ABDUZIR E COOPTAR – Corrução Sistêmica, Cooptação Institucional e a Erosão da República

Ano 14 – vol. 06 – n. 79/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20799585

Há momentos na história de uma nação em que os fatos deixam de ser episódios isolados para se transformarem em sintomas. Não são acontecimentos desconectados, mas manifestações de uma enfermidade institucional que lentamente corrói a confiança pública, enfraquece a capacidade de reação do Estado e dissolve as referências morais que sustentam a vida em sociedade.

A semana que se encerrou ofereceu mais um desses momentos.

O julgamento que ocupou o centro das atenções nacionais trouxe à luz acusações de tamanha gravidade que a própria expressão utilizada por integrante da Suprema Corte — ao associar os fatos investigados a métodos típicos de organizações mafiosas — foi suficiente para demonstrar a dimensão do problema. Não se trata apenas de corrupção. Tampouco de desvios administrativos episódicos. O que emerge é a percepção inquietante de uma estrutura capaz de infiltrar-se nos mais variados espaços do poder, operando de forma sistêmica e organizada.

Durante muito tempo acreditou-se que as grandes operações de combate à corrupção ocorridas nas últimas décadas haviam revelado os limites da degradação ética brasileira. Houve quem imaginasse que os esquemas descobertos representavam o ponto máximo da deterioração institucional.

O tempo demonstrou o contrário.

Aparentemente, o que se viu foi apenas uma etapa de aperfeiçoamento. Como um organismo que aprende com os próprios erros, a corrupção sofisticou métodos, ampliou conexões, desenvolveu mecanismos de proteção e aperfeiçoou sua capacidade de sobrevivência.

A criminalidade organizada deixou de atuar apenas à margem das instituições para buscar abrigo dentro delas.

Talvez seja esta a circunstância mais alarmante dos dias atuais.

Da Corrupção Individual à Corrupção Sistêmica

A corrupção individual sempre existiu. Trata-se do agente público ou privado que, isoladamente, pratica um ato ilícito em benefício próprio ou de terceiros. Embora grave, esse fenômeno é combatível pelos instrumentos tradicionais do Estado: investigação, processo e punição.

Muito mais perigosa é a corrupção sistêmica.

Nela, o problema deixa de ser o indivíduo e passa a ser o ambiente. A corrupção converte-se em método de funcionamento. Os controles são neutralizados. Os mecanismos de fiscalização tornam-se seletivos. Os atores se protegem mutuamente. As estruturas deixam de servir ao interesse público e passam a servir aos interesses daqueles que conseguiram capturá-las.

Foi precisamente esse fenômeno que estudiosos da formação política brasileira identificaram em diferentes períodos históricos.

Ao analisar a herança patrimonialista nacional, Raymundo Faoro observou como determinados grupos conseguem transformar a máquina estatal em instrumento de preservação de privilégios. Já Sérgio Buarque de Holanda destacou a dificuldade histórica de separar interesses privados das funções públicas.

Décadas depois, as advertências permanecem atuais.

Quando os limites entre público e privado desaparecem, a República começa a perder seu significado mais essencial.

A Cooptação das Instituições

O verbo “cooptar” talvez descreva melhor o momento presente do que qualquer outra expressão.

Organizações criminosas modernas já não dependem exclusivamente da violência. Elas compreenderam que o poder mais eficiente não é aquele exercido pelas armas, mas aquele exercido pela influência.

Não basta controlar territórios.

É necessário influenciar decisões.

Não basta movimentar recursos ilícitos.

É preciso criar mecanismos de proteção institucional.

Não basta intimidar adversários.

É necessário conquistar aliados.

É por isso que os grandes esquemas contemporâneos frequentemente revelam conexões que atravessam setores políticos, econômicos, administrativos e até mesmo segmentos tradicionalmente encarregados de fiscalização e controle.

A lógica é simples.

Quando a corrupção consegue capturar instituições, ela reduz drasticamente a capacidade de reação do Estado.

O sistema passa a funcionar como um organismo atacado por uma doença autoimune: as estruturas destinadas à proteção tornam-se incapazes de distinguir o agressor daquilo que deveriam proteger.

Nesse cenário, o cidadão comum observa perplexo.

Não sabe mais de onde virá a reação necessária. Não deposita esperança nos setores políticos porque frequentemente surgem denúncias envolvendo atores dos mais diversos espectros ideológicos. Não encontra segurança absoluta em instituições que deveriam funcionar como barreiras contra abusos. Não identifica lideranças capazes de mobilizar consensos mínimos em torno do interesse público.

Forma-se, então, um círculo perverso.

A corrupção enfraquece as instituições.

Instituições enfraquecidas tornam-se menos capazes de combater a corrupção.

E a cada nova rodada desse processo aumenta o sentimento coletivo de impotência.

A Sociedade do Distraimento

Paralelamente, os grandes debates nacionais parecem ter sido substituídos por disputas secundárias, muitas vezes artificiais, frequentemente alimentadas por paixões ideológicas e por uma permanente necessidade de entretenimento político.

Enquanto desafios estruturais permanecem sem solução — segurança pública, educação, saúde, desenvolvimento econômico, produtividade, eficiência administrativa e combate ao crime organizado —, parcela significativa da energia pública é consumida por controvérsias superficiais, slogans vazios e guerras semânticas que produzem muito ruído e pouca transformação.

Discute-se tudo, menos o essencial.

A linguagem transforma-se em campo de batalha. Multiplicam-se discursos herméticos, tecnicamente sofisticados, mas socialmente incompreensíveis. Em sentido oposto, proliferam simplificações grosseiras que reduzem problemas complexos a palavras de ordem incapazes de produzir qualquer solução concreta.

Entre o juridiquês inalcançável e a superficialidade militante, perde-se o debate racional.

A República passa a viver uma curiosa inversão de prioridades: enquanto os pilares da estrutura apresentam rachaduras visíveis, os ocupantes do edifício dedicam-se à decoração das paredes.

A Crise da Confiança Pública

Talvez a consequência mais devastadora desse processo não seja a corrupção em si, mas a destruição da confiança pública.

As sociedades modernas não funcionam apenas por força da lei.

Funcionam pela crença coletiva de que as instituições merecem respeito porque operam dentro de parâmetros mínimos de legitimidade, previsibilidade e imparcialidade.

Quando essa confiança desaparece, surge um problema que nenhuma legislação consegue resolver sozinha.

O constitucionalista alemão Konrad Hesse advertia que a eficácia de uma Constituição depende da vontade social de realizá-la. Não basta que o texto exista. É necessário que a sociedade acredite nele.

De forma semelhante, Marcelo Neves demonstrou como instituições podem continuar formalmente existentes enquanto perdem progressivamente sua capacidade concreta de produzir os efeitos que prometem.

As normas permanecem.

Os discursos permanecem.

As cerimônias permanecem.

Mas a substância desaparece.

É nesse momento que o Estado corre o risco de transformar-se numa sofisticada estrutura formal cada vez mais distante da realidade vivida pelos cidadãos.

Fomos Abduzidos ou Cooptados?

E talvez seja justamente nesse ponto que surge a pergunta mais inquietante.

O que aconteceu com a sociedade brasileira?

Fomos abduzidos por uma ilusão coletiva que nos fez perder a capacidade de distinguir o essencial do acessório?

Ou fomos lentamente cooptados por um sistema que naturalizou a corrupção, banalizou a mediocridade e transformou a resignação em método de sobrevivência?

A diferença entre as duas hipóteses é relevante.

A abdução pressupõe engano.

A cooptação pressupõe consentimento.

No primeiro caso, ainda haveria esperança de despertar.

No segundo, a própria consciência da degradação já teria sido capturada.

O Exemplo que Desapareceu

Recordo de um passado não tão distante em que a demonstração de força institucional, ainda que por vezes excessiva, transmitia ao menos a sensação de que existiam limites claros para a atuação dos agentes públicos e para o comportamento dos grupos de poder.

Hoje assiste-se a um fenômeno distinto.

A autoridade continua existindo.

O exemplo desapareceu.

E quando aqueles que aconselham não conseguem demonstrar coerência entre discurso e prática, a sociedade inevitavelmente passa a desconfiar não apenas das pessoas, mas das instituições que elas representam.

A República exige algo além da legalidade.

Exige exemplaridade.

O cumprimento formal da lei é o mínimo esperado. O verdadeiro fundamento moral das instituições reside na capacidade de seus integrantes demonstrarem, por suas próprias condutas, a legitimidade dos valores que afirmam defender.

Nenhuma Constituição consegue sobreviver indefinidamente sem uma cultura constitucional que a sustente.

Nenhuma democracia permanece saudável quando seus cidadãos deixam de acreditar na honestidade dos processos públicos.

Nenhuma nação prospera quando a mediocridade se torna critério de ascensão e a virtude passa a ser tratada como ingenuidade.

A grande questão de nosso tempo talvez não seja apenas combater a corrupção.

O verdadeiro desafio consiste em impedir que ela se converta em cultura.

Porque quando a corrupção deixa de ser exceção e passa a ser método, quando o oportunismo substitui o mérito, quando a conveniência derrota os princípios e quando a sociedade já não consegue distinguir entre o normal e o absurdo, a ruína institucional deixa de ser uma ameaça futura.

Ela passa a ser uma realidade presente, silenciosa e progressivamente irreversível.

AS PÁGINAS AMARELADAS DOS REGIMES DE EXCEÇÃO

Ano 14 – vol. 06 – n. 74/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20670038

As democracias maduras distinguem-se dos regimes de exceção por uma razão fundamental: a lei não pertence aos governantes, aos juízes ou aos partidos. A lei pertence à República e deve servir a todos, inclusive àqueles que pensam de forma diferente.

A recente decisão atribuída à Suprema Corte de Cassação da Itália, que teria reconhecido a existência de elementos capazes de colocar em dúvida a imparcialidade do processo que levou à condenação da ex-deputada Carla Zambelli, remete a um princípio tão antigo quanto indispensável: ninguém pode ser juiz de sua própria causa e nenhum processo pode subsistir sem a aparência e a substância da imparcialidade.

A força do Direito não reside na capacidade de punir, mas na capacidade de assegurar que a punição seja resultado de um procedimento justo. Quando a mesma autoridade aparece simultaneamente envolvida nos fatos, nas medidas cautelares, nas decisões de mérito e nas fases posteriores de execução, surgem inevitavelmente questionamentos que não pertencem à esfera da política, mas à teoria geral do Estado de Direito.

As garantias processuais não são privilégios concedidos aos amigos do poder. Ao contrário, existem sobretudo para proteger os adversários, os dissidentes, as minorias e aqueles que se encontram momentaneamente em posição de fragilidade diante do aparato estatal. Uma justiça que protege apenas os populares ou os ideologicamente alinhados não é justiça; é mero exercício de força.

A história do século XX oferece ensinamentos severos. Todos os regimes autoritários, independentemente de sua orientação ideológica, procuraram transformar o Direito em instrumento de combate político. Nesses contextos, o processo perde sua função de busca da verdade e converte-se em mecanismo de neutralização dos adversários. Quando isso ocorre, a fronteira entre legalidade e perseguição torna-se tênue a ponto de quase desaparecer.

Por essa razão, a separação de funções, o juiz natural, o contraditório e a imparcialidade não representam simples formalidades processuais. Constituem os pilares da civilização jurídica ocidental. Sem essas garantias, o Direito deixa de ser um escudo da liberdade para transformar-se em arma do poder.

As democracias contemporâneas não podem permitir-se repetir os erros que ensanguentaram o século passado. As tentações maniqueístas, que dividem a sociedade entre bons e maus, amigos e inimigos, pertencem às páginas já amareladas da história. A missão das instituições republicanas é precisamente a oposta: garantir que a lei seja igual para todos e que ninguém seja privado de seus direitos fundamentais por razões políticas.

Em última análise, a verdadeira vitória do Direito não consiste na condenação de alguém, mas na preservação das garantias que protegem a todos. Quando a justiça permanece imparcial, a democracia se fortalece. Quando a justiça se deixa conduzir pelas paixões políticas, a liberdade de todos passa a correr perigo.

 

MAIORIDADE PENAL: O CONFRONTO ENTRE O BRASIL LEGAL E O BRASIL REAL

Ano 14 – vol. 06 – n. 73/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20644037

Resumo

A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou ao centro do debate político brasileiro após a aprovação da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Embora não constitua solução isolada para o fenômeno da criminalidade, a proposta evidencia contradições jurídicas, sociais e políticas que desafiam o Estado brasileiro. O crescimento das organizações criminosas, a insegurança cotidiana da população e a aparente incapacidade das instituições em responder adequadamente à violência impõem a necessidade de revisão de paradigmas construídos em realidade diversa daquela atualmente vivida pelo país.

Palavras-chave: maioridade penal; criminalidade; segurança pública; responsabilidade penal; cidadania.

O Brasil real e o Brasil imaginário

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de redução da maioridade penal para dezesseis anos.

O resultado da votação possui significado político que vai muito além da simples aprovação de uma proposta legislativa. A medida foi aprovada apesar da oposição integral da base governista. Nenhum parlamentar alinhado ao governo votou favoravelmente à redução da idade penal.

O fato merece reflexão.

A primeira pergunta que surge é inevitável: reduzir a maioridade penal resolverá o problema da criminalidade brasileira?

A resposta é não.

Nenhuma alteração legislativa, isoladamente considerada, possui capacidade para resolver um fenômeno tão complexo quanto a violência urbana brasileira. A criminalidade organizada foi construída ao longo de décadas, alimentada por sucessivos erros de planejamento estatal, pela ausência de políticas públicas eficazes e por uma preocupante leniência institucional diante da expansão das facções criminosas.

Mas reconhecer que a medida não resolverá tudo está longe de significar que ela não deva ser adotada.

Existe uma enorme diferença entre não ser a solução completa e não representar avanço algum.

O Brasil vive hoje uma realidade em que organizações criminosas exercem controle territorial, impõem regras próprias, executam sentenças informais por meio dos chamados tribunais do crime e condicionam a vida de milhões de cidadãos.

A liberdade de ir e vir tornou-se relativa.

O direito de propriedade tornou-se precário.

A cidadania tornou-se incompleta.

O medo passou a integrar a rotina nacional.

O Brasil real é aquele em que cidadãos trabalham atrás de grades, transformam suas residências em fortalezas e evitam circular em determinados locais ou horários para preservar a própria vida.

A contradição da responsabilidade

Há uma questão que os defensores da manutenção do sistema atual raramente enfrentam de forma satisfatória.

Como pode um jovem de dezesseis anos possuir capacidade eleitoral ativa para escolher governantes, influenciar os destinos da República e participar do processo democrático, mas não possuir capacidade para responder penalmente por crimes de extrema gravidade?

A pergunta é legítima.

A Constituição da República reconhece que esse cidadão possui discernimento suficiente para participar do processo político nacional. Se existe maturidade para decidir quem governará o país, parece razoável discutir se também existe discernimento para compreender a ilicitude de determinadas condutas criminosas.

Liberdade e responsabilidade são conceitos inseparáveis.

Quanto maior a autonomia reconhecida ao indivíduo, maior deve ser sua responsabilidade perante a sociedade.

O fracasso das prioridades nacionais

A resistência à redução da maioridade penal torna-se ainda mais difícil de compreender quando observada ao lado de outras escolhas políticas realizadas nas últimas décadas.

O país acumula déficits históricos em educação, saneamento básico e segurança pública.

A educação pública continua distante dos níveis mínimos exigidos por uma sociedade moderna.

A segurança pública frequentemente vê seus agentes enfrentarem organizações criminosas mais bem equipadas que o próprio Estado.

O saneamento básico, condição elementar de dignidade humana, continua sendo um desafio nacional.

Recorde-se que o próprio marco legal do saneamento básico enfrentou resistência política e vetos governamentais em pontos considerados fundamentais para a ampliação da participação privada e da universalização dos serviços. Em um país onde milhões de pessoas ainda vivem sem acesso adequado à coleta e tratamento de esgoto, a inversão de prioridades revela-se dramática.

Sem educação eficiente.

Sem saneamento universalizado.

Sem segurança pública efetiva.

O resultado inevitável é a ampliação dos ambientes de vulnerabilidade explorados pelo crime organizado.

O paradoxo da política criminal brasileira

Talvez nenhuma contradição seja tão evidente quanto a forma pela qual o Brasil trata suas organizações criminosas.

Enquanto diversos países passaram a reconhecer a natureza transnacional e altamente violenta das facções brasileiras, parte expressiva da classe política nacional continua tratando o problema como mera questão de segurança pública convencional.

A decisão dos Estados Unidos de classificar importantes organizações criminosas brasileiras como grupos terroristas representa um marco relevante nesse debate.

Independentemente das divergências jurídicas sobre a nomenclatura utilizada, a decisão revela uma percepção internacional clara: as facções brasileiras ultrapassaram há muito tempo os limites da criminalidade comum.

Controlam territórios.

Executam pessoas.

Movimentam bilhões.

Corrompem instituições.

Impedem o exercício de direitos fundamentais.

Desafiam diretamente o poder estatal.

Causa perplexidade, portanto, que setores políticos brasileiros demonstrem maior preocupação com restrições aos mecanismos de repressão do que com o fortalecimento dos instrumentos de proteção ao cidadão comum.

Não se afirma que haja defesa deliberada do crime.

Mas é impossível ignorar que determinadas posições políticas acabam produzindo, na prática, efeitos que favorecem a expansão de organizações criminosas que já se converteram em verdadeiros poderes paralelos.

O equívoco do assistencialismo permanente

Outro aspecto que merece reflexão diz respeito à cultura assistencialista construída no Brasil nas últimas décadas.

Políticas sociais são indispensáveis em qualquer sociedade civilizada.

Ações afirmativas são instrumentos legítimos de promoção da igualdade de oportunidades.

Mas existe enorme diferença entre inclusão social e dependência política.

O Estado não pode transformar programas sociais em mecanismos permanentes de tutela de indivíduos plenamente capazes de produzir, empreender e construir sua própria autonomia econômica.

A cidadania não se fortalece pela dependência.

Fortalece-se pela liberdade.

Fortalece-se pela responsabilidade.

Fortalece-se pela autonomia.

Quando o Estado substitui permanentemente oportunidades por dependência, produz não emancipação, mas submissão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade brasileira

O Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu inspirado em modelos de proteção compatíveis com sociedades de elevada estabilidade institucional.

Seus fundamentos são nobres.

Sua inspiração humanista é inquestionável.

Entretanto, toda legislação precisa dialogar com a realidade concreta em que será aplicada.

O Brasil contemporâneo não é a Dinamarca.

Não é a Suíça.

Não é a Noruega.

É um país em que facções criminosas recrutam adolescentes, armam adolescentes, treinam adolescentes e utilizam adolescentes como instrumentos de sua atividade econômica ilícita.

Ignorar esse fato não o fará desaparecer.

Segurança pública sem romantismo

Sou favorável ao fortalecimento da capacidade repressiva do Estado.

Sou favorável à ampliação do sistema penitenciário.

Sou favorável ao cumprimento efetivo das penas.

Sou favorável ao encerramento de benefícios incompatíveis com a gravidade de determinados delitos.

Sou favorável à adoção de políticas inspiradas em experiências internacionais que tenham demonstrado resultados concretos na redução da violência, observados os limites constitucionais e os direitos fundamentais.

Nenhuma sociedade sobrevive quando o medo passa a ser mais forte que a lei.

Nenhuma República se sustenta quando criminosos passam a exercer maior autoridade prática do que as instituições constituídas.

Conclusão

A redução da maioridade penal não resolverá sozinha a crise da segurança pública brasileira.

Mas ela representa o reconhecimento de uma verdade que parcela da classe política insiste em ignorar.

Todo ser humano possui potencial para escolher entre o certo e o errado.

A formação moral começa no lar, aperfeiçoa-se na escola e se consolida na convivência social.

Quando todas essas estruturas falham, resta ao Estado exercer sua função mais elementar: proteger a sociedade e responsabilizar aqueles que optam conscientemente pela violação das normas de convivência.

Uma República que reconhece direitos precisa igualmente exigir deveres.

Uma democracia que concede liberdade deve exigir responsabilidade.

E um Estado que falhou em educar, proteger e oferecer oportunidades não pode também falhar na aplicação da justiça.

O Brasil precisa decidir se continuará preso às ficções confortáveis do discurso oficial ou se finalmente enfrentará as duras realidades do país que existe além dos gabinetes e das estatísticas cuidadosamente selecionadas.

A criminalidade não será vencida pela negação dos fatos.

Ela começará a ser enfrentada quando tivermos coragem de reconhecê-los.

ENTRE O DIA E A NOITE: A CENSURA SILENCIOSA DOS MODERADORES DIGITAIS

Ano 14 – vol. 06 – n. 72/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20542214

A natureza é sábia. Todos os dias ela nos oferece uma lição de convivência que poucos parecem dispostos a aprender. O dia não destrói a noite. A noite não censura o dia. Ambos coexistem, sucedem-se e completam-se em um ciclo permanente que permite a vida.

O mesmo não parece ocorrer em muitos dos espaços virtuais que passaram a ocupar parte significativa das relações humanas.

Vivemos em um tempo paradoxal. Nunca houve tantos meios de comunicação e, simultaneamente, tanta dificuldade em conviver com opiniões divergentes. A tecnologia ampliou as vozes, mas não necessariamente a disposição para ouvi-las. Em muitos ambientes digitais, sobretudo em grupos de WhatsApp e plataformas semelhantes, assiste-se a um fenômeno curioso: a transformação dos administradores em moderadores autoproclamados da verdade.

Não se trata da moderação necessária para impedir abusos, ofensas pessoais, práticas criminosas ou conteúdos incompatíveis com a finalidade do grupo. Isso seria legítimo e até desejável. O problema surge quando a moderação deixa de proteger a convivência e passa a proteger preferências pessoais.

É nesse momento que o administrador abandona o papel de organizador e assume a postura de censor.

A prática tornou-se comum. Alguém publica um artigo jurídico, uma reflexão política, uma análise cultural ou mesmo um texto acadêmico. Não há insultos. Não há agressões. Não há linguagem incompatível com o ambiente. Há apenas uma opinião ou uma interpretação que desagrada ao administrador.

Impedido de apagar o conteúdo sem revelar explicitamente sua intolerância, ele recorre a mecanismos mais sutis. Publica imediatamente outro texto. Compartilha uma imagem aleatória. Insere uma figurinha aparentemente inocente. Introduz um vídeo sem relação com o tema discutido.

O objetivo raramente é contribuir para o debate.

O propósito silencioso é outro: diminuir o alcance da publicação anterior, deslocar a atenção dos leitores, relativizar o conteúdo que não lhe agradou e transmitir uma mensagem implícita de desaprovação.

É uma forma moderna de censura.

Não a censura explícita dos regimes autoritários, marcada por carimbos, decretos e lápis vermelhos. Trata-se de uma censura comportamental, sutil e cuidadosamente disfarçada sob a aparência da espontaneidade.

Como todo ato de intolerância, procura esconder-se atrás de justificativas aparentemente inocentes.

Naturalmente, cada grupo possui sua finalidade e seus limites. Nem tudo deve ser publicado em qualquer ambiente. Grupos familiares, profissionais, religiosos ou acadêmicos possuem características próprias. Há conteúdos inadequados, excessos inconvenientes e temas que exigem prudência.

Mas uma coisa é preservar a finalidade do grupo. Outra, completamente diferente, é transformar o espaço coletivo em extensão das convicções pessoais do administrador.

Nos grupos familiares, por exemplo, divergências políticas frequentemente transformam conversas em arenas de conflito. Basta uma postagem para que surjam suspeitas, interpretações enviesadas e acusações de indiretas cuidadosamente calculadas.

Nos grupos profissionais, entretanto, o problema assume contornos mais preocupantes.

Participo de inúmeros grupos. Alguns marcados pelo humor irreverente. Outros pela convivência amistosa. Muitos voltados à atividade acadêmica e profissional. É nesses últimos que normalmente compartilho reflexões construídas ao longo de quase quatro décadas de docência universitária.

O objetivo é simples: compartilhar conhecimento.

Não existe pretensão de infalibilidade. Nenhuma formação acadêmica autoriza alguém a apresentar-se como proprietário da verdade. O conhecimento avança justamente porque é submetido ao contraditório, à crítica e à revisão permanente.

Mas uma coisa é criticar ideias.

Outra é tentar silenciar quem as apresenta.

Quando a discordância substitui o argumento pela tentativa de invisibilização do interlocutor, o debate deixa de ser intelectual e passa a ser emocional. Já não se combate a tese. Combate-se o autor.

E é precisamente nesse ponto que surgem os “imoderados moderadores”.

São figuras que falam em pluralismo, mas não suportam pluralidade. Defendem a diversidade, desde que ela não inclua opiniões divergentes das suas. Proclamam liberdade de expressão enquanto procuram reduzir o alcance das manifestações que lhes causam desconforto.

Tal comportamento não é novo.

A história está repleta de pessoas que acreditaram possuir o monopólio da razão. Mudaram os instrumentos. Permaneceram os impulsos.

Ontem eram tribunais ideológicos.

Hoje podem ser simples administradores de grupos digitais.

Ontem utilizavam decretos.

Hoje utilizam figurinhas.

Ontem proibiam publicações.

Hoje tentam soterrá-las sob uma avalanche de conteúdos irrelevantes.

A lógica, contudo, continua a mesma.

Talvez por isso tantos intelectuais, professores, pesquisadores e profissionais experimentem uma sensação comum: a de que não estão sendo enfrentados por argumentos, mas empurrados para a invisibilidade.

A tentação de abandonar esses ambientes é compreensível. Muitas vezes parece o caminho mais simples.

Entretanto, o pluralismo não se fortalece pela retirada dos que pensam diferente. Ao contrário. Ele depende da permanência daqueles que, mesmo discordando, continuam dispostos a dialogar.

A verdadeira maturidade acadêmica revela-se justamente na capacidade de conviver com ideias contrárias sem recorrer à censura, explícita ou disfarçada.

A ciência evolui porque admite a possibilidade do erro.

A democracia prospera porque admite a existência da divergência.

A liberdade floresce porque reconhece o direito de ser diferente.

A Terra gira sem escolher entre o dia e a noite. Ambos possuem seu espaço, sua função e sua importância.

Talvez o maior desafio de nosso tempo seja compreender que também as ideias precisam coexistir dessa maneira.

Infelizmente, ainda existem aqueles que preferem viver apenas na escuridão de seus próprios consensos, construindo um peculiar multiverso intelectual onde somente suas convicções merecem luz.

Mas a história ensina uma verdade simples: nenhuma noite, por mais longa que pareça, consegue impedir o amanhecer.

AUTODETERMINAÇÃO E ABANDONO: Os limites da Soberania Contemporânea

Ano 14 – vol. 06 – n. 71/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20489504

Resumo

O presente artigo analisa criticamente o conceito contemporâneo de soberania à luz dos desafios impostos pela criminalidade organizada transnacional, pela fragilidade institucional e pela incapacidade estatal de garantir segurança e liberdade aos seus cidadãos. Utilizando uma alegoria construída a partir da figura da praça, do banco e do cidadão comum, sustenta-se que a soberania não pode ser reduzida a um discurso abstrato de autodeterminação quando o próprio Estado se revela incapaz de proteger sua população e de impedir que ameaças internas transbordem para além de suas fronteiras. Defende-se a necessidade de atualização dos conceitos jurídicos diante das transformações sociais e tecnológicas do século XXI.

Palavras-chave: soberania; autodeterminação; criminalidade transnacional; Estado; liberdade.

Abstract

This article critically examines the contemporary concept of sovereignty in light of the challenges posed by transnational organized crime, institutional fragility and the inability of the State to guarantee security and freedom to its citizens. Through an allegory built around the image of a public square, a bench and the ordinary citizen, it argues that sovereignty cannot be reduced to an abstract discourse of self-determination when the State itself proves unable to protect its population and prevent internal threats from extending beyond its borders. The article advocates updating legal concepts in response to the social and technological transformations of the twenty-first century.

Keywords: sovereignty; self-determination; transnational crime; State; freedom.

Introdução

A soberania sempre ocupou posição central na formação do Estado moderno. Desde a Paz de Vestfália, consolidou-se a compreensão de que cada nação possui o direito de autodeterminar seus destinos sem interferências externas indevidas. Durante séculos, essa concepção serviu como instrumento de afirmação política, independência nacional e resistência contra projetos imperialistas.

Entretanto, a realidade contemporânea desafia conceitos formulados para um mundo que já não existe. Organizações criminosas transnacionais, sistemas globais de comunicação, fluxos financeiros instantâneos e ameaças que ultrapassam fronteiras impõem uma revisão necessária das categorias jurídicas clássicas.

É nesse contexto que surge a reflexão proposta neste texto.

A Praça, o Banco e o País Qualquer

O cenário é uma praça qualquer em um bairro qualquer de uma cidade qualquer de um país qualquer.

O país qualquer não recebe essa denominação por falta de nome, mas pela insignificância internacional à qual foi gradualmente conduzido. Por isso mesmo, esse país qualquer chama-se Brasil.

Nas ruas, espalha-se um discurso estranho segundo o qual a vítima de um roubo de celular deve compreender seu agressor, quase como se a condição de criminoso fosse consequência inevitável das circunstâncias da vida e não resultado de escolhas humanas conscientes.

Enquanto isso, o cidadão comum perde algo muito mais valioso do que seu patrimônio.

Perde sua liberdade.

Já não caminha tranquilamente pelas ruas. Não escolhe livremente os caminhos que percorre. Não define soberanamente os horários em que sai ou retorna para casa. Seu cotidiano passa a ser condicionado pelo medo.

A liberdade formal continua escrita nas leis.

A liberdade real desaparece das calçadas.

No caminho, há pedras.

Pedras lançadas ao acaso pela incapacidade administrativa daqueles que sequer conseguem cuidar da cidade que governam. Pedras que permanecem onde estão porque sua remoção produz menos dividendos eleitorais do que sua utilização como cenário para promessas futuras.

E quando essas pedras deixam de estar no chão para atingir vidraças, veículos ou pessoas, curiosamente recebem qualificações distintas conforme a identidade de quem as lança.

Uns são imediatamente chamados de terroristas.

Outros recebem descrições sociológicas cuidadosamente elaboradas.

Uns representam ameaça à ordem.

Outros seriam apenas vítimas das circunstâncias.

A violência muda de nome, mas continua sendo violência.

O Estado Dentro do Estado

Durante muito tempo acreditou-se que existiam apenas duas categorias fundamentais para a convivência social:

Os que obedecem às leis.

E os que as descumprem.

Hoje a realidade tornou-se mais complexa.

Há regiões onde o Estado formal disputa espaço com estruturas paralelas de poder. Organizações criminosas arrecadam recursos, impõem regras, estabelecem tribunais informais, controlam territórios e determinam quem vive, quem morre e quem pode circular.

Em determinadas localidades, o monopólio da força já não pertence exclusivamente ao Estado.

Há um Estado dentro do Estado.

E essa circunstância produz uma consequência inevitável: os conceitos jurídicos formulados para outra realidade tornam-se insuficientes para explicar fenômenos contemporâneos.

Persistir na utilização de categorias estanques para descrever estruturas criminosas altamente sofisticadas equivale a tentar compreender a internet com instrumentos concebidos para a era do telégrafo.

O mundo mudou.

Os desafios mudaram.

As ameaças mudaram.

Mas muitos conceitos permanecem congelados.

Soberania e Responsabilidade

É precisamente nesse ponto que surge o equívoco mais recorrente.

Soberania não significa licença para o fracasso.

Não significa autorização para o descuido.

Não significa imunidade diante das consequências produzidas pela própria omissão.

A soberania continua sendo expressão legítima da autodeterminação dos povos. Continua sendo barreira contra projetos imperialistas e intervenções arbitrárias. Continua sendo valor essencial da ordem internacional.

Todavia, a autodeterminação pressupõe capacidade mínima de autogoverno.

Quando o Estado perde o controle de parcelas relevantes de seu território, quando não consegue proteger seus cidadãos, quando permite a consolidação de estruturas criminosas com atuação transnacional e quando suas falhas passam a produzir impactos além de suas fronteiras, o debate deixa de ser exclusivamente interno.

Já não se trata apenas da praça.

Já não se trata apenas do bairro.

Já não se trata apenas da cidade.

As consequências ultrapassam fronteiras e alcançam outras praças, outros bairros e outros países.

A discussão deixa de envolver apenas soberania.

Passa a envolver responsabilidade.

O Apedeuta e o Insano

É nesse cenário que surge a figura do apedeuta.

Não necessariamente o ignorante formal.

Mas aquele que insiste em explicar fenômenos complexos com fórmulas simplistas.

Aquele que transforma conceitos jurídicos em slogans.

Aquele que fala de soberania como quem comenta o resultado de uma partida de futebol ou discute política em uma mesa de bar entre uma cerveja e outra.

O apedeuta exige respeito a conceitos que ele próprio ajudou a esvaziar.

Pretende defender abstrações enquanto ignora a realidade.

Exige reverência à soberania enquanto o cidadão perde a liberdade mais elementar de caminhar em paz.

Por isso surge a pergunta inevitável:

Quando alguém insiste em preservar conceitos ultrapassados para justificar a inércia diante de ameaças novas, estamos diante da ignorância ou da cumplicidade?

Conclusão

A soberania permanece um dos pilares da ordem internacional contemporânea.

Mas não pode ser utilizada como escudo retórico para ocultar fracassos institucionais ou justificar a incapacidade estatal de proteger seus cidadãos.

Nenhum conceito jurídico é imune à passagem do tempo.

As categorias legais precisam acompanhar as transformações da realidade que pretendem disciplinar.

Quando organizações criminosas adquirem capacidade transnacional, desafiam governos, controlam territórios e impõem regimes paralelos de poder, torna-se necessário repensar instrumentos jurídicos construídos para outra época.

Por isso, não me falem de soberania naquele banco da praça de um bairro qualquer.

Se o cidadão comum já não consegue caminhar livremente pelas ruas, algo fundamental foi perdido antes mesmo que qualquer debate teórico tenha começado.

O soberano pode contemplar o apedeuta com paciência.

Mas a realidade continua impondo suas próprias regras.

E não se colhem laranjas onde foram plantadas sementes de mamão.

Esperar resultado diverso não é teoria política.

É apenas outra forma de insanidade.