HOMENS E INSTITUIÇÕES

Ano 11 – vol. 05 – n. 27/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8322328

O Brasil vive um dos mais graves momentos de sua história republicana. Disso diariamente dão conta as redes sociais, espaço que, apesar de se constituir em um tumultuado cenário, é a alternativa que possui um contingente de gente ainda não seduzida pela nefasta corrupção que cala a boca. Ainda assim, mesmo nela, há propagadores de versões do que um dia foi chamado de “pós-verdade”e se transformou em “falenews”, uma espécie de fofoca eletrônica.

A imprensa tradicional deixou de ocupar o espaço que historicamente lhe coube, uma vez que optou por escolher um lado, subjugando os fatos a versões cuja extensão e duração são, quase simultaneamente, desmentidas pela rede social. É este suspiro da liberdade que o atual governo, sob desequilibradas ameaças contra os cidadãos, deseja suprimir.

Já não há mais respeito à Constituição. O próprio tribunal que lhe deveria guardar com fidelidade, obediência, subserviência e comprometimento, a transformou em Geni, a do Buarqque de Holanda. Serve para dormir, mas depois jogam “bosta na Geni”. É grave, muito grave, porque o mundo civilizado ou se conduz pela lei que superou o autoritarismo absoluto, ou se transformará em bordel totalitário (com todo o respeito à função do bordel).

Regras constitucionais, as que preveem competências, são decisões políticas fundamentais. Elas, tecnicamente, nasceram em 5 de outubro de 1988 e, só por isso, sequer estão sujeitas ao mecanismo de controle de constitucionalidade. Valem pelo que expressam, contém e contemplam o que foi dito pela Assembleia Nacional Constituinte que, como seus defeitos e vícios, também, teve muitas virtudes.

Não existe, constitucionalmente, espaço para o STF falar em discussão sobre mérito de perdão constitucional (em sentido amplo o termo é aqui utilizado) quando o texto fala em competência privativa. O papel desse tribunal não é investigar mérito de atos administrativos e políticos, senão quando estes desbordem do próprio texto constitucional.

Não se pode admitir que a democracia conquistada às duras penas neste país possa ser ultrajada por questiúnculas que tornam impunes quem outrora, comprovadamente, mergulhou na lama da corrupção. É inaceitável para um país da importância do Brasil.

Todo esse cenário vingativo, já não mais escondido por membros do atual governo, demonstra, a quem quiser enxergar, que o país vive essa tragédia criada por suas próprias instituições. Nesse patamar, em destaque, está o STF, cuja postura perante situações formalmente julgadas passou a ser vacilante, em tal extensão que não se sabe, até hoje, o que o fez mudar a direção.

Suponha, caro leitor, entregar o manche de um teco-teco a uma pessoa sem predicados e o resultado será a tragédia. Imagine fazer-se o mesmo com um profissional habilitado, mas sob efeitos etílicos, o risco da tragédia não se dissipa, simplesmente porque é preciso, além da qualificação, o compromisso e comprometimento com as vidas humanas.

O Brasil está à deriva, porque a balança hoje só pesa o direito da força; já não há sopesamento, nem argumento, nem sustentação oral, nem atenção, nem diligência, nem compromisso, nem responsabilidade. Primeiro há a identificação da pessoa, depois imputa-se-lhe o crime. Coisa de totalitarismo.

O decisionismo invadiu nossa praia sem salvavidas, nadando em rápidas braçadas, amarrando um peso nos calcanhares dos adversários. Salve-se quem puder, ou, no caso, os que o árbitro deixar.

E a coisa pode piorar. No compasso em que anda a inteligência artificial (um recurso que deveria ser destinado a facilitar agilizando tarefas) logo será o “sentenciador da linguagem binária” – a computacional. O enter pode se transformar na fase de excução mais “desinteligente” que a humanidade poderá assitir.

Haverá solução? Bom, a resposta está nas mãos das autoridades constituídas. E quando as autoridades se põem acima das instituições só há uma saída democrática admitida: substituir-se os homens ou se retrocederá pelo menos sessenta anos na história.

O Congresso Nacional tem o poder e competência. Nele está a solução. Fora de lá só o direito da força, mas nós conhecemos essa via. Ela é dolorosa e impiedosa.

Apenas pensem, senhores deputados e senadores. Há bobos da corte querendo por fogo no circo para alegrar o rei. A responsabilidade é dos senhores e senhoras. A nós, a conta.

SOB TARJAS OU VETADO?

Ano 11 – vol. 05 – n. 26/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8322328

CONTÉM IRONIA

Eu me propus a falar sobre liberdade como direito fundamental. Não como expressão lírica como já qualificada por VETADO ao afirmar VETADO.

Ao refletir lembrei que os programas de rádio e tv, produções artísticas e literárias, enfim, em tempos passados, eram classificados pela censura federal com a palavra VETADO, e a presença de tarjas pretas ou a expressao VETADO. Ali estava o controle do estado. A sensação é que voltamos no tempo.

Verdade ou não, lenda urbana ou não, a ferocidade da censura era tamanha que chegaram a confundir um livro (talvez minha memória me traia) A Capital Federal com O Capital de Marx. 

Hoje, ao visitar as redes sociais, me deparei com a mesma genética rançosa de tempos passados ao ouvir que VETADO ou acontecerá com VETADO o que nós consideramos VETADO.

Quando soube de uma decisão judicial pautando temas sobre os quais um humorista (que não me agrada como artista) não poderia abordar eu debelei qualquer dúvida. Realmente estamos na VETADO da ditadura, a mais cruel delas, a de esquerda.

Mas o rol ainda não terminara. Vi, também, um julgamento cassando deputado federal por um fato que sequer crime é, porquanto a potencialidade de um fato não implica em sua existência, apenas uma possibilidade. A exceção será se houver indícios de que a consequência esteja pre-anunciada em ranço de vingança, sem que os algozes a escondam.

No dia seguinte li que um ex VETADO suspendera o curso de um VETADO para, mais tarde decretar a sua prescrição em claro e ineludível prejuízo ao contribuinte. O mais grave é que ele VETADO passou a atuar em nome de VETADO como VETADO sob a régia retribuição de VETADO. Se penalmente isto não for VETADO já não sei o que significa ser VETADO.

Bom, eu lembrei da saída adotada por um ex-ministro do regime militar para tudo o quanto lhe perguntavam. Sempre respondia: Nada a declarar. Hoje, os tempos são outros. 

Ninguém chega a lugar algum sob ameaças sem que demonstre fraqueza. Mas é preciso saber que VETADO isso ocorre. É que o que transpareça propósito democrático e preocupação social pode não passar de VETADO que acompanha a amargura.

O Brasil, também, está em estado de desorganização intelectiva. Quando se fala alguma coisa duas outras tem que ser consideradas: a – quase sempre é necessário fazer uma ressalva esclarecendo sobre o que se vai falar; b – saber que o que se vai falar está despersonificado ao ponto de não ser transformado em fofoca.

A situação é tão grave que já tive a oportunidade de me valer de emojis de risos para, só então, contar a piada. Isto quando não tive que dizer que o texto continha ironia, como este. Mas isto é apenas produto de um baluarte da educação que tem em alguns seguidores os VETADO da apologia à glamourização do crime.

O fato se aplica à legislação. Não por ausência de normas, mas pelo ultraje que elas sofrem quando VETADO ou quando VETADO fala que VETADO.

Chego a temer hoje mais as autoridades, pelo que dizem, sem o menor pudor que VETADO caso não ocorra VETADO segundo VETADO. A sensação é a mesma da surpresa em que nos deparamos diante da mão armada do bandido que rouba o celular, mas é incensado por VETADO sob a alegação de que VETADO. O sentimento que nos resta?, bom…, só impotência. 

Nelson Rodrigues continua tendo razão. E tem por que eles venceram, sem necessidade de tarjas, já que se multiplicam como bactérias, em proporção tamanha que sublimam a própria supressão da liberdade. Quando acordarem (se acordarem) terão sido descartados como material inutilizável. Serão dejetos do que parecia ser humano.

Caro leitor. Espero ter conseguido dizer como VETADO na ditadura (de farda ou de gravata) porque os ditadores podem bem ser identificados como VETADO. Infelizmente está VETADO. É assim que a sua indiferença e aplauso ao abuso de autoridades fará de você, além de cúmplice, a próxima vítima e VETADO poderão socorrer você porque estarão VETADO por quem hoje você incensa. 

VETADO

A DESCONSTITUIÇÃO DO BRASIL

Ano 11 – vol. 05 – n. 25/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332504

As Constituições sobreviverão?

A indagação já é uma realidade na Academia. Pelo menos no lado que pensa, reflete e se posiciona. 

Fato é que o já indisfarçável  desapreço constitucional no Brasil dispensa recato. Magistrados estão a se manifestar como vereadores que para tudo têm opinião sobre a cidade. A legitimidade destes, entretanto, é constitucional, porque são representantes eleitos. Daqueles, ao contrário, não encontra abrigo nem na Constituição nem nas leis. Funcionalmente devem se limitar aos autos. Pessoalmente, sobre fatos políticos devem guardar compostura. 

Claro que toda regra tem exceção, e é bom que se guarde essa parcela porque não se pode concordar com a defenestração da magistratura, pois há muitos nela que preservam a prudência como boa conselheira. Sem falar no papel civilizatório que ela acompanha, sem ser (equivocadamente) uma impulsionadora.

Porque não escrevo só para juristas devo esclarecer, por dever de cátedra conquistada, alguns pontos. 

A Constituição de 1988 estabelece que “Todo poder emana do povo que o exerce através de representantes ou diretamente nos termos desta Constituição”. 

Algum dos senhores e senhoras votou em algum magistrado? Claro que não. Então, reordenemos as peças do dominó. 

Os magistrados são regiamente pagos pelo contribuinte (eu também sou, antes que o mal leitor me julgue) e, por isso, são servidores públicos. Devem servir ao público, aos contribuintes e aos que não o sejam. 

O Brasil já não se espanta com decisões judiciais fartas de criativismo, porquanto não estão na competência de magistrados. 

Sabendo de onde nasce o poder e como ele é exercido, a mesma Constituição estabelece que são poderes da república, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

A previsão não está assim colocada de qualquer maneira. O Legislativo é o poder que expressa (embora nem sempre coincida) a vontade popular. Feitas as leis cabe ao Executivo aplica-las. 

Desde que um dos dois poderes desbordem de suas competências o Judiciário entra em cena para restaurar a fissura causada pela violação legal ou constitucional. 

Mas é necessário que se diga. Mesmo que sejamos representados por parlamentares eles não podem tudo. Por exemplo, não podem propor emendas à Constituição que violem os direitos fundamentais. Dentre estes estão a liberdade de manifestação, de ir e vir etc. 

A limitação está no que a doutrina chama de cláusulas pétreas que estão previstas no art. 60, §4º. da Constituição da República.

Pois bem, se quem tem a competência de representação de quem é titular do poder constituinte originário (nós, o povo) tem limites expressos, como pode um magistrado impedir a veiculação de manifestação contrária a um projeto de lei cujo propósito, resta nitidamente claro, é restaurar a censura no pais?

Poder, pode, pois qualquer um pode desafiar a lei, desde que arque com as consequências. Mas não deve, porque não está em sua competência. 

O ato é violador da Constituição. Ele sabe. Os juristas sabem. Os parlamentares sabem. Os militares sabem. O homem comum sabe. 

Bom, quando há uma disrupção dessa natureza estamos diante de um ato desconstituinte, porque outra coisa não é senão desfazer uma decisão da Assembleia Nacional Constituinte. 

Notem que um único agente público (no caso um ministro do STF) sozinho, se sobrepõe ao enunciado constitucional, ao Congresso Nacional, às Forças Armadas, a todos os brasileiros que desejam apenas que as leis sejam respeitadas por todos. 

Acho que chegou o momento do Senado Federal começar a exercer suas funções de efetiva fiscalização, apreciando os requerimentos de impeachment, como prevê a mesma Constituição. Ou o faz ou será melhor entregar as chaves e, como na letra do samba, reconhecer que tudo foi escrito em um papel de pão. 

Não há outra saída para que o Brasil retorne aos trilhos pela via da normalidade senão cumprir a Constituição. Portanto, ou as autoridades constituídas cumprem seus deveres institucionais ou é hora de desconstitui-las das funções em que foram investidos todos, porque ignorar a concepção constitucional é pretender reescrever um documento sem autenticidade democrática. 

VALER E VALOR CONSTITUCIONAL

Ano 11 – vol. 05 – n. 24/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332516

É proibido pisar na grama; 

Via de mão única; 

Faixa exclusiva para pedestres; 

É obrigatório o uso do cinto de segurança; 

É permitido o uso de aparelhos eletrônicos;

Entrada exclusiva do pessoal de apoio. 

Responda se você encontrou alguma dificuldade em ler e compreender um destes textos que expressam regras proibitivas ou permissivas. 

Pois bem, as normas (aqui usadas em dimensão genérica) são comandos que contêm como espécie as regras e os princípios. Este é o básico do que exprime a teoria geral das normas. Mas como compreendê-las? Bom, depende da condição principal, fundamental e elementar do intérprete: a boa fé. 

É claro que a expressão contida em uma norma pode carecer de clareza, afinal, é uma expressão mínima de comando que se impõe impessoalmente por princípio. A norma, quando dirigida a pessoas ou grupos, está definida pela própria condição de incidência: normas dirigidas a advogados em regra não se aplicam a médicos, senão na dimensão ética. Mas não é o que se busca considerar aqui. O diálogo é simples para que fique claro que não há mais espaço para o juridicismo estéril.

O que se deseja falar é que existem normas com defeito de enunciado que, às vezes, contem mas não contemplam situações que desejam regular. É que ou a formulação está mal enunciada ou sua proposição determina uma certa dúvida, o que exige haver a intermediação entre a expressão objetiva contida na regra e a seu real sentido. Para isto entra em cena o intérprete, com seu conhecimento, e uma boa dose de bom senso, para solucionar a indagação. Se não conseguir alcançar a dimensão do justo ao menos do jurídico, por mínimo que seja.

Como afirmo, o que se expressa com normas jurídicas são enunciados mínimos vertidos na categoria de justo objetivo. É tudo o que o direito pode oferecer? Não, mas é o mínimo que dele contém. 

Portanto, na dinâmica da vida interpretar é tarefa que exige honesto olhar, sem o desabrigo de convicções subjetivas, mas avesso ao calor íntimo da amargura pessoal. O café da manhã, dizem os americanos, revela o juiz e seu modo de decidir. Mas o fígado mais ainda, penso eu. 

Retomando as indagações anteriores, e agora sabendo algumas das mais singelas classificações acerca da norma, indago ao leitor como deve ser lida a seguinte previsão da Constituição:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

É uma norma clara, de inteligibilidade que não exige profundeza acadêmica, tirocínio jurídico ou intelectualidade extraordinária. Competência é decisão que se institui só por um único critério – através da lei. Quando ela se encontra no arcabouço de validade e legitimidade de todo o ordenamento jurídico – a Constituição. Não há espaços que sejam lícitos a intérpretes. É lido o que a norma define, logo, não pode haver tergiversação sobre normas que contemplam e contém situações objetivamente equacionadas, no caso, pela Assembleia Nacional Constituinte. Com seus vícios e virtudes é nela (pela inteligência e pela busca nos anais) onde repousa a fonte de inteligibilidade e compreensão das razões que justificaram a adoção da norma.

A clareza da norma ora considerada é tão cristalina e definitiva que, inobstante o enunciado fale em competência privativa do presidente da república, a nenhuma outra autoridade, em seu nome, é dada autorização para utilizar o instituto. Logo, a conclusão lógica é que o constituinte, embora tenha desejado falar em competência exclusiva, o fez como privativa. É na capacidade de inferência ou dedução que se chega ao óbvio.

É regra corrente em direito que quem pode o mais pode o menos. No caso, nem mais e nem menos, apenas o exato, o preciso, o único possível: a leitura do que expressa a Constituição que se aplica, gostem ou não, também, ao Supremo Tribunal Federal. Ninguém está acima das leis, muito menos da Constituição.

Não há duas Constituições. Uma que se aplique ao governo anterior e uma que se aplique ao governo atual. É o mesmo documento que, com lamentável comportamento hermenêutico o intérprete esqueceu que a pessoalidade da decisão do ex presidente não esgrime com a Constituição, porque houve destinatário certo. Sobre isto, nenhum controle cabe porque, ao assim fazer o intérprete violou um princípio básico – a impessoalidade – e, de forma teratologica, vaticinou que existe Constituição, mas não aplicável de modo uniforme e idêntico, porque obrou sobre tema que não lhe compete. 

Definida pela Constituição a competência do presidente da república, a modificação do texto, por uma interpretação sem sintonia jurídica e mesmo política, é o mesmo que sobrepor uma decisão judicial ao que foi decidido pela Assembleia Nacional Constituinte e, do mesmo modo, desprestigiar o Congresso Nacional, que parece não ter compreendido até o presente, que suas competências estão sendo submetidas a um “criativismo judicial” que não se confunde, nem de longe, com um protagonismo judicial.

É oportuno lembrar que vontade contramajoritária só encontra legitimidade quando a preservação dos direitos de minorias e a elevação da dignidade da pessoa humana devam ser enfatizadas. Mas também é próprio lembrar que os poderes da república com legitimidade democrática são executivo e legislativo.

Quem redige uma Constituição é o povo, pela representação democrática, como prevê a Constituição expressamente, como regra de definição. Relê-la é possível, subvertê-la, jamais.

O juízo de um tribunal constitucional é de observação às regras do jogo. Deve indagar no desempenho do seu munus: está em vigor? Vale?

Se às indagações aqui postas as respostas forem afirmativas a solução será, inequivocamente:

Aplica-se porque a Constituição deve ser interpretada de modo a que, racionalmente compreendida, tenha força normativa..

DEDO EM RISTE

Ano 11 – vol. 05 – n. 23/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332527

Já não há mais no Brasil institucional o menor pudor em se ignorar as leis. Alias, já não há mais leis que não como instrumentos formais disponíveis para aplicar-se contra os inimigos. 

Tenho assistido a cenas que poderiam bem ser denominadas de dantescas, mas a verdade é que são grotescas, pela tradução da barbarie que revelam. 

Há cativeiros e cativos no Brasil de hoje, aos quais é negada a mínima garantia do devido processo legal. Há violações mínimas de regras processuais sem qualquer pudor, prejuízo que, a conta-gotas, estimulará a formação de profissionais autoritários, irradiando sobre a população um sentimento de que a impunidade é a garantia de quem leva vantagem, como se costumou a dizer invocando a “lei de Gérson”.

É um tempo nebuloso, deixando casos de erros ou perseguições judiciais históricas como breves relatos de acontecimentos. Dreyfus, Eichmann e o próprio Jesus Cristo não servem mais como exemplos de preservação da dignidade da pessoa humana, notabilizados ainda mais pela indiferença da elite de juristas do país que fala em democracia, mas são cúmplices com o vilipêndio constitucional, legal e humanitário.

A impessoalidade deixou de ser parâmetro, porque depende de quem esteja do outro lado do balcão.

Membros do legislativo, publicamente defendendo, estimulando e até ameaçando a casa legislativa que integram, em completa e indisfarçável ciência de que está cometendo uma traição ao mandato que recebeu (e que não é um cheque em branco) e à recém sepultada Constituição, formalmente denominada de republicana, que jurou cumprir. 

Membros do executivo, ensandecidos e desavergonhadamente difundindo ameaças contra quem se oponha a um projeto de lei, que outra coisa não faz senão instituir a censura formal, penalizando ideias e a liberdade, esta já tendo sido destituída do “status” de direito fundamental, com o agravante de ter sido feito por quem deveria homenagea-la na vida real.

Mas o pior ainda faltava. O tribunal que tem por atribuição interpretar e guardar a Constituição resolveu ultraja-la reiteradamente, como se se pusesse acima dela, sem o dever de lealdade constitucional. Só não lembra que como Corte nem é poder constituinte e muito menos constituído – veja-se Inocêncio Mártires Coelho nota de rodapé 27, p. xxii ao invocar Marcelo Ribeiro de Sousa, na apresentação da obra “Constituição e política”, Dieter Grimm. 

Todo este cenário de barbarie ganha ares de normalidade pela mídia. Militantes que não tem a mais pálida ideia do que seja uma ditadura, porque seu professor de história escondeu a verdade, sob o argumento de que empobrecendo os diferentes tornaria todos iguais,  embora não tenha esclarecido que existem uns mais iguais do que outros nos regimes totalitários. 

O que esperar de um país em que os que são responsáveis pela preservação da ordem e da lei se acovardam? O que esperar quando instituições e organizações emudecem, deliberadamente, quanto a fatos que, às escâncaras, revelam puro autoritarismo? Penso que nada, embora possa ocorrer tudo. 

É preciso refletir sobre a ideia de Constituição “ folha de papel” de que nos falou Ferdinand Lasalle, antes que a folha de papel nos imponha mais absurdos. Queira Deus a “folha de papel” não ganhe serventia pior.

Vejo dedos em riste, ameaçadores e tradutores de autoritários. Diante deles vejo ofertas de dinheiro público, em véspera de votações que interessam ao governo, uma indisfarçável forma de corrupção política, que é dourada como sendo “emendas parlamentares”, até há bem pouco denunciadas como secretas, um instrumento de clara compra de votos de deputados e senadores, algo que já foi denunciado, serviu de condenações judiciais que foram anuladas com a indiferença de quem se põe acima de tudo e de todos. 

Já próximo de terminar o regime militar vimos um general enquadrar um jornalista por uma pergunta tida como inadequada. O general era Newton Cruz. O jornalista já não lembro o nome, mas era um tempo em que os jornais serviam para lutar por liberdade, direito fundamental que hoje é tripudiado. 

Ao lembrar do fato, hoje, me invade a estranha sensação de que o dedo continua em riste. Só mudou da farda para o paletó.