O CONSTITUINTE NAS RUAS

Ano 12 – vol. 02 – n. 09/2024

https://doi.org/10.5281/zenodo.10934153

Lembro do notável Sobral Pinto, na campanha pelas Diretas já. Mesmo com idade avançada, ainda a plenos pulmões, do palanque da Cinelândia, declarou civicamente: “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido” – Constituição de 1967/69, §1º, art. 1º.

A Constituição de 1988, no seu art. 1º, parágrafo único, prevê expressamente: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Note o leitor que as redações (na Constituição passada quanto na atual) possuem conteúdo diferente da fonte constitucional invocada pelos estudiosos quando o assunto é a formação do constitucionalismo. Enquanto o constitucionalismo americano é formado a partir da ideia de povo, pelo pronome “We”, – We The People – no Brasil a intermediação parlamentar é necessária. A ressalva está na participação direta prevista pelo exercício da soberania popular – art. 14 da CRFB.

Mas, e se o parlamento virar as costas para os outorgantes dos mandatos, o que fazer? Bom, além dos limites formais previstos na Constituição a saída é as ruas, com manifestações pacíficas, claras, objetivas e enfáticas como a que vimos na Av. Paulista no último dia 25 de fevereiro.

O direito de manifestação, a liberdade de pensamento, a liberdade de reunião, integram o propósito constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Tentar impedir ou desqualificar isto é tradução de intolerância!

O poder constituinte foi posto em prática como fonte fiel e sinalização de que parte expressiva do povo está insatisfeito com um governo que, posto no poder, expôs o Brasil ao vexame internacional de ter seu presidente considerado “persona non grata” por outra nação soberana, tudo agravado pela intimidação de um jornalista independente que é filho de nossa “pátria-mãe”. Mais um vexame, com o gravame de que houve inquirição sobre assuntos de domínio público, componentes do direito de manifestação de qualquer pessoa. Não fosse o ocorrido e a Europa, a América, a África, a Oceania não estariam falando sobre o ocorrido.

É evidente que os “especialistas” das redações não se conformaram com os acontecimentos e logo convocaram outros “especialistas” da USP, para desqualificar o evento. Mas não foi tudo.

Em uma entrevista coletiva, mesmo diante dos fatos, bastou que uma jornalista indagasse ao presidente como ele avaliava os acontecimentos para que ela fosse vaiada por seus colegas e obtivesse como resposta o silêncio. Só bem mais tarde, como quem não conseguisse esconder os fatos (ou mesmo ressignificá-los), o presidente admitiu que foi expressivo. Como é próprio ao seu estilo – mesmo estilo que reclamou de nunca ter sido chamado de mito – pôs sob suspeita como as pessoas teriam acorrido à convocação.

Meu entendimento é claro quanto ao acontecimento. Bolsonaro, ainda que tenha feito aquela convocação, é apenas uma circunstância política, na ausência de outro líder político com a mesma expressão popular. Mas a mim fica claro que ali estavam, inclusive, pessoas que podem não ter este mesmo entendimento, mas que se encontram insatisfeitas com a quadra política que vivemos: pessoas sem qualificação e sem o discernimento suficiente para saber diferenciar estado de governo, exercendo funções para as quais não possuem nenhuma aptidão que não de militantes.

O Brasil mergulhou num abismo sem fim. Jamais imaginei que a liberdade de imprensa, tão cara, pudesse encontrar nas suas entranhas jornalísticas militantes que invertem, subvertem e ressignificam fatos. Uma plêiade de analfabetos que sem conhecer a história ignoram o preço da liberdade. É o submundo exposto.

Nas democracias representativas, não cambaleantes, prevalecem as decisões do parlamento como expressão mínima da vontade popular. Mas só nas democracias vigorosas se pode identificar o direito de manifestação de minorias, como o que ocorreu, nas ruas, sem se confinar a guetos fisiológicos suportados pelo estado.

Os parlamentares do Brasil tiveram sinalizações claras do povo nas ruas. Se para uns a ideia abstrata, absurda e delirante de golpe de estado esteve configurada no quebra-quebra de Brasília no dia 8 de janeiro de 2022, a mesma foi afastada pela participação popular pacífica que assistimos em 25 de fevereiro de 2024.

PERSONA NON GRATA: HIC UTI FORIS

Ano 12 – vol. 02 – n. 08/2024

Provérbios – 20 Não estejas entre os beberrões de vinho, nem entre os comilões de carne. 21 Porque o beberrão e o comilão empobrecerão; e a sonolência veste o homem de trapos. 22 Ouve teu pai, que te gerou, e não desprezes tua mãe, quando ela vier a envelhecer.

https://doi.org/10.5281/zenodo.10934174

Se há coisa que se espera de um chefe de estado é que detenha o mínimo de postura diplomática. Ainda quando ignorante seja (e há vários pelo mundo a fora) sua função política exige comedimento. 

Nunca na história deste país toda uma nação foi enxovalhada pela postura do seu presidente, com uma postura incompatível com o mundo livre. 

As declarações do cidadão ungido a presidente (de legitimidade duvidosa) sobre Israel e o povo judeu, a um só tempo, inapropriadas, grosseiras, inconsistentes e até irresponsáveis, culminaram na declaração de “persona non grata”. O Brasil foi transformado em pária, sendo colocado no mesmo balaio de ditaduras sul-americanas que cometem as mais condenáveis atrocidades contra direitos humanos. 

Há um requinte na cumplicidade da covardia: sempre desvia o assunto quando o tema é falar dos desmandos ou crimes dos seus comparsas, ao invés de condenar o que insiste em defender.

Claro que o presidente do Brasil não pode ser responsabilizado sozinho. Ele possui assessoria, inclusive diplomática, que já sinaliza nas redes sociais concordar com o que foi dito. Basta ver que não se opôs às declarações do chefe, mas à decisão de Israel, pondo a ideologia sobre questões internacionais delicadas.

Na sabedoria popular (provavelmente inspirada em Provérbios 20: 21-23) – diz-me com quem andas e te direi quem tu és– talvez se encontre a resposta. Ele lá não chegou à toa, sem um conjunto de atos e propósitos. O tempo revelará.

O que, entretanto, nos importa no momento, além do vexame a que o Brasil foi submetido internacionalmente, é, o mais rápido possível, tomar duas providências: a) O presidente reconhecer que errou feio, pedir desculpas e tentar se portar com a penitência do silêncio; b) Internamente ser admitido o processamento do impeachment pelo presidente da câmara dos deputados. Se não o fizer estará coadjuvando com uma postura completamente inversa à tradição diplomática do Brasil.

Motivos de fato há. Previsão objetiva também. A Lei n. 1.079/1950. 

Não há mais espaço neste mundo para políticos que incensem os bárbaros como vítimas. O ser humano ou tem valor igual na Venezuela, Nicarágua, Colômbia, Brasil e nas demais ditaduras, ou não terá em lugar algum porque não existem classes, preferências ou estimações. O homem é homem na sua integridade, ainda quando demonstre suas estultices mundo a fora. 

Aqui, como chefe de governo, ou lá, como chefe de estado, restou comprovado que o Brasil necessita de uma mudança urgente.

Persona non grata. Hic uti foris.

A HUMANIZAÇÃO DO CRIME?

Ano 12 – vol. 02 – n. 07/2024

https://doi.org/10.5281/zenodo.10934195

Sou daqueles leitores de mais de uma obra ao mesmo tempo. Às vezes isto é bom, às vezes não, mas é sempre prazeroso. Ler é bom, estudar “é roça”, como diria um amigo que já não mais aqui está.

Dentre as obras que reservo atenção atualmente está o CÓDIGO DE MACHADO DE ASSIS: Migalhas Jurídicas, de Miguel Matos.

Uso uma versão digital para o Kindle, pela comodidade. Já imaginou transitar pelos cafés com um livro em papel de mais de 700 páginas? Agora que cheguei às páginas 395, porque é uma obra que deve ser lida com calma, atenção redobrada e, sobretudo, com a disposição para aprender. São temas diversos, mas com trânsito centrado na faceta jurídica da obra de Machado de Assis. A riqueza documental impressiona.

Já com este escrito praticamente pronto me deparei com uma crônica na Gazeta de Notícias de 1º de janeiro de 1893 que me pareceu oportuna.

A propósito de um deputado em uma discussão afirmar que não poderia renunciar a seu mandato porque se constituiria um crime, Machado encontra o mote para abordar o nascimento, a vida e a morte dos crimes. Abrevio o relato.

Um certo cidadão, em um dia chuvoso, resolveu se apropriar de um guarda-chuva que se encontrava à porta de uma loja. Julgado e condenado, a discussão passa a ser sobre o excesso da pena imposta ao acusado. No que importa a este texto, Machado de Assis constata que:

“Pode ter havido excesso no grau da pena; mas a verdade é que de então para cá não me lembra que se haja furtado um só guarda-chuva”, e conclui a crônica afirmando:

“É assim que os crimes morrem; é assim que a própria idéia de furto ou fraude (sinônimos neste escrito) irá acabando os seus dias de labutação na terra”.

Talvez a leitura de Machado de Assis ajudasse, hoje, a muitos juristas deste país. Se não servisse como fonte de aprendizado jurídico, ao menos da língua portuguesa, tão vilipendiada por aventuras identitárias e revisionistas. Uma completa ignorância a um símbolo nacional.

Do homem, em suas circunstâncias, exige-se um mínimo de discernimento ético. O mínimo ético de um povo (sem a conotação da politicalha de hoje em dia) observa sempre princípios e regras de convivência pactuadas pela civilização. É o que se espera. 

Nada mais incivilizado do que tentar, com elucubrações ideológicas de consistência claramente duvidosa, a furtiva argumentação de subverter o lógico. Crime é crime porque a civilização estabeleceu regras mínimas, como um conjunto objetivo cuja base formal é a definição legal. É o mínimo justo como denomino. Sim, o direito positivado é o mínimo justo, porque jamais chegaremos ao justo ideal. Não há sociedade na terra que tenha alcançado a perfeição. 

Quem furta um milho pode furtar um milhão, dependendo da ocasião e da ausência de mínima conduta ética ou moral. O bom selvagem é apenas figura retórica desmentida pelo lobo – o próprio homem – quando se contrapõe Rousseau a Hobbes. 

Afirma-se na dogmática que a definição legal prévia é condição fundamental para a existência objetiva do fato típico; este recebe o rótulo singular no conjunto de normas penais, estejam elas em código ou não. Ao fazê-lo o legislador observou a composição que é isolar o fato como hipótese que chegou a ser valorada como elemento sobre o qual incide uma hipótese chamada de jurídica. Esta é uma das proposições teóricas para explicar a formatação das normas de direito. 

Portanto, falar em humanização do crime é o mesmo que, a contrário sensu, infirmar a própria ideia de humanização, porquanto não se pode humanizar a exceção social – o criminoso – em detrimento da regra geral – o cidadão – no universo do cotidiano social. É como dizer: é permitido furtar. O que há de humano nisso?

Diferente é falar-se em humanização do cumprimento da responsabilidade penal, com o que concordo, porque o delinquente não deixou de ser humano porque se encontra com a liberdade restringida. Mas, do mesmo modo, entendo que chegou o momento de se acabar com essas “saidinhas” de presídios que não contribuem em nada para o dramático quadro penitenciário e muito menos para o quadro social não menos dramático.

Os discursos populistas, difundindo ideias que negam ao cidadão o direito fundamental básico de liberdade, são estímulos à impunidade, precisamente porque subvertem o critério de humanização, incensando os criminosos e deteriorando regras mínimas da civilização. Impunidade combina bem com a barbárie, jamais com o estado de direito.

O dia em que os políticos do Brasil – classe das mais atrasadas do mundo – compreenderem que a construção de presídios é resultado da falta de políticas públicas concretas, construirão mais escolas – e é aí onde nasce a humanização de quem não chegará ao crime, salvo pela patologia que a educação não alcança como solução.

Crime é crime até o dia em que ele morra, como bem enfatiza Machado de Assis. Mas é preciso que não se condene à morte a vítima que foi ultrajada quando o criminoso apareceu e o estado ali não esteve; quando a vítima financiou a internação do criminoso e o estado optou por pagar auxílio reclusão, mas não auxílio reparação. 

Fato ocorrido, reunida a definição legal prevista, aplique-se a pena com a rigorosa observância do devido processo legal. Assim deve funcionar o estado de direito, assim é uma sociedade civilizada. 

Humanização dos crimes como discurso embaça o foco do fato que deve ser combatido: a criminalidade. É ao cidadão que cumpre as leis contratadas que a prioridade deve ser estabelecida. Ainda quando, neste país, a impunidade escale todos os níveis sociais. O exemplo deve ser a regra; a exceção é a delinquência.

O APEADOURO EM SAUDADE

Ano 12 – vol. 02 – n. 06/2024

https://doi.org/10.5281/zenodo.10934144

Hoje eu voltei ao Apeadouro. Parei o carro, olhei casas, poucas árvores, carros, ônibus, caminhões, mas quase ninguém na rua. 

Mergulhei profundamente na lembrança da minha infância. Carnaval, lá estaríamos nos reunindo, todos, de macacões fornecidos pela Cia Moraes. Iríamos ao corso no caminhão com bastante água. A noite seria Jaguarema, Litero ou Casino. 

Hoje senti em lembranças a sensação mais bela e pura das mãos dadas, dos beijos roubados, das serenatas. 

Hoje me vesti do avesso, não de fofão, mas do avesso, onde repousa o lado puro da memória. Sem pecado, ao menos daqueles que depois cometi. 

Hoje eu me vesti de mim mesmo como quem precisasse só do tempo para constatar que, hoje, sou lido em braille, mas com histórias e estórias, sem versões. 

Hoje eu voltei ao Apeadouro. Encontrei amigos – na memória – e sorri sozinho, das lembrancas, do tempo que passou por mim. 

Por mais que a paisagem seja apagada pelo concreto insano em mim está a digital do Apeadouro. E nada há de apagar. 

Assim, entre lembranças e saudades eu me senti apeado. Senti um vazio imenso. 

Hoje eu estive no Apeadouro, onde continuo apeado para sempre. 

Por mais que a eternidade se aproxime, ainda assim, resta em mim a lembrança que alguém, um dia desses dirá no carnaval:

Ele hoje esteve no Apeadouro, onde tudo começou como um conto, virou um pranto, mas continuará sendo o Apeadouro, onde o sol nasceu e se pôs. 

O DEDO E A VERRUGA

Ano 12 – vol. 02 – n. 05/2023

https://doi.org/10.5281/zenodo.10934159

Quando era menino me diziam que apontar o dedo para uma estrela no céu – ou seria uma estrela cadente?!, já não lembro – faria criar verruga no dedo. Por via das dúvidas evitava. Guardo os ditos populares como conhecimentos filosóficos. Não da filosofia acadêmica, aquela que achamos chata, algumas vezes “brisa”. Mas como sabedoria que foi passada de geração a geração.

A verruga tem causas que não saberia explicar cientificamente, mas o dedo, sim, sobre ele ouvi minha geração na universidade falando muito. Os famosos “dedos duros” eram os informantes do sistema que oprimia. As turmas tinham alguns, entre os alunos, que ao serem descobertos, eram defenestrados, alijados do convívio dos “revolucionários”. Outros, apenas conseguíamos uma convivência amistosa, mas com dois pés atrás.

Claro que os “dedos duros” sempre existiram na humanidade e sempre existirão, como os canalhas. Estes, amparados em discursos que invocam as duas palavras mais desgastadas nos dois últimos séculos – povo e democracia – juram que tudo o que fazem é para o seu bem. E o pior é quando o populista teve a oportunidade de frequentar a universidade, particularmente na área jurídica, aí mesmo é que o dedo em riste já traz a própria verruga: no caso, a do denuncismo empedernido com traços de autoritarismo visível.

Vejo, com indisfarçável espanto e acentuada decepção, o oportunismo de uma classe política de joelhos – há sempre exceções – cumplice da esbórnia financeira que atola o país: e não é na lama.

Não sei que tipo de pais e mães essas figuras tiveram como referenciais. Sei que não pode ter sido dos melhores, porque mamoeiro não dá laranja – só para enfatizar a sabedoria popular – o que nos conduz, estarrecidos, a refletir em voz alta: que falta fez um preservativo!

Por mais que dourem a pílula, por mais que se esforcem, a “Geni Orgânica” – esse bem que poderia ser o nome da Constituição do Brasil diante da realidade atual, não dá espaço para que se fale em redução do texto constitucional em nome da proteção das pessoas.

O documento é claro: 

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.

Pois vejam só. A liberdade é um direito natural, mediado pela lei, impondo limites a todos, para inibir aqueles que se põem sobre outrem como portador de um alegado repositório de direitos maiores.

Quais seriam, então, os limites ao direito de manifestação? Bom, as normas já existem, estão em leis penais das mais variadas espécies, e em enunciados principiológicos expressos na própria Constituição. Basta interpretá-los com observação à aula de Antonin Scalia:

“Pode-se esperar que um povo que ama a liberdade e que respeita o Estado de Direito deixe que os juristas decidam o que significa um texto constitucional; mas não se pode esperar que eles deixem que os juristas decidam o que uma constituição deve dizer. Este não é um trabalho para juristas, mas para as pessoas”[1]

A lição bem que poderia ser aprendida pelas autoridades que se auto investem como arautos do conhecimento, como se pudessem ser tradutores do óbvio, onde o que escrito está não é um espaço em branco, mas decisão de uma assembleia constituinte que não pode ser confundida nem com reunião de sindicato e muito menos de diretório acadêmico, em que, muitas vezes, a deliberação ocorre com cadeiras arremessadas ou dedos em riste, acompanhadas dos mantras ensaiados por aprendizes de apedeutas, ou ignorantes úteis imbecilizados.

Qualquer pretensão que vise regular redes sociais – apenas uma nova via de divulgação do direito de manifestação contida na locução do artigo – é um redutor que suprime direitos constitucionais, sem a mínima dimensão essencial que porventura tenha propósito de proteger.

Como ouvi um dia desses de um político, não se pode confundir redes sociais com o submundo das redes sociais, sob pena de serem colocados na mesma vasilha, indistintamente, as pessoas atentas aos princípios de convivência social e os delinquentes contumazes.

Sejamos claros. O que querem é que só seja falado aquilo que convém, sem que possa ser dito senão o que os “intérpretes da política” desejam, mas com o argumento de que a internet não pode ser um território sem lei. Vejam bem!

Voltemos os olhos à Europa e nos depararemos com protestos que só aumentam diariamente, mas que, à mídia tradicional parece não ocorrer, como se alimentos, clima, política, segurança etc. não importassem. Como tomamos conhecimento? Bom, exatamente pelas redes sociais.

É preciso ser honesto. A grande mídia e seus conglomerados, com seus interesses escusos e até criminosos perderam o protagonismo, a exclusividade, e não se conformam, portanto, desejam retomar as rédeas que já não conseguem alcançar. Venderam suas penas e vozes, estão condenados ao descrédito.

Nós somos um país cheio de leis. Temos constituição. Nem por isso elas vêm sendo cumpridas, bastando ver os últimos acontecimentos que envolvem o quadro político e eleitoral do Brasil nos últimos anos. Não é a falta de leis, mas a falta de vergonha na cara para cumpri-las.

É estranho para mim ter vivido uma época em que as liberdades públicas tiveram na esperança a crença de vivermos em um país livre e democrático, hoje mergulhado em uma quadra de “dedurismo”,  denuncismos, cumplicidades omissivas abastecidas por promiscuidade de versões que podem ser até fuxico, mas nunca fatos.

Eu não apontei para a estrela. Meus dedos não apontam senão para o horizonte que se torna tenebroso a passos largos, enquanto vemos os direitos e liberdades sumirem no cotidiano, com a indiferença trajada de “brincadeira”, quando o grave erro é cometido por quem jamais deveria ter tido a seu favor o vilipêndio da lei.

Então, indago:

É leis que nos faltam ou o cumprimento delas? Bom, todos esses que hoje são coadjuvantes da tragédia não passam de dedos com verruga e ferida de autoritarismo.

[1] SACALIN, Antonio, Sacaia fala – reflexões sobre fé, direito e vida bem vivida, 1ª edição. Londrina: Editora E.D.A. – Educação, Direito e Alta Cultura, 2021.