A FEDERAÇÃO DA PANDEMIA

Ano 09 – vol. 05 – n. 43/2021

Para o leitor que não possui formação acadêmica jurídica (ou não se lembra das aulas de OSPB) existem basicamente três tipos de formação orgânica dos Estados: o Estado Unitário, a Federação e a Confederação.

De forma bem simples e direta pode-se esclarecer que no primeiro tipo há concentração política e administrativa; no segundo, existe descentralização política e administrativa e no terceiro existe a reunião de soberanias através de um pacto internacional.

Traduzindo: no Brasil temos uma federação que se constitui pela reunião de estados, Distrito Federal e municípios que se reúnem em torno da Constituição da República.

Enquanto na Confederação quaisquer dos participantes podem dela se retirar a qualquer tempo, na federação o vínculo é indissolúvel porque os estados são autônomos. Organizam-se conforme as suas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição da República – artigo 25.

Postas estas informações cabe alinhar considerações sobre o que a imprensa vem noticiando acerca do comparecimento de governadores na CPI que (deveria) investigar eventuais irregularidades no combate à pandemia.

Digo “deveria” porque a mim não sinaliza sanidade ética e moral uma CPI em que o presidente teve parentes e a esposa já presos, o relator é pai de governador que participou de contratação suspeita e o vice-presidente é declaradamente inimigo do Presidente da República, como é pública a acusação que lhe faz de “genocida”.

Primeiro foi dito que os governadores teriam judicializado o assunto, porquanto ser convocados importaria em violação à federação. Agora leio a informação de que os governadores teriam requerido ao presidente da CPI a anulação das convocações. Alegam ofensas à Constituição.

Mas onde estaria, afinal, a violação?

Bem, eu poderia apenas esperar que o STF respondesse à indagação e comodamente comentasse o assunto. Mas vejo em decisões judiciais apenas um juízo de compatibilidade de normas, ainda que a juristocracia (uma etapa além do ativismo judicial) insista em ocupar espaços que constitucionalmente não são seus.

Qual a dificuldade de conviverem valores republicanos com prerrogativas funcionais ou políticas dos Estados e seus governadores e a atividade da CPI? O que se busca, afinal, com a CPI? Escolher fatos, pessoas e circunstâncias ou apenas manter sob os holofotes de uma mídia comprometida e militante, sequiosa por recuperar privilégios possíveis pela promiscuidade dos contratos de outrora?

A mim parece – e até que derroguem a liberdade de manifestação – não resistir a um exame de constitucionalidade essa alardeada impossibilidade de convocação ou convite de um governador para prestar esclarecimento a um Órgão (a CPI) de outro Órgão de um dos Poderes da República: o Senado Federal.

Os governadores não serão julgados, até por que apenas prestarão informações. Logo, não há nenhuma invasão de competência do Poder Judiciário federal, a quem cabe processar e julgar essas autoridades – artigo 105 da Constituição da República. Não há nenhuma invasão de competência legislativa, posto os Estados continuarem funcionando regularmente. Não há nenhum julgamento político, o que subtrairia a competência das Assembleias Legislativas.

Mas há mais a considerar. Admitidas as alegações alardeadas pela mídia e se teria como consequência lógica que os poderes de unidades federadas se sobrepõem à própria União, resultando, assim, na esquisita (para não dizer…teratológica) germinação de uma “Federação da Pandemia” em que governadores não podem prestar informações a uma CPI, em tese constituída para defesa de interesses republicanos, mas concordam em que possa ser convocado (como foi requerido) o Presidente da República.

Não há, de minha parte como professor, que é como faço este pronunciamento, deixo logo claro, preferências de quem possa ou não ser convidado e depois convocado (caso se oponha ao convite, infundadamente) por uma CPI. Mas o devido procedimento deve ser constitucionalmente adotado. As autoridades possuem prerrogativas, mas todas elas são constitucionais apenas.

Não há nenhum dispositivo (ainda que o Poder Judiciário não esteja compreendendo bem) que ponha quem quer que seja acima da Constituição. Portanto, seria prudente que o STF não desse agasalho a pretensões dessa natureza, porque em nada ajuda o Brasil.

Se há algo a temer ou a esconder, ou mesmo apenas o desejo de exercer o direito de permanecer em silêncio, que postulem “habeas corpus”, a exemplo do que fizeram alguns membros do governo que lá estiveram.

Sinto que os governadores sabem a conta que lhes será cobrada ao resistirem a comparecer à CPI. Caso contrário, detesto concluir que há algo a esconder, ao menos por alguns.

A ROSA E O ESPINHO

Ano 09 – vol. 05 – n. 42/2021

Hoje completam 53 anos de um dos acontecimentos mais dolorosos que já tive oportunidade de viver em minha vida. A dor mais violenta até aquele momento, pois só bem mais tarde, pelo curso natural da vida, a dor de perder meus pais foi (e é) aquela que não sara nunca.

Há 53 anos atrás eu tive (aos 11 anos de idade) a incumbência de transmitir ao meu pai a dor que o matou a ele e a mamãe aos poucos: Papai, sofremos um acidente. Salva meu irmão!

É quase impossível revelar com exatidão o que ocorreu, mas sempre o 19 de maio as cenas me voltam à mente ao ver-me dentro de um veículo sobre o corpo de meu irmão mais velho, José Newton, a quem, em casa, o carinho nos fez apelidar de “Dil”.

Há colegas dele ainda hoje que melhor do que eu, do Colégio Batista ou no Colégio Marista, dele possam falar do quotidiano escolar. Eu só posso dizer da minha dor particular, das lembranças de infância, do sofrimento dos meus pais, da dor dos meus irmãos (éramos 4) da comoção que testemunhei em uma cidade ainda pequena como era a pacata São Luís.

A firme crença em Deus nos fez (a todos nós) encontrar resignação, embora a inconformação desnude nossas fraquezas, porque amamos, porque somos humanos, porque a saudade aperta sempre quando chega o dia 19 de maio.

A mim suaviza a lembrança a alegoria da rosa e do espinho: nela há beleza; nele há dor. Mas não seria rosa, se não houvesse espinhos, sem exalaria perfume, se não fosse rosa.

No instante em que relembro esta dor da saudade agradeço a Deus a segunda oportunidade de vida que recebi, pois todas as circunstâncias que envolveram o acidente conduziriam, por probabilidades físicas, a que eu tivesse perdido a vida. Mas o que são probabilidades diante de Deus? – nada! ELE dispõe de tudo.

Minha dor não é única, no instante em que tantas pessoas tiveram familiares (inclusive eu) perdidos por uma pandemia que acentuou um sentimento torpe no Brasil. Mas a dor é minha, e eu só tenho que agradecer a Deus ter tido o privilégio de me dar os irmãos que tenho e o irmão que tivemos, José Newton, nosso “Dil”, nossa rosa cujo perfume permanece no coração.

CPI – PALANQUE OU PICADEIRO

Ano 09 – vol. 05 – n. 41/2021

Um dos instrumentos mais apropriados no sistema democrático representativo como o nosso é o que a Constituição da República denomina de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. É prevista pelo artigo 58, parágrafo 3o. da Constituição da República. A reprodução do texto é aconselhável:

“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”

Vale registrar que este organismo, além de ter um papel fundamental de fiscalização do funcionamento dos Poderes da República (os três) preserva o direito das minorias que deve, sempre, ser garantido nos regimes democráticos, sob pena da opressão da maioria.

Postas, assim, estas informações, e disciplinado-se esta redação ao ambiente não acadêmico, pode-se afirmar que tudo seria formidável para o Brasil se as coisas funcionassem como são previstas. Infelizmente este país tem uma espécie de “vírus histórico” que alguns identificam como o “animus fudendi” (perdoem-me pela expressão): deformar as instituições para acomoda-las ao patrimonialismo, em alguns casos, regionais.

Pode até parecer lugar comum, mas não custa repetir: o Brasil não é para amadores.

Ontem, por exemplo, e por infelicidade minha, tive o desprazer de assistir três episódios que bem demonstram e justificam o título deste escrito. Colho-os sem ordem cronológica.

O primeiro – Assisti um senador da república chamar um seu colega de “vagabundo”, com a réplica de que seria “ladrão”- ambos aos berros. Sim, estas foram as afirmações usadas em plena sessão da CPI.

O segundo – O relator da CPI, em entrevista, – sob o argumento de fato determinado – aventou a possibilidade de excluir da investigação os governadores que receberam recursos federais – isto mesmo – recursos federais remetidos aos estados e municípios.

O terceiro – Finalmente, o presidente da CPI, a título de admoestar o depoente – o que o fez em evidente ameaça inclusive como comportamento futuro. Falou (segundo ele) dando conselhos.

Não emitirei opinião sobre o que penso de cada personagem. Sou apenas um professor universitário que constata, ainda que irresignado, mas com juízo, que não há no Brasil o direito do cidadão expressar o pensamento, a liberdade de manifestação como prevista pela Constituição, sem que paire uma sensação de insegurança com sua integridade.

A mim o episódio possibilitou o exercício de algumas reflexões que compartilho.

A primeira delas é que o Senado Federal – pelos senadores que estão na mídia neste momento – ou não sabem, ou fazem questão de ignorar, o papel de uma CPI. Ela não é nenhum tribunal de exceção, embora no ódio de algumas inquirições até se aproxime dos “justiçamentos” normalmente feitos pelos “revolucionários cubanos” e de tantas outras rupturas institucionais contemporâneas. Não é. O cenário é de investigação. O objetivo é inquirir, coletar documentos e, com os indícios, após a votação do relatório, fazer remessa ao Ministério Público, a quem, exclusivamente, cabe o entendimento de propor ou não as ações judiciais.

A segunda reflexão que faço é de que a CPI pode (e deve, sim) investigar não os governadores, que têm nas Assembleias Legislativas (normalmente local de proteção política pela maioria que formam) seu “tribunal político”. Contudo, o que pode ser investigado é o curso e o uso dos recursos públicos federais transferidos aos governadores e prefeitos. Aqui há, no mínimo, uma violação a um dos princípios republicanos: o relator tem filho governador que recebeu recursos federais e, em respeito ao princípio da presunção da inocência, até prova em contrário cumpriu o seu dever corretamente. Isto, contudo, não torna o senador relator isento de estar suspeito eticamente para a função.

A terceira reflexão é a ameaça feita pelo presidente da CPI ao depoente. Incabível, inaceitável, indelicada, desnecessária, midiática, patética. Todo depoente é alertado sobre o compromisso que assume previamente de falar a verdade. Ele tem o direito até de ficar em silêncio. Não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Como toda pessoa humana tem direito à integridade da sua dignidade. É um fundamento constitucional que parece não ter sido lido. Ameaçar alguém de prisão, sem observação a qualquer proporcionalidade, já é um ato de violência se feito indevidamente, porque o homem é naturalmente livre. Demais, é preciso que os senhores (vejam bem) senadores saibam (ou relembrem se não faltaram às aulas) que “qualquer do pode pode e autoridade policial deve, prender que se encontrar em flagrantes delito”. É bom não brincar com a liberdade das pessoas!

A quarta reflexão é de que os parlamentares não compreendem bem o que as prerrogativas institucionais significam. Elas não são um passaporte à criminalidade, de modo a insultar pessoas, ameaçar pessoas com prisão, fazer juízos depreciativos sobre a conduta moral de quem quer que seja. Isto tudo é crime comum. Talvez por isso é que essa gente goste tanto de foro privilegiado. É chegada a hora de acabar com isso. Parlamento não é rinha de galo, nem picadeiro, portanto, é preciso haver postura civilizacional, comportamento ético e moral, respeito ao contribuinte.

A quinta reflexão é, na verdade, um alerta. Diante da verdadeira ameaça que fez o presidente da CPI qualquer depoente, testemunha, investigado, qualquer um que seja instado a prestar declarações, deve comparecer munido de um “habeas corpus”, providência que deveria merecer do Supremo Tribunal Federal acolhida, pois como guardião, ao deferir a ordem, estará ensinando os parlamentares a compreenderem os preceitos constitucionais básicos a serem observados nas CPIs.

Os episódios traduzem, sem muito esforço, que não há outro objetivo traçado senão o de um palanque. Os culpados? Ora, os culpados são todos aqueles que se oponham aos investigadores e suas inquirições. Ou há uma investigação completa, ou tudo não passará de um episódio “para inglês ver”. Fato determinado é o que fundamenta a CPI. Episódios e circunstâncias fáticas são todas as frações de tempo que decorram do encadeamento do episódio determinante: o fato determinado. O que dele decorrer é só encadeamento, consequência.

É necessário que se faça, aqui, um alerta. As observações que pontuo em nenhum momento pretendem a impunidade de quem quer que seja. Se houve negligência, imperícia, imprudência, corrupção, prevaricação, seja o que for, deve ser apurado e punido se constatado. O que não dá para aceitar, entretanto, é que seja montado um palanque pré-eleitoral como o que assisti, pelo menos nos episódios de ontem.

Por fim, é natural que o leitor indague: Onde entra o picadeiro nessa história? Ora veja! Quer picadeiro maior do que um cenário em que a estrutura cara do Poder Legislativo no Brasil é posta a funcionar da forma aqui relatada, paga por nós contribuinte?! Quer mais?! O que falta é lona para cobrir este imenso circo que é o Brasil, mas há palhaços de sobra: nós, os contribuintes.

A LÁGRIMA QUE FICA

Ano 09 – vol. 05 – n. 40/2021

Hoje a Turma de 1976 do Colégio Batista “Daniel de la Touche” está triste. Fomos alcançados pela dor da morte de Mozart Baldez.

Negão, gigante, autoridade, irmão, jogador, atleta, muitos eram os tratamentos entre pessoas que o conheciam como todos nós. Carinho era a marca em cada um deles.

Inquieto, destemido, determinado, obcecado por um Judiciário democrático e um intransigente defensor da justiça, foi um advogado combativo, após encerrar sua carreira policial em Brasília e retornar a sua terra natal.

Como advogado participou ativamente em defesa da classe, sem transigir com seus princípios e convencimentos para acomodar situações circunstanciais. Apoiei desde o primeiro momento sua candidatura, ainda que me tenha distanciado da OAB.

Num dos nossos últimos encontros, para apreciarmos um bom vinho, em companhia de seu grande amor e mãe dos seus filhos – Ana – revelou-me que havia prometido a ela que retornaria ao Maranhão para descansar. Não conseguiu – disse-me a Ana. Que eu saiba foi a única promessa não cumprida.

Sinto que perdemos um dos colegas mais solidários na Turma de 1976. Empenhado sempre em ajudar os colegas sem importar as circunstâncias.

Se bem me lembro só tínhamos duas discordâncias que, entre gozações mútuas, eram ainda assim respeitadas: eu rubro-negro no Rio e aqui; ele, tricolor. No mais, o vinho nos reuniu várias vezes e sobre tudo falávamos, trocávamos impressões, mas sempre com muito respeito mútuo. Em uma ocasião, pelo menos, fomos os últimos clientes a sair. Justamente naquela noite ele me fez uma revelação e ao mesmo tempo indagação que me pôs a pensar: “Zé Cláudio, só se ama uma vez, né”?

É natural que a curiosidade do leitor queira saber minha resposta. A única coisa que posso deduzir é que o grande amor de sua vida foi e sempre será Ana, sempre ao seu lado, sempre solidária.

Muito mais poderia dizer, mas confesso: estou triste, muito triste, pela partida do colega de colégio.

Que Deus o receba com plena misericórdia e que sua família possa preservar seus ideias.

Minha lágrima escorreu, amigo, no instante em que, no escritório, vi cair um objeto e meu sincretismo tomou conta do ambiente, o que me fez, em viva voz, dizer: se és tu, irmão, siga em paz.

Fico com teu sorriso largo, deixo escorrer a lágrima da saudade, porque me fica tua eterna lembrança.

A NACIONALIDADE, A GLOBALIZAÇÃO E O GLOBALISMO

Ano 09 – vol. 05 – n. 39/2021

A propósito das estréies discussões regadas a insultos recíprocos recolho a oportunidade para, brevemente, me manifestar sobre assunto que tem merecido reflexão acadêmica.

Raros têm sido os enfrentamentos acadêmicos que destoam da linha do globalismo quando o assunto é…quase tudo. Ah!, mas na Europa, ah!, mas nos Estados Unidos (os experts não conhecem a América). Ah!, mas na China etc., etc…

Não preciso ser extenso para afirmar que não há xenofobismo quando defendo as identidades nacionais. Não estou a falar de nacionalismo, mas da sobrevivência da nacionalidade que torna cada povo identificado cultural e politicamente na comunidade internacional. Outra não seria a razão para a inserção no texto constitucional de toda a base simbólica de uma nacionalidade, como faz a nossa Constituição da República.

Há, é claro, os que acalentam uma governância global, talvez expressa em uma “super-ultra-trans-global norma fundamental” que a todos e a tudo regeria. É uma perspectiva de ver as coisas com a qual, embora não se concorde, não pode ser deixada de lado, porque sua concepção e construção é cotidiana, sem que as pessoas se dêem conta de que, à sua frente, o domínio da “governância cibernética” as fez escravas – perderam o senso crítico. Para que pensar, se a mídia faz isto por mim?! É mais ou menos isso.

Pare um pouco e pense que o Brasil é uma República em que a impessoalidade, como princípio, é aplicado só a alguns, ou em que uns são mais iguais do que outros, ou em que a prisão foi feita só para alguns. A flexão de gênero, a subversão de fatos, a construção de versões, a malícia ideológica, jamais serão a grande ferramenta para as inclusões tão reclamadas e necessárias em uma sociedade que se dispôs, compromissoriamente, a ser politicamente pluralista. Esse discurso inundou um lado do muro e o resultado foi visto quando ele foi derrubado.

Ponho-me ao lado dos que lêem, debatem e recolhem da doutrina estrangeira o que dela pode ser teoricamente colhido e, eventualmente, aplicado. Mas isto é uma prática rarefeita hoje no Brasil por quem deveria defender suas peculiaridades e soberania. Infelizmente.

Já não se vê a compatibilidade entre o escrito e o dito, o que a muitos frustra no mundo acadêmico, atônitos diante da capacidade de desconstrução (não há palavra melhor) do que foi construído durante séculos.

A fartura de livros de Direito Constitucional (e falo só de um dos ramos da Ciência Jurídica) tem revelado uma prática que se traduz na reprodução recíproca de autores. Uns citam aos outros, eventualmente inserem um modismo semântico, e são hospedados no meio acadêmico como contribuidores notáveis do óbvio, saudados como referências bibliográficas notáveis. Enquanto isso, clássicos são postos como base de apoio em bibliotecas. É de profundo lamento. Não pode haver futuro sem referencial do passado, é preciso lembrar sempre. É indispensável ousar, desafiar, tentar construir contribuição, afinal, o Direito é um meio de expressão, uma forma de comunicação que, sempre, vai se expressar através da norma: a) como estrutura lógica, invariável; b) como elemento substancial, através de suas categorias (= preceitos, princípios, valores e regras).

O modismo literário invadiu nossa praia. Quer-se resolver debates acadêmicos com referenciais de povos cujo acesso à escola, à saude, ao transporte, à segurança, a tantos outros direitos sociais, já se consolidaram. Se isto significasse a inspiração a avanços que sejam exigidos pelos contribuintes eu compreendo. O que, contudo, não da para compreender é a aplicação cartesiana de proposições de outros povos e que se autoproclamam construtivistas, mas que no fundo transferem o debate democrático para a esterelidade de minorias que se arvoram de republicanas, democráticas e conscientes da Constituição.

Não pretendo – fique claro – que o Brasil vire as costas ao mundo, mas ao que parece, são alguns brasileiros – e aqui pessoas físicas e jurídicas se igualam em propósitos – que se aglomeram na indecente subversão de valores, princípios e elementos de identidade de um povo, ao ficarem de joelhos, por já não se sustentarem sobre os pés, tamanha a ignomínia do cinismo estampado na subversão de fatos e acontecimentos.

O discernimento acerca do que seja globalização e globalismo é fundamental para a superação dessa caravana iniciada como processo contemporâneo de escravização ideológica. Globalização, notabilizada ainda mais pelas grandes guerras mundiais, sempre existiu e jamais deixará de existir. O globo é redondo e é nele que todos estamos. Já o globalismo governativo não, é uma nova roupagem ideológica utilizada pelas mentes doentias que se inspiram em muitos fatos, sejam econômicos, sociais, jurídicos ou políticos, mas não deixam de traduzir a caminhada para os fornos de cremação.