CAMINHOS E DESCAMINHOS

Ano 14 – vol. 01 – n. 07/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.18364503

A caminhada inaugurada, dias atrás, por um deputado federal rapidamente ganhou corpo. Muitos a ele se juntaram, cada qual movido por razões que podem envolver interesses diversos, pessoais ou não. Todos, entretanto, justificam sua adesão sob o argumento de defesa da democracia — uma forma de poder que, no Brasil contemporâneo, parece desafiar até mesmo os clássicos propósitos aristotélicos.

Caminhar é necessário sempre que a defesa de ideias se orienta por propósitos dignos. Trata-se de uma ação elementar da liberdade humana. Opor-se à caminhada também é um direito que deve ser tolerado; talvez não respeitado em sua substância, mas jamais negado enquanto manifestação legítima. É exatamente aí que se mede a maturidade democrática de uma sociedade.

Recordava Olavo de Carvalho, com sua conhecida contundência verbal, que afirmar respeito absoluto ao ponto de vista do opositor pode significar, em certos casos, ausência de respeito por si mesmo. Despidos os excessos retóricos que lhe eram próprios, permanece uma advertência relevante: compreender, como exigem a urbanidade e a sabedoria humanas, não equivale a aceitar passivamente qualquer afirmação proferida, sobretudo quando destituída de razão ou de fundamento.

Causa perplexidade observar pessoas investidas de mandatos legislativos insurgirem-se contra a iniciativa da caminhada com a alegação de que o parlamentar deveria solicitar autorização prévia para exercer tal ato. Um discurso dessa natureza revela mais do que ignorância jurídica; traduz um desvio funcional grave, passível de enquadramento por quebra de decoro parlamentar. Trata-se de manifestação que carrega, ainda que de forma implícita, o ódio institucional, ao frustrar deliberadamente a aplicabilidade de disposições constitucionais expressas, inscritas no núcleo dos direitos e garantias fundamentais.

O contraste torna-se ainda mais evidente quando se nota que esses mesmos críticos silenciam diante do maior roubo da história do Brasil republicano, um fenômeno que transbordou para todos os Poderes do Estado. A indignação seletiva se revela quando não houve empenho semelhante para a instauração de comissões parlamentares de inquérito capazes de apurar fatos delituosos que atingiram diretamente o patrimônio público e a confiança social.

Essa seletividade moral vilipendia os fatos e agride a inteligência coletiva. Representa um profundo desrespeito ao povo brasileiro, que precisa demonstrar — inclusive por meio de manifestações populares autênticas — que as liberdades estão sendo violadas em plena luz do dia. Quando os autoproclamados arautos da democracia se mostram omissos ou coniventes, passam a ostentar apenas a aparência formal do poder, como verdadeiros delinquentes engravatados.

Caminhar, portanto, é necessário. Quem se opõe à marcha transmite, inevitavelmente, a impressão de se opor às próprias liberdades. Discordar é legítimo; o pluralismo é parte essencial da democracia. O que não se pode admitir é a transformação da divergência em instrumento de censura, em cenário construído para restringir direitos, instaurar o medo e naturalizar o arbítrio.

A liberdade é um direito natural, anterior ao Estado. Não pode, por isso, submeter-se a amarras que ultrapassem os limites da legitimidade conferida pelo próprio elemento humano que funda o Estado. Qualquer tentativa de controle que exceda esses limites deixa de ser ordem jurídica e passa a ser opressão disfarçada de legalidade.

Caminhar faz bem à saúde democrática. Quem prefere permanecer imóvel, na contramão da história, escolhe o descompasso que conduz uma nação inteira a um cenário catastrófico. A resistência à caminhada não é neutralidade: é sinal de conivência com o estado de coisas em que o Brasil foi atolado, com a participação explícita — ou silenciosa — de quem deveria protegê-lo.

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