ABANDONADA

Vol. 14 – N. 22 – outubro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23162554

Eu, que vivia recolhido pelas circunstâncias, busquei em ti alento.

Seduziste-me como a única esperança.

Apaixonei-me, devotado por inteiro, como quem, náufrago, encontra a boia de salvação.

Mas eu não estava só na ilha. Muitos outros pareciam ter se juntado a mim quando te anunciaste.

Amor jurado, porém, não é igual a amor comprometido. O tempo demonstrou.

Destacar a beleza, festejar a riqueza, incensar a vaidade — tudo em excesso pode levar ao descuido.

E a displicência é um ultraje tão grave quanto a indiferença.

O tempo passou.

Romperam teu hímen sem o cortejo indispensável de quem ama verdadeiramente.

Apenas te possuíram com a volúpia brutal e descuidada, violenta e nefasta.

Seres abjetos. Imundos.

Confesso-me a ti uma vez mais:

— Ainda te quero viva.

Lavo tuas feridas a cada visita, com o desejo de que sares.

As cicatrizes contam histórias. Mais dos algozes, que não as apagarão jamais, do que de ti, que apenas as catalogarás como mais uma vitória.

Hoje cedo nos encontramos.

Abriste-me os braços como a me dizer que está escrito. Não há mistérios. Basta compreender que juramento não é nada se não houver comprometimento. Compromisso posto em prática.

Eu continuo a te abraçar com sentimento. Com ternura. Com a convicção de que, sem ti, não haverá salvação.

Apesar dos que de ti se adonam para logo te abandonar, como se fosses apenas uma rameira.

Não és.

Passaram trinta e oito anos desde aquele encontro.

E, apesar das feridas, das cicatrizes, dos algozes e dos falsos amantes, ainda estás aqui.

Talvez abandonada por muitos.

Jamais por mim.

Ainda assim — ou exatamente por isso — feliz 38 anos, Constituição da República Federativa do Brasil.

Eles são ordinários.

Tu és Norma Suprema!

ENVERGONHAR

Vol. 14 – N. 21 – outubro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23104275

“Nunca antes na história deste país” um verbo foi tão conjugado: envergonhar.

Transitivo direto ou pronominal, verbo da primeira conjugação, tornou-se quase uma síntese do status quo brasileiro. Não chegamos a ser “213 milhões de pequenos tiranos”, mas parecemos assistir, perplexos, à atuação de poucos grandes tiranos, capazes de sufocar o último suspiro de um país institucionalmente exaurido: a democracia.

O Brasil vai adquirindo a aparência inquietante de uma ditadura ornamentada com a efígie de uma deusa mal — e também mau — cuidada.

Dos manuais aos compêndios, parece que muito do que se escreveu sobre Constituição, democracia, separação dos Poderes e liberdades públicas perdeu qualquer compromisso científico, ético ou moral. A decadência do discurso institucional chegou ao ponto de se ouvir, no ambiente de uma das mais importantes instituições da República, o argumento constrangedor de que “até a máfia tem ética”.

A mais perigosa das deformações autoritárias talvez seja justamente aquela que não se apresenta como autoritarismo. Veste-se de toga reluzente, emoldura os punhos com joias, serve-se de retórica pomposa e pretende transformar vontade em Direito.

E, nessa trajetória, a primeira vítima é a Constituição.

A Constituição passa a ser submetida às vontades circunstanciais de seus intérpretes, como se o texto constitucional não constituísse limite também para aqueles encarregados de protegê-lo. Quando quem deveria guardar os limites passa a redesenhá-los segundo as conveniências do momento, deixa de existir apenas interpretação: começa a surgir uma nova forma de exercício do poder.

Democracia é debate. É contradição. É divergência. É o convívio, muitas vezes desconfortável, entre erros e acertos. O que ela não comporta é a supressão do espaço público de discussão por intervenções estatais que ultrapassem os limites constitucionalmente estabelecidos.

É nesse contexto que causa preocupação o cancelamento, pela TV Globo, de um debate eleitoral que seria necessário ao esclarecimento público. Independentemente das razões formais invocadas, episódios dessa natureza exigem que se discuta até onde pode chegar a intervenção do Poder Judiciário sobre os meios de comunicação e, especialmente, sobre o próprio processo político-eleitoral.

O Judiciário não é Poder moderador.

Não lhe compete escolher o ambiente do debate político, estabelecer seus protagonistas, tutelar a opinião pública ou substituir a sociedade na formação de suas escolhas. Sua função constitucional é assegurar as regras do jogo democrático, garantindo direitos e reprimindo os abusos nos limites que a própria Constituição estabelece.

Quando o árbitro passa a ocupar o campo, o problema deixa de ser apenas jurídico. Torna-se institucional.

A história recente deste continente oferece exemplos suficientes dos riscos produzidos quando instituições inicialmente convocadas a proteger a democracia passam, pouco a pouco, a administrar os espaços em que a própria democracia pode respirar.

Também a imprensa precisa fazer seu exame de consciência. Durante muito tempo, parte dela alimentou protagonismos, massageou egos, naturalizou excessos e compartilhou conveniências. Talvez tenha imaginado que o avanço sobre as liberdades alheias jamais alcançaria a porta de suas próprias redações.

Mas a conta sempre chega.

E, quando chega, resta uma escolha que não admite ambiguidades: ou a imprensa defende as instituições tal como desenhadas pela Constituição — inclusive quando essa defesa lhe é incômoda — ou aceita mergulhar no mesmo lamaçal autoritário que ajudou, por ação ou silêncio, a formar.

Porque democracia não é concessão de juiz, favor de governante nem benevolência de tribunal.

É limite ao poder.

A todo poder.

Sem exceção.

E é preciso reagir enquanto ainda sabemos conjugar o verbo ENVERGONHAR. Porque, quando aquilo que hoje nos envergonha se transforma em hábito, amanhã já não haverá vergonha — haverá apenas normalidade.

NEM CLÁUSTRO, NEM BIROSCA

Vol. 14 – N. 20 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23040504

Tenho como conclusão acadêmica, cada vez mais fortalecida, que passou da hora de o Brasil promover uma reforma profunda de seu sistema judiciário.

Não falo das maquiagens institucionais que, de tempos em tempos, mudam alguma coisa para que quase tudo permaneça como está. Falo de reforma. Reforma estrutural.

E ela precisa alcançar, necessariamente, o Supremo Tribunal Federal.

Já passou da hora de repensar sua estrutura, convertendo-o em verdadeira Corte Constitucional, com competência predominantemente — senão exclusivamente — destinada às questões constitucionais. Quando muito, poderia conservar competência criminal originária para determinadas autoridades de cúpula dos Poderes. O essencial, entretanto, seria devolver-lhe aquilo que deveria constituir sua razão primordial de existir: a guarda da Constituição.

Porque uma Corte Constitucional não pode pretender guardar a Constituição se, na prática de sua própria jurisdição, permite que se enfraqueçam os parâmetros constitucionais de segurança jurídica, juiz natural, competência e colegialidade.

E o que temos visto nos últimos anos?

Para além dos discursos solenes e das sucessivas flexibilizações jurisprudenciais, desenvolveu-se uma práxis inquietante: decisões individuais capazes de produzir consequências institucionais de enorme magnitude, algumas vezes seguidas por outras decisões individuais em sentido diverso. O problema deixa, então, de ser apenas o conteúdo de uma decisão. Passa a ser a previsibilidade do próprio Direito.

Quando onze ministros podem produzir, individualmente, onze compreensões potencialmente distintas sobre questões de grande repercussão, é preciso perguntar onde termina a jurisdição do ministro e onde começa a jurisdição do Tribunal.

A pergunta é constitucional, não pessoal.

Mais grave se torna o problema quando uma decisão monocrática alcança matéria submetida à competência de outro tribunal ou produz efeitos que, na prática, interferem no exercício da jurisdição que a Constituição atribuiu a órgão diverso. Competência constitucional não é questão de cortesia entre tribunais. É limite ao exercício do poder.

Nenhuma razão institucional existe, igualmente, para que ministros se envolvam em questiúnculas políticas a ponto de transmitir à sociedade a impressão de que o Supremo se transformou em uma espécie de quarto Poder, um Poder Moderador que a Constituição da República não criou — e que, paradoxalmente, corre o risco de não encontrar quem o modere.

Judiciário não governa. Legislativo não julga. Executivo não legisla ordinariamente. A separação dos Poderes somente conserva algum significado quando cada órgão compreende que possuir poder significa também reconhecer limites.

Nos últimos tempos, entretanto, multiplicam-se situações que justificam preocupação institucional. A liturgia do cargo, a colegialidade, a urbanidade e a autocontenção não são adornos protocolares. São componentes da legitimidade de uma Corte cuja autoridade depende, em enorme medida, da confiança que suas decisões inspiram.

Gritos não acrescentam fundamento a votos. A elevação do timbre da voz jamais constituiu método de hermenêutica constitucional. Divergências entre magistrados são naturais; antagonismos institucionais convertidos em espetáculo são outra coisa.

Também merece reflexão a progressiva personalização da jurisdição constitucional. Quando importa mais saber quem recebeu o processo do que conhecer qual é a jurisprudência do Tribunal, alguma coisa se deslocou perigosamente no sistema.

O jurisdicionado não pode depender da loteria da distribuição.

Escolher o juiz — ou buscar caminhos processuais que conduzam a determinado julgador — compromete a própria ideia de juiz natural. E, quando decisões individuais passam a servir como instrumentos para contornar competências, precedentes ou deliberações colegiadas, a Constituição pode continuar formalmente vigente, mas sua força normativa começa a ser corroída pela prática.

É precisamente aí que reside o problema.

Não espero que o Supremo Tribunal Federal seja um claustro.

Tribunais não existem isolados da sociedade. Julgam pessoas, fatos, conflitos, dramas humanos e questões políticas juridicizadas. Não se pode exigir de seus integrantes a insensibilidade dos monges encerrados entre paredes, indiferentes ao mundo exterior.

Mas também não se pode aceitar que o Tribunal se transforme em birosca.

Na birosca, cada um chega ao balcão, pede o que deseja, recebe o que está disponível e vai embora. Uma Corte Constitucional não pode funcionar segundo a lógica do balcão, na qual o resultado varie conforme quem atende, quem pede ou em que porta se bate.

O produto exposto nesse balcão seria caro demais.

Seu preço seria a desconstitucionalização das regras, a fragmentação da jurisprudência, o enfraquecimento da colegialidade e, por fim, a perda da segurança jurídica.

A Constituição não pode valer de um modo pela manhã e de outro à tarde. Não pode depender do gabinete, do relator ou das circunstâncias. Muito menos pode ter suas regras de competência tratadas como obstáculos inconvenientes que possam ser afastados em nome da urgência, da conveniência ou de alguma concepção particular de justiça.

Justiça exige humanismo. Sem dúvida.

Mas exige, antes de tudo, juízo.

E ter juízo, quando se exerce poder, significa compreender que nem tudo aquilo que se pode fazer deve ser feito.

Às instituições maduras não convêm arroubos juvenis, ainda que embranquecidos pelo tempo.

O Supremo não precisa ser claustro.

Mas não pode virar birosca.

A REDE SOCIAL E O BANIMENTO

Vol. 14 – N.  19-  setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22979041

Dando continuidade ao projeto de estudos e democratização do conhecimento como atividade de extensão, prosseguimos com o presente caso.

Desejo que possa ser útil aos estudantes e o público em geral e que desperte o  desejo ao debate.

CASO 006

A Rede Social e o Banimento

Uma plataforma digital com milhões de usuários excluiu permanentemente um perfil político sem decisão judicial.

A justificativa foi disseminação de informações potencialmente falsas.

Questões

a) Direitos fundamentais podem irradiar efeitos sobre relações privadas?

b) Há eficácia horizontal dos direitos fundamentais?

c) A empresa privada possui deveres constitucionais?

d) Como conciliar liberdade de expressão e proteção da democracia?

Temas

  • Constitucionalismo digital.
  • Eficácia horizontal.
  • Liberdade de expressão.

A REPÚBLICA DOS PÁRIAS

Vol. 14 – N. 18 – setembro  2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22962510

O Brasil, definitivamente, perante os olhos do mundo, é sinônimo de atraso civilizatório explícito.

Não há como negar. Nossas instituições, todas elas, não importa o Poder, são párias daquilo que um dia se sonhou como nação.

Não passamos de um país. Um território ocupado pela concorrência explícita entre o crime organizado e a desorganização institucional criminosa, noticiada cotidianamente pela mídia.

Viramos sinônimo daquelas republiquetas do século XX, com a demão de populismo reforçada pelo que já se tinha como desbotado no tempo.

As instituições, pelos homens que as integram, perderam a compostura. Ou a teriam tido algum dia, com as lideranças que temos?

Não creio em magias. Acredito nos processos democráticos de chegada ao poder. Mas não me furto aos delírios solitários de imaginar que, se estivéssemos em uma realidade responsável e de comprometimento cívico, faltaria lugar nas celas, ou pólvora, ou cordas para as execuções.

Não há horizontes. Há promiscuidade por onde se transite.

Cenários mesclados de corrupção, dinheiro, favores, corpos e copos. Simplesmente tudo, no Brasil, virou um grande prostíbulo de consciências e favores.

Dá para entender o desejo pérfido e renitente de querer controlar as redes sociais?

Pois é. Eles nos querem em coleiras informacionais para que, lambuzados em orgias, seduzam parte da mídia que se refestela de favores, animada por artistas de horrores e de almas vendidas.

Enoja. Dá nojo. Dá azia em sal de frutas, como costumo dizer, quando ouço as vozes desses algozes, carnes humanas de almas putrificadas.

Houve um tempo, e não muito atrás, em que se falava de coturnos e espadas, canhões e fuzis, como se fossem o grande mal, responsáveis pela deformidade e pelo atraso disto que se chama Brasil.

O tempo provou o contrário.

Todas as instituições que reclamavam autonomia administrativa e funcional revelaram-se incompetentes ou promíscuas. Os escândalos borbulham.

Já não há diferença entre quem segura a arma ou a caneta. Apenas o alvo certeiro é invariável: somos nós, os cidadãos comuns.

Somos párias. Verdadeiramente párias.