A DITADURA DESPUDORADA

Ano 11 – vol. 06 – n. 35/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8319135

Das muitas obras políticas que li, com maior curiosidade sobre o período de governo militar, a coletânea do jornalista Elio Gaspari é uma das mais ricas. São vários volumes, com fartas informações documentais, tendo por títulos: A ditadura Envergonhada, A Ditadura Escancarada, A Ditadura Derrotada, A Ditadura Encurralada e A Ditadura Acabada.

É evidente que muitos outros livros li sobre o assunto, inclusive alguns daqueles que foram “cancelados” por uma espécie de gente que defende a “democracia da concordância”. Basta a contrariedade a uma de suas convicções e pronto, logo o sujeito se transforma em oponente reacionário e golpista, mesmo que armado de só palavras.

Como sou daqueles que pode não concordar com o que algumas pessoas dizem, cobrando apenas que minha opinião seja, do mesmo modo, respeitada, penso que a vasta obra poderia permitir imaginar um volume intitulado “A Ditadura do Bem: Despudor Antidemocrático”.

Claro que nenhuma ditadura pode ser do bem, mas o olhar omissivo de cumplicidade possibilita que se possa elucubrar uma circunstância de tal dimensão. Gostem ou não os leitores, não há como qualificar de outro modo um governo que encontra nos umbrais institucionais a iniciativa de solicitar, pela via judicial, a cassação de concessão pública de canal de difusão de mídia, sob o argumento de que o veículo estimule a veiculação de fakenews ou mentiras jornalísticas.

Não se exige que sobeje conhecimento jurídico quando o assunto for a liberdade, principalmente quando existam disposições expressas na Constituição da República que prevejam, de modo induvidoso:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

V – o pluralismo político.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

É evidente que não estou a defender o desbordar do bom senso. Contudo, antevejo que cassar concessão de exploração de meios midiáticos pela via judicial inspira-se na mais abjeta sinalização de ressuscitamento do período abominável da história: nazismo, fascismo e mais o que se lhes possa agregar, com suas práticas de calar o adverso.

Não sem razão me vali de obras que relatam, registram e, certamente, alertam, para o que jamais deveria voltar a acontecer no Brasil, seja pela violência armada dos fuzis e baionetas, seja, agora, pelos teclados e Montblancs juvenis ou não.

A liberdade exige vigilância permanente. Quem dela desbordar deve enfrentar a lei que foi feita pelo Congresso Nacional que, em que pese a sua cumplicidade silente, não pode ser ultrajado pela supressão de sua competência através de provocações judiciais que violam de forma direta expressas disposições constitucionais.

Quem quer que seja deve responder, pelo Código Penal, às violações que cometa. Esta é a lei a ser adotada, porque ela decorre do poder constituinte derivado que nós, eleitores, constituímos. Com mazelas ou não, o parlamento deve recobrar a sua competência imediata, cortando na própria carne as aventuras de seus dirigentes amigos do rei.

Essa provocação judicial contumaz e midiática ultrapassou todos os limites, já tendo desconfigurado o Brasil institucional, que concorre já com a violação legal própria de regimes criminosos como Venezuela, Chile, Nicarágua etc…, que não vão além de aparências institucionais que formatam ditaduras.

Somos nós, o povo brasileiro – art. 1º, parágrafo único – os únicos a poder desconstituir mandatos e atribuições de deputados e senadores, por mais negligentes que eles sejam, no desempenho de suas atribuições, ressalvados os processos judiciais próprios, claro.

Costumo afirmar aos meus alunos na universidade que cada avanço legislativo – motivado pelo “tribunal da mídia” ou não – significa um espaço a menos na liberdade de todos nós. Hoje, as instituições que deveriam defender a oxigenação do sistema democrático e das liberdades públicas, parece não terem compreendido a dimensão substancial de suas atribuições, quedando-se a se transformarem em aparatos que constroem as novas versões do aparelhamento repressor de outrora, parecendo que desejam ocupar o papel dos algozes que um dia se valeram de paus de arara, choque elétrico, pimentinha, afogamento, geladeira, palmatória, produtos químicos, espancamentos, simulações de execuções etc.

Hoje a sutileza pode estar na forma, mas não nos efeitos, danosos, porque tiram a dignidade humana quando suprimem a liberdade em quaisquer que sejam as suas dimensões.

É lamentável que se tenha tentado apagar da história o que é indelével. Não há borracha que consiga apagar o status de quem deslustrou o país. O que espanta é que, hoje, o entourage não tenha compreendido ainda que será lançado no mesmo alçapão da ditadura despudorada em que já se vive.

O DRAMA E O CAOS

Ano 11 – vol. 06 – n. 34/2023 – http://doi.org/10.5281/zenodo.8319099

Como todo cidadão que tenha a mínima compreensão do valor da vida eu me indignei com a morte de um agente de trânsito de São Luís, no cumprimento do seu dever. 

As notícias a que tive acesso dão conta de que o jovem foi covardemente assassinado por um sujeito que confessou ter feito a execução, pelas costas. 

O drama da família é visível, irreparável e de justa indignação.

A vida que foi brutalmente interrompida tem como ser homenageada, desde que as autoridades observem o que há de errado em suas atribuições ou na falta de atenção a elas. 

A primeira observação que considero não é a existência da arma de fogo, mas nas mãos de quem estava. Estivesse em mãos da autoridade de trânsito e o jovem agente provavelmente não teria sido assassinado. 

A segunda observação que faço é que operação repressiva de trânsito deveria ser executada, sempre, com o apoio da PMMA. Sim, há uma sinalização da disciplina que por todos deve ser observada, afinal, a orientação previamente dada, quando não obedecida, deve ser reprimida indistintamente. 

Portanto, as autoridades municipais e estaduais precisam se reunir urgentemente. 

A terceira consideração que faço é que São Luís está um caos no trânsito em pontos de fácil identificação. A má educação contribui, mas a autoridade quando se faz ausente, concorre para isto. É necessário dar condições operacionais aos agentes de trânsito e pô-los nesses pontos estratégicos de forma urgente.

A quarta observação a considerar é um pente fino em autoescolas. Não é possível que não seja ensinado na condução de veículos que a seta (ou sinaleira) é de uso obrigatório em qualquer mudança de direção. Do mesmo modo, é indispensável que haja uma rigorosa fiscalização na condução de motocicletas que se tornaram uma ameaça engatilhada. Velocidade excessiva, zig-zags no trânsito, ultrapassagens pela mão direita etc.

A quarta consideração é que é indispensável o plantão em pontos de avenidas de grande fluxo, o que poderia ser instalado em guaritas ou tendas conjugadas com a PMMA. Quem é visto é lembrado, portanto, é necessário que as autoridades estejam nas ruas.

A quinta, mas não última consideração que destaco, é aquela que tem se constituído como a regra em São Luís. Há uma inegável volúpia arrecadatória. Ou a civilização chega aqui ou continuaremos a ser um punhado de gente se digladiando no trânsito como gladiadores em arenas romanas, enquanto o tilintar das moedas é apenas o que interessa.

Como se vê, um jovem teve sua vida violentamente interrompida quando cumpria seu dever. À sua família eu deixo a minha solidariedade. Às autoridades eu deixo este registro e a expectativa de que algo seja feito urgentemente para humanizar o trânsito, não apenas na “semana do trânsito”, campanha de duvidosa utilidade.

A morte não apaga a vida, mas a memória pode perpetuá-la. Que seja esta uma homenagem ao agente de trânsito que partiu cumprindo o seu dever. Seja ele um exemplo aos que estão de braços cruzados.

DIA DE KAFKA

Ano 11 – vol. 06 – n. 33/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8319154

Na época em que missões dadas são cumpridas amanheci o dia lembrando de Joseph K.. Sim, aquele senhor que enfrentou uma verdadeira saga ricamente descrita por Franz Kafka no renomado romance. – já não se pode dizer…, ficcional.

O Processo é rica inspiração para que compreendamos com a literatura o que não deve ocorrer com a vida humana. E se o Direito é apenas a armadura objetiva dela, não pode se armar de dúvidas, armadilhas, enfim, de desconfianças. 

De tempos sombrios passamos a tempos tenebrosos em que a subversão parece ser o novo normal no Brasil. E quem poderá denunciar isto? Bom, quem deveria, em grande parte (a mídia tradicional), há tempos assumiu o estranho papel ora de Denunciantes invejosos (para não esquecer de Fuller) ora de carcereiros, espécies de japoneses da federal.

Inventaram a figura do “transinocente”, uma espécie sobre a qual recaem todas as contingências fáticas mas que a miopia estimulada tem no colírio da impunidade a propriedade de dizer que a grama é vermelha, a despeito de ser um pasto próprio para os insurgentes. Próximo está o dia da revogação da lei da gravidade!

Imagina a transfiguração por que passa o Direito. Não a ciência, claro, mas o voluntarismo catedrático sobre seu cadáver putrefato. 

Dever Ser categórico tem a inequívoca propriedade de ratificar que Kelsen sempre teve razão. Seus detratores são muitos, mas o Ser revela a espécie, um contingente capaz de subtrair do mundo a verdade semeando versões. 

Como que pretendendo pôr em texto o que não está no contexto meu encontro com Kafka me relembra a aflição de Joseph K. de quem nem o Direito tiraria o direito de ter direitos, porque a premissa básica contra o dedo em riste é saber como ele nasce, porque ele se motiva. E há mais dedos em riste do que se possa crer!

Hoje o encontro com Kafka relembra a ficção da obra, para mergulhar no mar da realidade, buscando o salva-vidas do bom senso, exigência indispensável para quem pretenda compreender acusações e motivações. 

Não é 1925. Já se passaram noventa e oito anos, mas em um sistema de justiça que já mereceu de uma autoridade a confissão de que um tribunal “atrapalhou para o bem” é incompreensível que se possa esperar mais do que um dia de Kafka. 

Neste país transfiguraram o Direito, gestando um “transinocente” insepulto e perdulário, a despeito de todas as dimensões em que examinados os fatos. Querem fazer crer que tudo é relativo até que a narrativa vença. 

Não sei o caro leitor, mas eu continuo afirmando que o processo é uma confissão de culpa pela impotência do estado em resolver preventivamente conflitos. Ele só é útil para desalojar a justiça com as próprias mãos do cenário conflituoso. Mas a cada vício, arbitrariedade, simulação e impostura em mim só se traduz o drama do Sr. Joseph K. É um encontro recorrente com Kafka a me dizer que a opressão se transfigura na violência sempre quando o propósito indisfarçável é afirmar que existem pessoas mais iguais do que outras.

A PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA

Ano 11 – vol. 06 – n. 32/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8319224

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14/06) o PL 2027/2023, que intenciona punir as instituições que negarem crédito às pessoas politicamente expostas.

Já tive a oportunidade de escrever sobre a inexistência de sentimento constitucional no Brasil. Pelo menos é como vejo o assunto ao saber diferenciar compromisso de comprometimento constitucional.

Lamentavelmente chego à conclusão de que os parlamentares do Brasil (em sua significativa parcela) não tem nenhuma noção do que fazem; se a tem, não passam de figuras nitidamente sem nenhum sentimento cívico.

Não preciso mergulhar no academicismo para explicar que os (as) deputados (as) são nossos representantes, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 1º. da Constituição da República. Portanto, podem muito, mas não podem tudo. Aliás, ninguém tudo pode, senão pela violência institucional, além do que estabelece a Constituição. Nem mesmo o poder judiciário que a deveria guardar com fidelidade e integridade.

Pois bem, não se pode compreender, senão pelo sentimento colonial renitente, que deputados e deputadas (de uma delas é o projeto – e não se pode esconder, filha do deputado Eduardo Cunha, condenado exponencialmente pelo poder judiciário) que um (a) parlamentar, que jurou cumprir a Constituição onde reside a proteção do seu mandato por nós outorgado, deseje estabelecer distinção privilegiada em detrimento de todos nós.

Durante o Império, a história registra, nós tínhamos o voto censitário como instrumento de divisão política e social que na prática configurava cidadãos de primeira e segunda categorias.

Vêm agora essas excelências (com insolência “descivilizatória”) e desejam gestar privilégios com projeção astronômica a privilegiados.

Pelo projeto esses “seres intangíveis pelos mortais comuns” seriam desde empresas das quais eles participam, inclusive seus parentes, como, ainda:

“ pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos;

·  pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas;

·  pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;

·  pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Mas não é tudo. Na visão do projeto legislativo são consideradas pessoas expostas:

“detentores de mandatos eletivos dos poderes Executio e Legislativo da União;

·  ministro de Estado ou equiparado;

·  ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;

·  presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;

·  ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;

·  membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

·  membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

·  membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

·  presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

·  governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;

·  prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Mas você pensa que são só estas? A sanha de privilegiar os já privilegiados de um país à deriva institucional, política e moral inclui, também, gente no exterior:

“ chefes de Estado ou de governo;

·  políticos de escalões superiores;

·  ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

·  oficiais generais;

·  membros de escalões superiores do Poder Judiciário;

·  executivos de escalões superiores de empresas públicas; e

·  dirigentes de partidos políticos.”. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Todo esse entourage “politicamente exposto” vocifera com frequência que se vive em um Estado Democrático de Direito, como República Federativa, mas, na realidade, que existem uns menos merecedores de atenção do que outros que (“coitados”) optaram por integrar a estrutura do sistema que hoje põe todo um país de joelhos.

Ficamos muito mal, não há dúvida, porque episodicamente a impunidade venceu. O que esse tipo de gente deseja é apenas institucionalizar a delinquência, uma espécie de concorrência formal com as organizações criminosas. Nesse particular perderão. O crime é organizado, mas as instituições estão sendo degradadas a cada passo, o que nos assusta a todos porque estamos perdendo os paradigmas mínimos que configuram a civilização.

Minha esperança (posto não ser crença) é que o Senado Federal mande aos arquivos uma insanidade dessas, que, a despeito de obrigar instituições de crédito a aceitarem quem elas entendam serem clientes de alto risco, torna ainda mais viva a linha esboçada por aquele discurso do “nós contra eles” que dividiu o Brasil e que tem revelado inflexíveis autoritários, tresloucados saltitantes, insanos contumazes, deficientes cognitivos de fazer inveja a Dr. Simão Bacamarte.

Quem se põe e se dispõe a ocupar função pública sempre estará sujeito a acusações, elucubrações, maledicências e injustiças. Portanto, “fique em casa”, “engole o choro”, use o Código Penal, lei a todos imposta na sociedade civilizada, afinal, a Constituição que foi jurada, mas que não está sendo respeitada, fala em igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, responsabilidade, iniciativa privada, propriedade privada, liberdade e tantos outros que, se fosse lida, poucos, muito poucos, teriam aptidão ao munus que receberam, mas não são merecedores.

PS: A fonte da notícia está no link <https://www.camara.leg.br/noticias/971621-aprovado-projeto-que-tipifica-crimes-de-discriminacao-contra-pessoas-politicamente-expostas-acompanhe/&gt;

A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA NOSSA DE CADA DIA

Ano 11 – vol. 06 – n. 31/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8338377

O país acorda com a notícia de que um ministro do STJ determinou a soltura de um traficante condenado (segundo a mídia) sob o fato da polícia tê-lo abordado portando dois quilos de cocaína. A informação é de que a abordagem policial teria se baseado em estado nervoso do traficante.

É fato que a decisão não é viúva no cenário judicial, mas é necessária uma reflexão imposta pela própria Corte a que se vincula o magistrado, pois é a reputação institucional que se põe na vitrine.

Não me ocupo, aqui, de elementos processuais, mas o fato é que a situação pretérita do traficante já se consumara, sem qualquer notícia de revisão criminal, o que leva a concluir que estamos diante de mais um caso de teratologia jurídica.

O Brasil passou a conviver com “teratologismos” decorrentes de criativismos judiciais desenfreados. Todos os limites foram ultrapassados. Deus queira que isto não se revele adiante em um favor ou em rendição ao crime organizado, mas o dano institucional já se configurou, portanto, todos nós somos vítimas de mais uma decisão judicial desse naipe.

A abordagem policial, desde que exercida com a cautela legal, sendo observadas sobretudo as garantias constitucionais do cidadão, é uma necessidade deferida em favor da sociedade. Sim, somos a maioria a cumprir as leis, por elas não podemos ser transformados em reféns quando uma decisão judicial dessas destoa até do bom senso.

O combate ao tráfico de drogas não é algo que possa merecer o consentimento de autoridades. Ou há a determinação de combater com rigor ou essa praga nos atingirá a todos, como já acontece com o “delivery” do pó identificado em muitos casos, porque a abordagem, na prática, ficou proibida.

A liberdade de cada um de nós depende, também, de repressão, pois não se pode renunciar a ação policial que tenha por propósito interromper a cadeia desse crime tão grave e que cresce a cada dia, transformando pessoas dependentes em zumbis.

O livre arbítrio do traficante não lhe pode ser favorável perante as leis penais com essa parcimônia com que as autoridades (não todas, claro) estão a tratar os fatos criminosos. Fatos assim devem ser sopesados sob a dimensão consciente e voluntária do traficante de cometer o crime, portanto, obediência às formalidades vão até o limite da abordagem, não devendo atingir o exercício legítimo da mesma, uma vez que o policial está a proteger, preventivamente, muitas famílias, inclusive aquelas que pranteiam seus parentes que já se tornaram reféns desses seres irrecuperáveis.

Passa a hora das autoridades compreenderem que residir no planalto, de costas para a planície, é confessar a insensibilidade das atribuições que receberam da Constituição para o exercício do seu munus público. As instituições e as leis, nos demonstram os tempos bárbaros, nasceram exatamente para que a sociedade tenha a segurança jurídica no seu dia a dia, com a lei sendo observada, as autoridades respeitadas (jamais temidas) e os símbolos de identidade nacional contemplados e defendidos.

Ou as leis são cumpridas em favor do homem ou não teremos senão a insegurança jurídica promovida por quem deveria combatê-la sem titubeios, embora se saiba que os piores exemplos tenham sido dados no Brasil de hoje, onde fácil é ser ladrão e bandido. Difícil é ser cidadão que observe as leis.