ELE PARTIU – RÉQUIEM A JOSÉ AFONSO DA SILVA

Ano 13 – vol. 11 – n. 1018/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17751615

A semana encerra com a dolosa notícia da perda do professor José Afonso da Silva. É uma perda imensurável. 

Falo da perda humana. Para os familiares e amigos. Para mim o consolo – como admirador e introdutor de sua obra no Curso de Direito da UFMA – está em que sua glória já está eternizada no Panteon a poucos reservado.

Sou daqueles que se (a mim) impõe coerência entre vida e obra. Por isso, e em razão disso, é que o mestre se destaca, potencializando-se em criatura e personagem.

Como fui sucessor da disciplina Direito Constitucional – por convite pessoal, faço questão de lembrar – do professor catedrático José Ricardo Aroso Mendes, tive que me cercar de livros que estivessem ao alcance dos  estudantes e disponíveis na biblioteca. Foi quando surgiu meu contato com o hoje clássico CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO.

O livro é, sem sombra de dúvidas , com a exceção da hermenêutica de que não se ocupou o autor nessa obras, uma das melhores produções sobre Direito Constitucional no Brasil pelo conteúdo, pela capacidade expositiva, pela bibliografia reunida e – arrisco afirmar – pelas abordagens literárias. Sim, de literatura também entendia o professor José Afonso da Silva. Basta ter acesso a uma das obras sobre o tema: DO ROMANCE DE PRIMEIRA PESSOA.

Sua obra emblemática APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS foi sua tese de Livre Docência, em cuja banca esteve um dos meus professores mais atenciosos comigo: Lourival Vilanova, de quem tive a oportunidade de escutar tratar-se de um trabalho de vigor científico soberbo e grande contribuição ao estudo do Direito.

O mestre Vilanova estava certo, tanto que o Supremo Tribunal Federal adota como guia em seus entendimentos sobre o assunto a tese do mestre José Afonso, capitaneado por votos do min. Celso de Mello.

Mas o professor José Afonso da Silva não esqueceu de por em livro sua história acadêmica. E é aí onde vamos nos deparar com um verdadeiro diário de sua vida acadêmica inserto no livro A FACULDADE E MEU ITINERÁRIO CONSTITUCIONAL.

A obra mais recente do mestre José Afonso estou lendo e tenho indicado a todos que tenham curiosidade sobe o tema. Cuida-se do livro recém editado: O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO – EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA.

Trata-se de um apanhado geral do mais significativo contributo ao constitucionalismo que inicia por Frei Caneca chegando a Danilo Sarmento. Completa? Claro que não. Com a inquietude do mestre certamente o seus 100 anos não seriam empecilho a que ainda persistisse na pesquisa para aumentar sua obra com novos valores, de outros lugares.

Perdoem os que possam discordar, mas de todas as obras escritas em homenagem ao professor José Afonso da Silva, de todas as fontes nele inspiradas e de todas as obras por ele escritas, para mim, como estudioso – e estudante – da matéria e professor há 40 anos na UFMA, a obra mais vigorosa de José Afonso da Silva é TEORIA DO CONHECIMENTO CONSTITUCIONAL. Nela o conhecimento constitucional é depurado com rigor científico bem mais aprofundado, embora, estranhamente, não a tenha visto presente em cursos de pós-graduação em Direito no Brasil. Dela já me servi em vários trabalhos que escrevi e com ela trabalhei quando ensinava em cursos de pós-graduação. Renovo a indicação vigorosamente.

Mas é chegado o momento de partir. Disse-o o Criador. Estrelas foram feitas para estar nos céus. Mas era necessário que José Afonso da Silva deixasse a luz na terra e se preocupasse tanto com o constitucionalismo brasileiro, posto se encontrar na opacidade de manuais de vocação militante, extensão extenuante, preço aviltante e exemplos deslustrados pelos escritores que negam as suas próprias ideias ao se porem sobre a Constituição da República.

Poucos sabem – e comporta revelar – que pessoalmente conheci o professor José Afonso da Silva em Vitória do Espírito Santo em uma conferência da OAB – época de um outro perfil que não o de hoje. Eu era conselheiro federal. Ele expositor. Apresentei-me dizendo ser aprendiz de professor de Direito Constitucional. Pediu-me um cartão e prometeu-me que remeteria sua obra atualizada.

Devo confessar que duvidei que isso ocorresse, mas fui surpreendido ao receber a obra autografada carinhosamente. Hoje o livro repousa na biblioteca de um dos meus filhos, que espero preserve com zelo, carinho e distinção.

Posteriormente, como procurador do estado, fui designado para acompanhar os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Foi meu segundo encontro com o mestre e renovada alegria. No mais, nosso diálogo foi pelos livros.

Com o passar dos anos tive conhecimento de seus embates acadêmicos com o também insigne mestre Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Creio que o respeito tenha sido mútuo, em que pese as insinuações e estocadas sutis jamais respondidas, tanto que “Maneco”, como conhecido em São Paulo, é um dos autores relacionados pelo mestre José Afonso da Silva nessa derradeira obra. Também por isso indico as obras de ambos, para que os estudantes possam estabelecer o diálogo acadêmico entre os oponentes.

O Brasil, em tempos tenebrosos para o constitucionalismo, entorpecido pela negligenciada democracia, hoje vilipendiada por quem deveria guardar sua Norma Fundamental, perde um dos seus expoentes mais valorosos para o Direito. Isto só pode ser remediado se – e somente se – os autores que brotam com seus enigmas constitucionais recuperarem o mínimo de bom senso para compreender que entre o DITO e o NÃO DITO constitucional é rigor a exigência de respeito, pela boa fé do intérprete, em acato a um povo que já viu na força da baioneta a ferida que hoje é produzida pela intensidade da caneta, derramando a tinta mais intensa do anticonstitucionalismo.

José Afonso da Silva subiu como a estrela que ocupa seu lugar no universo. Que bom seria se suas lições e exemplos de retidão e coerência pudessem ser reaplicadas, realinhando-se os princípios – e preceitos, digo eu – como vetores epistemológicos como o próprio mestre propunha.

Que siga em paz o professor José Afonso da Silva como o belo exemplo de acadêmico e de ser humano. Que sua herança nos seja favorável a tempos menos opacos, menos nebulosos de almas e homens.

O VENTRÍLOQUO E O MONTE

Ano 13 – vol. 11 – n. 102/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17582098

Tempos tempestuosos. Sombrios mesmo. É o que se pode dizer do cenário do Brasil, particularmente quando testemunhamos as idiossincrasias expostas pelos gestos de arrogância humana, biombo da falta de sabedoria ou do excesso de prepotência.

Desfilam em cortejo a arrogância de mãos dadas com a superficialidade, abraçadas com a vaidade intelectual em cortejo com a doutrinação se passando por sabedoria.

De tudo um pouco se colhe, renovando a parábola do joio e do trigo, servindo à imaginação a construção de um cenário, posto que pobre possa parecer, ao menos margeia o sentimento que invade a reflexão.

Havia, no alto de um monte de pedra e vaidade, um homem que acreditava falar por si mesmo. Vestia toga negra, empunhava gestos largos e lançava palavras graves ao vento — palavras que soavam como sentenças, mas que, na verdade, eram ecos. Era um ventríloquo. E o monte, seu boneco.

Do alto, o homem acreditava mover as bocas da planície: os que lá embaixo o escutavam viam nele um oráculo de sabedoria. Mas as palavras não nasciam de sua mente; vinham de um outro — invisível, porém presente — que lhe soprava ao ouvido o script da arrogância e da obediência. O povo, encantado pela toga, confundia a voz do monte com a voz do justo. A cada frase, um silêncio reverente; a cada pausa, uma reverência servil.

Certo dia, um jovem aprendiz — desses que ainda não perderam o gosto pela dúvida — aproximou-se e perguntou:
— Mestre, o que é verdade?

O ventríloquo sorriu com desdém e respondeu:
— Verdade é aquilo que eu digo.

O monte estremeceu. Pela primeira vez, percebeu-se falado por quem nada sabia. E num rugido que misturava raiva e cansaço, devolveu ao homem a sua própria voz:
— Não és sábio, és apenas eco!

O som reverberou pelos vales, e o ventríloquo sentiu a própria boca se calar. A toga, pesada como consciência, caiu-lhe dos ombros. E ali, despido da fantasia de grandeza, percebeu que não valia metade do que imaginava.

Enquanto descia o monte, ouviu o murmúrio do vento, agora livre de ecos:
“Os sábios duvidam de si; os arrogantes duvidam do mundo.”

E o boneco de pedra, que outrora repetia o nada, descansou enfim em silêncio — o silêncio das vozes que se libertam do ventriloquismo alheio.

40 ANOS DEPOIS

Ano 13 – vol. 11 – n. 101/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17522752

Hoje amanheci nostálgico por tantas vitórias que a vida me proporcionou.

Hoje completo 40 anos de ensino no Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão onde ingressei por concurso público.

Lembro daquele dia 4 de novembro de 1985 quando tomei posse como professor, com a certeza de que, ao ser admitido como Assistente Administrativo anos antes – tudo começou em 16 de setembro de 1976 – minha vida estaria irremediavelmente ligada à UFMA, mas como professor, profissão com a qual sempre sonhei.

Hoje, como Professor Titular de Direito Constitucional não me invade a pretensão do ignorante, incapaz de perceber que o aprendizado é contínuo e que o conhecimento foi feito para ser transmitido, pois pouco importa que um sábio se cale e leve ao túmulo o que não repartiu.

Por isso tenho orgulho de afirmar que fui um professor a quem o titular da disciplina convidou para suceder-lhe na tarefa de lecionar Direito Constitucional, meu sempre lembrado mestre, o Professor Catedrático José Ricardo Aroso Mendes.

Sinto que muito há, ainda, a transmitir, mas sobretudo a aprender, porque ensinar Direito Constitucional em um país onde a Constituição Cívica que proponho ainda é uma quimera, pela falta de sentimento constitucional, exige mais do que ministrar aulas – é preciso ter comprometimento, mais do que compromisso.

O professor que sempre quiz ser emana de pai, avô, tias, enfim, de família onde a sala de aula sempre foi o universo antecedido só pela igreja e pela família, a despeito de tudo e de todas as intempéries que a vida nos põe a enfrentar.

Se hoje leio, escrevo, leciono, é porque tive professores que me ensinaram a ensinar, mantendo viva a chama da curiosidade que anima o saber, impondo-me, sempre e eternamente, o dever de gratidão. Saibam que em mim, nesses 40 anos, caminha um pouco de cada um de vocês.

Se hoje tenho a graça de completar 40 anos como professor muito mais tenho ao ver ex-alunos brilhando, alguns creditando a mim suas vitórias, registros de agradecimentos e memórias das provas orais. A todos agradeço e bem sei que seus corações são generosos.

Se hoje aqui estou como professor é porque tive o suporte de tantos servidores do quadro administrativo do Departamento de Direito e dos demais Órgãos administrativos da UFMA. Poupo de nomina-los, embora merecessem, mas meu coração a todos abriga num patamar único.

Hoje, como nesses 40 anos, estarei em sala de aula, com o mesmo frio na barriga de 40 anos atrás, tentando convencer jovens sedentos de que a Constituição da República, apesar dos homens e mulheres, é a única fonte capaz de legitimar o que deve ser o Estado Democrático de Direito.

Minha nostalgia de hoje é a memória acalentada de quem um dia foi desafiado a estudar, foi cedo forçado a trabalhar e constituir família e trazer ao mundo minhas joias mais raras – meus filhos.

40 anos depois vejo que não é tempo demais; apenas não consegui – e ninguém consegue – conjugar o verbo SER no presente do indicativo na primeira pessoa do singular. Mas ainda dá tempo, se Deus me der tempo, para prosseguir na jornada com a mesma paixão de quem se comprometeu a mudar o mundo pela educação através da mais bela profissão: professor. Se não fosse ela, caros leitores, vocês não estariam lendo esta declaração nostálgica.

Minha eterna e profunda gratidão. A Deus, a minha família e à UFMA, por tanto e por tudo.

CORAÇÕES PARTIDOS

Ano 13 – vol. 11 – n. 101/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17513448

Partir para sempre traz no homem o inevitável questionamento: Partir para onde?

Aos que creem o destino é sabido porque desde a conversão o diálogo mantido se tornará encontro definitivo. Crendo, ou não, o mistério transita entre verdades, versões e hipocrisias. Uma coisa, porém, é certa. A linha da vida traçada está sempre a nos pregar surpresas porque o lápis e a borracha não estão em nossas mãos. 

Nesse ofício apaixonante que é ser professor conheci um jovem, empedernido na militância estudantil e política, a quem apresentei razões para que fizesse uma escolha: ou estudar Direito direito ou exercer a prática política dedicada. 

De fato não o demovi da prática política, mas ao apresentar-lhe a obra de José Afonso da Silva se deixou seduzir e assim seguiu até final do curso, quando me convidou para ser seu orientador da monografia, mais conhecida como TCC. Tratou de Direito Agrário na dimensão constitucional enfrentando as injustiças do campo. Alcançou nota máxima na sua defesa.

Mais tarde, como outros de sua turma, ingressou na UFMA para ser colega de magistério. 

Portanto, há, particularmente em mim, razões impactantes, de forma dolorida, causadas pelo anúncio da morte do ex aluno e já colega Dimas Salustiano da Silva. 

Lembro do nosso último encontro. Estava com os filhos no Shopping Tropical e fez o que sempre fazia quando me apresentava a alguém dizendo:

“Este é meu grande mestre. Foi meu orientador e responsável pelo Direito Constitucional. Uma referência. Um baluarte”. 

Sempre sorri porque amigos podem cometer exageros. Mas ex alunos que nos significam em suas vidas e guardam lembranças são os que possuem dignidade para compreender que discordar ideologicamente não significa desprezar o que cada pessoa representa em sua vida. 

Em sua turma há muitos valores. Mas valorosos como Dimas, pelo carinho que a mim reservava, escasso é o conjunto, embora saiba que a simplicidade não seja matéria prima para quem não crê no que fala. E magistério não é apenas compromisso, mas, sobretudo, comprometimento.

Chegamos ao penúltimo mês do ano e perdemos o segundo professor jovem no centenário Curso de Direito. Mais um registro dolorido, embora feito com a certeza de que sua contribuição estará nos anais do nosso curso, como estarão aqueles que tenham o discernimento que conviver com a compreensão de que somos seres diversos, diferentes, compostos por matéria, mas alimentados por ética e dignidade. Só podemos distribuir o que nutrimos. 

Colho a partida de Dimas para reforçar a compreensão de que a vida é permissão do Criador. ELE mantém o lápis e a borracha nas mãos e nos põe em cenários para que aprendamos que o curso de cada um de nós é definido por ELE. Se bem caminhamos, deixamos memórias; se titubeamos, deixamos vagas lembranças.

Eu, como Professor Decano de Direito Constitucional do Curso de Direito da UFMA, penso reproduzir com sinceridade o sentimento de que a partida de Dimas nos deixa de corações partidos. 

Todos nós que cremos rogamos a Deus que o colega Dimas entre em uma nova sala de aula para aprender lições que um dia a todos nós serão ensinadas. 

Siga em paz, caro professor. Deus o receba na paz e conforte toda a sua família.

PRINCÍPIOS INÚTEIS? A DECISÃO DO STF SOBRE NEPOTISMO, O ART. 37 E O TEATRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ano 13 – vol. 10 – n. 99/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17455840

Existe um velho rock de Ultraje a Rigor, intitulado Inútil, em que os versos dizem:

“A gente não sabemos escolher presidente /
A gente não sabemos tomar conta da gente /
A gente não sabemos nem escovar os dente /
Tem gringo pensando que nóis é indigente…”

E o refrão sentencia: “Inútil! A gente somos inútil!”

Se existe verdade nessa letra — se “a gente não sabemos escolher presidente” ou “nem tomar conta da gente” — então talvez haja razão para que “o gringo pense que nós é indigente”.

Mas quem é o “inútil” aqui? Não somos só nós — somos nós e a plêiade de agentes que, pensando-se deleitosos senhores, relegam o cidadão a mero botão de urna, figurante de um teatro sem palco.

Nesse mundo dos homens das leis, dos guardiões da norma, passamos a ser bandeirinhas de um campo no qual o VAR já não é máquina de justiça, mas espetáculo — e o Supremo, o “Supremo VAR Federal”.

Quando, enfim, a Suprema Corte decide sobre o nepotismo com a mesma permissividade de quem sabe que está vilipendiando a Constituição, temos então o desvelar de que o art. 37 que consagrou princípios na Administração Pública foi, na prática, arremessado à lata de lixo.

Aprendemos que violar princípios é mais grave do que violar regras. Por que, então, o art. 37 parece ter se transformado em regra de etiqueta, com elasticidade tão flexível de modo a impor o não dito sobre o dito constitucionalmente?

O art. 37 da Constituição da República (CRFB) prevê, para a Administração Pública de todos os Poderes da União, Estados e Municípios:

  • Legalidade – a administração só pode fazer o que a lei permite.
  • Impessoalidade – tratamento igualitário, sem favorecimentos.
  • Moralidade – conduta ética dos agentes públicos.
  • Publicidade – atos devem ser divulgados, transparentes.
  • Eficiência – serviço público de qualidade, com economia.

Esses princípios são (ou eram) o alicerce normativo-princípio para toda a matéria administrativa. A edição da Constituição de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte consagrava-os como balizas orgânicas, fundamentais à gestão pública.

Na teoria do pós-positivismo/neo-constitucionalismo, tais normas-princípio ganharam força quase de regra, servindo de filtro hermenêutico, coibindo arbitrariedades. Mas os fatos sugerem que se tornaram meramente decorativos.

Há tempos vige a Súmula Vinculante n. 13 do STF, que dispõe sobre a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante, para o exercício de cargos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

É fato, contudo, que as exceções (sempre elas) são expressões de contornos sempre peculiares às repúblicas que são reticentes pela alma monárquica absoluta persistente.

Às favas a Constituição! É o que parece se ouvir.

A jurisprudência entende que essa vedação decorre diretamente dos princípios do art. 37 — especialmente impessoalidade, moralidade e eficiência. Dito de outro modo: é desnecessário a existência de lei formal; a Constituição já basta.

Assim, o que haveria mudado para que o o STF afastasse (em parte) a vedação que tem inspiração republicana?

Bom, recentemente, o STF formou maioria para permitir “nomeação de parentes em cargos políticos na administração pública, desde que os indicados tenham qualificação técnica”. 

Dito de outro modo: o que antes se entendia como vedado agora ganha exceção — cargos de natureza política, qualificação técnica, ausência de vínculo hierárquico direto. A consequência?: os princípios do art. 37 perdem o vigor sancionador que lhes fora conferido e passam a se tornar palavras-vazias diante da força política.

Mas, como a letra da música, cabe a indagação:

Por que os princípios passaram a parecer “inúteis”?

  1. Desvinculação entre princípio e sanção eficaz: Quando um princípio deixa de produzir efeitos concretos — i.e., não impede mais nomeações e favorecimentos — ele deixa de ser instrumento de controle e se converte em enunciado ornamental.
  2. Decisão que relativiza a imperatividade dos princípios: Se a Corte-guardião entende que a vedação “não se aplica” a cargos políticos ou quando existe qualificação técnica, então o princípio da impessoalidade é relativizado — e, se relativizado, perde sua substância.
  3. A administração pública torna-se palco do teatro da norma: Como o texto do rock sugere, somos usados (a “gente”) para apertar botões, ver espetáculos — enquanto os senhores continuam no seu posto e o gringo observa. Os princípios se tornam figurantes, não atores.
  4. Culto da formalidade sobre o conteúdo: Quando se admite que a nomeação de parente seja lícita se houver “qualificação técnica”, o princípio da moralidade é substituído por uma espécie de “exceção técnica” que induz a coloração legal à nomeação que, grosso modo, pertence ao clientelismo político.

Disso tudo nascem consequência prática e (literalmente) simbólicas, ao menos postas de forma sintética:

  • O princípio da impessoalidade — que exige que a administração trate todos com igualdade — é esvaziado quando se permite favorecimento na forma de parentesco, mesmo que “qualificado”.
  • O princípio da moralidade administrativa — que exige conduta ética — se reduz à mera aferição técnica da nomeação, sem abordar favorecimento ou influência política.
  • O princípio da eficiência — que pressupõe seleção de quem melhor presta o serviço público — pode até ser usado como argumento, mas se torna “argumento” para legitimar nepotismo, e não para combatê-lo.

De tudo fica a indagação:

Afinal, inútil somos nós ou são os princípios?

A letra “Inútil! A gente somos inútil!” parece prever o que está a se tornar: a sensação de inutilidade perante instituições que insistem em se apresentar como guardiãs — e que afinal cedem ao jogo político. Os princípios deixaram de ser muros de proteção para se tornarem arquivos empoeirados nas estantes da teoria jurídica.

Mas não somos inúteis — quem se torna indigente moral e institucional são aqueles que imaginam possuir corpo e alma de senhor, enquanto relegam os cidadãos à condição de botões e espectadores.

Assim, a atenção à Constituição — e em especial ao art. 37 — não é favor ou dádiva: é necessidade civilizatória. O resto, quando os princípios se tornam inócuos, é discurso em fantasia de mutação, suave ruptura institucional com ou sem trombetas.

Se “a gente não sabemos escovar os dentes” talvez seja metáfora para não cuidarmos da nossa Administração Pública, ou para confiarmos que outros o façam por nós. Mas não queiram dizer que “as coisas são assim mesmo”. Queiram — sim — reclamar, reinterpretar, exigir.
Queiram — sim — dar sentido de novo aos princípios que hoje parecem inúteis. Queiram, sim, relembrar, que violar um princípio é mais grave que violar uma regra. Violar ambas pelo atalho constitucional da releitura é, a final, negar a própria fonte de legitimidade democrática do poder: a Constituição da República do povo brasileiro.