A COLÔNIA QUE SOMOS

Ano 13 – vol. 07 – n. 57/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16639836

Quando os movimentos insurgentes apareceram na Nova Terra – a América – logo a coroa inglesa editou as Leis Intoleráveis (“Intolerable Acts” ou “Coercive Acts”).

Foi a reação de Jorge III, reticente negociador e avesso à autonomia das colônias. A instituição de impostos foi a alternativa.

Mas os tributos não vieram desacompanhados de salvaguardas. As leis reuniram um conjunto de matérias que envolveram desde o fechamento do Porto de Boston até a Lei da Administração da Justiça. Esta última, aliás, permitia que oficiais britânicos acusados de crimes fossem julgados na Inglaterra ou em outra colônia, evitando o julgamento em Massachusetts.

O registro histórico inspirou o que ainda existe no direito dos Estados Unidos que é a jurisdição extraterritorial, aplicável a cidadãos americanos ou àqueles que porventura cometam atos contra autoridades ou instalações de embaixadas ou representações consulares americanas. Quando o assunto não se resolve pelas vias formais há sempre um drone bem equipado com capacidade bélica indubitável.

Mas o registro histórico ficaria órfão se não fosse mencionado que a partir dessas Leis Intoleráveis foi convocado o Primeiro Congresso Continental da Filadélfia. Daí em diante o desembocar foi a Declaração de Independência, marco fundamental para a edição de normas naturalmente essenciais para o homem livre.

O aparato legal outrora considerado intolerável hoje vem à tona com a adoção da Lei Magnitskytky aplicada em desfavor do ministro Alexandre de Moraes do STF.

Logo açodados comentaristas de assuntos jurídicos aleatórios embarcaram no discurso de defesa da soberania nacional, formando fileiras com o grupo que hoje governa o país. Isto tem sido uma prática constante, aliás.

Há os que discordam da medida afirmando que se trata de um abuso dos Estados Unidos. Há os que festejam, notadamente pelos acontecimentos que envolvem os fatos do 8 de janeiro, da vida carcerária, das restrições à liberdade etc. Mas eu não comemoro. Ao contrário. Eu fico triste, não pelo ministro que colheu o que plantou. Minha tristeza é talvez por uma razão ainda imperceptível perante as autoridades brasileiras. 

A defesa da Emenda n. 1, com vigor e sabedoria, enfatiza algo que os Estados Unidos oferecem ao mundo como uma das maiores contribuições à humanidade: a liberdade. Por isso a sua defesa vigorosa e persistente.

Defender seu cidadão – inclusive os residentes em território americano – é uma tarefa que não está no elenco de atribuições compatíveis com flexibilizações elucubradas pelo imaginário delirante de qualquer autoridade, seja quem for. Talvez por isso, essa insistência em batizar o Brasil de república, mas seguir nutrindo os caprichos do absolutismo monárquico, impeça a compreensão de que o dito (a Constituição) não se compatibiliza como não dito (o criativismo judicial).

Minha tristeza reside em que, uma vez mais, os americanos vieram aqui nos ensinar o que deve acontecer contra violações a garantias constitucionais expressas, que já não pertencem apenas à ultrajada Constituição da República de 1988. Na realidade os direitos só são fundamentais porque estão escritos na Constituição, mas eles são verdades contidas em declarações internacionais com inspiração e dever de aplicabilidade universal.

Direitos e garantias processuais em sentido amplo pertencem à humanidade civilizada. Assim, quem descumpre regras dessa natureza e status está a ofender toda a humanidade. Infelizmente nossas autoridades, nos três Poderes, não tiveram o discernimento, a compreensão e o compromisso capaz de defender os homens, e a própria humanidade. Optaram por integrar o elenco do teatro judiciário injusto que impera no Brasil. Por isso, também, alguns estão na mira dos americanos.

Todo esse discurso mal edificado sobre soberania, impassivelmente assistido pelas forças (des) armadas do Brasil a tudo não vendo, depõe contra a própria unidade nacional, revelando-se uma vez mais que a colônia insiste em sobreviver para manter as castas que se inflamam contra qualquer mudança que ameace suas traquinagens.

Lembrei de um certo geral do Exército, efusiva e enfaticamente ao declarar, que eles pensavam que estávamos ali para protegê-los; ou que eles serão todos presos, presidente. Lembrei de tudo isso e foi quando também me lembrei que todo o discurso contra o imperialismo americano não passa de uma vinheta populista que aparece vez por outra na mídia por celerados e inúteis. 

Nós continuamos a ser uma colônia. Não de Portugal porque até naquela época houve um rei em Portugal que amou mais o Brasil do que qualquer desses políticos que aí estão na prateleira hoje em dia. 

Fiquei triste com a aplicação da lei não pelo ministro, de quem guardo reservas intelectuais e acadêmicas, tenho dito, mas porque foi preciso que o americano tivesse que nos ensinar a todos como as coisas devem ser feitas. 

Continuamos na saga de seguir colônia.

Triste país onde política e corrupção são irmãs siamesas. Triste povo que conduzido pelo populismo não consegue enxergar que tudo continua como dantes no quartel de Abrantes. Nada mudou e que quando chegamos próximos de algum tipo de mudança sempre há uma rasteira passada pelas mesmas elites. 

Se por cá funcionou a espada sem a balança, vigendo o direito da força, o tio Sam nos veio mostrar que a Colônia é apenas o país do Zé Carioca na companhia dos irmãos metralha.

O EGO E A ÉGUA

Ano 13 – vol. 07 – n. 56/2025

 https://doi.org/10.5281/zenodo.16539285

Sempre é bom retomarmos recordações com a boa saudade, que classifico como a que se gostaria de viver uma vez mais. Dos muitos diálogos que a vida me permitiu ter com meu saudoso pai um deles dá sentido a este breve escrito. 

Mesmo as dores quando lembradas trazem memórias e consigo uma certa saudade. Dessas devemos guardar o aprendizado e não querer repeti-las. 

Pois não é que vivemos um momento de “Iluminismo pujante” no Brasil? Meio surreal, é bem verdade. Sim, explico. 

Já produzi a defesa do tema “O ilusionismo Constitucional” em evento internacional. Dele recolho a ideia do ilusionista que no palco é capaz de fazer o óbvio e o espectador não perceber o truque, embora saiba que se trata de um. 

Pois bem, a prepotência de alguns e a omissão de muitos tem produzido no Brasil uma notória percepção internacional: eles continuam a colônia que não soube compreender e nem aprender com os próprios erros. 

E quem não tem a capacidade de aprender com os erros está condenado a repeti-los como o contumaz delinquente que é preso pela polícia (e nem sempre de forma errada) e solto pela justiça (quase sempre de forma equivocada) ao tornar regra a palavra de quem tem certeza da impunidade, restando a sensação de que o cidadão só é medido pela régua ideológica, não pela dimensão ética. 

Mas como a memória de infância e juventude me é um repositório de lembranças chego aos diálogos que me deram o passaporte para este breve colóquio. 

Perguntei a meu pai sobre uma criatura, empedernido em suas vestes talares, sobre seu conhecimento e competência. Meu pai, na sua humildade originária, mas também certeiro em sua crítica sútil e ácida, respondeu-me:

  • “Se comprares por quanto ele vale e venderes por quanto ele pensa que vale terás um lucro imenso”.

Com o tempo constatei, como advogado, que papai tinha razão. 

Em outra oportunidade minha indagação foi em torno da literatura. O volume de poetas me fez indagar sobre a qualidade de um e, mais uma vez, a resposta foi breve:

  • “É uma besta quadrada”.

Não tive (e não tenho) autoridade para ser um crítico, mas sim, tenho o discernimento suficiente para afirmar que ainda aqui a resposta de meu pai foi e continua sendo útil e certeira. 

Somos um universo composto de bestas quadradas que escrevem livros, fazem discursos, elevam o tom da voz e, ao que parece, alguns comem capim. Não passam de éguas com egos quadrados. 

A Academia, com significativo atraso de décadas produzindo trabalhos com a consistência do papel celofane, deu espaço a livros cuja consistência de manuais mal conseguiriam enrolar manteiga a retalho na Mercearia Neves, é a grande fábrica do que as gerações futuras não serão. 

Meu pai tinha razão. As bestas quadradas estão por aí e se multiplicam, com egos inflamados pela prepotência. Mas não passam de bestas.

A VÓS, A VOZ DOS AVÓS

Ano 13 – vol. 07 – n. 55/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16457584

Santos Joaquim e Ana, pais da Bem-aventurada Virgem Maria – Memória | Sábado

Primeira Leitura (Eclo 44,1.10-15)

Leitura do Livro do Eclesiástico

1 Vamos fazer o elogio dos homens famosos, nossos antepassados através das gerações. 10 Estes, são homens de misericórdia; seus gestos de bondade não serão esquecidos. 11 Eles permanecem com seus descendentes; seus próprios netos são a sua melhor herança. 12 A descendência deles mantém-se fiel às alianças, 13 e, graças a eles, também os seus filhos. Sua descendência permanece para sempre, e sua glória jamais se apagará. 14 Seus corpos serão sepultados na paz e seu nome dura através das gerações. 15 Os povos proclamarão a sua sabedoria, e a assembleia vai celebrar o seu louvor.

– Palavra do Senhor.

– Graças a Deus.

Na primeira leitura de hoje se tem a lição da perpetuidade. Somos o que somos porque fomos e seremos sempre

Há nesta óbvia conclusão a certeza de que tudo o que se planta bem, com dedicação e amor, renderá bons frutos. Ainda quando entre as sementes possam germinar joios, ainda aí, regando, será possível colher. 

A vida é um mistério contínuo e a oportunidade de desfrutá-la exige a sabedoria de compreender que o presente nos dá o dever de reconhecer no passado o alicerce do futuro. Sejamos, portanto, aperfeiçoamento do passado sem deixar de creditar-lhe o futuro porque no presente somos capazes de contemplar a beleza da voz dedicada a vós pelos avós que tivemos, pelos avós que somos e pela eternidade que virá. 

Feliz Dia dos Avós

O DIREITO EM FRANGALHOS

Ano 13 – vol. 07 – n. 54/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16372852

“A espada sem a balança é o direito da força”

A frase que dá sentido à epígrafe é atribuída ao jurista  Rudolf von Ihering na obra A LUTA PELO DIREITO. Faz sentido e nunca foi tão oportuna.

É fato que o maniqueísmo propositalmente construído neste país, cavado com a foice de um apedeuta, sob o insano aplauso de celerados, estimula a indiferença como se os desmandos judiciais hoje possam servir porque aplicados aos inimigos.

É pressuposto histórico, lógico, jurídico, ético e fundamental que a justiça não enxergue rostos nem bolsos. Sua razão de existir está na impessoalidade, na igualdade, na segurança, tudo isto buscando a pacificação social. Mas não é o que assistimos nesse período sombrio a que todos assistimos no Brasil.

Como que num requinte de crueldade insana o ex-presidente da república, cujo processo aceleradamente corre em um tribunal incompetente para conhecer do assunto, teve contra si aplicada mais uma espécie de pena sem sentença condenatória final.

A incompetência do tribunal é clara e já havia sido consolidada ao longo do tempo. E o fato é de tal evidência que o mesmo tribunal, para alçar o hoje presidente ao cargo, houve por bem anular processos judiciais legítimos, indicando como juízo competente o primeiro grau de uma outra circunscrição judicial federal. Portanto, não absolveu o condenado, fique claro uma vez mais.

Ou há uma Constituição para todos com igualdade de tratamento ou confessada estará a disrupção constitucional que põe o Direito em frangalhos.

Em tempos obscuros nunca é demais lembrar. A incompetência de que falo é a processual, portanto, técnica, o que, contudo, não me impede de entender que quem escreve o que escreve e pratica o que não ensina outra coisa não é.

A situação que já era mais uma nódoa no Direito do Brasil ganhou requintes piores. O réu passou a ser proibido de conceder entrevistas, um tratamento exatamente inverso do que foi permitido ao ex presidiário, já condenado, e atual presidente da república.

Como tudo que começa errado não pode produzir resultado correto, eis que em decisão de amplitude continental passou a ser determinado que qualquer órgão de comunicação que veiculasse uma eventual entrevista do ex-presidente implicaria na sua (dele) prisão. Mas houve coisa pior.

Os advogados do réu foram intimados para que esclarecessem por que ele (o réu) havia descumprido uma das medidas cautelares encartadas em uma espécie de catálogo similar a um “menu de restrições”.

Valho-me da lógica agora. Se intimo advogados para que esclareçam as razões para o descumprimento (em negrito) sob pena de prisão, já declarei (involuntariamente ou não) que houve violação de restrições impostas. Ou estarei eu errado? Penso que não.

O que aparentemente não foi observado pela imprensa em geral é que, ao proibir a veiculação de eventual entrevista que seria concedida pelo réu, isto conduziria ele ao cárcere. Traduzindo sem muito esforço: a imprensa foi previamente censurada. E é preciso que acorde contra isso.

Poupo-me de reproduzir aqui dispositivos constitucionais expressos. Eles estão na Constituição da República que deveria estar sendo cumprida fielmente. O caso não é de Direito objetivo, mas do que estão fazendo com ele.

Minha defesa aqui, fique claro, não é de pessoas individualizadas, mas da Constituição que garante o direito de manifestação livre, independentemente de licença ou autorização judicial prévia, porque o Estado pode muito como organizador político da sociedade, mas não pode tudo. Tudo o que desbordar do que prevê a Constituição da República pode alçar a tipificação da abuso de autoridade, inclusive quando a teratologia influencie a função.

Ou a imprensa do Brasil acorda ou retrocederemos aos tempos bárbaros. 

Ou todos nós sustentamos a defesa da ordem e das leis ou estaremos fadados ao absolutismo autoritário do passado, com vestes talares dando requinte de legalidade e normalidade, apenas ratificando que o Direito está em frangalhos.

A PROPÓSITO DA SOBERANIA

Ano 13 – vol. 07 – n. 53/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16271105

A quem tenha um mínimo de discernimento esse discurso de soberania nacional não passa de balela midiática. 

Desde quando o jornalismo informativo mergulhou no esgoto das distorções de fatos, a suposta informação não passa de versões que desinformam. Talvez seja por isso que a perda do discurso coordenado e protagonista estimule tanto a censura recentemente imposta ao país pelo STF, ao arrepio das normas que deveriam ser protegidas.

Mas como o conhecimento sempre deve ser repartido, sigo minha devoção acadêmica difundindo ideias. 

Calma, peço muita calma ao “intelectual do Google”. Nem sempre o que mais desejamos é o que se constitui em fato ou verdade. Já a versão, bom, essa é coisa de militante alinhado. 

Pois insisto. O conhecimento sempre deve ser repartido; se fica com o conhecedor e com ele morre perdeu-se uma coletânea de erros e acertos que, sempre, terão alguma utilidade. 

Como compulsivo leitor de manuais – excluo os de máquina de lavar roupas e micro-ondas – aprendi ainda no Texas que o manual é a salvaguarda do bom consumidor. Lição de um “pai americano”, com envergadura de um lutador de sumô e altura de um jogador de basquete, de nome George. 

Pois que manual é este? Bom, de todos, o principal é Constituição da República. E é lá que os “consumidores” encontrarão a decisão fundamental de que a República Federativa do Brasil (e não o Brasil como desatinam os néscios de redações) é soberano. Vejam bem: soberano. 

Mas se o leitor avançar na leitura constatará que a soberania como um elemento de definição institutiva desta nação não é algo que vire as costas para o mundo. O próprio contexto dos pós-guerra mundial (relembro a Segunda) nos levou esse embrião transconstitucional, flexibilizando categorias ou conceitos. 

É a propósito disso que nas relações internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os seguintes princípios (art. 4º da CRFB):

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Responda sem titubear: O governo brasileiro está cumprindo todas estas regras internamente, inclusive, ou tudo não passa de retórica?

Com isto não pretendo dizer que ordens jurídicas e mandados judiciais exteriores nos possam ser impostos, afinal, somos um Estado internacionalmente soberano, embora de um povo refém de autoritarismos pujantes. Resta claro que soberania pode ser tudo, menos o que a imprensa, os políticos e alguns cínicos juristas estão dizendo o que é. 

Costumo ilustrar o universo internacional das normas tratadas e contratadas como o núcleo da célula humana. O núcleo celular seria um ponto de inércia de soberanias onde se elaboram os atos formais acordados. Assim, nenhum dos elementos externos – envoltório nuclear – que aqui representam as soberanias dos estados acorrentes se sobrepõem à dos outros. 

Assim, pretendo mostrar que prevalecer a soberania apenas impede que um estado seja subjugado pelo outro no plano internacional. O modelo é uma espécie de formação confederativa de estado onde pode haver denúncia e distrato do que foi contratado. 

Mas uma coisa é se falar em soberania nessa perspectiva. Outra, completamente diferente, é se falar de soberania como licença imoderada de atos políticos e jurídicos de uma autoridade. Isto, como compreendo, é apenas autoritarismo nefasto por isso mesmo.

De modo que os últimos acontecimentos sobre cancelamentos de vistos feito pelos Estados Unidos da América a autoridades brasileiras não pode ser confundido com violação de soberania nacional ou coisa parecida. Ao contrário, é exatamente a defesa da soberania de um Estado Democrático cuja contribuição à defesa da dignidade da pessoa humana é mais vigorosa do que a que encontramos por aqui.

Não é difícil constatar que o atual governo deste país tem se comportado como um “rebelde de causas amareladas” que desde a campanha eleitoral dos Estados Unidos da América foi hostil no uso de adjetivos que denegriram a imagem do atual presidente. Muitas vezes isto se repetiu e continua a se repetir, inclusive, com a inclinação do Brasil para o lado errado da história, o lado de autoritarismos e ditaduras.

Portanto, a subversão orgânica que vivemos em que protagonismos judiciais ultrapassaram todas as medidas constitucionais previstas, dando vazão a caprichos pessoais capazes de macular a ordem jurídica em tal dimensão que a insegurança já transferiu investimentos estrangeiros a outros mercados, impôs à maior democracia do ocidente agir.

Assim sendo, antes de se falar em soberania como redoma de autodeterminação seria bom que fosse lembrado que o atual governo, usando de recursos e bens públicos, resgatou uma condenada judicial no Peru, dando-lhe um “asilo político” que outra coisa não significa se não a ingerência em um estado estrangeiro.

Se isto não for suficiente, mais recentemente, lembremos da visita feita na Argentina em que o presidente da república, alçado ao cargo pela força da caneta, também, ergueu um cartaz desafiando a regular condenação judicial contra uma ex-presidente que, hoje se sabe, apropriou-se de recursos públicos em cifras bilionárias.

Estes fatos são nítida interferência em ordens jurídicas estrangeiras que distorcem até mesmo os pressupostos fixados como princípios de relações internacionais deste Estado.

Ao cancelar vistos de quem quer que seja os Estados Unidos da América, soberanamente, exercem o seu direito constitucional cristalino que deveria inspirar a boa fé das autoridades de cá, cuja postura destoa das regras mínimas de civilização. Não adianta espernear!

Ou há observância às regras constitucionais e multilaterais internacionais, sem preferências pessoais de rostos ou bolsos, ou não haverá reciprocidade, condição elementar para o convívio mais ou menos pacífico entre as nações.

Retaliar não é fazer bravata, como se o cenário fosse uma mesa de bar regada a cervejas. Alertas foram feitos e isso ninguém pode negar, a menos que queira se enganar.