A CONSTITUIÇÃO IGNORADA

Vol. 14 – N. 16 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22831195

Dando prosseguimento ao material didático para reflexão dos estudantes e leitores sobre assunto bem apropriado ao tempo em que vivemos.

Como defensor do direito de manifestação e da liberdade de informação não teço considerações prévias, como faço em sala de aula.

Deixo a vocês a tarefa de refletir sobre o assunto.

Até o próximo encontro.

CASO 005

A Constituição Ignorada

A Constituição Estadual prevê a criação de Defensoria Pública autônoma.

Após vinte anos, o órgão jamais foi estruturado.

Milhares de pessoas permanecem sem assistência jurídica gratuita.

Questões

a) Há omissão inconstitucional?

b) Qual instrumento constitucional seria adequado?

c) Direitos fundamentais estão sendo afetados?

d) A omissão legislativa possui consequências jurídicas?

Temas

  • ADO.
  • Direitos fundamentais.
  • Efetividade constitucional.

POSTURA E COMPOSTURA

Vol.. 14 – N. 15 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22795495

Há momentos em que uma instituição não precisa de inimigos. Basta-lhe a maneira como seus próprios integrantes se apresentam diante do público.

A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal realizada para discutir a possível abertura de investigação contra um de seus ministros deveria ter sido uma demonstração de serenidade institucional. O assunto, por si só, exigia cautela. Não se tratava de um processo qualquer, nem de um tribunal qualquer. Era a mais alta Corte do país discutindo se um dos seus próprios membros deveria ou não ser investigado.

Era, portanto, ocasião para postura e compostura.

Viu-se, entretanto, um pouco de tudo.

Viu-se o próprio ministro atingido pela possível investigação participar da sessão e ingressar no debate sobre as questões submetidas ao Plenário. Viu-se a discussão abandonar, em diversos momentos, a frieza própria do argumento jurídico para ingressar no terreno das acusações pessoais. Ouviram-se palavras ásperas, elevaram-se as vozes, apontaram-se dedos. O presidente da Corte também foi diretamente criticado pela condução dos trabalhos. Por fim, o ministro Flávio Dino pediu vista e o julgamento foi interrompido, embora houvesse votado como passou a ser aventado.

Não cabe aqui discutir quem tinha razão em cada controvérsia.

O problema é anterior à razão.

É a postura.

Há instituições cuja autoridade não decorre apenas da força jurídica de suas decisões. Decorre também do modo como se apresentam perante aqueles que devem respeitá-las.

Um tribunal pode determinar silêncio em seu recinto. Pode mandar retirar alguém que perturbe uma sessão. Pode exigir urbanidade dos advogados. Pode reclamar respeito às suas decisões. Pode punir desacatos nos limites da lei.

Mas há algo que nenhum acórdão consegue decretar: respeito espontâneo.

Esse precisa ser conquistado.

Talvez por isso uma das frases pronunciadas durante a sessão tenha adquirido uma ironia involuntária extraordinária:“Quem não se dá respeito não merece respeito.” A frase foi pronunciada pelo ministro Gilmar Mendes durante seu embate com o ministro André Mendonça.

Retirada da disputa pessoal em que foi empregada, ela poderia ser inscrita na entrada de qualquer instituição republicana.

Quem exige respeito deve começar respeitando-se.

Quem exige compostura deve demonstrá-la.

Quem cobra serenidade não pode fazer da própria tribuna uma arena.

Quem pretende ensinar à sociedade o valor das instituições precisa, antes de tudo, comportar-se de maneira compatível com a dignidade da instituição que representa.

É a velha sabedoria que dispensa tratados:

quem não dá exemplo não se meta a dar conselho.

Mas houve ainda um momento especialmente infeliz.

No calor da discussão, ouviu-se do decano do Tribunal a frase: “Até a máfia tem ética.” A expressão foi dirigida no contexto das críticas feitas à condução do caso pelo ministro André Mendonça.

A frase pode funcionar numa conversa áspera. Pode servir como recurso retórico numa crônica. Talvez encontre lugar numa discussão de botequim.

No plenário do Supremo Tribunal Federal, contudo, ganha outra dimensão.

Palavras também vestem toga.

E algumas não deveriam vesti-la.

Quando o vocabulário de uma sessão da mais alta Corte do país precisa recorrer à máfia para construir uma censura ética entre seus próprios integrantes, alguma coisa já saiu dos trilhos.

Não porque os ministros sejam proibidos de divergir. Muito pelo contrário. A divergência é essencial a um tribunal colegiado. Onze ministros não foram postos ali para constituir um coral de uma só voz.

Divergir é saudável.

Descompor-se é outra coisa.

A autoridade de um tribunal não se mede pelos decibéis empregados na defesa de uma posição. Tampouco se fortalece pela virulência das palavras utilizadas contra um colega.

Argumentos não ficam melhores quando gritados.

Ao final, talvez a cena mais significativa tenha vindo justamente de quem menos participou do confronto.

A ministra Cármen Lúcia declarou-se constrangida, falou em profunda tristeza e pediu desculpas ao povo brasileiro. Reconheceu algo elementar: o Poder Judiciário existe para proporcionar segurança e tranquilidade, mas aquela sessão havia produzido inquietação.

Foi provavelmente o momento em que o Tribunal mais se aproximou da dimensão institucional do problema.

Porque, naquele instante, a questão já não era apenas saber se um ministro deveria ser investigado.

Era saber o que o Brasil acabara de assistir.

Supremas Cortes vivem de decisões, mas sobrevivem de credibilidade.

Não possuem exércitos. Não vencem eleições. Não governam multidões. Sua força repousa essencialmente na confiança de que suas decisões são produzidas segundo regras, procedimentos, imparcialidade, equilíbrio e respeito institucional.

Por isso a toga pesa.

Ela exige mais do que conhecimento jurídico. Exige contenção.

Mais do que autoridade. Exige serenidade.

Mais do que poder. Exige compostura.

Não se pede aos ministros que sejam indiferentes, mudos ou concordantes. Pede-se apenas aquilo que qualquer magistrado exige diariamente daqueles que comparecem diante dele: respeito, equilíbrio e urbanidade.

Nada além disso.

Mas também nada menos.

O Supremo Tribunal Federal não precisa ser uma confraria de amigos. Precisa ser um Tribunal.

E quem ocupa a cadeira de juiz da mais alta Corte do país deve recordar uma regra que não está escrita em nenhum código, mas antecede a todos eles:

para exigir respeito, é preciso respeitar-se.

Porque instituições também ensinam pelo exemplo.

E quem não dá exemplo não se meta a dar conselhos.

O PROFESSOR PUNIDO

Vol. 14 – N. 13 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22691658

Dando prosseguimento ao material didático para reflexão dos estudantes e leitores sobre assunto bem apropriado ao tempo em que vivemos.

Como defensor do direito de manifestação e da liberdade de informação não teço considerações prévias, como faço em sala de aula.

Deixo a vocês a tarefa de refletir sobre o assunto.

Até o próximo encontro.

CASO 004

https://doi.org/10.5281/zenodo.22691658

O Professor Punido

Professor universitário publicou artigo acadêmico criticando decisão do Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente foi instaurado procedimento administrativo disciplinar sob fundamento de que suas manifestações atentariam contra instituições democráticas.

Questões

a) Existe liberdade acadêmica?

b) A crítica institucional é protegida pela Constituição?

c) Há abuso de direito?

d) Como compatibilizar liberdade e responsabilidade?

Temas

  • Liberdade de expressão.
  • Liberdade acadêmica.
  • Democracia.
  • Pluralismo político.

HÁ SALVAÇÃO?

Vol. 14 – N. 11 –  setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22305781

O país foi sacudido pela decisão do ministro André Mendonça de retirar o sigilo sobre o caso do Banco Master, no assunto que lhe compete.

Não me surpreendeu.

Brasília, para mim — ressalve-se seu bom povo —, é uma ilusão delirante em que se moldou um monumento aos ideais de uma época e às promessas de grandeza de um país que parece ter desenvolvido extraordinária competência para construir palácios e espantosa incapacidade para demolir privilégios.

Ainda quando a maquete da cidade seja usualmente apresentada como um avião — para alguns, um pássaro —, a realidade está a traduzir outra imagem.

Vejo na planta uma cruz.

Não um crucifixo.

Uma cruz.

A cruz que traduz com indelével realidade o peso carregado por um povo condenado a sustentar uma estrutura estatal gigantesca, cara, perdulária e cada vez mais distante daquele que paga a conta.

E que conta!

Todos nós estamos condenados a pagar caro para manter uma elite política e burocrática cara, ineficaz e, em demasiadas ocasiões, carcomida por privilégios.

A República brasileira parece ter realizado uma façanha semântica: conservou o nome República e adquiriu certos hábitos da Corte.

Faltam apenas as carruagens.

Porque palácios não faltam.

Mordomias tampouco.

Já não há razão para um sistema legislativo bicameral tão grande, oneroso e frequentemente incapaz de responder com a rapidez necessária às questões fundamentais do país.

É inaceitável manter uma máquina do Executivo com tamanha estrutura que, por vezes, traduz mais uma realeza absoluta do que propriamente uma República.

É igualmente imoral um Judiciário com a estrutura que temos, cercado de solenidades, benefícios e custos nababescos, enquanto sua credibilidade é periodicamente submetida a fraturas provocadas por controvérsias que exigem esclarecimentos públicos.

E é precisamente aí que chegamos ao ponto.

O problema do Brasil talvez não seja apenas a existência de escândalos.

Escândalos existem em qualquer democracia.

O problema começa quando se passa a acreditar que determinadas pessoas não podem ser investigadas porque ocupam determinados cargos.

Ou porque usam toga.

Ou porque possuem mandato.

Ou porque frequentam determinados gabinetes.

Ou porque têm dinheiro suficiente para circular entre todos eles.

A República termina exatamente onde começa a intocabilidade.

O material tornado público no chamado caso Banco Master contém elementos que estão sendo submetidos às autoridades competentes. Cabe a elas determinar sua relevância jurídica, sua autenticidade, seu contexto e as responsabilidades eventualmente existentes.

Não me interessa aqui antecipar sentença.

Interessa-me algo anterior à própria sentença:

investigue-se.

Investigue-se tudo.

Investiguem-se todos.

Se os fatos não configurarem qualquer irregularidade, que isso seja demonstrado.

Se configurarem, que os responsáveis sejam identificados.

Simples assim.

Ou deveria ser.

Porque há uma curiosa deformação na República brasileira: algumas vezes a investigação parece transformar-se em ofensa quando se aproxima dos poderosos.

O cidadão comum pode ser investigado.

O funcionário público pode ser investigado.

O empresário pode ser investigado.

O político pode ser investigado.

Então por qual prodígio constitucional haveria alguém que não pudesse?

A Constituição da República desconhece a aristocracia dos inimputáveis.

Não há nela dispositivo instituindo uma nobreza republicana.

Não há toga hereditária.

Não há mandato divino.

Não há título de marquês do foro privilegiado.

Há competências.

Há prerrogativas.

Há garantias.

E há responsabilidades.

Confundir prerrogativa com privilégio talvez seja uma das mais perigosas doenças institucionais de nosso tempo.

Prerrogativa protege a função.

Privilégio protege a pessoa.

A primeira interessa à República.

O segundo interessa ao privilegiado.

Por isso, o levantamento de um sigilo em matéria de evidente interesse público produz reação tão significativa. Não porque transforme suspeitos em culpados — e seria juridicamente irresponsável fazê-lo —, mas porque permite que as instituições sejam confrontadas com uma pergunta elementar:

o que aconteceu?

É só isso.

Mas, no Brasil, descobrir o que aconteceu parece algumas vezes uma aventura mais perigosa do que aquilo que aconteceu.

Quando a resposta institucional à dúvida é aumentar o silêncio, multiplicar sigilos ou desqualificar quem pergunta, alguma coisa já está errada.

Transparência não é condenação.

Publicidade não é linchamento.

Investigação não é sentença.

E devido processo legal não é instrumento de impunidade.

Essas distinções precisam ser recuperadas.

Se existem irregularidades envolvendo o Banco Master, que sejam investigadas até o último fato juridicamente relevante.

Se há relações entre empresários e agentes públicos que mereçam esclarecimento, que sejam esclarecidas.

Se houve atuação absolutamente regular, que os fatos a demonstrem.

Se houve irregularidade, que a lei alcance quem a praticou.

Não importa o nome.

Não importa o cargo.

Não importa o Poder.

Não importa se o investigado é admirado pela direita, pela esquerda, pelo centro ou por esse curioso agrupamento brasileiro que muda de posição conforme o vento soprado de Brasília.

A lei não pode possuir ideologia quando investiga fatos.

Muito menos preferência por pessoas.

Quem nada fez não deve temer uma investigação conduzida segundo a Constituição.

Quem fez deve responder pelo que fez.

E ninguém deve ser condenado pelo que não fez.

Este é o equilíbrio civilizatório que separa a Justiça da vingança e o Estado de Direito do arbítrio.

O que não podemos aceitar é uma República na qual a lei desça velozmente pelo elevador social, mas tenha dificuldades para subir aos andares superiores.

Para baixo, todo rigor.

Para cima, toda cautela.

Para uns, a exposição.

Para outros, o sigilo.

Para uns, a suspeita basta.

Para outros, nem os indícios parecem suficientes para permitir perguntas.

Esse Direito de geometria variável corrói muito mais que reputações.

Corrói instituições.

E quando uma instituição começa a exigir confiança sem admitir escrutínio, já não pede confiança.

Pede fé.

Instituições republicanas não são igrejas.

Autoridades não são santos.

Gabinetes não são altares.

E decisões judiciais não são escrituras sagradas.

Tudo aquilo que se exerce em nome da República deve poder ser submetido aos mecanismos republicanos de controle, observadas, evidentemente, as garantias constitucionais.

É precisamente por defender o Judiciário que se deve desejar um Judiciário transparente.

É por defender o Parlamento que se deve exigir um Parlamento responsável.

É por defender o Executivo que se deve recusar a transformação da Presidência numa corte imperial tropical.

Fiscalizar as instituições não é destruí-las.

É preservá-las.

Investigar autoridades não enfraquece o Estado de Direito.

O que o enfraquece é criar autoridades que não possam ser investigadas.

Talvez tenhamos chegado a um ponto em que seja necessário repetir aquilo que deveria ser ensinado nas primeiras aulas de Direito Constitucional e jamais esquecido nos últimos gabinetes da República:

ninguém está acima da lei.

Nem Presidente.

Nem parlamentar.

Nem ministro.

Nem magistrado.

Nem procurador.

Nem banqueiro.

Nem advogado.

Nem quem acusa.

Nem quem julga.

E acrescento: nem mesmo aquele encarregado de investigar está dispensado de observar a lei enquanto investiga.

Porque Estado de Direito não significa apenas punir quem transgride.

Significa também investigar dentro da lei, processar dentro da lei e julgar dentro da lei.

Sem perseguições.

Sem proteções.

Sem escolhidos.

Sem intocáveis.

Volto, então, à imagem de Brasília.

Dizem que é um avião.

Pode ser.

Talvez o problema seja que, depois de tantas décadas, continuamos pagando a passagem sem saber exatamente para onde ele nos leva.

Prefiro continuar vendo uma cruz.

A cruz de um povo que trabalha para sustentar uma estrutura que deveria servi-lo, mas que demasiadas vezes parece convencida de que nasceu para ser servida por ele.

Há salvação?

Talvez.

Mas ela não virá de um homem.

Não virá de um ministro.

Não virá de um tribunal.

Não virá de um presidente.

E certamente não virá de um salvador da pátria, espécie que nossa história já produziu em quantidade suficiente para que aprendêssemos alguma coisa.

Se houver salvação, ela estará numa ideia muito menos grandiosa e muito mais difícil de cumprir:

a lei vale para todos.

No dia em que isso deixar de ser uma frase bonita e passar a constituir uma realidade cotidiana, talvez aquela cruz desenhada no Planalto Central finalmente se torne mais leve.

Até lá, continuaremos carregando-a.

ENTÃO ERA GOLPE?

Vol. 14 – N. 10 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22257759

Diga quem quiser, mas nunca me convenci de que o que houve no 8 de janeiro tenha sido, nem mesmo na mais branda das possibilidades, uma arquitetura de golpe.

Não me ponho a imergir nas patetices presentes, não apenas em estultos e inocentes, ou, quem sabe, em oportunistas de ocasião. Houve desordem. Houve depredação. Houve irresponsabilidade. Houve o espetáculo grotesco de uma multidão que parecia desconhecer os limites entre a manifestação política e a transgressão.

Tudo isso pode ser dito.

Tudo, menos que a cena, por si só, demonstre uma tentativa de golpe de Estado.

E assim penso porque a história mundial ensina que movimentos efetivamente destinados à tomada do poder não nascem do improviso de uma multidão. São, ordinariamente, precedidos de uma paulatina arquitetura: articulações, comandos, adesões, meios materiais, ocupação de centros decisórios e, sobretudo, alguma capacidade concreta de substituir a ordem que se pretende derrubar.

Quando algo dessa natureza ocorre de supetão, sem estrutura suficiente para tomar e conservar o poder, não raro tudo termina como aventura malsucedida.

A própria Venezuela oferece exemplo próximo. Naquele momento inicial em que Hugo Chávez tentou derrubar o poder pela força, em 1992, havia militares, armas, unidades mobilizadas e objetivos estratégicos definidos. E fracassou.

Por isso, pessoas aglomeradas em frente a quartéis, alimentadas por ilusões construídas sobre episódios do passado brasileiro, jamais me pareceram, apenas por essa circunstância, uma ameaça real capaz de derrubar as instituições do país.

Chamem de desordem. Chamem de convulsão. Chamem de vandalismo. Chamem de irresponsabilidade coletiva. Chamem do que desejarem.

Só não pretendam que eu abandone a necessidade de demonstrar, com fatos, aquilo que juridicamente se afirma ter existido.

A questão é particularmente perturbadora quando se recordam depoimentos prestados no Parlamento por integrantes das Forças Armadas acerca do tratamento dispensado às pessoas que se encontravam nos acampamentos. Se aqueles que ali estavam imaginavam contar com a proteção militar e, ao contrário, acabaram submetidos à ação estatal, há nesse episódio uma contradição que merece ser examinada sem paixões.

Confesso que já vi muita ignomínia na criminalidade. Mas poucas coisas me causam maior perplexidade, em um sistema que se afirma de normalidade institucional, do que perceber o Estado operando numa zona em que as expectativas dos cidadãos e as ações de seus agentes parecem pertencer a universos completamente distintos.

E volto à pergunta incômoda:

Onde estava, concretamente, a capacidade de tomada do poder?

Não basta dizer que havia pessoas desejando algo. O Direito Penal não pune pensamentos, fantasias ou delírios simplesmente porque sejam moralmente reprováveis. Tampouco se deveria converter retrospectivamente toda palavra insensata em capacidade material de ruptura institucional.

A elucubração política, amplificada por setores do jornalismo excessivamente acostumados à intimidade do poder, ajudou a produzir o quadro que hoje se contempla, não raramente com o beneplácito do próprio Congresso Nacional.

Não me convenço de que aquela multidão, por si mesma, tivesse capacidade de executar um golpe de Estado, ainda quando insensatos, delirantes e irresponsáveis possam ter, em sua intimidade confusa, imaginado uma ruptura institucional ou sonhado com a restauração de alguma ordem incompatível com a Constituição.

Imaginar não é executar.

Desejar não é realizar.

E nenhuma democracia se fortalece quando essas fronteiras conceituais começam a desaparecer.

Mas houve — e há — outra espécie de golpe que deveria preocupar qualquer República.

Não o golpe caricatural urdido nas ruas por senhorinhas carregando Bíblias, rezando diante de quartéis e acreditando que alguma intervenção providencial surgiria detrás dos muros.

Refiro-me ao golpe cotidiano contra a institucionalidade.

Há um golpe contra as instituições sempre que uma autoridade abandona o seu “munus público” e confisca para si aquilo que pertence à República.

Há um golpe contra a institucionalidade quando a promiscuidade entre interesses, autoridades e conveniências se instala destemidamente e passa a comportar-se como se estivesse acima da lei.

Há um golpe contra a República quando o espírito corporativo põe as instituições sob o jugo das conveniências pessoais ou dos interesses de grupos políticos.

Há um golpe contra o Estado de Direito quando a exceção começa a gostar de si mesma, transforma-se em hábito e, depois, procura vestir-se de normalidade.

Há um golpe quando os critérios jurídicos deixam de ser previamente conhecidos e passam a ser moldados segundo a identidade daquele que será alcançado por eles.

E há algo ainda mais grave: o momento em que as autoridades se percebem num beco sem saída e, mesmo assim, imaginam que poderão, uma vez mais, varrer para debaixo do tapete o lixo produzido na casa suspeita que insistem em chamar de mosteiro.

É aí que a República começa a perder a compostura.

Porque instituições não se preservam pela força das palavras com que seus integrantes proclamam defendê-las. Preservam-se pela fidelidade às regras que limitam o exercício do poder.

Democracia não é o regime no qual os vencedores podem tudo porque afirmam estar defendendo a democracia.

Estado de Direito não é o sistema em que a Constituição vale intensamente contra alguns e parcimoniosamente para outros.

República não é propriedade funcional de autoridades, corporações, partidos, tribunais ou maiorias ocasionais.

A República pertence à ordem jurídica.

Talvez seja por isso que, passado o ruído das ruas, seja possível compreender melhor determinados arroubos, intimidações, excessos verbais e manifestações de poder que se sucederam desde então.

E talvez seja igualmente chegada a hora de inverter a pergunta.

Em vez de perguntar apenas quem tentou dar um golpe contra as instituições, convém perguntar também o que acontece quando são as próprias instituições que começam a golpear os limites que legitimam o seu poder.

Porque o golpe mais perigoso nem sempre chega marchando.

Às vezes, chega de toga, de gravata, de farda ou de mandato.

E, quando finalmente se percebe o que aconteceu, talvez já não seja necessário procurar nas ruas onde esteve o verdadeiro golpe.

Bastará olhar para dentro das instituições.