Ano 11 – vol. 04 – n. 21/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332557
Senhores e Senhoras parlamentares,
Como cidadão, pai, avô e professor universitário do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB-MA, respeitosamente, dirijo-me a V. Exas., em face da próxima votação do PL 2630 que afirma instituir “a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet”.
Peço a atenção de V. Exas. porque a decisão que recai sobre os mandatos populares de que estão investidos cada deputado e deputada impacta gravemente não apenas em mim e nos meus, mas, também, nos vossos filhos e netos (e mais os que virão), com sutil, mas grave ameaça ao Estado Democrático de Direito já tão combalido pelo excesso de ativismo judicial desenfreado.
Entendo que a democracia representativa deve reservar ao Poder Legislativo a vanguarda na defesa dos direitos e garantias fundamentais. Ao Poder Executivo deve ser assegurada a função gerencial da vontade popular, mas, sem dúvida, é na via legítima do parlamento onde se vê surgir a expressão das decisões que, quando desbordem na extensão, só aí, merecem o controle do Poder Judiciário.
Quando as funções não se ajustam ao sistema de freios e contrapesos do Estado Democrático de Direito o protagonismo de um dos Poderes da República deforma o que a Constituição da República – CRFB – estabelece como decisão política da Assembleia Nacional Constituinte. E quem trai a Constituição trai a Pátria, expressão simbólica de um compromisso traduzido na lucidez do saudoso deputado Ulysses Guimarães.
O projeto é um conjunto de ações que, a despeito da duvidosa linguagem de redação, instituiu sérias ameaças às liberdades individuais, usando expressões genéricas com o propósito evidente de subtração de conquistas de liberdades civis.
Muitos são os pontos que, topicamente, poderiam ser destacados, mas a pressa com que foi instituído um regime de urgência já denota o propósito: em momentos traumáticos de uma próxima instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito a possibilidade de desatenção a esta grave subtração de direitos é uma realidade possível!
Limito-me a pedir atenção de V. Exas. para o seguinte:
A ameaça aos provedores, por veiculação de postagens, instituindo um estranho “poder de polícia” às empresas, sob pena de responsabilização, denota já um claro desrespeito ao fundamento da liberdade de inciativa privada previsto na CRFB.
A criação de um “Conselho” cuja tradução fiel do objetivo (basta ver a composição) é um instrumento de criminalização contra toda e qualquer pessoa que desborde das convicções ideológicas dos seus membros, realidade hoje presente no Brasil, prática que tem se revelado nefasta e já tendo exercido influência em decisões que desbordam das garantias mínimas do devido processo legal.
A atribuição ao “Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet” da competência para definir “liberdade, responsabilidade e transparência na internet” subjuga a Constituição da República a uma norma inferior, controlando claramente a liberdade de expressão como direito fundamental, enfatizada que é pelo art. 220 da CRFB. É um ultraje, Deputados e Deputadas, a V. Exas., como a seus pares e ao povo brasileiro, uma proposição cujo objetivo se disfarça como defesa de liberdade e transparência.
Quem fielmente defendesse a transparência, Deputados e Deputadas, estaria debruçado em providências legislativas que penalizassem com rigor a “deep web”, às escâncaras sendo objeto de reportagens que demandam enérgica repressão policial. Quem tem sinceridade no propósito legislativo estaria mais atento a difusão de ideias que tem transformado a criminalidade em glamour e a cidadania em refém da clausura.
Leis existem. As leis penais em vigor possuem tipificações que podem e devem ser compreendidas dentro de uma perspectiva contemporânea. Acaso a honra do homem de hoje é diferente de épocas passadas? Claro que não! A internet é apenas um veículo, uma via de expressão, mas a dignidade da pessoa humana, esta sim, sem LIBERDADE, não passará de um “fundamento retórico” na Constituição da República.
Confio na sabedoria de V. Exas., para discernir que não há autenticidade e sinceridade legislativa neste caso. Há, sim, um projeto de poder, como se o Brasil estancasse no tempo e não tivesse aprendido com a história contemporânea, farta em exemplos de que todo passo dado pelo Estado na direção contrária à LIBERDADE é o encurtamento do caminho para a opressão.
Confio em V. Exas. porque o parlamento é o único caminho democrático para a defesa da Constituição da República. Confio porque acredito que a função de parlamentar não se desliga da beleza do “status” de pais, avós, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, amigos que serão, direta ou indiretamente, alvos e consequência dos seus atos de hoje. Proteja-os defendendo a LIBERDADE. Sejam dignos de ter escrito nos anais do parlamento seus nomes com o destaque indelével:
EU DEFENDI O MEU POVO, PORQUE EU DENFENDI A LIBERDADE.
Prof. Dr. José Cláudio Pavão Santana
Pós-Doutorado no “Ius Gentium Conimbrigae” – Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela FDR-UFPE. Sócio do ABDPC. Membro efetivo do IBEC. Membro da ALL. Membro efetivo da AMLJ. Membro do Grupo de Pesquisa DGP CNPQ UFMA CULTURAL, DIREITO E SOCIEDADE. Tutor do Grupo de Pesquisa DGP CNPQ UFMA Direito Constitucional Contemporâneo. Professor Associado do Curso de Direito da UFMA. Professor Fundador do Curso de Mestrado em Direito e do Sistema de Justiça da UFMA. Autor da obra “O PRÉ-CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA”.