A ÚLTIMA CHANCE

Ano 13 – vol. 07 – n. 52/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16112046

Eu poderia iniciar esta breve manifestação afirmando que o respeito às garantias fundamentais e processuais é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. São elas asseguradas não só pela Constituição da República, mas também por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil.

Fazê-lo, contudo, sob uma dimensão abstrata apenas não é apropriado considerando que o Brasil – restou confirmado hoje – já não é um Estado de Direito, sendo mais apropriado considerá-lo um “Estado em Desconstrução Constitucional”.

Não venho aqui fazer defesa de pessoas, mas estabelecer perplexidades diante de atos que não apenas vilipendiam a Constituição República, como obra de um único ministro do STF, mas que se revelam ameaçadores de toda uma nação.

A Constituição da República de 1988 estabeleceu um sistema jurídico orientado pelo respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), à legalidade, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, incisos LIV e LV), além de reconhecer a prevalência dos direitos humanos como princípio regente das relações internacionais (art. 4º, II).

No entanto, temos observado, no Brasil, episódios graves de:

  • Prisões cautelares desproporcionais e sem fundamentação adequada, afrontando o Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, §5º);
  • Interferência indevida na liberdade de expressão e de imprensa, ferindo os arts. 5º, IV, IX e XIV da CF e o art. 13 do Pacto de San José;
  • Perseguição a opositores políticos e criminalização genérica de atos de protesto, em violação aos direitos de reunião (art. 5º, XVI) e de participação política (art. 23 da CADH);
  • Inquéritos sigilosos, ilimitados e conduzidos por autoridades sem competência originária, comprometendo a imparcialidade e o juiz natural (art. 5º, LIII da CF e art. 8º, §1º da CADH).

Tais práticas, quando sistemáticas e dirigidas contra civispodem configurar crime contra a humanidade, conforme previsto no art. 7º do Estatuto de Roma, do qual a República Federativa do Brasil é signatária (Decreto nº 4.388/2002).

Não bastasse tudo isto, sob uma ótica subjetiva abundante em “achismos” o ex-presidente da república foi alvo (mais uma vez) de operação policial em que lhe foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a redes sociais, proibição de contatos com parentes, proibição de aproximação de prédios de embaixadas, além de um conjunto de restrições que só conseguem revelar uma coisa: já há uma condenação cuja sentença teve o início de cumprimento antes mesmo dela ter sido formalmente publicada.

Imoderação, excesso de subjetivismo, elucubrações delirantes etc. é tudo o quanto posso alcançar num primeiro momento ao tomar conhecimento do noticiário, já que ignoro qualquer movimento do ex-presidente que importe em tentativa de fuga do país ou de ausência a qualquer ato formal exigido pelo processo.

Mas não é disso (embora também isto esteja imbrincado no texto) do que trato. Trato de nossa última chance, a que remonta a que nosso povo não tenha em breve o destino do povo venezuelano, com o qual muitos terão que dividir espaços nos semáforos.

Mas será que não há o que possa ser feito? 

A Constituição da República confere ao Senado Federal instrumentos fundamentais de contenção de abusos institucionais, a exemplo de:

  • Julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros do STF, Procurador-Geral da República e demais autoridades (art. 52, I e II da CF);
  • Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V da CF);
  • Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) com poderes próprios de investigação judicial (art. 58, §3º da CF);
  • Controlar diretamente, mediante sabatina e aprovação, os indicados ao Supremo Tribunal Federal e à chefia do Ministério Público Federal, o que lhe confere papel de contenção institucional prévia (art. 52, III, a e e).

Se esses mecanismos não forem utilizados em momentos críticos como o atual, o Senado corre o risco de se omitir em sua função de poder moderador (atribuição de moderação) e garantidor do equilíbrio entre os Poderes.

É na violação sistemática das garantias constitucionais em contextos como o que enfrentamos atualmente que o Senado da República tem por dever salvar o Estado de Direito em plena desconstrução constitucional. 

A não contenção interna de violações pode ensejar responsabilidade internacional do Brasil. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem reiteradamente condenado Estados que, mesmo sob o manto de processos legais internos, violaram garantias básicas de seus cidadãos (v. gr. caso López Lone vs. Honduras, 2015).

Além disso, o Princípio da Complementaridade do Estatuto de Roma (art. 17) permite que a Corte Penal Internacional atue quando o Estado se mostra incapaz ou não disposto a investigar e julgar crimes contra a humanidade, abrindo um cenário internacional de responsabilização pessoal de autoridades.

Atos que atentem contra garantias fundamentais e processuais ameaçam não apenas indivíduos, mas a própria estrutura constitucional. A restauração da ordem, via instrumentos legítimos do Senado Federal, é imperativa diante de tais violações – especialmente quando estas podem configurar crimes contra a humanidade, conforme apregoa o Estatuto de Roma e os tratados internacionais subscritos pela República Federativa do Brasil. O respeito à Constituição e ao direito internacional é o melhor caminho para garantir justiça, paz social e credibilidade internacional.

Ainda há tempo. Ainda há a última chance para que o Senado Federal, pelas vias constitucionais, cumpra seu dever, antes que seja a força tresloucada, delirante e insana a alternativa indesejável de mudar o cenário.

É a última chance, senadores e senadoras. Se vocês deixarem passar, poderão ter o mesmo destino dos que hoje são vítimas. Lembrem que no desbordar do poder a guilhotina não foi garantia nem mesmo para seu criador.

A SOBRA E OS RESTOS

Ano 13 – vol. 07 – n. 51/2024

https://doi.org/10.5281/zenodo.15981974

A forma como o atual governo se porta no cenário internacional é proporcional às sandices que comete.

O Brasil passou a ser um pária internacional à proporção que se alia com causas e práticas contra as quais os aliados lutaram na segunda grande guerra mundial. Um retrocesso completo e indisfarçável.

Ainda não conseguiram (ou não querem) alcançar o óbvio. Alia-se ao que há de mais nefasto na humanidade. Abraça-se com ditaduras, potenciais genocidas e a escória da delinquência que ultrajam os mínimos princípios humanísticos e humanitários, refestelando-se nas orgias encasteladas. 

O tempo sempre prova que a conta chega. Não apenas a conta a ser paga pelo contribuinte. Foi assim depois da queda da Bastilha; foi assim quando o vergonhoso muro de Berlim caiu. Sempre será assim, porque nenhuma insanidade consegue ser escondida para sempre. 

Hoje, impotente, toda uma nação sequer pode contar com a representação popular formalmente constituída. São majoritariamente cúmplices do teatro de trocas fantasiadas de “emendas”, que já foram condenadas como secretas, mas que hoje persistem como uma espécie de “corrupção tolerada”, diante da qual as instituições que deveriam reprovar apenas viram as costas.

A promiscuidade nacional infelizmente, se compraz com o crime organizado que transita por todas as instituições do Brasil, sem grande esforço para perceber, impondo-nos a todos uma conta que insiste em nos condenar a uma estranha república com alma monárquica absolutista.

Não nos é dado desistir. O silêncio é confissão da negligência com a cidadania. O Brasil é maior do que as autoridades que possui, sempre será, ainda quando os escombros estejam à vista.

Sejamos diferentes desses que aí estão, aqueles que pretendem permanecer infantes a destempo, posto que enrugados de alma, produzindo textos etéreos e declarações fugazes, como se desejassem que a história registrasse um álibi. Enganam-se!

O tempo prova que a ignomínia, a covardia, a intolerância e a esperteza serão desnudadas e revelarão apenas as sobras e os restos deixados pelos abutres da nação.

METÁFORA E MENTIRA – LINGUAGEM E VIOLÊNCIA VERBAL NAS REDES SOCIAIS

Ano 13 – vol. 07 – n. 50/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15857840

As redes sociais são, sem dúvida, uma realidade à qual todos devemos nos adaptar. Ela dá alcance a quem a ela tiver acesso, e, assim, se multiplicam as maneiras e os modos dos indivíduos se pronunciarem.

Não sou dos que acreditam que a internet deu voz aos imbecis como se eles tivessem surgido com ela. Eles sempre estiverem por aí mesmo quando não existiam as redes sociais. O que mudou foi a liberdade posta à disposição de quem consiga ter acesso ao mundo virtual, e com ela a perda do protagonismo de quem antes monopolizava a informação.

Não se duvide. Os meios tradicionais de informação também estão repletos de imbecis, com modos e vícios que ultrajam até o bom senso.

Mas não se pode ignorar que em tempos de redes sociais e discursos instantâneos, a linguagem ganhou agilidade e, vez por outra, perdeu substância. É o conhecimento pela rama, como costumava falar meu pai.

Uma das vítimas dessa pressa comunicacional é a metáfora. Frequentemente confundida com exagero, mentira ou até difamação, a metáfora tem sido mal utilizada como escudo para justificar ofensas, ataques pessoais e discursos odiosos. Neste cenário, torna-se urgente refletir: quando a metáfora deixa de ser um recurso poético e passa a ser um instrumento de agressão?

A metáfora é uma figura de linguagem fundamental na construção do pensamento simbólico. Seu uso permite expressar ideias complexas de forma criativa, ao estabelecer uma relação implícita entre dois elementos distintos.

Ao afirmar que “o tempo é um rio” não pretendo enganar ninguém; proponho apenas afirmar que o tempo, como o rio, segue continuamente.

O valor epistemológico da metáfora já é encontrada na filosofia clássica, não como singelo adereço do discurso, mas como meio de ampliar os horizontes do pensamento. Contudo, para que essa potência simbólica funcione, é indispensável que o receptor compreenda o contexto e a intenção comunicativa.

E quando há o mau uso da metáfora? Bom, há quem fale em álibi para a violência verbal; e é aí que mora o perigo.

Nas redes sociais temos assistido significativo crescimento no uso deturpado da metáfora como desculpa para disseminar ódio. Frases como “isso foi só uma metáfora” são invocadas, muitas vezes, para encobrir discursos de violência, preconceito ou desinformação.

É essencial compreender que a metáfora pressupõe inteligência comunicativa e respeito. Não pode servir como biombo para doentes que encontram nas redes sociais uma espécie de divã para suas psicoses e frustrações.

Quando um indivíduo diz, por exemplo, que determinado grupo social ou pessoa deveriam ser exterminados ou guilhotinados, e depois tenta justificar que o fez como metáfora, ele não está fazendo literatura — está normalizando o discurso de ódio. A linha entre linguagem figurada e violência simbólica não é tênue: ela está bem demarcada pelo princípio da dignidade humana.

Não há espaço nem mesmo para a ignorância sobre o que seja uma metáfora, posto que ela não serve como justificativa para agressões, sendo impertinente dizer que “não sabia” ou que “estava usando uma metáfora”. Nada disso imuniza ou exonera alguém da responsabilidade ética e jurídica pelo que foi dito. Nas redes, onde a comunicação é pública e permanente, cada palavra importa. As consequências dos discursos não são apagadas pela desculpa da ignorância.

Nunca é demasiado lembrar que a liberdade de expressão não é sinônimo de liberdade de agressão a quem quer que seja. Apesar de garantido constitucionalmente como direito fundamental, a liberdade de expressão guarda limites que envolvem o direito à honra, à dignidade e à integridade moral do outro. Metáforas ofensivas, por mais camufladas que estejam, não são manifestações de liberdade, mas tentativas de mascarar a agressão com verniz retórico.

O bom uso da metáfora é rico para iluminar o pensamento. Ao contrário, o mau uso edifica o obscurantismo, velando a verdade. A mentira, por sua vez, é a distorção deliberada da realidade com intenção de enganar. Quando alguém utiliza linguagem figurada para criar um falso sentido com o propósito de atacar, manipular ou humilhar, está mentindo, não metaforizando.

Em tempos como os que vivemos dizer que educar seria a melhor alternativa para não se multiplicar, ainda mais, o discurso de ódio, a mentira, a agressão e o vilipêndio da dignidade da pessoa humana, pode parecer utopia de minha parte. Mas ainda prefiro essa alternativa à censura, fonte de autoritarismo tão bruto e insano quanto a mentira.

Precisamos urgentemente de uma formação crítica para o uso da linguagem, especialmente em ambientes digitais. Saber o que é metáfora, ironia, hipérbole ou mentira não é preciosismo gramatical — é uma questão de cidadania e responsabilidade social.

A metáfora é uma ponte. A mentira, uma armadilha. Saber distingui-las é fundamental para que o discurso nas redes não se transforme em um campo de batalha verbal, mas em espaço de trocas simbólicas e construção democrática. E não será inventando pronomes ou forçando esquisitices vocabulares que alcançaremos evolução. Muito menos ainda com a censura de ideias, coisa reservada a ditaduras.

ADEUS, BIBI

Ano 13 – vol. 07 – n. 49/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15837541

Amanheço com a notícia do falecimento de quem eu bem poderia chamar de minha segunda mãe: Alborina Santana Coelho. 

Há meses perdia sua irmã, logo após eu ter perdido meu irmão caçula, tornando-se assim um ciclo de partidas em minha vida. 

Já bastante debilitada pela idade avançada, Bibi, como a chamávamos, tinha um sorriso largo, engraçado mesmo, o que nos fazia rir, como ela de si mesma, às vezes. 

Quando morávamos no Apeadouro ela conosco viveu como estudante de farmácia, e foi aí quando nasceu essa maternidade para mim, preservada ao longo da vida e demonstrada sem medidas. 

Lembro das estórias contadas por meu pai sobre mamãe e ela “acertando” as fatias das goiabadas em lata. E era nesse “acerto” das fatias que o doce sumia. Tempos modestos, mas felizes, quando o bonde nos apanhava em frente de casa. 

Como meu pai Bibi era nascida no Maranhão, de Coelho Neto, embora todos os outros filhos sejam piauienses e tenham retornado ao Maranhão – papai e Bibi – para os estudos universitários. As outras irmãs se formaram no Piauí pela escolha da pedagogia. 

Mas Alborina era também música, dedicada ao acordeom na juventude, fato que mais tarde me foi revelado por um amigo seu, o caríssimo poeta José Chagas, também músico, tendo no saxofone seu instrumento. 

Ao receber a notícia me veio à mente a reflexão sobre a natureza dessa perda. 

Terei eu perdido uma segunda mãe? Bom, se perdi, Deus a recolheu de volta, e crendo nisso eu atenuo a saudade. 

Creio que não perdi. Ganhei, porque a conheci e convivi. Porque sorri, porque vivemos, porque amamos e porque cremos, somos família para sempre. 

Bibi será sempre Bibi, mulher multiplicada para aconchegar filhos, sobrinhos, netos, bisnetos e todos que à sua casa chegassem.

Hoje o dia se anunciou chuvoso. Para mim, particularmente, o céu chorou para que houvesse uma despedida marcada, mesmo que pela saudade, mas pela lembrança de quem me ajudou a ser gente. 

Adeus, Bibi!

DESARRANJOS CONSTITUCIONAIS

Ano 13 – vol. 07 – n. 48/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15808252

Acabo de ver nas redes sociais que o ministro Alexandre de Moraes (sempre ele) concedeu uma liminar para suspender ato do Congresso Nacional que suspendeu um decreto do Poder Executivo.

Foi o que noticiou a imprensa. Mas não só isso. O ministro marcou audiência de conciliação entre os Poderes como se isto fosse possível juridicamente. 

Pelo que escutei, dentre os motivos de alegação (não posso compreender como fundamentação) está o artigo 2º da Constituição da República. 

Foi o Poder Executivo, pelas suas habituais lambanças, quem inventou aumento de IOF, para essa sanha arrecadatória tentando cobrir o rombo gerado pela gastança desenfreada. Jamais falou em cortes de gastos. 

O Congresso Nacional tem competência para sustar atos do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição da República Artigo 49, IV. 

Ao Poder Judiciário cabe, tão só, averiguar se o ato legislativo guarda compatibilidade com a Constituição. Tudo que fizer além disso viola o mesmo artigo 2º invocado pela decisão. 

Como pode ser objeto de conciliação matéria indisponível?  Não há direito subjetivo próprio a ser conciliado. O que há é regra constitucional expressa e ela não pode ser afastada pela vontade das partes que não são donos da Constituição. Ela é do povo, não dos Poderes. Estes, a ela devem se submeter.

Tudo o que extrapolar o esquema constitucional assentado, desafiando o que foi promulgado em 5 de outubro de 1988, costumo chamar de criativismo judicial; nem de perto pode ser assemelhado a protagonismo judicial, quando a situação envolve claramente a proteção da integridade da pessoa humana.

Portanto, estamos diante de um quadro institucional que se configura como mais um verdadeiro desarranjo constitucional, onde a democracia representativa está sendo soterrada com as exéquias de um aparato judicial desfigurado, caótico mesmo. 

Se cada um fizer o que lhe vem à cabeça neste país não me surpreenderá se o PCC amanhã pedir seu registro partidário no TSE, isto se não preferir ocupar os quartéis onde os pintores estão de cócoras diante do vilipendio cometido contra toda uma nação. 

Passa da hora do Congresso Nacional instaurar o processo de impeachment desse presidente da república. Não há mais cenário político e institucional para que esse governo continue afundando o Brasil já desmoralizado internacionalmente.