CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES DO MARANHÃO PELA LIBERDADE

Ano 11 – vol. 04 – n. 21/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332557

Senhores e Senhoras parlamentares,

Como cidadão, pai, avô e professor universitário do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB-MA, respeitosamente, dirijo-me a V. Exas., em face da próxima votação do PL 2630 que afirma instituir “a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet”.

Peço a atenção de V. Exas. porque a decisão que recai sobre os mandatos populares de que estão investidos cada deputado e deputada impacta gravemente não apenas em mim e nos meus, mas, também, nos vossos filhos e netos (e mais os que virão), com sutil, mas grave ameaça ao Estado Democrático de Direito já tão combalido pelo excesso de ativismo judicial desenfreado.

Entendo que a democracia representativa deve reservar ao Poder Legislativo a vanguarda na defesa dos direitos e garantias fundamentais. Ao Poder Executivo deve ser assegurada a função gerencial da vontade popular, mas, sem dúvida, é na via legítima do parlamento onde se vê surgir a expressão das decisões que, quando desbordem na extensão, só aí, merecem o controle do Poder Judiciário. 

Quando as funções não se ajustam ao sistema de freios e contrapesos do Estado Democrático de Direito o protagonismo de um dos Poderes da República deforma o que a Constituição da República – CRFB – estabelece como decisão política da Assembleia Nacional Constituinte. E quem trai a Constituição trai a Pátria, expressão simbólica de um compromisso traduzido na lucidez do saudoso deputado Ulysses Guimarães.

O projeto é um conjunto de ações que, a despeito da duvidosa linguagem de redação, instituiu sérias ameaças às liberdades individuais, usando expressões genéricas com o propósito evidente de subtração de conquistas de liberdades civis.

Muitos são os pontos que, topicamente, poderiam ser destacados, mas a pressa com que foi instituído um regime de urgência já denota o propósito: em momentos traumáticos de uma próxima instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito a possibilidade de desatenção a esta grave subtração de direitos é uma realidade possível!

Limito-me a pedir atenção de V. Exas. para o seguinte:

A ameaça aos provedores, por veiculação de postagens, instituindo um estranho “poder de polícia” às empresas, sob pena de responsabilização, denota já um claro desrespeito ao fundamento da liberdade de inciativa privada previsto na CRFB.

A criação de um “Conselho” cuja tradução fiel do objetivo (basta ver a composição) é um instrumento de criminalização contra toda e qualquer pessoa que desborde das convicções ideológicas dos seus membros, realidade hoje presente no Brasil, prática que tem se revelado nefasta e já tendo exercido influência em decisões que desbordam das garantias mínimas do devido processo legal.

A atribuição ao “Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet” da competência para definir “liberdade, responsabilidade e transparência na internet” subjuga a Constituição da República a uma norma inferior, controlando claramente a liberdade de expressão como direito fundamental, enfatizada que é pelo art. 220 da CRFB. É um ultraje, Deputados e Deputadas, a V. Exas., como a seus pares e ao povo brasileiro, uma proposição cujo objetivo se disfarça como defesa de liberdade e transparência.

Quem fielmente defendesse a transparência, Deputados e Deputadas, estaria debruçado em providências legislativas que penalizassem com rigor a “deep web”, às escâncaras sendo objeto de reportagens que demandam enérgica repressão policial. Quem tem sinceridade no propósito legislativo estaria mais atento a difusão de ideias que tem transformado a criminalidade em glamour e a cidadania em refém da clausura.

Leis existem. As leis penais em vigor possuem tipificações que podem e devem ser compreendidas dentro de uma perspectiva contemporânea. Acaso a honra do homem de hoje é diferente de épocas passadas? Claro que não! A internet é apenas um veículo, uma via de expressão, mas a dignidade da pessoa humana, esta sim, sem LIBERDADE, não passará de um “fundamento retórico” na Constituição da República.

Confio na sabedoria de V. Exas., para discernir que não há autenticidade e sinceridade legislativa neste caso. Há, sim, um projeto de poder, como se o Brasil estancasse no tempo e não tivesse aprendido com a história contemporânea, farta em exemplos de que todo passo dado pelo Estado na direção contrária à LIBERDADE é o encurtamento do caminho para a opressão.

Confio em V. Exas. porque o parlamento é o único caminho democrático para a defesa da Constituição da República. Confio porque acredito que a função de parlamentar não se desliga da beleza do “status” de pais, avós, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, amigos que serão, direta ou indiretamente, alvos e consequência dos seus atos de hoje. Proteja-os defendendo a LIBERDADE. Sejam dignos de ter escrito nos anais do parlamento seus nomes com o destaque indelével: 

EU DEFENDI O MEU POVO, PORQUE EU DENFENDI A LIBERDADE.

Prof. Dr. José Cláudio Pavão Santana

Pós-Doutorado no  “Ius Gentium Conimbrigae” – Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela FDR-UFPE. Sócio do ABDPC. Membro efetivo do IBEC. Membro da ALL. Membro efetivo da AMLJ. Membro do Grupo de Pesquisa DGP CNPQ UFMA CULTURAL, DIREITO E SOCIEDADE. Tutor do Grupo de Pesquisa DGP CNPQ UFMA Direito Constitucional Contemporâneo. Professor Associado  do Curso de Direito da UFMA. Professor Fundador do Curso de Mestrado em Direito e do Sistema de Justiça da UFMA. Autor da obra “O PRÉ-CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA”.

VALER OU NÃO VALER?

Ano 11 – vol. 04 – n. 20/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332564

Li hoje nas redes sociais que o Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 27 o julgamento do indulto concedido pelo ex presidente da república ao ex deputado Daniel Silveira. 

Ele foi condenado em abril de 2022 pelo tribunal e mantido preso pelo ministro Alexandre de Moraes, mesmo tendo sido indultado. 

Diz a Constituição da República (art 84) que compete privativamente ao presidente:

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Impõe-se observar que uma Constituição não é norma alegórica que possa merecer contornos e contorcionismos conforme o humor ou o personagem. Ela é norma de VALER que deve ser observada, sobretudo quando se está diante da vontade soberana declarada de modo imperativo. 

O ativismo judicial, que já ultrapassou todos os limites legais e constitucionais possíveis, padece de uma condição que considero essencial para a interpretação e que vai ao encontro do que Manoel Gonçalves Ferreira Filho destaca como fundamental. Ele fala em boa fé do intérprete, enquanto eu falo em bom senso. Sim, o Direito exige uma dose significativa de bom senso se quiser cumprir a sua finalidade.

É fato que na diplomação do ex presidente da república a então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, entregou-lhe, em gesto de sútil alerta, um exemplar da Constituição, com a clara advertência de que com ela ele deveria governar. Não achei de bom tom, mas certamente não era o último exemplar. 

Fato, também;em, é que, constitucionalmente, não há o que discutir. Não é uma regra neutra e tampouco flexível, muito menos destituída de condição de aplicabilidade. Sequer se trata de norma que ocupe área cinzenta no ordenamento jurídico para o processo de cognição; muito menos se trata de um “hard case” como alguns propugnam no embate filosófico, na desenfreada tentativa de falar em “pós-positivismo” que se lança a ressignificar categorias, sem demonstrar, com suficiência, a dimensão substancial da tese. Ela está escrita com clareza, objetividade e finalidade específica. Não concorre com nenhum princípio ou outra regra. Basta lê-la sem discutir-lhe a conveniência ou justiça. 

Escapa ao STF querer interpretar o que é expresso, senão com a dimensão subsuntiva que se impõe no processo de leitura do texto. Não há que se falar em dúvida. A regra não é dispositiva, afinal, é daquelas que são imunes, inclusive, ao controle de constitucionalidade, embora reste claro que não é a regra o que está em jogo..

Mesmo na dimensão  subsuntiva está-se diante de uma interpretação de VALER indubitável. Querer LER e não APLICAR é quase revogar a lei da gravidade, porque estaríamos diante de violação expressa de uma das decisões políticas mais claras da Constituição – a separação dos poderes, art. 2º.

Vive-se no Brasil um trágico momento no mundo jurídico como jamais visto na sua história. Instituições que antes eram afeitas a defender teses por pessoas fragilizadas, diante da opressão,  falam em democracia como bandeira da liberdade. Silenciam, contudo, diante de verdadeiros absurdos judiciais a desafiar os princípios mínimos do processo judicial e de garantias constitucionais .

 Espero que o bom senso impere no que sequer depende de leitura investigativa. Não há dúvida quanto à norma. Caso contrário a segurança jurídica será apenas uma locução nominal no texto, a pretexto de tudo.  

Constituição ainda VALE? É o que veremos.

A DISFUNÇÃO CONSTITUCIONAL

Ano 11 – vol. 04 – n. 19/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332572

Uma sociedade civilizada é organizada jurídica e politicamente por uma Constituição. Ela é a grande expressão contributiva do constitucionalismo, usualmente confinado ao chamado século das revoluções, ou, para uns, o final do século XVIII.

Já sustentei em livro (O Pré-constitucionalismo na América, Ed. Método – Forense, 2010) que o documento, como expressão orgânica de vontade constitutiva, tem sua teoria baseada no poder constituinte como fruto do constitucionalismo. Contudo, empiricamente, nada impede a menção à vontade pré-constitutiva de uma certa localidade comunal, um núcleo que se traduz no que denomino de “Constituição Natural”. E foi sob essa categoria que demonstrei a contribuição das Leis Fundamentais do Maranhão para o constitucionalismo americano.

Pois bem, a fidelidade ao compromisso em torno do qual todos devem convergir (não importa o momento histórico) traduz que o pacto firmado não é uma regra de etiqueta, que possa ser afastada pelas circunstâncias e conveniências históricas, mormente por quem tem o dever de preservar a integridade da “norma civilizatória”.

Não faço a afirmação sem motivação. Faço-a por ficar perplexo diante de providências jurídicas e judiciais que vez por outra aparecem no cenário nacional.

Vejam só. A mídia veicula que um senador da república foi acionado criminalmente perante o juízo de competência para seu julgamento por crime comum, no caso, o Supremo Tribunal Federal.

Não desço à espécie tipificada, muito menos ao suposto agredido que tem a prática de dizer quase sempre o que lhe vem à cabeça. Contudo, estranho ao ver que o fato logo coincide com o momento em que o Congresso Nacional vai apreciar o requerimento de instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito acerca dos atos que, inicialmente, foram denunciados pelo presidente da república como sendo “atos terroristas”, mas que agora passaram a não mais importar, diante da noticiada (sem inibição) de pressão do próprio governo para que seja frustrada a tentativa legislativa.

Preciso falar de emendas e cargos no “presidencialismo de coalizão”? Claro que não.

Adite-se ao mesmo período a declaração do líder do Movimento dos Sem-terra, uma célula política que tem na ameaça armada ao direito de propriedade (direito fundamental, alias), que se multiplicariam pelo país as invasões de terras que (no juízo dele) sejam improdutivas.

Responda o leitor. Um presidente da república que jura cumprir a Constituição da República e integra em sua comitiva em viagem ao exterior quem fala em violar a Constituição ainda possui legitimidade para permanecer no cargo?

Na realidade o silêncio retumbante dos organismos que institucionalmente devem defender e guardar a Constituição da República é a maior prova de que o Brasil é um país completamente à deriva, sem a que se tenha a quem recorrer como cidadãos.

Não há espaço para tergiversação. Ou a Constituição da República é cumprida fielmente ou as autoridades constituídas dão demonstrações de conivência com a desordem e o caos.

Nas ruas a violência impera e as próprias vítimas passaram a reagir. No campo, os proprietários estão dispostos a reagir. Temo a proporção do que esse comportamento possa alcançar!

Abro minha Constituição, pelo menos quatro vezes por semana, para minhas aulas de Direito Constitucional na graduação e no mestrado em Direito da UFMA. Defendo-a com o mesmo vigor de quem tem o convencimento de que fora dela não há salvação. Combato, vigorosamente, em pesquisas e escritos, com a civilidade exigida, o criativismo judicial que considero deletério, uma espécie de fábrica de justiceiros que não se compraz com a civilização, mas com a barbárie sim.

O silêncio de muitos incomoda. A covardia de antigos heróis chega a irritar, mas nada é mais pernicioso a uma nação do que a omissão conivente dos juristas, os mesmos que adoram incensar pessoas enquanto lhes convém os interesses, não importa se isto desembocar em uma disfunção constitucional grave.

A PARTIDA DO HOMEM DE BRANCO

Ano 11 – vol. 04 – n. 18/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332583

Soube, há poucos instantes, da partida do colega Ruy Almada Lima. 

Conheci-o bem antes de sermos colegas de PGE. Eu ainda menino, mas em uma cidade de pouco mais de duzentos mil habitantes, era possível acompanhar os irmãos mais velhos. 

Ainda pelo Jaguarema (ou teria sido em casa do Sr Carlos Lima, vizinho no Apeadouro?) já não lembro. Ficou-me na lembrança a barba sempre cuidada e a cordialidade desde então. 

Passados anos da vida e eis que nos tornamos colega de PGE. Eu egresso do primeiro concurso e ele vindo do DER. 

Retomamos a amizade e, de confraternização em confraternização, meu violão era motivo de lembranças. Uma música aqui, outra acolá, e nossos encontros de fim de ano foram muitos, durante muitos anos.

Hoje, ao ser surpreendido pela notícia, vieram-me à memória a lembrança de incontáveis encontros e papos sempre que nos encontrávamos. E, às sextas, invariamente trajando roupa branca, um linho alinhado, aliás.

Era um homem versado no inglês e no francês, o que nos aproximava e nos divertia de certo modo, quando propúnhamos substituir palavras que, por tradução literal, não correspondiam necessariamente ao idioma escolhido, mas não importava, o que valia eram os sorrisos. 

Fica para mim a imagem de um colega que foi determinado a lutar por sua categoria, sem perder o cavalheirismo ao ligar para pedir opinião e sempre dizer: “Zeca, com o amigo sempre aprendo”. Mal sabia que ele me ensinava com o gesto. 

Registro esta singela homenagem, hipotecando minha solidariedade a toda a sua família, como meu sincero pesar. Estou certo que a dor dos que ficam é recompensada pela esperança de que o homem de branco seja recebido em brancas nuvens.

Ruy, quando um dia eu chegar, quem sabe me digas, como fizemos muitas vezes: “Between, my friend”, com um largo sorriso de quem sabe que quem viveu a vida com alegria é luz que jamais se apaga. 

Go straight into Father’s arms, my friend.

O DIA DA MENTIRA

Ano 11 – vol. 04 – n. 17/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332597

Tenho visto várias mentiras no quotidiano político. A história é rica e infindável em gênero e número. Mas há mentiras e (agora) as “Fakenews” que não passam de uma mentira importada do Tio Sam. 

Nunca antes na história deste país se viu tanta mentira como as da esquerda. Como? Basta esperar pelo dia seguinte, inevitavelmente, os fatos verdadeiros destroem o teatro cínico do dia anterior. Às vezes nem se espera o dia seguinte. Dizem alguns que a depender do bafo e já se sabe o que é delírio, uma forma de mentira. 

Mas vejam o que ocorreu no dia 30 de março, com alusivas manifestações de alguns tresloucados discursos. 

O comandante das FFAA afirmou que não admitiria as comemorações do dia 31 de março e que puniria os militares que o fizessem. Pronto. Foi um prato cheio. Os discursos sobre golpes e golpismos logo inundaram o parlamento e as redes sociais. 

Já vi essa mesma gente comemorando o genocídio comunista disfarçado de revolução. Por mais que queiram negar, cem milhões de pessoas mortas é um genocídio. 

Não adianta esconder. Houve um 31 de março de 1964, gostem ou não alguns. Cabe-lhes, então, registrar como golpe de estado, revolução civil-militar, golpe militar, ditadura, enfim, o cardápio é vasto e fica ao paladar de cada um. Uma coisa, porém, é inegável: houve uma ruptura institucional no dia 31 de março de 1964 e isto não pode ser escondido de ninguém, nem mesmo dos militares, coadjuvantes ou atores principais de um acontecimento que jamais deve ser repetido. 

Então, eu que não comemorei, mas não esqueci, me ponho a refletir sobre a mentira, no dia da mentira. Omitir um fato histórico no cenário político é ou não fazer de conta que nada aconteceu nessa data? Silenciar sobre o fato é ou não negar a própria história institucional, como fez o general? Ameaçar punir é ou não dizer que é preciso mentir, porque omitir o fato outra coisa não é, para que não haja desconfortos entre o chefe e o comandado?

Bom, como defensor das instituições democráticas, pela formação que recebi em casa e na escola, bem assim pela função de professor de direito constitucional, penso que um dos valores mais importantes para uma sociedade livre é falar a verdade. Não adianta querer ressignificar fatos e muito menos fingir que não ocorreram. E isto está contido no fundamento do pluralismo político, como fundamento constitucional expresso.

Sem nenhum golpe armado, hoje, dia da mentira, temos a constatação de uma verdade: o desastre está em curso a nos conduzir ao atraso no tempo, pela demonstração clara de falta de projeto de governo, apenas de poder. Ou você acha que o crime organizado está inerte? Experimente desarma-lo. Você já ouviu algo assim?

Omitir um fato é disfarçar a mentira ou dizê-la de forma suave. Mas mentir é coisa de covarde, que se senta na feira para comer melancia, fingindo que ela não tem caroço. Todos terão indigestão ao final.

Mentir é produzir “Fakenews”, coisa que se traduz no Brasil de hoje como tudo que desagrada o senhor. Não há como mentir. Mas como o Brasil está cheio de gente mentirosa escolho este primeiro de abril, e como já fui da 5ª série B, digo: “primeiro de abril, leva o burro pro Anil!”.