Ano 13 – vol. 03 – n. 22/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.15051606
Ontem assistimos a um deputado federal vir a público declarar que permaneceria nos Estados Unidos da América, se licenciando do mandato, pelo temor de ter seu passaporte, diplomático, aliás, apreendido pelo STF a pedido do PT . Sua prisão não estaria descartada ao que parece.
Há a quem possa parecer apenas um fato sem relevância, mas em se tratando do deputado Eduardo Bolsonaro as coisas ganharam dimensão diferenciada.
Ao STF, já tive oportunidade de afirmar, tudo tem sido levado pela oposição que, por não ter outro propósito que não o de dominar integralmente o poder, se esvazia da própria noção do que seja o parlamento como instituição democrática.
Mas para que democracia se sempre se pode contar com a mão da justiça – no caso, a espada – a deferir pleitos mesmo que desamparados de mínima razoabilidade? Pois é, mas me veio à lembrança aquele filme Debi e Loide.
Os deputados Lindenbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT_MG) pediram ao ministro Alexandre de Moraes – não sei bem a razão da prevenção – que fosse apreendido o passaporte do deputado apontado pelo seu partido para exercer a presidência da Comissão de Relações Exteriores no senado Federal.
A questão interna se tornou literalmente intestina pois o partido requerente demonstrou de forma clara – e depois foi confessado em vídeo pelos deputados – que o documento seria apreendido tão logo o deputado retornasse ao Brasil.
O Procurador Geral da República – a destempo – opinou pelo indeferimento do pedido sendo nessa direção a decisão do ministro do STF.
Fim do assunto? Não. Quando se faz a obra errada sempre aparece um “construtor” de insanidades a arquitetar uma edificação ainda pior. Agora os deputados mencionados pretendem que o ex-presidente Jair Bolsonaro use tornozeleira eletrônica, não possa se aproximar do setor de embaixadas e nem se ausentar de Brasília. Traduzindo: pretendem que sejam aplicadas penas sem qualquer julgamento, embora já saibamos o que vai acontecer pela exuberância das múltiplas declarações televisivas de alguns julgadores, visivelmente impedidos ou suspeitos, conforme os códigos de processo.
A mim não surpreende que essa gente da esquerda confunda justiça com justiçamento. Aquela é pedida quando eles são as vítimas e fazem discursos pró-anistia (para eles); este – o justiçamento – é a prática comum e confessada por pessoas com essa debilidade moral.
O que me chama atenção, e deveria chamar atenção de quem tem função jurisdicional neste país, como aos juristas a quem possa restar lucidez, é que a subtração de competência de matéria típicas e próprias do Poder Legislativo estejam sendo reiteradamente apresentadas ao STF, como se os próprios parlamentares se ajoelhassem em busca de unção judicial. Isto precisa de um esclarecimento na minha visão.
É fato que é direito de todos o acesso ao Poder Judiciário como prevê a própria Constituição da República. Contudo, uma coisa é ter acesso ao Poder Judiciário, outra, completamente diferente, é a postulação judicial contra expressa disposição constitucional e legal, o que não deve ter outra solução que não seja a condenação do demandante por litigância de má fé.
Mas não é tudo.
Litigar contra expressa disposição constitucional – princípio da presunção da inocência, juízo natural, devido processo legal, contraditório etc. – torna a pretensão esvaziada de propósitos adequados e justos, por conta de disputa de poder, e impõe que os deputados tenham que ser investigados por violação do decoro parlamentar. E eu explico.
Exige-se do parlamentar que ele não demande contra expressa disposição da Constituição da República porque é dever dele defendê-la. Ele fez um juramento na sua posse. Portanto, qualquer pretensão postulatória que envolva desprestigiar – para ser elegante – a Constituição da República torna o parlamentar indigno e, portanto, viola o decoro parlamentar: guardar fidelidade aos mandatos preservando a Constituição e o juramento.
Estou sendo ingênuo? Talvez, mas ao menos tenho noção do que significa para uma nação a sua Constituição.
De certo que o confessado desejo de se manter no protagonismo indevido e inconstitucional, sob a alegação de que defende a democracia, faz do STF um órgão em que seus membros parecem não ter atentado no que esses e outros parlamentares estão transformando essa Instituição necessária: ao desprestígio internacional.
Cada intromissão, cada pedido, cada decisão hoje está sob os holofotes do mundo, o que faz com que essa “Vitória de Pirro” desses deputados – refestelando-se ao ver um colega de parlamento exilado, ao menos temporariamente – e de todos aqueles que não conseguem conviver com as regras do regime democrático, não passe de um tiro no pé.
O tempo dirá.