A REPÚBLICA DE TRAGO E TRAPAÇA

Ano 13 – vol. 08 – n. 73/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17008718

A República de Trago e Trapaça – 
(Uma ironia política em tempos de impunidade)

Conto:

Dizem que quem conta um conto aumenta um ponto. Fofoca não; talvez coincidência; talvez autoidentificação por autores identificáveis, conquanto o propósito encerre mais um convite à reflexão do que uma crítica a um zangão – ou seria no plural?

Pelo sim, pelo não, minha amiga oculta, IAMARA confidenciou, diante de minhas elucubrações solitárias, o que dizer. Pois dito está. Se mal dito não sei, mas que foi assim foi.

I. O ENCONTRO

Era uma cidade miúda, mas inflada de pompa, cercada por montanhas de papelada, promessas e canalhices. Seus habitantes, cansados de votar e ver sempre os mesmos rostos enrugados de poder e vaselina, viviam entre a descrença e a ressaca.

Foi numa esquina mofada do centro histórico — ironicamente chamada “Praça da Liberdade” — que se encontraram os dois sujeitos desta estória – ou seria história?

O primeiro era Alcides, um ex-contador que perdeu o emprego por desvio de verba, mas que jurava inocência enquanto bebia suas verdades em doses de cachaça. Chamavam-no Alcides Trago. Vivendo de restos e de discursos inflamados contra “o sistema”, suas palavras ecoavam como o trovão de um bêbado lúcido.

O segundo era Silvério, um homem de fala mansa, olhar fixo e sorriso que jamais se movia com os olhos. Psicólogo aposentado por motivos que os vizinhos preferiam não comentar, era mais conhecido como Dr. Silvério Manso, embora o que menos tivesse fosse mansidão. Silvério acreditava em controle total, ordem por eliminação, e dizia que a democracia era uma “doença infantil do pensamento civil”.

No banco da praça, entre um gole de álcool e outro de insanidade, nasceu o pacto:

— A cidade está podre, Alcides. A justiça virou garçom de toga, servindo sentenças conforme o freguês.
— E os políticos? Se vendem por cachaça ruim, imagine por emenda parlamentar!
— Tomaremos o poder. Você fala, eu penso. Você agita, eu planejo.
— Revolução?
— Não. Restauração.

II. A CONSPIRAÇÃO

Alcides subiu em carro de som, começou a gritar palavras de ordem entre uma piada e outra. O povo, carente de líderes — e farto de políticos que prometiam o céu e entregavam esgoto — começou a ouvir.

Silvério escrevia manifestos como tratados clínicos: “A política é um transtorno de personalidade coletiva.” E assinava com pseudônimos como “Povo Revoltado” ou “Cidadania Armada”.

Logo, os dois estavam à frente de um movimento popular esquisito: “Restabeleça-se!”, que mesclava ideias de sanatório com libertação popular. Enquanto Alcides gritava “fora tudo!”, Silvério organizava listas de exclusão — nomes a serem removidos da vida pública, da vida privada, da vida.

III. OS CONIVENTES, OS COVARDES E OS TOGADOS

Os políticos locais, acostumados com escândalos, acharam graça:

— Um bêbado e um lunático? Deixa pra lá. Enquanto isso, aprovamos o reajuste dos nossos auxílios-moradia.

Os militares, que há décadas desfilavam mais em paradas do que em operações, preferiram não se meter. Há meios-fios que precisam de pintura. Um general reformado disse:

— A ordem deve ser preservada, mas quem somos nós para contrariar a vontade do povo? (e voltou para seu sítio com pensão integral).

Já os magistrados, incomodados com os protestos em frente aos fóruns, reagiram. Emitiram decretos que proibiam aglomerações e determinaram prisões preventivas de líderes populares, fora de processos, “por risco à ordem pública e ao sossego das instituições”.

Alcides foi preso e libertado em 48 horas. Silvério desapareceu por três dias, reaparecendo mais calmo, como se tivesse matado um gato — ou dois — no caminho.

IV. O AUGE DO DELÍRIO

A cidade parou. O prefeito renunciou, o vice fugiu. Alcides e Silvério assumiram informalmente o comando da cidade. Criaram o “Comitê de Restabelecimento Moral”, que funcionava no bar da esquina, entre latas de cerveja e um quadro de Rousseau pendurado ao lado de uma roleta de bingo.

De lá, baixavam decretos:

— Fica abolido o uso de terno em sessões públicas.
— Magistrados só julgarão após jurarem sob álcool que são imparciais.
— Vereadores perderão seus salários se faltarem três sessões seguidas.
— Licitações passarão a ser feitas em praça pública, com voto popular e cerveja liberada.

Por semanas, a cidade experimentou um surto de euforia. Até que vieram os delírios.

Silvério queria criar um “Tribunal Sanitário de Ética”, em que pessoas seriam julgadas por “má intenção presumida”. Alcides, mais exaltado, começou a defender que os corruptos deviam ser obrigados a beber com ele até confessarem — ou morrerem de cirrose.

V. O EPÍLOGO

A imprensa nacional chegou tarde, como sempre. Quando cobriram a estória (ou seria história?)), só encontraram ruínas. Alcides havia sido internado após tentar discursar nu na Câmara Municipal. Silvério foi contido ao tentar envenenar o poço da prefeitura para “purificar a cidade”.

O movimento “Restabeleça-se!” foi extinto por falta de quórum e excesso de desvario.

Na porta da nova prefeitura, um cartaz foi pregado com letras maiúsculas, simples, diretas:

“Toda sociedade é regida por regras. Quando não são cumpridas, o poder muda de mãos. Mas nunca para as mãos certas. Que cada um cumpra o que contratou: o político, a lei; o juiz, a justiça; o povo, a vigilância.”

E assim terminou o curto reinado do bêbado e do psicopata — não como heróis, não como vilões, mas como sintomas de uma república intoxicada por sua própria impunidade.

FIM

E o povo, enfim, aprendeu que nada muda se apenas se ri do absurdo. É preciso também não o aceitar.

PS: Se alguém se sentiu identificado neste exercício literário não foi intenção do autor, mas pode contribuir mandando seu relato para ser incluído na estória. Ou seria história?

EMENDAS PARLAMENTARES – A PROMISCUIDADE INSTITUCIONAL

Ano 13 – vol. 08 – n. 72/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16967701

Não há mais mistério. A democracia no Brasil é constantemente desrespeitada. Isso não advém de ataques declarados de inimigos externos, mas por práticas internas que corroem silenciosamente seus alicerces. Uma dessas práticas, talvez a mais devastadora, atende pelo nome de emendas parlamentares — um mecanismo que, longe de ser um instrumento legítimo de distribuição de recursos, transformou-se em um sistema institucionalizado de chantagem, corrupção e barganha política.

O que deveria ser um instrumento de fortalecimento da representação popular converteu-se em um balcão de negócios opaco, em que verbas públicas são utilizadas como moeda de troca, uma via de manipulação de decisões legislativas, blindagem, escândalos e controle de investigações.

CASOS HISTÓRICOS DE PROMISCUIDADE NO BRASIL

A corrupção envolvendo emendas parlamentares não é novidade em nossa história:

  • Nos anos 1980/90, o escândalo dos “Anões do orçamento” envolveu deputados que negociavam propinas para incluir emendas, causando desvios superiores a R$ 100 milhões da época Wikipédia.
  • Operação Sanguessuga (2006) revelou um esquema de superfaturamento em licitações de ambulâncias — usando recursos de emendas — com fraude de até 120% sobre os preços de mercado Wikipédia.
  • Operação Voucher (2011) desmontou quadrilhas que desviavam recursos do Ministério do Turismo por meio de emendas parlamentares Wikipédia.
  • Mais recentemente, a PF investigou um esquema bilionário envolvendo o “Rei do Lixo”, que desviou R$ 1,4 bilhão em emendas para obras superfaturadas e empresas de fachada Gazeta do Povo.
  • No Ceará, investigação no âmbito do STF apontou que emendas eram desviadas para favorecer prefeitos ligados ao crime organizado (PCC), com um “pedágio” de até 15% VEJA.
  • Outros casos — como os deputados do PL que negociavam propinas para liberação de emendas em troca de votos — também foram formalmente denunciados pela PGR Metrópoles.

Quando se imaginou ter visto de tudo, eis que nos vem ao conhecimento mais um escândalo.

O CASO DAS EMENDAS E O ESCÂNDALO DA CPMI

Leio hoje a informação noticiada pelo jornalista Cláudio Humberto, no Diário do Poder, o presidente da República autorizou o pagamento de emendas parlamentares a membros da CPMI responsável por investigar um dos maiores escândalos envolvendo o roubo do INSS. Algo em torno de R$200.000.000,00.

Não se trata apenas de um detalhe administrativo ou de uma coincidência política: há um claro conflito de interesses. Entre os alvos da investigação está o próprio irmão do presidente, ainda sequer ouvido pela Polícia Federal. Em qualquer democracia sólida, a simples suspeita desse tipo de arranjo seria suficiente para provocar uma crise institucional. No Brasil, no entanto, a situação segue o curso de uma promiscuidade política tolerada e naturalizada.

O SUBMUNDO DAS BARGANHAS

O que se vende à sociedade como “presidencialismo de coalizão” é, na prática, um mercado clandestino de favores. O Executivo distribui verbas para garantir apoio parlamentar; o Legislativo negocia seu voto e silencia onde deveria fiscalizar. Essa engrenagem, travestida de normalidade, mina os princípios republicanos, reduz a independência dos poderes e deslegitima completamente a vontade popular.

Não há outro nome para isso senão corrupção institucionalizada. Quando o acesso a recursos públicos passa a depender do alinhamento político, o interesse coletivo é substituído pela conveniência de grupos, e o Parlamento, que deveria ser a casa do povo, se converte em um prostíbulo legislativo — com a diferença de que, em alguns prostíbulos, ainda há códigos de honra mais respeitáveis do que aqueles que regem parte do Congresso Nacional.

O MALEFÍCIO INSTITUCIONAL:

Não há exagero em dizer que as emendas parlamentares são um câncer institucional, podendo, sinteticamente, se afirmar que elas:

  1. Fomentam a chantagem política: O Executivo distribui verbas condicionadas ao apoio do Legislativo, comprometendo a independência entre os poderes.
  2. Promovem a corrupção: Como evidenciado nos casos históricos e recentes, essas emendas são propensas a desvios, favorecimentos e interferência de facções criminosas.
  3. Subvertem a democracia: O orçamento deveria ser público e transparente; emendas secretas substituem planejamento estratégico por favorecimento político.
  4. Enfraquecem a soberania popular: A pressão pelos recursos desvia o foco do bem comum e da eficiência governamental.

UMA PROFANAÇÃO DA DEMOCRACIA

Se a palavra “profanação” designa o ato de desrespeitar algo sagrado, então não há expressão mais adequada para definir o atual uso das emendas parlamentares. Trata-se de um atentado contra princípios republicanos, uma violação ao ideal de separação de poderes e um golpe contra a igualdade democrática.

Enquanto o país enfrenta crises fiscais, fila no SUS, escolas em colapso e milhões vivendo em vulnerabilidade social, bilhões de reais são negociados nos bastidores, em troca de votos, de apoios e de silêncios convenientes. É a democracia sendo vendida em parcelas, a prestação — e, pior, sem recibo.

EMENDAS FORA DA CONSTITUIÇÃO

Extirpar emendas parlamentares da Constituição é a proposição que se apresenta.

O Brasil não precisa de reformas cosméticas. Não basta criar mais regras, comissões ou protocolos de transparência. É preciso eliminar o próprio mecanismo que alimenta esse sistema de chantagem. As emendas parlamentares devem ser extirpadas da Constituição e banidas do ordenamento jurídico.

A ideia de que parlamentares necessitam de um “orçamento próprio” para atender suas bases é uma falácia que mascara um esquema de poder paralelo, onde interesses pessoais e eleitorais se sobrepõem ao planejamento estratégico do Estado.

Sem o fim definitivo dessas emendas, não haverá controle efetivo sobre o uso do dinheiro público, não haverá equilíbrio entre os poderes e não haverá espaço para uma verdadeira reconstrução democrática.

CONCLUSÃO: UM BASTA NECESSÁRIO

Estamos diante de um dilema moral e institucional. Ou o Brasil rompe com esse sistema de promiscuidade política ou continuaremos a testemunhar a degradação das instituições e a erosão da democracia.

Que profanem, se quiserem, suas próprias histórias, mas não podem continuar profanando a Constituição, a República e a esperança do povo brasileiro.

Basta! É hora de dizer, com todas as letras: não há razão para existirem as tais emendas parlamentares. O país não pode mais tolerar esse mecanismo de chantagem, corrupção e subversão dos valores democráticos.

A DESQUALIFICAÇÃO SUPERVENIENTE

Ano 13 – vol. 08 – n. 71/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16943522

O presente artigo é uma breve reflexão sobre os requisitos para o exercício de cargos jurídicos no Brasil. É uma abordagem inicial, uma espécie de embrião de matéria confinada apenas à tradição constitucional que está a merecer avanço diante da realidade que se presencia no país.

1. Fundamentação Constitucional e Doutrinária

A qualificação para o exercício de cargos jurídicos no Brasil possui sede constitucional, exigindo notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, CF/88). De acordo com José Afonso da Silva (2021), esses conceitos remanescentes demandam avaliação técnica rigorosa do indicado, pois são fundamentais à legitimidade institucional e à segurança social[1].

2. Juramento e Ausência de Engajamento Ético

O juramento de cumprir a Constituição e as leis permanece um rito indispensável, mas desprovido de força real quando não acompanhado de comprometimento. A formalidade, isoladamente, não garante a observância dos princípios democráticos institucionalizados.

3. Poder, Moderação e Legitimidade

No pensamento de Hans Kelsen, a democracia representa um mecanismo onde normas, e não juízos de valor, legitimam a autoridade. Em Teoria Pura do Direito (1934), Kelsen delineia o direito como um sistema normativo que se impõe por sua estrutura e coerência interna[2] — reforçando a ideia de que o exercício legítimo do poder requer contenção normativa, não arbitrária.

4. Responsabilização Jurídica e Institucional

A desqualificação superveniente requer respostas firmes:

  • Responsabilização penal, em especial nos casos de prevaricação;
  • Sanções administrativas e civis, como previsto na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) e no art. 37, § 4º, da CF;
  • Processo de impeachment ou crime de responsabilidade, para autoridades do mais alto escalão.

5. O Conceito de Desqualificação Superveniente

Chamo de desqualificação superveniente a situação em que um agente, mesmo inicialmente qualificado formalmente, perde a aptidão moral e institucional por meio de condutas incompatíveis com sua investidura. Essa perda deve ensejar a responsabilização e, se necessário, a requalificação, inclusive a revisão de credenciais por parte de instituições formadoras.


Considerações Finais

desqualificação superveniente não é mero exercício retórico, mas exige mecanismos efetivos de responsabilização e preservação da legitimidade constitucional. A academia e as instituições devem repensar critérios formativos, inserindo avaliações ético-institucionais contínuas para assegurar que investiduras jurídicas mantenham-se vinculadas ao compromisso com o Estado Democrático de Direito.


[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 45. ed., São Paulo: Malheiros, 2021.

[2] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, 8. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2009.

Bibliografia:

  • SILVA, José Afonso daCurso de Direito Constitucional Positivo. 45. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
  • KELSEN, HansTeoria Pura do Direito. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
  • CANOTILHO, José Joaquim GomesDireito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed., 5. reimpressão. Coimbra: Almedina, 2008. 

A FLORESTA E AS ANTAS

Ano 13 – vol. 08 – n. 70/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16928571

A riqueza que a literatura reune nos permite registrar observações do cotidiano em qualquer dimensão do conhecimento social que se pretenda. O Direito, por exemplo, essa “roupa velha” que nos veste e da qual, às vezes, somos despidos é um grande exemplo. No entanto, abordar esse tema de forma científica, sem considerar sua aplicação prática, constitui uma atividade teórica desvinculada da realidade. Daí porque é preciso associar acontecimentos e reflexão. 

Como fonte a literatura fornece a fábula, dos gêneros mais descortinados pelos séculos passados e que merece, hoje, nossa atenção.

“Havia, no coração do mundo, uma floresta tão antiga que suas árvores guardavam a memória do vento. Era chamada de Mata do Silêncio, porque ali tudo coexistia em equilíbrio: rios que cantavam, folhas que dançavam, e as antas, que caminhavam tranquilas entre sombras e raízes.

Mas um verão sem fim trouxe um inimigo terrível: o Fogo, um espírito indomável que despertou no ventre da terra. Suas línguas de chamas sussurravam promessas de destruição, e as árvores, assustadas, pediam socorro, rangendo como se chorassem.

Entre os habitantes da floresta, as antas eram as mais numerosas e, também, as mais vulneráveis. Quando o incêndio avançava, uma delas, chamada Anira, caiu numa armadilha esquecida por caçadores. Presa, debatia-se em desespero. As demais antas se reuniram ao redor, chorando baixinho.

Conselho da Floresta foi convocado. Vieram os guardiões — o Velho Carvalho, o Rio das Névoas, o Beija-flor de Asa Azul e até o Sapo-do Brejo. Todos sabiam que o destino de Anira estava nas mãos deles, mas o Fogo rugia cada vez mais perto.

— Abram um caminho! — gritou o Rio, sempre impetuoso. — Derrubem árvores, deixem a água entrar, e assim salvaremos Anira!

Mas o Velho Carvalho, com sua voz de mil anos, respondeu com tristeza:

— Se derrubarmos as árvores, o Fogo correrá com o vento. Salvaremos uma, mas perderemos centenas… talvez milhares.

O Beija-flor tremia, sem saber o que dizer. As outras antas olhavam para Anira, implorando que alguém a libertasse. Foi então que a Guardiã da Semente, a mais antiga entre todas as árvores, falou pela primeira vez:

— A vida de Anira é preciosa. Mas, se abrirmos o flanco da mata, o Fogo vencerá, e nenhuma anta sobreviverá para lembrar seu sacrifício.

O silêncio caiu sobre o Conselho. As chamas já iluminavam o horizonte, e o calor queimava o ar. Anira olhou para as demais antas com um olhar que dizia mais do que palavras. Sem falar, parecia compreender o destino que lhe cabia.

E então decidiram. As árvores permaneceram de pé. O corredor não foi aberto. O Fogo, frustrado, se chocou contra a barreira viva da floresta e perdeu sua força. No dia seguinte, o sol nasceu sobre um cenário triste: Anira não resistira, mas dezenas de antas, milhares de árvores e incontáveis pássaros ainda viviam.

O Velho Carvalho murmurou ao vento:

— Às vezes, salvar todos exige perder um.

E a Mata do Silêncio, embora ferida, continuou viva, guardando em suas raízes a memória da anta que salvou a floresta”.

Moral da história:

Em tempos de escolha, a verdadeira sabedoria está em buscar o menor prejuízo ao ambiente. Sacrificar uma vida pode ser doloroso, mas preservar o equilíbrio garante que muitas outras floresçam.

Assim na fábula, assim na vida.

A JUSTIÇA DOS LIKES

Ano 13 – vol. 08 – n. 69/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16912933

 

Antes que me condenem os corporativistas desavisados ou os adversários dos livros registro que o lema deste espaço é OPINIÃO COMO DIREITO. E faço este alerta porque parece que vivemos um tempo em que o mundo virtual importa bem mais ao ser humano do que o mundo real. Duvidam?

Pois desconfio que a toga perdeu parte de sua sobriedade para vestir as vestes cintilantes da aprovação digital. Decisões judiciais, antes pautadas na análise rigorosa dos autos, parecem hoje, em muitos casos, responder primeiro às hashtags do Twitter e aos likes do Instagram do que à Constituição da República ou às leis infraconstitucionais. Transparece ser a era da “Justiça da Lacração”, onde a sentença precisa caber em 280 ou 2.200 caracteres e vir embalada com aplausos virtuais.

Popularidade passou a ocupar o lugar da legalidade, inaugurando um fenômeno perigoso: a eugenia das redes sociais. Uma espécie de purificação moral arbitrária, onde apenas os que pensam “corretamente”, segundo os algoritmos e militâncias digitais, são dignos de empatia ou até mesmo de um julgamento justo. Os demais? Esses são cancelados antes mesmo da instrução processual.

Seria exagero afirmar que a Justiça está “sub Judice” da opinião pública?

Creio não. Pelo menos em certos momentos dessas últimas décadas em que o Judiciário parece mais atento às tendências do Twitter e do Instagram do que às súmulas vinculantes. As redes sociais criam narrativas, escolhem vilões e heróis, e impõem um julgamento prévio ao qual os juízes (não todos, claro) se veem, muitas vezes, pressionados a corresponder. Trata-se da transferência perversa da soberania popular para o “tribunal da opinião” — sem garantias, sem contraditório e sem direito de defesa.

Não identifico nenhum problema na crítica popular, coisa, aliás, a que qualquer servidor público – e o magistrado é um deles – deveria se ajustar, pois a crítica é legítima em qualquer democracia. O problema está na submissão das instituições ao clamor digital, transformando os tribunais em caixas de ressonância das redes sociais, e não da Constituição da República. Quando isso ocorre, a imparcialidade do julgador dá lugar ao medo de ser rotulado como conivente, misógino, racista, autoritário ou omisso — mesmo que o direito diga o contrário.

Quem decide quem é “punível”?

A lógica da eugenia das redes sociais impõe um “controle moral” não escrito. Não se trata mais de saber se houve crime, mas quem cometeu o ato. A depender do personagem — se é da “bolha certa”, do “lado bom da história” — a narrativa se adapta, relativiza, silencia. Já os dissidentes são aniquilados com linchamentos digitais e perseguições judiciais que fariam inveja aos piores regimes autoritários do século XX.

O Judiciário, nesse cenário, se transforma em instrumento de validação da cultura do cancelamento, muitas vezes confundindo o interesse público com o interesse das turbas digitais. Assim, subverte-se, e ao invés de ser um poder contramajoritário passa a agir como executor das paixões momentâneas, esquecendo-se do papel de garantidor dos direitos fundamentais.

Não necessita ser um jurista para afirmar que a sentença não deve agradar às massas. O juiz não é influenciador digital, nem seu ofício se mede por retuítes ou posts. A justiça precisa de tempo, contraditório, provas e, acima de tudo, coragem para desagradar a opinião pública quando necessário. Isso não é insensibilidade: é constitucionalismo. E a Constituição da República (não exagero em afirmar) não cabe em hastag.

Há pilares sobre os quais deve repousar o Estado Democrático de Direito que vão além do trending topic. A presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório são conquistas civilizatórias que não podem ser revogadas por likes ou canceladas por militâncias digitais. O Judiciário precisa recuperar sua altivez institucional, resistir à tentação do aplauso fácil e lembrar-se de que o verdadeiro julgamento se faz nos autos — e não no feed.

Minha preocupação, ao apresentar estas reflexões visa reavivar algo que permeia minha insistência em diferenciar protagonismo judicial de criativismo judicial, muita vez possibilitando a discussão sobre o que, a final, compreende um homem ou uma mulher, custeados regiamente pelo contribuinte, quando nas suas indiscutíveis aflições resolvem decidir.

Bom, em sala de aula eu sempre afirmo aos meus alunos que eles tenham em mente duas coisas pelo menos: i) ali ele está enquanto muitas outras pessoas estão a se sacrificar por ele (a) e por isso eles tem uma enorme responsabilidade social – o que não se traduz em ser popular; ii) se optar por se tornar um servidor público que seja com a consciência de que seus custos são fruto de tributos, portanto, devem sempre medir as consequências que causarão aos contribuintes em suas decisões.

Não se pode aceitar que juízes se tornem curadores de moral digital ou que tribunais se transformem em agências de verificação de discurso aceitável. A função da Justiça é aplicar o Direito, ainda que isso desagrade multidões. O caminho contrário é o da politização da toga, a degeneração do processo e, em última instância, o suicídio institucional da própria Justiça.

Por isso não se confunda justiça popular com populismo judiciário.