais altas responsabilidades institucionais do Estado, a exigência de retidão deixa de ser apenas ética: torna-se estrutural para a própria sobrevivência do regime democrático.

Nada é mais deletério para uma nação do que agentes públicos com as mãos sujas pelos vícios da corrupção. E, no Brasil, já não há dia que passe sem que venham à tona escândalos de natureza tão rasteira e mundana que fariam corar ambientes historicamente associados à marginalidade moral. Esses episódios não surgem do nada. Prosperam, também, graças à inércia — quando não à conivência — de uma imprensa que, muitas vezes, trata a promiscuidade institucional como banalidade ou espetáculo.

O país passou a frequentar o noticiário internacional com a mácula de possuir um sistema de justiça percebido como ineficiente, seletivo e, em alguns de seus estratos, corrompido. Evidentemente, é preciso ressalvar os muitos homens e mulheres que cumprem o seu dever com dignidade e que, não raro envergonhados, assistem à degradação moral de colegas que deveriam servir de exemplo, mas preferem chafurdar na lama do poder sem freios.

Há, paradoxalmente, mais dignidade em certas atividades socialmente estigmatizadas do que em condutas praticadas por quem jurou zelar pela Constituição e pelas leis. Prostitutas, por exemplo, cobram pelo seu serviço com a consciência clara do que fazem e das razões pelas quais o fazem. Em grande parte, mantêm as mãos limpas porque não fingem virtudes que não proclamam.

Não se pode dizer o mesmo daqueles que receberam do Estado todo o acervo normativo, institucional e simbólico para proteger o interesse público e optam por prevaricar, agir nas sombras e negociar princípios como mariposas atraídas pela luz de encontros clandestinos. Quem assim procede tem, sim, as mãos sujas — e não merece sequer o respeito daqueles que, ao menos, não ocultam a natureza de seus atos.

Num Estado que se pretende democrático, mãos sujas no topo do sistema de justiça não são apenas um problema moral. São uma ameaça direta à confiança pública, à legitimidade das instituições e à própria ideia de Justiça.

Deixe uma resposta