Ano 11 – Vol. 10 – N. 67/2023
Com renovada alegria fui convidado pela Faculdade SVT e Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública a proferir uma palestra na comemoração de 10 Anos da Entidade.
O que eu não sabia é que, além do convite para a palestra, seria homenageado ao lado de tanta gente ilustre com o mérito acadêmico.
É que a cerimônia serviu, inicialmente, para prestar várias homenagens a figuras que contribuem para o desenvolvimento do conhecimento. Registro, portanto, meus sinceros agradecimentos às instituições envolvidas, firmando o registro nas pessoas do Prof. Dr. Sérgio Tamer e de sua adorável esposa (seu amor – e eles sabem porque assim faço a anotação) pela atenção irreparável. Tarde-noite muito agradável.
Mas do que falei?
Bom, a temática central foi O STF E SEU PROTAGONISMO NA POLÍTICA BRASILEIRA, assunto que transita e permeia os veículos de comunicação em geral, e está a exigir de todos os que tenham compromisso com a Constituição da República e com este país, redobrada atenção.
Como eu afirmei desde o início da minha exposição, há os que sobre tudo falam, há os que sobre o essencial falam e há os que só falam sobre a construção formal dos discursos, descuidando do essencial: o próprio conteúdo. Estes revelam-se apenas pescadores de ideias alheias. Afasto-me dessa prática, precisamente por entender que a Academia não é local de repetição de conhecimento, mas de produção, renovação e disseminação do saber.
Sob essa ótica asseverei que a Constituição é uma categoria atemporal, porquanto a identificamos como núcleo de pre-constutividade em qualquer época da civilização, porque essa vinculação normativa inicial decorre de circunstâncias diversas: da força à contratação. Por isso, para esse momento histórico, denomino-a de Constituição Natural.
Mas o contexto do assunto não poderia deixar de considerar que há duas dimensões no estudo dos planos do conhecimento jurídico que não podem ser desconsiderados: o contratado e o desejado por todos os que têm consciência do que representa uma Constituição.
Como registrei, em que pese todas as ponderações que possam ser feitas sobre a Assembleia Nacional Constituinte, dela nasceram as (por mim) denominadas Normas de Definição; estas, por sua vez, são subdivididas em Normas Institutivas e Normas Orgânicas.
Pois é diante dessa identificação que se desdobra o discurso sobre e a interpretação constitucional que passou por desvios que não se encontram na rota hermenêutica que conduza ao destino: o sentimento constitucional consolidado.
Como esperar que uma Constituição se efetive se ela passa por reiterados desafios de desatentas interpretações, que negaram ao preâmbulo centralidade normativa? Para mim é um vínculo simbólico nuclear – pois ali residem declarações que antecedem o texto – chamemos de permanente – e dele mesmo retiram inspiração e até a redação.
Discutir-se a necessidade de oxigenação do texto constitucional, em nome de um ousado “impulso civilizatório”, pretendendo negar a contribuição dogmática oferecida pelo positivismo jurídico, outra coisa não se pretende se não inverter os princípios da soberania e da supremacia da Constituição, sob o encantamento do discurso ético e que revigore os princípios, com a injeção de eficácia normativa para valorizar os direitos fundamentais.
Como afirmei, a primeira condição da boa interpretação é a boa-fé do intérprete. É no homem que nascem as valorações. Se mal concebidas o resultado será indesejado.
De certo que muito há, para a temática, que se considerar. Uma coisa, porém, é definitiva: o intérprete não está acima da norma, posto se assim fosse retornaríamos no tempo pelo retrocesso da própria civilização.
Interpretar a Constituição é uma necessidade. Atribuir-lhe locuções ausentes no seu próprio texto, diante das normas de definição, é puro criativismo judicial. E isto desestabiliza a ordem jurídica ameaçando – às vezes fraturando – o princípio da segurança jurídica, essencial para as relações da civilização.
Muito poderia ser dito e não foi pelo tempo. Muito foi dito e era necessário, porque se as autoridades não forem capazes de ouvir críticas é porque seus institntos são de senhores – mas eu não tenho alma de escravo.
Foi uma ocasião memorável. Agradeço pela distinção do convite uma vez mais, e, ainda aqui, concito a todos para que passemos a usar, com o compromisso das argumentações científicas feitas, a denominação de Constituição da República, ao invés de Constituição Federal.Que eventos assim se multipliquem, até o dia em que os homens compreendam que a Constituição, para ser um documento vivo, deve prevalecer sobre todos como uma norma compromissária, não como uma regra de etiqueta, muito menos como um bilhete.
Vida longa ao CECGP e a seus dirigentes
