A DEGRADAÇÃO INSTITUCIONAL

Ano 14 – vol. 08 – n. 91/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21903208

Já não se pode mais ignorar que as instituições do Estado brasileiro estão fora do eixo que permitiria qualificar este país, sem ressalvas, como um Estado de Direito.

A inadmissível persistência de comportamentos à margem da lei traduz a extensão da subversão constitucional que alimenta o vilipêndio constitucional de cada dia.

Valem os caprichos sobre a ordem. Vigem os rancores pessoais e as ignomínias legais que dão contornos similares ao cenário do espaço subterrâneo da ilicitude.

Constituição no Brasil ganhou sinônimo de norma complacente, como se fosse um “hímen retórico”, capaz de suportar o “falo hermenêutico” de tresloucado coito.

É uma imagem agressiva. Deve ser. A delicadeza vocabular não pode servir para ornamentar a brutalidade institucional.

A Constituição não foi concebida para ser complacente. Muito menos para que cada autoridade nela introduza o sentido que convenha às suas circunstâncias, às suas conveniências ou aos seus desafetos.

Constituição é limite.

E limite existe precisamente para alcançar aqueles que exercem o poder.

Quando a interpretação constitucional deixa de descobrir os sentidos possíveis da norma para fabricar aqueles que o intérprete deseja, já não estamos diante de hermenêutica. Estamos diante de exercício de poder.

E poder sem limite é exatamente aquilo que o constitucionalismo nasceu para combater.

A irresponsabilidade do Congresso Nacional deixou de ser velada e passou a ser promíscua em volta da mesa.

Um Poder Legislativo que renuncia às próprias competências não pratica apenas omissão política. Produz deformação constitucional.

Cada espaço abandonado pelo Parlamento será inevitavelmente ocupado por alguém.

É assim que se desfaz silenciosamente a separação dos Poderes: não necessariamente pela invasão ostensiva de um Poder sobre outro, mas também pela covardia institucional daquele que consente em ser invadido.

O silêncio também pode ser uma forma de abdicação.

E a abdicação constitucional de um Poder não está entre as competências que a Constituição lhe atribuiu.

Não se trata de defender este ou aquele governo. Este ou aquele partido. Esta ou aquela autoridade.

Trata-se de defender algo anterior a todos eles: a Constituição como norma de valer.

Porque o Estado de Direito não se mede pela quantidade de vezes em que autoridades pronunciam a palavra Constituição. Mede-se pela quantidade de vezes em que se submetem a ela quando a Constituição lhes desagrada.

Obedecer à Constituição quando ela favorece nossos interesses não é constitucionalismo.

Constitucionalismo começa quando a norma limita a nossa vontade.

Essa é precisamente a razão histórica de sua existência.

A experiência constitucional não nasceu para proteger governantes contra governados. Nasceu, em sua lenta e penosa construção histórica, para estabelecer limites ao exercício do poder.

Do contrário, Magna Carta, “Petition of Rights”, “Habeas Corpus Act”, “Bill of Rights”, constitucionalismo norte-americano, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e dois séculos de elaboração constitucional seriam apenas peças de museu.

Não são.

Ou, ao menos, não deveriam ser.

Quando autoridades começam a acreditar que sua percepção pessoal de justiça possui dignidade normativa superior à Constituição, o Estado Constitucional inicia sua marcha de retorno ao Estado de vontades.

É a substituição do “rule of law” pelo governo dos intérpretes da lei.

Pouco importa quem sejam esses intérpretes.

O problema constitucional não está na identidade daquele que viola o limite, mas na violação do limite.

A Constituição não conhece amigos.

Não conhece inimigos.

Não pode conhecer adversários políticos.

Conhece competências, procedimentos, direitos, deveres e limites.

Quando essas categorias são substituídas por conveniências, surge aquilo que tenho denominado criativismo judicial: já não a atuação eventualmente expansiva do Judiciário nos espaços constitucionalmente admissíveis, mas a criação de soluções que remodelam o próprio desenho constitucional sem passar pelo poder legitimado para alterá-lo.

A mutação constitucional não pode converter-se em salvo-conduto para uma permanente cirurgia plástica da Constituição.

Há um instante em que interpretar deixa de ser compreender.

Passa a ser substituir.

E quem substitui a Constituição sem possuir poder constituinte exerce um poder que a própria Constituição não lhe conferiu.

Mas seria intelectualmente desonesto atribuir toda a responsabilidade ao Judiciário.

Há responsabilidade compartilhada.

Há um Executivo que frequentemente mede a Constituição segundo suas conveniências políticas.

Há um Legislativo que, demasiadas vezes, prefere o cálculo eleitoral ao exercício das próprias prerrogativas.

Há instituições de controle que oscilam perigosamente entre a prudência e o protagonismo.

E há uma sociedade que, intoxicada pela polarização, passou a admitir violações constitucionais desde que praticadas contra o adversário.

Talvez esta seja a degradação mais profunda.

Criamos a constitucionalidade de estimação.

A Constituição vale para o outro.

Contra o outro.

Nunca contra nós.

Se a arbitrariedade alcança meu adversário, transforma-se em justiça.

Se me alcança, converte-se imediatamente em tirania.

Essa contabilidade moral é incompatível com qualquer ideia minimamente séria de República.

República exige impessoalidade.

Estado de Direito exige previsibilidade.

Democracia exige divergência.

Constituição exige limites.

Quando essas quatro categorias começam a desaparecer simultaneamente, não há retórica institucional capaz de esconder a deterioração.

Quando as instituições falham, tudo é possível, porque já não sobra esperança. Sobejam desejos, quimeras e até delírios de que a alternativa surja de uma aventura global.

É nesse ambiente que soluções autoritárias começam a parecer sedutoras.

Não porque sejam melhores.

Mas porque as instituições democráticas, quando reiteradamente degradadas por aqueles que deveriam preservá-las, terminam por destruir a confiança que justificava sua própria existência.

Esse talvez seja o maior crime político contra uma democracia: fazer com que o cidadão deixe de acreditar nela.

Não se destrói necessariamente uma ordem constitucional com tanques nas ruas.

Pode-se destruí-la lentamente.

Uma competência usurpada hoje.

Uma garantia relativizada amanhã.

Uma interpretação conveniente depois.

Uma omissão parlamentar acolá.

Um sigilo inexplicável.

Uma exceção criada para o inimigo.

Outra exceção para proteger o amigo.

Até que a exceção se transforme em método.

E o método se transforme em sistema.

A história constitucional demonstra que as democracias raramente percebem o instante exato em que começam a deixar de sê-lo.

As instituições permanecem.

Os prédios permanecem.

Os tribunais funcionam.

Os parlamentos realizam sessões.

As autoridades discursam.

As eleições acontecem.

A Constituição continua solenemente impressa.

Mas a substância constitucional vai sendo consumida por dentro.

É a institucionalidade cenográfica.

Tudo está aparentemente no lugar.

Só falta a Constituição.

Não dá mais para suportar esse estado de coisas. Não se pode mais fechar os olhos e cruzar os braços diante de tantos vilipêndios institucionais.

Restaurar a ordem constitucional não significa convocar aventuras, salvadores ou soluções externas ao próprio sistema constitucional.

É precisamente o contrário.

Significa exigir que cada Poder volte ao espaço que a Constituição lhe reservou.

Que o Legislativo legisle e fiscalize.

Que o Executivo governe dentro da lei.

Que o Judiciário julgue dentro dos limites da jurisdição.

Que os órgãos de controle controlem sem substituir aqueles que devem controlar.

Que autoridades compreendam que seus cargos não lhes pertencem.

E, sobretudo, que ninguém possa reivindicar para si uma procuração constitucional que o povo jamais outorgou.

A República não comporta donos.

A Constituição não admite proprietários.

O poder não possui escritura definitiva.

Todo poder constitucionalmente exercido é temporário, limitado e responsável.

Essa elementar lição parece ter sido esquecida.

Ou há uma providência institucional imediata para restaurar o mínimo de ordem neste país, pelos mecanismos da própria Constituição, ou caminharemos para uma zona perigosíssima na qual as fronteiras morais entre o lícito e o ilícito começarão a perder nitidez.

E então chegaremos ao ponto mais degradante de todos.

Quando o cidadão olhar para o crime organizado e para as instituições (des)constituídas e começar a identificar entre ambos não identidade — porque seria absurdo afirmá-la —, mas métodos que já não consegue distinguir com a segurança que deveria.

Nesse instante, a degradação institucional terá completado sua obra.

Não porque a Constituição tenha desaparecido.

Mas porque continuará ali.

Solene.

Impressa.

Citadíssima.

E desobedecida.

CHEGUEI! CHEGUEI, BRASIL!

Ano 14 – vol. 08 – n. 90/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21793301

É um dos memes mais engraçados já vistos na internet. Não me canso de assisti-lo.

Seguramente o momento de assisti-lo mais uma vez é agora.

Não porque Pedro Álvares Cabral tenha desembarcado na Ilha de Vera Cruz, mas porque, agora, o Brasil — e o mundo, claro — foi redescoberto.

Bom, mas a realidade é que a verdade desembarcou no Brasil a partir das revelações do Congresso dos Estados Unidos: aquilo que muitos de nós sabíamos, mas que o “gado” e o “efeito manada” insistiam em proibir que se falasse: a VERDADE.

Sim. Aportou no Brasil esse valor supremo que jamais foi relativizado. Foi, isto sim, omitido, sob pena de prisão, processo e tantas outras restrições.

Eu me ponho a relembrar quantas amizades foram perdidas ou fraturadas.

Quantos embaraços foram criados.

Quantos autoritarismos foram revelados com tintas que hoje aparecem desbotadas nas escadas rolantes, nos pisos, nos banheiros e nos corredores dos locais públicos.

Quantas aulas ministrei sem a presença física de estudantes. Muitos hoje, quando me encontram, dizem terem sido meus alunos, mas eu jamais saberia se não o dissessem. As aulas virtuais são úteis, mas, de certo modo, desumanizam.

Um dia — bem mais que um — exigiram-me um atestado de vacinação em restaurantes. Era uma espécie de tatuagem virtual que lembrou a identificação dos judeus recolhidos em campos de concentração.

O que se ouvia?

“Engole o choro.”

Pois é. Aquele choro foi engolido pela certeza de que muitos se foram não pela falta de alternativas, mas por terem sido negadas algumas delas.

Falavam em comprovação científica.

Hoje, a verdade se apresenta desnuda dos especialistas e dos artistas, sem que se fale em negacionistas.

A ciência não foi feita para brincadeiras.

Ela não deve ser instrumento ideológico colocado à disposição de concessionários de rádio e televisão para ressuscitarem práticas de difusão típicas dos regimes totalitários.

Onde foi parar o genocídio?

Onde foi parar aquela estultice de idiotas úteis a entulhar as redes sociais?

O que dirão aqueles que hostilizaram profissionais que hoje veem finalmente admitido aquilo que cientificamente defendiam?

Quantos responderão pela epidemia de estupidez, má-fé, inverdades e tantas outras coisas que culminaram com processos e procedimentos impróprios e violentos?

A verdade chegou finalmente ao continente das mentiras.

Hoje, cada um de nós que acredita na ciência, que reconhece a função vital das vacinas quando sua eficiência e eficácia são comprovadas, tem ao menos o dever moral, cívico e consciente de dizer:

Perdeu, Mané! A verdade venceu.

Se você ainda é daqueles que insistem em continuar a manada apenas porque ideologicamente lhe é confortável permanecer nela, então o problema jamais foi a ciência.

Você é o vírus.

O vírus da mentira, desmentido em todos os ângulos.

Cheguei! Cheguei, Brasil!

Que nunca mais neste país se entregue um microfone em mãos erradas.

Que se cassem mandatos pelo voto.

Que se destituam autoridades pelo devido processo legal.

Era ciência que defendiam?

Pois ela aqui estava. Apenas não queriam vê-la.

Era verdade que buscavam?

Pois ela chegou exigindo que todo aquele turbilhão de palavras, mantras e discursos seja transformado em reconhecimento de culpa.

É pedir demais?

Bom, ao menos restou o meme:

Cheguei! Cheguei, Brasil!

A AURIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

Ano 14 – vol. 07 – n. 88/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21627214

Não exagero em afirmar que toda época cria suas palavras. Umas nascem quase sempre espontaneamente; outras, pela massificação maciça dos meios de comunicação. Algumas acabam revelando mais do que pretendem esconder.

Confesso que somente recentemente descobri uma curiosa expressão utilizada por parte da juventude: “farmar aura”.

A receita parece simples.

Basta produzir uma imagem impactante, repetir um gesto extravagante, posar diante de uma câmera ou participar de algum desafio suficientemente absurdo para conquistar admiração nas redes sociais.

Não importa o conteúdo. Importa parecer. Importa ser visto. Importa construir uma aura.

Assisti a alguns desses vídeos pelas redes sociais.

Jovens atiram-se ao chão sem qualquer motivo aparente. Permanecem imóveis como se fossem personagens de alguma encenação coletiva. Outros reproduzem gestos incompreensíveis, poses cuidadosamente ensaiadas ou desafios cuja única explicação plausível parece residir no desejo quase desesperado de conquistar alguns segundos de notoriedade.

À primeira vista, tudo isso pode parecer apenas mais uma moda efêmera da internet.

Talvez seja muito mais do que isso.

Talvez essa expressão revele, sem que seus próprios autores percebam, um dos maiores sintomas do nosso tempo.

A palavra não deixa de ser curiosa.

“Aura” designa aquilo que envolve uma pessoa, a impressão que ela transmite, a atmosfera que a cerca. É algo intangível. Vive da percepção alheia. Existe enquanto houver quem acredite nela.

Etimologicamente “Aura” vem do latim aura, significando sopro, brisa, atmosfera, aquilo que envolve alguém. É algo impalpável, efêmero, dependente da percepção alheia.

Já “áureo” deriva de aureous, ouro. Remete ao que possui valor intrínseco, permanência, excelência, dignidade.

Não depende da opinião do público. Seu valor existe por si mesmo.

É justamente essa diferença que parece estar sendo esquecida.

Vivemos numa época em que quase todos parecem empenhados em “farmar aura”.

Os jovens apenas tornaram visível aquilo que os adultos já vinham praticando há muito tempo.

Políticos constroem personagens.

Autoridades cultivam imagens cuidadosamente elaboradas.

Influenciadores transformam superficialidade em profissão.

Instituições investem mais energia na administração de sua reputação do que na preservação de sua legitimidade.

Discursos substituem resultados.

Narrativas ocupam o lugar da verdade.

O marketing passa a valer mais do que o mérito.

A aparência passa a valer mais do que a substância.

O Brasil parece ter iniciado uma silenciosa substituição de valores.

Deixamos de formar aquilo que é “áureo” para fabricar apenas aquilo que produz “aura”.

Aura depende da plateia.

Áureo depende do caráter.

Aura desaparece quando termina o espetáculo.

Áureo permanece mesmo quando ninguém está olhando.

Essa talvez seja a mais preocupante das inversões contemporâneas.

O Congresso Nacional, frequentemente absorvido por disputas circunstanciais e conveniências políticas, parece preocupar-se menos com a grandeza institucional e mais com a sobrevivência imediata.

As instituições permanentes do Estado, em diferentes momentos, preferem preservar sua imagem a enfrentar responsabilidades que delas se esperam.

Entidades da sociedade civil, antes reconhecidas pela firme defesa de princípios, por vezes transmitem a impressão de que selecionam causas conforme conveniências ideológicas ou corporativas – vide a OAB.

O Ministério Público e o Poder Judiciário, cuja legitimidade repousa sobre a imparcialidade, a legalidade e a autoridade moral, também convivem com crescente desconfiança sempre que a sociedade percebe seletividade, protagonismo excessivo ou aquilo que tenho denominado de “criativismo judicial”, quando a criatividade interpretativa parece ultrapassar os próprios limites do texto constitucional.

Até mesmo a imprensa, cuja maior riqueza sempre foi sua credibilidade, muitas vezes parece disputar espaço entre os protagonistas da política quando sua missão histórica sempre consistiu em fiscalizá-los.

Nada disso passa despercebido.

Os jovens observam.

Sempre observaram.

É no passado que recolho a compreensão do fenômeno que assistimos.

Aristóteles ensinava que as virtudes são adquiridas pelo hábito e pelo exemplo. 

Tocqueville demonstrou que as democracias sobrevivem menos pela qualidade de suas leis do que pela solidez de seus costumes. 

Hannah Arendt advertia que cada geração recebe dos adultos um mundo já organizado e aprende, antes de tudo, observando como ele funciona.

Não se pode exigir que uma juventude valorize o mérito quando a sociedade frequentemente premia a aparência.

Não se pode esperar que o caráter seja admirado quando a notoriedade tornou-se o principal critério de reconhecimento.

Quem aprende que parecer vale mais do que ser dificilmente investirá tempo em tornar-se melhor.

Buscará apenas parecer melhor.

É nesse momento que a lógica das redes sociais invade a própria República.

As instituições passam a disputar aplausos em vez de respeito.

A popularidade substitui a autoridade.

A narrativa ocupa o lugar da verdade.

O espetáculo derrota a responsabilidade.

Talvez seja esse o maior risco institucional do nosso tempo.

As instituições começam a sofrer um processo de “aurificação”.

Em vez de produzirem confiança, passam a produzir imagem.

Em vez de cultivarem legitimidade, administram reputações.

Em vez de fortalecerem virtudes, aperfeiçoam estratégias de comunicação.

Mas nenhuma civilização se sustenta indefinidamente sobre aparências.

Montesquieu ensinava que a liberdade somente floresce onde existe virtude republicana. 

Konrad Hesse lembrava que a força normativa da Constituição depende da disposição concreta de realizá-la. 

Pablo Lucas Verdú afirmava que toda Constituição necessita de um verdadeiro sentimento constitucional para permanecer viva.

Nenhuma dessas ideias se compatibiliza com uma sociedade que troca substância por performance.

O problema, portanto, nunca foi o jovem que se lança ao chão para “farmar aura”.

Ele apenas reproduz o mundo que encontrou.

O verdadeiro problema está nos adultos, nas lideranças e nas instituições que, ao longo dos anos, passaram a ensinar que parecer importante produz mais resultados do que efetivamente ser importante.

Talvez o maior desafio de nossa época não seja impedir que os jovens continuem “farmando aura”.

O verdadeiro desafio consiste em fazê-los voltar a admirar aquilo que é verdadeiramente “áureo”.

Quando uma sociedade passa a premiar a aparência em vez da virtude, o espetáculo em vez da competência, a narrativa em vez da verdade e o aplauso em vez do mérito, ela deixa de produzir cidadãos e passa a produzir personagens. 

Personagens podem dominar as redes sociais por algum tempo, mas são  as pessoas de caráter — e as instituições de caráter — que constroem civilizações.

O DEDO DA REPÚBLICA

Ano 14 – vol. 07 – n. 83/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21223602

Há gestos que dispensam discursos.

Um único dedo pode revelar a dimensão moral, intelectual e ética de quem o levanta. Há momentos em que um gesto obsceno explica um homem com mais precisão do que uma biografia inteira.

As palavras podem ser ensaiadas. Os gestos, quase sempre, escapam pela porta da espontaneidade.

É justamente por isso que a liturgia dos cargos públicos jamais foi um detalhe protocolar. Ela representa um compromisso permanente entre o agente do Estado e a sociedade que lhe confiou parcela do poder.

A autoridade pública nunca está de folga.

Não importa se está em um tribunal, em um parlamento, em um palanque, em um aeroporto ou em uma solenidade. O cargo não é um paletó que se veste durante o expediente e se pendura no cabide ao final do dia. Ele acompanha seu titular onde quer que sua presença pública represente a instituição.

A liturgia é indissociável da autoridade.

Essa é uma das primeiras lições do Direito Público.

A autoridade não fala apenas por si. Não gesticula apenas em nome próprio. Ela simboliza uma instituição, representa um Poder e, por isso mesmo, empresta ao Estado a sua própria imagem. Cada palavra e cada gesto projetam sobre a instituição o respeito — ou o desprezo — que ela inspira.

Não existe gesto obsceno institucionalmente neutro.

Quando uma autoridade responde a críticas com um insulto visual, ela não degrada apenas sua imagem pessoal. Diminui a dignidade do cargo que ocupa e, por consequência, da própria República.

O problema nunca foi apenas o dedo.

O problema sempre foi aquilo que ele revela.

A grosseria não nasce no instante do gesto. Apenas se manifesta. Ela costuma ser fruto de uma compreensão distorcida da autoridade, como se o exercício do poder autorizasse a perda da educação, da moderação e da urbanidade.

Há uma velha máxima segundo a qual os homens acabam revelando em público aquilo que aprenderam nos lençóis de casa.

Talvez seja dura.

Mas frequentemente verdadeira.

Quem naturaliza a ofensa, quem transforma a vulgaridade em demonstração de força e quem acredita que a obscenidade substitui argumentos dificilmente compreendeu que o poder existe para servir, jamais para afrontar.

Em sociedades institucionalmente maduras, o decoro não constitui uma qualidade opcional.

É requisito de legitimidade.

A democracia vive do dissenso. Divergências são naturais. Críticas fazem parte da liberdade. O debate pode ser duro, contundente e até severo. O que jamais se espera é que as autoridades abandonem exatamente aquilo que delas mais se exige: equilíbrio, compostura e respeito.

Não é a crítica que enfraquece as instituições.

É o comportamento indigno de quem deveria engrandecê-las.

Quando a vulgaridade se transforma em espetáculo, quando a falta de educação passa a ser celebrada como autenticidade e quando a obscenidade recebe aplausos de militâncias apaixonadas, instala-se um perigoso processo de banalização institucional.

Pouco a pouco deixa-se de exigir excelência moral dos agentes públicos.

Depois deixa-se de exigir educação.

Em seguida deixa-se de exigir decoro.

Por fim, deixa-se de exigir vergonha.

Esse talvez seja o percurso mais silencioso da decadência republicana.

A República exige muito mais do que eleições periódicas, separação de Poderes e observância formal da Constituição. Ela reclama virtudes cívicas. Reclama homens e mulheres capazes de compreender que exercer autoridade é, antes de tudo, exercer autocontrole.

O cidadão comum pode perder a paciência.

Da autoridade exige-se serenidade.

O cidadão pode responder com impulsividade.

Da autoridade espera-se prudência.

O cidadão representa apenas a si próprio.

A autoridade representa toda uma instituição.

É exatamente essa diferença que justifica a existência da liturgia dos cargos públicos.

Quem não compreende isso talvez jamais devesse ter recebido a honra de ocupar um cargo de Estado.

Há uma diferença profunda entre autoridade e poder.

O poder pode ser imposto.

A autoridade precisa ser conquistada diariamente pelo exemplo.

E nenhum exemplo nasce da obscenidade.

Ao contrário, a obscenidade é sempre a confissão de que faltaram argumentos.

A República brasileira, desde seu nascimento, convive com recorrentes crises de ética pública. Em diferentes épocas, variaram os protagonistas, mudaram os discursos e alternaram-se os projetos de poder. O que infelizmente permaneceu foi uma preocupante tolerância social com comportamentos incompatíveis com a dignidade da vida pública.

Enquanto se admitir que a liturgia dos cargos seja relativizada pela conveniência política, continuaremos formando autoridades que acreditam ser possível separar o homem da função.

Não é.

Quem recebe parcela do poder estatal recebe, simultaneamente, o dever permanente de honrar a instituição que representa.

A toga, a farda, a beca, a faixa, o mandato ou qualquer outro símbolo da autoridade jamais transformam um homem em exemplo.

Mas impõem a ele a obrigação de sê-lo.

Porque o respeito às instituições começa, inevitavelmente, pelo respeito que seus próprios agentes demonstram ao povo.

E nenhuma República se torna verdadeiramente grande quando seus símbolos são reduzidos à vulgaridade de um dedo.

250 ANOS DA LIBERDADE: Quando os princípio escrevem a Constituição

Ano 14 – vol. 07 – n. 82/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21134858

 

Há datas que pertencem a um povo. Outras há que pertencem à própria civilização.

O próximo 4 de julho de 2026 é um grande exemplo disso.

Neste mês, no dia 4, os Estados Unidos da América celebrarão o Semiquincentenário de sua Independência. Duzentos e cinquenta anos não representam apenas a longevidade de uma nação. Representam a permanência de uma ideia que atravessou gerações, resistiu a guerras, crises econômicas, conflitos civis e profundas transformações sociais sem perder sua essência.

O mundo inteiro tem razões para olhar para essa data.

Não por deferência a uma potência política ou econômica.

Mas porque poucas experiências históricas exerceram influência tão profunda sobre o constitucionalismo moderno.

A Independência americana alterou definitivamente a relação entre o indivíduo e o Estado.

Até então, durante séculos, o poder apresentava-se como origem dos direitos. Reis governavam por direito divino. A autoridade justificava a si mesma. O cidadão existia para servir ao Estado.

Em 1776, essa lógica foi invertida.

Pela primeira vez uma nação afirmava solenemente que o Estado deriva sua legitimidade do consentimento dos governados e que determinados direitos pertencem ao homem antes mesmo da existência do governo.

Essa afirmação continua revolucionária.

Inspirados sobretudo pelas ideias de John Locke, os líderes da Independência proclamaram que a liberdade não nasce da lei. A lei nasce para protegê-la.

Thomas Jefferson eternizou esse pensamento ao redigir a Declaração de Independência. Preferiu utilizar a expressão “busca da felicidade”, ampliando o horizonte filosófico do texto, mas sem abandonar sua essência: existem direitos que governo algum pode legitimamente retirar porque não foi ele quem os concedeu.

Assim nasceu o primeiro patrimônio da nova República. A liberdade.

Ao seu lado consolidou-se outro fundamento indispensável. A propriedade.

Não como privilégio. Não como expressão de riqueza. Mas como garantia concreta da autonomia do cidadão.

O homem economicamente dependente do governante dificilmente conserva plena liberdade política. A propriedade, para os fundadores americanos, constituía uma das principais salvaguardas contra o arbítrio estatal.

Da conjugação entre liberdade e propriedade surgiu aquilo que muitos passaram a chamar de Nova Terra.

Não apenas um novo território. Mas uma nova concepção de organização política.

Liberdade religiosa.

Autogoverno.

Representação política.

Respeito aos contratos.

Responsabilidade individual.

Livre iniciativa.

Limitação do poder.

Esses valores não nasceram com a Constituição. Ao contrário. Foram eles que exigiram uma Constituição.

E exatamente aqui reside uma das maiores lições do constitucionalismo americano.

A Constituição não inaugurou os princípios. Recebeu a missão de preservá-los.

Essa constatação possui enorme importância para a teoria constitucional.

Existe certa tendência contemporânea de imaginar que toda ordem constitucional começa com um texto promulgado.

A experiência histórica demonstra precisamente o contrário.

Nenhuma Constituição verdadeiramente duradoura produz os princípios fundamentais de uma sociedade. Ela apenas lhes confere estabilidade jurídica.

Os princípios pertencem antes à consciência política do povo.

O texto apenas lhes oferece proteção institucional.

Essa percepção aproxima-se de uma conclusão que a pesquisa histórica permite formular também em relação ao constitucionalismo brasileiro.

Muito antes da Constituição americana já existiam experiências políticas estruturadas sobre leis fundamentais destinadas a disciplinar o exercício do poder.

Nesse contexto situam-se as Leis Fundamentais do Maranhão, elaboradas durante a experiência da França Equinocial, no início do século XVII.

Elas demonstram que a preocupação em submeter o governo a princípios superiores antecede em muito o constitucionalismo escrito do século XVIII.

Não se trata de afirmar, de maneira simplista, uma relação direta de influência histórica entre aquelas experiências e a Constituição dos Estados Unidos.

A prudência metodológica recomenda distinguir aproximação conceitual de causalidade histórica.

O que a investigação permite afirmar é algo talvez ainda mais relevante.

O constitucionalismo não nasceu em um único instante da História.

Foi sendo lentamente construído por diversas experiências políticas que compreenderam uma verdade comum: o poder somente permanece legítimo quando encontra limites jurídicos superiores à vontade dos governantes.

Os Estados Unidos ofereceram ao mundo a mais sólida tradução institucional dessa ideia.

George Washington, Thomas Jefferson, Benjamin Franklin, John Adams, Alexander Hamilton e James Madison pertenciam a correntes políticas distintas.

Discordavam frequentemente. Mas compartilhavam uma convicção essencial.

Todo poder precisa ser limitado.

Daí nasceram a separação dos Poderes, o federalismo, os freios e contrapesos, a independência judicial e um procedimento de reforma constitucional suficientemente rigoroso para impedir que maiorias ocasionais alterassem os fundamentos da República.

Ao longo de quase dois séculos e meio, a Constituição americana recebeu apenas vinte e sete emendas.

Esse dado costuma impressionar pela quantidade reduzida.

Mas sua verdadeira importância encontra-se em outro aspecto.

A Constituição permaneceu relativamente estável porque seus princípios continuaram ocupando posição superior às conveniências políticas de cada época.

Essa talvez seja uma das maiores diferenças entre uma Constituição viva e uma Constituição vulnerável.

A primeira adapta-se sem renunciar à sua identidade. A segunda modifica sua identidade a cada necessidade do poder.

Constituições não existem para acompanhar todas as oscilações da política.

Existem exatamente para impedir que a política destrua seus próprios fundamentos.

Talvez por isso uma das características mais admiráveis da tradição constitucional americana seja o significado atribuído ao juramento constitucional.

Ali, o compromisso solene dos agentes públicos não é prestado a um governante, a um partido ou a uma maioria circunstancial.

O compromisso é assumido perante a Constituição.

A fidelidade institucional antecede a fidelidade política.

Esse simbolismo encerra uma das mais importantes lições da ética republicana.

Governos são transitórios.

Mandatos possuem prazo.

Maiorias alteram-se.

Partidos desaparecem.

A Constituição, entretanto, permanece como referência permanente da legitimidade do exercício do poder.

Sempre compreendi que esse talvez seja um dos maiores deveres republicanos.

Quem assume função pública não recebe apenas competências.

Recebe um compromisso moral.

Seu primeiro dever não é proteger governos.

É proteger a Constituição.

Não é servir ao poder.

É servir aos princípios que legitimam o poder.

Quando esse compromisso se enfraquece, a Constituição continua existindo formalmente.

Os tribunais permanecem abertos.

As eleições continuam ocorrendo.

As instituições aparentam normalidade.

Mas o sentimento constitucional começa lentamente a desaparecer.

E nenhuma democracia permanece sólida quando perde o respeito por seus próprios fundamentos.

No próximo dia 4 de julho, os Estados Unidos celebrarão 250 anos de Independência.

Os fogos iluminarão o céu.

As bandeiras ocuparão ruas e praças.

As cerimônias recordarão homens que mudaram a História.

Mas talvez a verdadeira comemoração aconteça silenciosamente.

Ela estará na permanência de uma ideia.

A liberdade veio antes.

A propriedade consolidou a independência do cidadão.

Os princípios antecederam o Estado.

E somente depois surgiu a Constituição para lhes conferir estabilidade jurídica.

Essa é a grande herança de 1776.

Constituições verdadeiramente grandes não são aquelas que pretendem reinventar continuamente os princípios que lhes deram origem.

São aquelas que compreendem sua missão mais nobre: permanecer como guardiãs permanentes da liberdade.

Porque, afinal, uma Constituição não nasce para servir ao Estado.

Ela nasce para lembrar ao Estado que existe algo que sempre lhe será superior.

A dignidade da pessoa humana.

A liberdade do cidadão.

E a permanente obrigação de todo governante de se curvar diante da Constituição, jamais de colocá-la de joelhos diante do poder.

É uma boa data para que os brasileiros comecem a refletir sobre a Constituição que possuem e sobre os homens que a fragilizam.