PODRES PODERES

Ano 12 – Vol. 06 – N. 35/2024

“Enquanto os homens exercem

Seus podres poderes

Motos e fuscas avançam

Os sinais vermelhos

E perdem os verdes

Somos uns boçais”

É dos versos de Caetano Veloso que retiro minha reflexão. Mas explico, antes de qualquer mal juízo. Não o atual, mas aquele Caetano que minha geração elegeu como porta-voz, quando as regras quebradas eram forma de luta pela liberdade – não pela decadência.

A letra, com sua mensagem um pouco cifrada de protesto (e porque não dizer) deboche, provoca a inquietação própria de uma época em que, por alguma ilusão fugaz, se imaginou debelada neste país: o abuso de poder. Fala de desigualdades, mas, também, fala de vilipêndios legais cometidos por autoridades constituídas. Os versos, como a música, nunca foram tão atuais e necessários.

O Brasil, com a ilusão de ótica de quem provou, mas não tragou o baseado, se faz servil a um nefasto “neo-iluminismo retardado” (não débil), porquanto pretendendo transgredir duas das regras indissociáveis da civilização: o bom senso e a lógica.

Viramos um palanque de contradições em que os discursos se apresentam como teses sem a menor dose (no melhor dos sentidos) de razoabilidade. Não há mais parâmetros civilizatórios e o requinte de desafios desorgânicos avança a cada dia, diante de um quadro de negligência, prevaricação (não encontro outro substantivo) e falta de percepção cívica. Involuímos sob a batuta de falastrões que se autoproclamam “cientistas de toda cousa”.

Sempre é bom lembrar que a organização do que passou a se chamar estado de direito mereceu de Aristóteles a classificação de função deliberante, traduzida como funções Executivas e Judiciárias.

Bem mais tarde, com John Locke, essas funções foram identificadas como Legislativa, Executiva e Federativa.

Mas foi com Montesquieu que a visão orgânica de poder se traduziu como Legislativo, Executivo e Judiciário. Desde então se fala em separação de poderes, sendo, inclusive, regra expressa na Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Tenho para mim que a expressão “tradutore traidore”, largamente utilizada pelos italianos, nunca esteve mais adequada quanto agora. 

Nunca foi pretensão de nenhum dos filósofos separar poderes, precisamente porque o poder é uno. O que se divide são as atribuições e estas, em um estado federal, não podem ser compreendidas senão pelo único viés admissível a quem tenha discernimento suficiente para interpretar a Constituição.

Poderes da União possuem atribuições próprias e qualquer violação a essa regra não apenas é uma invasão de competência, mas um ultraje constitucional que nega decisão política fundamental contida tanto no artigo 2º quando no artigo 60, § 4º., inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil.

Não há meio termo quando o assunto é competência: ou ela é definida constitucionalmente e não deve ser ultrapassada – e no caso de nossa Constituição é – ou mergulhamos na desordem constitucional, que encontra no esforço da ressignificação e em delírios construtivistas, a via da desobediência institucional, para não dizer, violação constitucional a disposição expressa.

“Nunca antes na história deste país” (para pontuar com quem da promiscuidade se fez herói) se teve uma podridão entre poderes. Nem mesmo no regime militar. 

O Congresso Nacional, fonte de promiscuidades emendadas é incapaz de reagir contra a açodada invasão de sua competência. Seus dirigentes se põem acima do país, sem que guardem a responsabilidade institucional que se espera. E o pior: viram as costas para o povo que os pôs lá.

O STF – sempre lembrando de sua indispensabilidade – já não se contém com o midiatismo de seus ministros, quase sempre ocupados em emitir opiniões sem nenhum recato e ponderação. Falam em democracia que, ao que parece, é o regime em que todos devem concordar com tudo o que eles dizem. 

O Brasil está uma verdadeira casa de mãe Joana. Talvez até não, porque na casa dela há regras que são cumpridas, mesmo quando não escritas. 

Assisti ao voto de um ministro nessa estranha matéria em que se disse que consumir maconha não é crime, embora o tráfico continue a ser.

Eu cá me ponho a me inquietar. De quem o consumidor comprará? Afinal, o Congresso Nacional não já havia definido esse assunto e dito NÃO a essa questão das drogas?

De fato, a decisão deixou de ser ativismo judicial, construída sob o pálio do que chamo de criativismo judicial, porquanto se sobrepõe à vontade majoritária na democracia representativa, como se fosse além de uma Juristocracia.

O Brasil fica muito mal e temo que em razão disso apareçam aventureiros a estimular rebeliões populares, uma vez que o Legislativo está de cócoras, militares estão nos casulos, não na caserna, e nós, contribuintes, financiamos toda essa esbórnia que é a podridão dos que não respeitam os poderes.

Mas é com aquele Caetano que pergunto aos que estão calados pela indiferença:

“Será que nunca faremos senão confirmar

A incompetência da América católica

Que sempre precisará de ridículos tiranos

Será, será, que será?

Que será, que será?

Será que esta minha estúpida retórica

Terá que soar, terá que se ouvir

Por mais zil anos.

Ou então cada paisano e cada capataz

Com sua burrice fará jorrar sangue demais

Nos pantanais, nas cidades

Caatingas e nos gerais”

Sigo cantando aquele Caetano, com a indignação de quem sonhou que uma Constituição pudesse tudo. As regras da casa da mãe Joana estão valendo mais.

A VIDA DOS OUTROS

Ano 12 – Vol. 06 – N. 34/2024

A cada dia que passa neste país as liberdades são subtraídas do cidadão.

Antes, de forma tímida, assistíamos os passos dados em direção a um estado autoritário, sem que houvesse a pronta e necessária reação das autoridades constituídas. Tudo em nome da democracia e defesa do estado democrático de direito. Era esse o mantra.

Hoje, contudo, a situação é explícita. Já não se esconde mais nada, tendo o crime (mais do que organizado) recebido a chancela da impunidade de quem deveria ser um exemplo para a construção do sentimento constitucional próprio de sociedades civilizadas.

Criaram-se várias aberrações jurídicas a ponto de se falar em “descondenação” sem absolvição, retificação de confissão, anulação de ato jurídico constituído e homologado por quem hoje o anula. O Brasil virou um “canteiro de obras jus aberrantes” que jamais imaginávamos acontecer, uma verdadeira elegia à teratologia.

De certo que na ditadura militar sabíamos o que não poderíamos falar. Por exemplo, “Caminhando e cantando e seguindo a canção” eram versos proibidos de serem entoados, ainda que muitos, como eu, com o violão em mãos, cantássemos timidamente, como reação ao autoritarismo. Sabíamos, enfim, o que não podíamos fazer, falar e cantar. Mas resistíamos ainda assim, porque, também com versos, cantávamos: “Hoje você é quem manda, falou, tá falado, não tem discussão”.

Hoje a realidade é outra, bem mais grave, porque não apenas assistimos as violências cometidas com a indiferença das autoridades, como, o que é mais grave, com o beneplácito do silêncio daqueles que são regiamente remunerados, mas que só lembram de falar em povo a cada quatro anos.

Ontem li, pela internet, sobre uma abertura de licitação, pelo Supremo Tribunal Federal, para a contratação de um serviço de monitoramento das redes sociais, ao que consta, até com geolocalização.

Não entro, aqui, em detalhes, porque ponho acima de tudo a liberdade como direito natural, bem mais do que fundamental, em que o transformaram os homens.

Em uma sociedade democrática, é óbvio, há leis que devem punir todos os excessos cometidos pelos homens. Assim, qualquer violação dos parâmetros normativos estabelecidos a consequência deve, sim, ser a instauração do devido processo legal.

Mas uma coisa é preservar a integridade do Estado de Direito e de suas autoridades contra eventuais celerados. Outra, bem diferente, é usar dessas circunstancialidades previsíveis e querer subtrair, sob a instauração de estado de vigilância, uma sociedade com medo de não saber o que pode ser dito, porquanto essas autoridades se põem acima de qualquer Constituição, notadamente da que juraram cumprir e guardar.

Já dista o tempo em que as Ordenações Filipinas punham o rei e seus asseclas imunes às críticas. O tempo é outro, a república se instalou (pelo golpe, é bem verdade) mas é um sistema político incompatível com essa fixação da elite aristocrática que o planalto abriga.

Sejamos claros. Monitoramento, qualquer que seja ele, não é competência do Supremo Tribunal Federal. Isto escapa de suas atribuições (indispensáveis, convém afirmar) que estão constitucionalmente previstas e que não podem ser ampliadas sob vias administrativas, uma vez que a vigilância se sobrepõe ao texto constitucional expresso, como são exemplos os artigos 5º e 220 da Constituição da República.

Lembro ter assistido um dos filmes que parecem retratar bem o que hoje ocorre no Brasil com essa pretensão inadequada (para dizer o mínimo). Trata-se do filme alemão Das Leben der Anderen – A vida dos outros -, vencedor do Oscar destinado a filmes estrangeiros no ano de 2006.

O cenário é a Alemanha Oriental, onde havia todo um mecanismo de vigilância e repressão exercidos pela Stasi, transcorrendo o enredo sobre os limites (e suas transgressões) pelo estado repressor, pondo na berlinda a discussão sobre a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de manifestação, o direito de ir e vir, tudo com tal extensão que conduz até mesmo a um dos protagonistas pôr em dúvidas a sua própria determinação em cumprir a ordem da repressão.

O filme é recomendado por mim para meus alunos de direito constitucional. Mas o filme é indicado por mim para toda e qualquer pessoa que, consciente dos seus direitos, tenha a capacidade de compreender que nada justifica, em nome do estado investido de delírios democráticos, subtrair do documento mais importante as garantias constitucionais que foram definidas pela assembleia nacional constituinte.

Com o zeloso cuidado com as obras que organiza, José Roberto de Castro Neves nos brinda com 39 ensaios de diversos autores na obra OS ADVOGADOS VÃO AO CINEMA, donde se pode ter um breve apanhado da película na escrita de Ricardo Couto de Castro.

Quando me deparo com o propósito de vigilância pretendido instituir pelo Supremo Tribunal Federal, e a indiferença do Senado Federal e da Câmara dos Deputados diante de fato tão grave, alcança-me a desconfiança de que a vida dos outros pouco importa a essas pessoas, até que suas próprias vidas passem a ser alvos que poderão ser alcançados pela flecha da repressão.

Quem não tem capacidade de conviver com a democracia não apresente seu nome para cargos públicos. Quem não consegue conviver com a crítica e saiba exercer a defesa das instituições verdadeiramente democráticas, já não pode estar investido de atribuições republicanas. Mas, quem não tem a capacidade de se indignar em defesa de sua própria liberdade, bem provavelmente, estará condenado a cantar os versos daquele poeta popular: “Malandro é malandro, Mané é Mané”.

EXISTE CÉU PARA CACHORROS?

Ano 12 – Vol.. 06 – N. 33/2024

Hoje é um dia esquisito.

Amanheci o dia tendo a notícia de que Zizou, um cachorrinho muito fofinho, faleceu. Era um dos meus netos de quatro patas.

Eu confesso: não contive as lágrimas.

Não digo isso pela inundação de estereótipos gerados por uma sociedade doentia, onde assisto mães, com seus cachorros no colo, e babás com os filhos delas nos braços, nos shoppings. Mas porque a emoção me impôs esta indagação.

Tive um amigo que costumava dizer – quando sofria algum desapreço:

– Seu Zé, quanto mais convivo com o ser humano, mais eu gosto dos animais.

Realmente. Há homens que assim podem ser considerados só porque são bípedes, porquanto ética e alma se encontram já no inferno. Mas desses não falo aqui.

Claro que São Francisco deve viver cercado de animais. Nesse caso, existe, sim, um lugar especial para seres especiais como Zizou. E isso conforta.

Mas o que importa é que houve momentos felizes. Alguns de broncas, claro, outros de carinhos, outros de traquinagens, como ocorre na casa de cada um que cria e cuida desses animais.

Suponho que a perda de Zizou reforce em mim um sentimento que não escondo de ninguém: ser emotivo por natureza porque, sim, ao contrário do que o passado ensinava, homem chora.

A sensação de vazio é bem maior no seu “pai”, meu filho, que com ele conviveu muitos anos, já sinalizando uma certa tristeza ao ver seu companheirinho sofrer.

Mas que bom que há memórias. Há memórias em fotos e há memórias em tatuagem, como quem perpetuou no próprio corpo a figura de quem lhe foi sempre fiel como companheiro.

Em mim ficou um certo vazio que eu não sei explicar além do que pergunto.

Afinal, existe céu para cachorros?

Não sei responder. Apenas posso imaginar que sim porque, na criação, Deus fez os homens, as árvores e os animais, todos, com funções certas.

Hoje, entretanto, a única certeza que tenho é de supor que há razões para imaginar que a generosidade divina é tão grande que, muito provavelmente, no mesmo céu que creio, há, sim, lugar para Zizou. Mais do que um belo cachorrinho, um companheiro.

CIÊNCIA E COERÊNCIA

Ano 12 – Vol. 06 – N. 32/2024

Qualquer breve busca na internet sobre direito constitucional, seguramente, resultará em uma enorme estante virtual. Nunca se publicou tanto. Desde manuais propedêuticos a compêndios herméticos e complexos, de tudo um pouco se encontra.

É bem verdade que a pretendida reconstrução política do Brasil, com a Assembleia Nacional Constituinte, estimulou o crescimento. Muitas são as obras voltadas para o academicismo pragmático, os manuais próprios aos concursos, algumas com nítido conteúdo plagiado, que se bastam a exprimir definições quase categóricas.

Mas quantidade não traduz qualidade, assim como conteúdo nem sempre revela substância. Basta ver a confusão que tem sido feita entre direito comparado e direito compilado.

Vez por outra me deparo com menções a institutos legais ou princípios lógicos de outras nações como se isto traduzisse direito comparado. Há um equívoco. Comparar não é apenas justapor, mas, precisamente, contrapor analiticamente os paradigmas.

Se por um lado este ponto agora aventado já desperta debate imagine se a questão for posta diante da natureza científica do Direito. O abismo será de coerência.

Nosso maior exemplo hoje está na aplicação das normas por autores que estão investidos em funções públcias no Brasil, como se a última palavra fosse sinônimo de certeza. Um breve apanhado revelará uma “arca de Noé literária”, no mar revolto da tempestade de incertezas.

Não. Não pense o leitor que minha crítica supõe ser portadora de legitimidade maior ou prepotência acadêmica. Trata-se apenas de compartilhar o que o magistério, em meus quase quarenta anos, possibilitou compreender.

Das pesquisas nem falo. Um conjunto de repetições discutindo o óbvio, com acentuado vigor formal, mas com duvidosa substância. Isto quando não são repetidos os mesmos temas com rótulos diferentes. As vejo aos baldes por aqui.

Penso que direito como ciência tem sido degradado no Brasil por práticas que vão, desde as violações a regras mínimas do conhecimento jurídico, até a direitos e garantias fundamentais que não são permitidos aos aplicadores violar.

Claro que equívocos todos podem cometer. Mas desafiar garantias constitucionais por intérpretes legitimados não se constitui em mero acidente. Propriamente o nome disso é vilipendio, violação, ultraje, ilegalidade ou inconstitucionalidade, e mereceria punição tão grave quanto a de um crime hediondo.

A Constituição, exatamente por não ser um acordo entre senhores e vassalos, exige mais do que respeito: impõe obediência e reverência de todos. Como, então, explicar à comunidade internacional, que por aqui vítima possa ser investigador e julgador ao mesmo tempo?

Portanto, do que valem aqueles volumes com plágios e reproduções de direitos estrangeiros, com adoção temática cartesiana acrítica? A que serve a aplicação de pressupostos que nascem como formulação cultural típica e própria de um povo em outras terras? Para revelar volume de pesquisa ou – nos dias de hoje – “colagem” possibilitada pela “ciência” do “Control + T, Control + C, Control + N, Control + V”?

Não é pela espessura do volume da obra que se traduz o conteúdo. Há breves monografias que revelam mais conhecimentos, muitas vezes, do que compêndios. Ao menos guardam coerência e ciência no que propõem, pela especificidade do tema.

Desconfio de todo autor que não guarde coerência entre teoria e prática. É ciência o que se faz com coerência acadêmica e observação cotidiana, porque a proposição teórica buscada ou é observada com rigor, vigor e disciplina, ou não se sabe o que é ciência.

No caso do Direito, como toda ciência social, ou se busca utilidade de aplicação ou se labora em proposições inúteis. É sempre bom lembrar de Pontes de Miranda nessas horas para pontuar que “Quem só Direito sabe, nem direito sabe”.

IDENTIDADE TRIPUDIADA

Ano 12 – Vol. 06 – N. 31/2024

https://doi.org/10.5281/zenodo.14536565

Quem um dia se pôs a serviço da pacificação do Oriente Médio hoje não passa de um pária.

Quem um dia teve presidentes que guardavam a compostura pública (inobstante cultivassem maus vícios) perece pela falta de virtudes.

Quem serviu para mediações e pacificações hoje escolhe lados e se alinha ao eixo do mal.

Não resta muito para que este país nada mais seja além de uma republiqueta, onde a imprensa regiamente paga, se insurge contra a provável eleição de Trump, por ter sido condenado em primeira instância, mas se cala e aceita, com a cabeça baixa, que seu próprio país seja (des) governado por uma pessoa não apenas judicialmente condenada em três instâncias, mas pela substancial maioria do seu povo.

Não trato de eleições. Isso é assunto que virou tabu no Brasil, pois é o único lugar do mundo em que se celebra a máquina, ainda quando fatos carreguem sempre a força do visível.

Não sinto vergonha de ser brasileiro, mas sinto vergonha dos políticos que continuam ardilosamente a pretender cobrir o sol com a peneira, ainda quando estejam pondo suas vidas na vala comum.

Temo, sim, a direção que tomamos sendo signatário da Carta das Nações Unidas, mas nos comportando como se tivéssemos assinado o “estatuto” do PCC.

Perante o mundo democrático seremos esculachados. A menos que tenhamos um passaporte diplomático, integremos uma comitiva presidencial, ou outra Entourage qualquer. Nesse caso nos será favorável um decreto de seguro chamado sigilo pelo tempo que o humor do signatário imaginar.

Não preciso nem mergulhar numa profunda argumentação quanto a um voto no corpo de uma resolução, afinal, jabutis são a cara do processo legislativo no Brasil. Mas é inaceitável (e porque não dizer, repugnante) que o Brasil seja contrário a qualquer defesa de vidas que se encontrem em cativeiros.

O Brasil se revelou nanico perante o cenário internacional, quem sabe o mico de um circo que insiste em discursos politicamente corretos, mas que não passa de um fantoche a quem só falta o bigode.

Fomos tripudiados como povo, como gente, como brasileiros. E o pior de tudo? Bom, o pior é que quando se normaliza a barbarie não há mais humanidade.