A ALMA DE ESCRAVO: SOBRE ESTADO, DIREITO E DEMOCRACIA

Ano 13 – Vol. 01 – N. 03/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.14628802

A Constituição da República, como documento que institui e organiza o Estado Democrático de Direito, em inúmeras oportunidades tem sido objeto de acirradas e apaixonadas interpretações. Aliás, não se pode esconder: ela tem sido bem mais “interpretada” por indevidas manifestações pré-textuais diante de câmeras e flashs do que, propriamente, no recato de gabinetes, bibliotecas e tribunais.

É necessário compreender que é completamente equivocada a ideia de que há “donos” da Constituição. Isto remonta às estruturas hierárquicas e autoritárias que caracterizaram momentos sombrios de nossa história, em que a desigualdade era legitimada pela força e não pela justiça. Os tempos são outros mas, ao que parece, o autoritarismo apenas mudou de lado.

A “alma de escravo” como uma metáfora serve como meio de analisar o papel da Constituição em nosso ordenamento jurídico e o papel daqueles encarregados de interpretá-la. A expressão evoca a submissão forçada e a privacidade de autonomia de um indivíduo.

Quando trazemos essa ideia para o contexto jurídico, percebemos como é perigoso tratar a lei como algo a ser dominado por uma elite ou subordinado às vontades individuais de quem a interpreta. Isto, aliás, é desmentido pela própria Constituição ao tomar-se como exemplo o art. 23, inciso I, que atribui aos entes da federação a competência para “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público”.

A Constituição: Um Pacto Coletivo de Liberdade

A Constituição da República é produto de um pacto social, elaborado para proteger os direitos fundamentais e estabelecer os limites do poder. O documento exprime a expressão mais elevada da vontade popular e reflete os princípios de igualdade, liberdade e justiça. Assim, não pertence a uma instituição específica ou a um grupo de indivíduos, mas à sociedade como um todo. Ou se a tem como declaração de comprometimento ou tudo não passará de uma “carta de alforria” depositada nos cofres dos “senhores de engenho” aguardando o tempo amarelar o papel.

No caso da Constituição de 1988, é bom que se reconheça, a transição mais ou menos pacífica traduziu o esforço de sepultar um sistema autoritário. Contudo, ultrapassada sua condição Balzaquiana, a Constituição já se encontra com 135 Emendas, com o requinte de alternar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a estranha compreensão de que o “mandonismo constitucional” é alçado à legitimidade em algum momento.

Nesse sentido, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que desempenham a função de guardiões (mas não donos) da Constituição, não podem ser confundidos com “senhores de engenho” ou “feitores” que impõem suas vontades sobre a população. Ao contrário, devem agir como servos da lei e da democracia, comprometidos em assegurar que a Constituição seja aplicada de maneira justa e imparcial. 

O tempo do relho é pretérito porque a liberdade é um jardim que foi plantado e deve ser regado ininterruptamente, para que se possa contemplar as rosas sem os riscos dos espinhos. Quem pretenda, sob qualquer argumento, formular proposições autoritárias e monocórdias como solução apenas acirra embates entre compatriotas.

O Estado Democrático de Direito: A Lei Para Todos

Não há como falar em Estado Democrático de Direito sem a indispensável compreensão de que a lei é para todos e é um pilar fundamental. Traduzindo: nenhum cidadão ou instituição está acima da lei, principalmente aqueles encarregados de interpretá-la. Ao interpretar a Constituição da República os ministros do STF estão a serviço de toda a nação para exercer sua função interpretativa, sendo-lhes vedado criar direitos ou deveres de forma arbitrária; eles elucidam os comandos da Constituição para que sejam aplicados em conformidade com seus princípios (da Constituição, não deles).

É crucial lembrar que o poder conferido aos ministros é derivado do próprio povo, que delega às instituições o dever de atuar em seu interesse. É assim que funciona a democracia representativa.

Portanto, não cabe à Suprema Corte agir como proprietária da Constituição, mas sim como guardiã daquilo que é de todos. Qualquer deliberação aditiva, que inove o núcleo fundamental da Constituição ou cuja existência dependa do processo legislativo, cabe ao Congresso Nacional, o que deve ser rememorado cotidianamente como “cláusula constitucional de temperância”, como tal compreendida a limitação que se inspira na teoria da separação dos poderes.

O Perigo da Centralização de Poder

A Constituição não pode ser tratada como propriedade exclusiva de uma elite. Isto se constitui um perigo, pois significa a centralização de poder como meio de enfraquecer o princípio da soberania popular. Ademais, é uma visão que não apenas desrespeita os princípios democráticos, mas também cria um distanciamento entre as instituições e os cidadãos, que podem sentir que suas vozes não são ouvidas ou respeitadas.

Isto, aliás, está presentemente acontecendo no Brasil, onde estranhamente a liberdade de manifestação está sendo posta em cheque por “escrivãs sonhoriais”, podendo assim ser chamados aqueles que têm o dever ético de defender as liberadades ameaçadas ou já suprimidas, mas que se esmeram ao por-se de joelhos diante dos senhores para receber o “indulto da alforria”, e insistem em ser chamados de jornalistas.

A Constituição é um instrumento que deve aproximar o Estado do povo, garantindo que a justiça seja acessível a todos e que nenhum indivíduo ou grupo seja tratado de maneira desigual perante a lei, sobretudo pelos que eventualmente se ponham acima dela.

A história deste país jamais registrou distância tão grande quanto a que hoje envolve as instituições e as organizações civis e militares que deveriam estar na defesa do povo, mas que têm negligenciado suas competências e prerrogativas em defesa da “Carta de Alforria dos Brasileiros” – a Constituição da República.

Conclusão

A “alma de escravo” é uma metáfora poderosa para lembrar que a lei não deve estar submetida a interesses individuais ou de grupos privilegiados. O tempo dos senhores de engenho passou.

No Estado Democrático de Direito, a Constituição é um pacto coletivo, cujo verdadeiro dono é o povo.

Os ministros do STF, ao exercerem suas elevadas funções, devem ser guiados por esse princípio, reconhecendo que sua função é servir, não dominar; é esclarecer, não criar o que lhes é vedado pelo próprio documento constitucional.

Somente assim será possível construir uma sociedade em que a justiça prevaleça, a igualdade seja promovida e a liberdade seja garantida para todos. A Constituição é o alicerce de nossa democracia, e não há espaço para senhores ou feitores em uma nação verdadeiramente livre.

A CIDADE E O CIRCO

Ano 13 – Vol. 01 – N. 02/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.14616878

Chegou o circo na cidade.

Anunciaram os alto-falantes:

  • Hoje tem espetáculo!!!

A trupe insistia pelo rádio e televisão:

  • Hoje tem espetáculo!

E seguia o anúncio das atrações.

Tudo parecia uma festa porque, há alguns dias, o rádio já anunciara que o circo, em breve, estaria se apresentando com novas atrações. Também o serviço de alto-falantes da paróquia anunciara com destaque o palhaço do circo, embora não fizesse alusão ao encantador de serpentes, pois biblicamente não convinha relembrar. Por via das dúvidas o vigário preferiu não desafiar o bispo.

A expectativa de todos no circo era grande, porque sempre a curiosidade aflora em terras em que abunda a precariedade de atrações; qualquer movimento diferente do cotidiano mobiliza meio mundo.

Mas a vida mostra coisas de que até o escritor duvida. Não é que a mobilização não atendeu às expectativas? Que frustração! Que decepção! Mesmo com as cortesias distribuidas a resposta foi pequena, para frustração do proprietário da lona.

Como em todo picadeiro não faltou a meninada, mas sem correr atrás do palhaço, porque o circo não dispunha de estabilidade suficiente para se manter em pé. A coisa era meio que improvisada e por isso era prudente criar uma área de isolamento. Melhor não arriscar.

Quero crer que a cidade, indiferente às atrações, preferiu ficar em casa porque o palhaço não trouxe novidade, o encantador de serpentes já se mostrou meio moribundo e o trapezista…, bom não havia propriamente um trapézio, mas uma corda armada sobre a qual o artista deveria caminhar com cuidado redobrado.

E foi assim que o alarde feito em torno do circo desencantou a população da cidadezinha, afinal, até para se ter vida de circo com alegria é preciso que o palhaço seja honesto em sua arte, puro e traduza inocência. Ao que parece, aquela maquiagem manjada não encantou dessa vez.

Sem trapézio, embora houvesse equilibrista, excesso de palhaços e um encantador de serpentes, o circo apresentou uma sessão extraordinária apenas para o vigário, o delegado, o prefeito, o magistrado, o promotor de justiça da cidade e o presidente da câmara municipal.

À míngua de plateia, no mesmo dia em que chegou, após a apresentação esvaziada, o circo e sua trupe bateu em retirada prometendo não mais voltar àquela cidadezinha, onde o povo sabe que nem só de pão e circo vivem os homens.

São coisas do circo mambembe que muitos testemunharam na infância em alguma cidadezinha do imaginário.

O BRASIL OBSCENO

Ano 13 – Vol. 01 – N. 01/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.14605798

O Brasil vive um dos momentos mais irrelevantes de toda a sua história institucional. Muitas tem sido as demonstrações disso. Basta ver movimentos populares defendendo organizações terroristas e o banditismo em geral. A vitimização é a técnica tendo como instrumento o denuncismo muito visto na época das polícias políticas do século passado sempre contando com o abrigo da imprensa que, quando bem paga, publica até a verdade como atribuem a Juca Chaves ter dito, embora eu desconfiasse ter sido obra do ácido Millôr.

Não foi diferente agora, em pleno século XXI, quando uma magistrada federal, no exercício do plantão judiciário em Brasília, acolheu pedido de uma organização denominada de Fundação Hind Rajab[1] contra um militar israelense em férias no Brasil[2][3].

Poupo o leitor de questiúnculas jurídicas porque não contribuem para avaliar o que de substancial importa. Mas devo afirmar que de suposição em suposição, de alegoria em alegoria, de militância em militância, defendendo as mais nefastas ditaduras, o Brasil mergulha definitivamente no que já se rotulou como o eixo do mal.

Eu me ponho a refletir como o Poder Judiciário consegue ser sensível a algo tão sólido quanto o éter, mas se porta de modo indiferente quando burgueses de iPhone se reúnem na Avenida Paulista para defender o Hamas, organização terrorista cuja causa atingiria de imediato todos esses que se dizem “democratas”, exatamente pela completa ignorância histórica para falar do que falam.

O Brasil, como República Federal, apresenta-se ao mundo de costas para a América – não só aos Estados Unidos – esquecendo-se que aliados históricos não podem ser ignorados por uma visão ideológica carcomida e que demonstrou nesses últimos anos – pelo menos uma década e meia – que não tem qualquer aptidão para o governo de pessoas, se não para pô-las no estado de miséria ou mendicância. É essa a igualdade que eles produzem: todos na miséria; menos eles, claro.

Não precisa fazer uma pesquisa apurada e historicamente profunda. É a própria mídia e as redes sociais que estão a demonstrar o verdadeiro divórcio que existe entre o Poder Judiciário e a população.

É preciso esclarecer, para que os açodados não se vitimizem. O poder judiciário é essencial e necessário para os sistemas democráticos. É ele que, organicamente, dá o equilíbrio aos excessos cometidos pelos demais Poderes do Estado, reordenando os atos jurídicos e administrativos em geral. Mas para isso é preciso dar exemplos. Penso, particularmente, que a exorbitante intromissão em matérias que não lhe são próprias, como, também, a esbórnia aeronáutica de magistrados não soam como bons exemplos.

Agora, sob a batuta de advogados que integram uma organização que, sem um dado objetivo visível, pelo que as notícias informam, se entrega a caçar soldados israelenses por onde se encontrarem, como se houvesse uma condenação formal do Estado de Israel na defesa de seu povo que exerce legitimamente.

Isso tudo não passa de uma aventura judicial que expõe o Brasil não apenas ao caricato, mas afasta o próprio Poder Judiciário do seu financiador (o contribuinte), sinalizando, inclusive, o desconhecimento da matéria que disciplina o direito internacional.

Direito e militância não se conjugam como se fossem verbos bitransitivos. Ou é uma coisa ou é outra. A política pode até influenciar o direito, mas com ele não se confunde, e isso precisa ser cobrado com rigor.

Duas perguntas me são lícitas fazer: a) o CNJ vai averiguar a situação diante das circunstâncias da decisão? b) a OAB vai averiguar disciplinarmente a situação que não se ajusta às normas do seu Estatuto? Vou apenas aguardar, porque um pedido desses, agasalhado por uma decisão dessas, ambos, não refletem apenas sobre um indivíduo em férias no Brasil. Vai bem mais além.

Israel é um país aliado e, ainda (e eu usei o advérbio) que tivesse havido excessos qual moral política o Brasil teria quando admira e acolhe ditadores com indisfarçável simpatia? O que disse a mesma organização sobre os homicídios cometidos pelo Hamas contra crianças indefesas e mulheres violadas?

Não se pode banalizar a vida humana em Gaza como em qualquer “comunidade” no Rio de Janeiro ou em outro estado da federação. Contudo, o que também não se pode é ter indignação seletiva com a participação do Poder Judiciário porque isso deixa de ser estado de direito e passa a ser obsceno. E de obscenidades o Brasil é rico.


[1] https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2025/01/06/fundacao-hind-rajab.htm – Consulta em 06.01.2025.

[2] https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2025/01/05/embaixada-de-israel-retira-do-brasil-soldado-investigado-por-possiveis-crimes-de-guerra-em-gaza.ghtml – Consulta em 06.01.2025.

[3] https://www.poder360.com.br/poder-justica/soldado-israelense-alvo-de-ordem-da-justica-do-df-deixa-o-brasil/ – Consulta em 06.01.2025.