Há momentos em que a realidade parece empenhada em ultrapassar qualquer exercício de ironia. Eis que surge, então, mais uma proposta legislativa cuidadosamente embrulhada em boas intenções: proibir armadilhas para matar ratos, sob o argumento nobre de que o animal não deve sofrer.
A sensibilidade, à primeira vista, é comovente. Afinal, quem desejaria ver um rato agonizar? O problema começa quando essa mesma delicadeza moral convive, sem qualquer constrangimento, com a defesa de práticas que admitem a eliminação de fetos por meio de procedimentos que não apenas encerram a vida, mas o fazem sob critérios utilitaristas, técnicos, assépticos — quase burocráticos.
E aqui a ironia não é construída; ela se impõe.
O rato, agora elevado à condição de sujeito de compaixão legislativa, parece ter ultrapassado o feto na escala de proteção moral de certos discursos. A dor do animal urbano, praga por definição sanitária, passa a ser mais digna de tutela do que a própria vida em formação. Não se trata apenas de uma contradição — é uma inversão de prioridades que revela algo mais profundo: a fragmentação ética de um tempo que já não consegue sustentar coerência interna.
A legislação, que deveria refletir um mínimo de racionalidade e hierarquia de valores, passa a operar por impulsos simbólicos. Escolhe causas que rendem aplauso fácil, ainda que à custa de um raciocínio que não resiste a dois minutos de exame.
Enquanto isso, os “ratos” — agora no sentido metafórico — continuam a circular livremente pelos corredores do poder. Não aqueles que se escondem em esgotos ou despensas, mas os que se abrigam sob discursos edificantes, vestindo a fantasia da virtude enquanto produzem, dia após dia, aberrações normativas.
São esses os mais perigosos. Não roem fios ou contaminam alimentos; corroem a lógica, dissolvem princípios e naturalizam o absurdo.
Curiosamente, muitos desses ratos já demonstram inquietação. Pulam de um lado para outro, abandonam posições, ajustam discursos. Há um certo movimento de fuga — talvez por pressentirem que o ambiente já não lhes é tão seguro quanto antes.
Resta saber se o “navio” — esse grande corpo institucional que abriga tais contradições — resistirá ou sucumbirá sob o peso de suas próprias incoerências.
Se afundar, haverá quem lamente. Mas também haverá quem observe, com um certo distanciamento crítico, que não foi a ausência de armadilhas para ratos que causou o naufrágio — e sim a incapacidade de distinguir, com seriedade, o que realmente merece proteção em uma ordem jurídica que ainda pretenda se chamar de civilizada.
A imprensa noticiou que, em Londres, uma entourage oriunda de Brasília participou de uma homenagem a um ministro do STF na Inglaterra. Até aqui, nada que, em si, escandalize. Autoridades são, por natureza, figuras públicas que circulam em ambientes de prestígio e representação.
O que causa inquietação, no entanto, não é o fato isolado, mas o contexto que se desenha a partir das narrativas divulgadas. Fala-se em eventos marcados por requinte extremo — uísques raros, champanhes selecionadas, banquetes opulentos, espetáculos artísticos. Um ambiente que remete menos à sobriedade republicana e mais à estética de cortes aristocráticas.
E é precisamente aí que a fratura começa a se revelar.
A presença de autoridades vinculadas aos três Poderes — ainda que não se possa generalizar comportamentos — projeta uma imagem institucional que desafia os limites da ética pública. A República não se sustenta apenas por normas escritas; ela exige uma liturgia própria, uma contenção simbólica, um compromisso com a aparência de integridade tanto quanto com a integridade em si.
Quando esse limite é ultrapassado, o que se instala não é apenas o excesso — é a desfiguração do próprio sentido do poder.
As notícias, ainda que careçam de confirmação integral em seus detalhes mais sensíveis, sugerem a existência de distinções seletivas, privilégios velados e acessos diferenciados dentro desses eventos. O “broche”, como metáfora, nesse contexto, transcende o objeto: converte-se em símbolo. Um símbolo de pertencimento a um círculo restrito, de acesso a espaços que não são públicos, mas privados — embora frequentados por agentes públicos.
E é aqui que o deboche se impõe.
Não como gesto explícito, mas como percepção coletiva. O cidadão comum, submetido a um sistema que lhe exige obediência rigorosa à lei, assiste a relatos de excessos envolvendo aqueles que deveriam ser seus guardiões institucionais. A assimetria é evidente. A confiança, naturalmente, se rompe.
Não se trata de moralismo raso, nem de vigilância sobre a vida privada. Trata-se de algo mais grave: a dissolução das fronteiras entre o público e o privado no exercício do poder. Quando autoridades deixam de representar instituições e passam a representar círculos de influência, a República perde sua substância.
A evocação de imagens como Sodoma e Gomorra pode parecer exagerada, mas cumpre um papel retórico: indicar que não se está diante de um episódio trivial, mas de uma possível normalização do excesso, da permissividade e da indiferença ética.
Se tais práticas se confirmarem, não estaremos diante de um escândalo isolado, mas de um sintoma. Um sintoma de que os limites institucionais foram ultrapassados e de que a ética pública deixou de ser parâmetro para o exercício do poder.
E quando isso ocorre, duas alternativas se colocam: ou as instituições promovem uma reforma profunda de si mesmas, resgatando seus fundamentos, ou serão arrastadas por um inevitável choque de realidade imposto pela própria sociedade.
O mais preocupante, porém, é a sensação de captura. Aqueles que deveriam exercer controle — político, jurídico, institucional — parecem, em muitos casos, integrados ao mesmo ambiente que exigiria vigilância. O resultado é um sistema que se observa, se julga e se absolve internamente.
Nesse cenário, o “broche” deixa de ser adorno. Torna-se emblema.
E o deboche deixa de ser impressão. Torna-se método.
O Brasil está chato. Dessa vez puseram um bode na sala.
Há sinais de que uma sociedade está perdendo o eixo. Eles não aparecem apenas nas grandes crises institucionais, nos embates entre Poderes ou nas decisões que desafiam o texto constitucional.
Eles surgem também no cotidiano — discretos, quase invisíveis — como quando já não conseguimos nomear as coisas pelo que são.
Por isso, de forma tópica e (desejo) didática resolvi apresentar estas considerações com o propósito acadêmico para ampliar a compreensão do que no Brasil vige, mas ainda não é bem compreendido, como fundamento constitucional do pluralismo político.
Tomemos um exemplo simples: a menstruação.
Tudo porque o jogador Neymar Júnior, após receber um cartão amarelo em uma partida de futebol, resolveu ironizar a atitude do árbitro sugerindo que ele saiu de casa “de bode”.
Pronto. A terceira guerra mundial parece ter começado pelo linchamento do jogador.
Mas o que há por trás de tudo isso? Bom, há os que especulam briga de patrocínio que não permite que atletas concorrentes possam estar na mesma equipe. Há os que reduzem a questão ao preparo físico do atleta em decorrência de uma vida mais ou menos boêmia. E há os que viram na preferência política do atleta o verdadeiro motivo, traduzido pela sabida prática de jornalistas desportivos que não suportam o sucesso do jogador.
Mas o que importa é que a declaração está muito longe das ilações a que chegaram algumas jornalistas que pretendem exclusividade no “lugar de fala” e de alguns jornalistas que pretendem ser simpáticos com o discurso para não desagradar a plateia ou não correr risco doméstico. Essa gente, aliás, não se incomoda quando o assunto é homem vestir saia e ocupar espaços femininos.
Certo é que Neymar falou como o meio masculino fala sem nenhum propósito depreciativo, ao menos até onde se enxergue com olhos de quem tem mínima sanidade. Afinal, de que falou mesmo?
Bom, falou, de modo risível até, de um fenômeno biológico elementar, previsível, inerente à condição feminina. Ainda assim, raramente chamado pelo nome. No lugar dele, uma coleção quase infinita de substitutos que empiricamente extraí da internet, a saber:
E cautela em excesso, quando se trata da palavra, costuma ser o primeiro sintoma de restrição da liberdade.
A linguagem como reflexo — e como sintoma
A Sociolinguística ensina que a linguagem reflete a sociedade. Mas também a denuncia.
Quando um fato natural precisa ser constantemente contornado por metáforas, não estamos apenas diante de criatividade linguística. Estamos diante de um desconforto coletivo.
Historicamente, isso se explica. O corpo feminino foi cercado por tabus, moralismos e até falsas ideias de impureza. A linguagem, como sempre, incorporou essas distorções.
Mas o que antes era fruto de constrangimento cultural começa a assumir hoje outra feição: a do controle.
Do constrangimento ao policiamento
Se antes não se dizia por vergonha, agora muitas vezes não se diz por receio.
Receio de empregar a palavra “errada”. Receio de ser enquadrado por alguma nova ortodoxia discursiva. Receio de que o simples ato de nomear seja interpretado como afronta.
E aqui reside o ponto central.
Não se trata mais de pudor. Trata-se de vigilância.
A Constituição e o direito de dizer
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é clara ao assegurar, em seu art. 5º, a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
Não se trata de um enfeite retórico. Trata-se de um dos pilares do Estado de Direito.
A liberdade de expressão não nasce apenas para proteger grandes discursos políticos. Ela protege, antes de tudo, o direito de dizer o óbvio sem medo. É disso que também trata o pluralismo político que é constitucionalmente acolhido como fundamento do Estado Democrático de Direito – art. 1º, inciso IV.
Quando até palavras corriqueiras passam a exigir filtros, adaptações ou permissões implícitas, algo se desloca perigosamente do seu lugar.
O risco do silêncio sofisticado
Há uma forma moderna de restrição que não proíbe — apenas constrange.
Não censura diretamente — apenas induz.
Não pune formalmente — mas cria um ambiente em que falar livremente se torna desconfortável.
É o silêncio sofisticado.
Aquele que não se impõe pela força, mas pela pressão difusa. Aquele que não cala pela lei, mas pelo clima.
E ele é mais perigoso justamente por isso.
Entre a metáfora e a submissão
Não há problema algum na riqueza linguística. O brasileiro sempre foi fértil em metáforas, e isso é traço de inteligência cultural.
Dizer “a visita chegou” pode ser leve. Dizer “tô naqueles dias” pode ser apenas hábito.
Dizer “tá de chico” pode ser do universo do futebol.
O problema não está na existência das alternativas.
Está na impossibilidade — ainda que velada — de usar a palavra direta.
Porque quando a metáfora deixa de ser escolha e passa a ser obrigação, ela deixa de ser linguagem e se torna mecanismo de contenção.
Nomear é um ato de liberdade
Dar nome às coisas é um dos gestos mais elementares da autonomia humana.
É por meio da palavra que organizamos o mundo, afirmamos a realidade e delimitamos o que é e o que não é.
Quando esse gesto simples passa a ser monitorado, relativizado ou condicionado, não estamos diante de uma questão semântica.
Estamos diante de uma questão estrutural.
Neymar usou da linguagem que se fala e com a qual não se discrimina e nem diminui ninguém, ainda quando a subjetividade dos “intérpretes” se tornado quase um delírio entre os jornalistas da área de esportes dos canais que, a rigor, são da mesma empresa que não gosta visivelmente do jogador.
Conclusão
Talvez o sinal mais inquietante do nosso tempo não esteja apenas nas grandes rupturas institucionais, mas nessas pequenas concessões cotidianas.
Quando até um fenômeno biológico precisa ser disfarçado, não por delicadeza, mas por receio, é porque a liberdade já começou a recuar — ainda que silenciosamente.
E a história mostra, com insistência, que toda liberdade que se perde nas pequenas coisas dificilmente se recupera nas grandes.
Porque, ao final, não é apenas sobre palavras.
É sobre quem ainda pode dizê-las. E, convenhamos, já não se pode nem dizer que é mimimi, é burrice mesmo disfarçada de uma ideologia amarelada pelo tempo.
“Originada do grego (miseo = odiar; aner = homem), a misandria pode incluir aversão e tratamento de homens como inerentemente inferiores ou perigosos“.
Recentemente escrevi sobre o projeto de lei voltado ao combate à misoginia, aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados. O tema voltou à minha atenção ao observar discussões nas redes sociais, especialmente de figuras que se apresentam como influentes digitais e que agora demonstram preocupação com os efeitos dessa legislação — curiosamente, muitos deles foram seus defensores.
Esse cenário convida a uma reflexão mais serena, e talvez mais profunda, a partir de um ponto de partida que não deveria ser negligenciado: a Constituição da República.
O artigo 5º da Constituição é direto ao afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E reforça, logo em seguida, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Não há ambiguidade aqui. A linguagem é simples, objetiva e abrangente. Quando a Constituição diz “todos”, inclui homens e mulheres de forma inequívoca.
Esse dado, embora elementar, parece por vezes esquecido no debate público. A igualdade jurídica — ou isonomia — não significa ignorar as diferenças naturais entre as pessoas. Ao contrário, reconhece que essas diferenças existem, mas estabelece que elas não podem servir de fundamento para tratamento desigual injustificado.
É evidente que há situações em que a própria natureza justifica proteções específicas. A gravidez, por exemplo, é uma condição exclusivamente feminina e exige um tratamento jurídico diferenciado. Isso não viola a igualdade; ao contrário, concretiza-a.
Mas há um ponto ainda mais estruturante que precisa ser lembrado — e aqui reside o núcleo do problema. A Constituição da República estabelece, em seu art. 1º, inciso III, que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Trata-se de uma categoria que não comporta divisões: nela estão incluídos homens e mulheres, indistintamente.
Ignorar essa premissa básica produz um efeito preocupante. Passa-se a transmitir, ainda que de forma implícita, a ideia de que apenas alguns merecem ser tratados com dignidade plena, enquanto outros podem ser relativizados no discurso social ou até na proteção jurídica. E isso é incompatível com a própria arquitetura constitucional.
O problema se agrava quando o sistema jurídico, ao buscar corrigir desigualdades reais, passa a operar com critérios que podem gerar novas assimetrias. Se a legislação se estrutura para combater a misoginia — o ódio contra a mulher — é legítimo perguntar: há espaço equivalente para enfrentar a misandria, isto é, o ódio contra o homem?
A questão não é meramente teórica. Basta observar o ambiente social para perceber que expressões ofensivas dirigidas aos homens têm se tornado, em certos contextos, banalizadas ou até socialmente toleradas. Generalizações depreciativas circulam com relativa naturalidade, como se não carregassem o mesmo potencial ofensivo. Quem nunca ouviu expressões como macho escroto, ou tinha que ser homem?
Isso nos leva a um ponto sensível: pode uma sociedade que se pretende fundada na igualdade aceitar que o desprezo por um grupo seja combatido com rigor, enquanto o desprezo por outro seja relativizado?
A resposta, do ponto de vista constitucional, tende a ser negativa. A dignidade da pessoa humana não se fragmenta por gênero. Ela é uma só. E, sendo fundamento da República, exige coerência: toda forma de desqualificação da pessoa, venha de onde vier e atinja quem atingir, deve ser igualmente rechaçada.
Não se trata de diminuir a importância da proteção à mulher. Essa proteção é necessária, sobretudo em uma sociedade que ainda convive com índices preocupantes de violência e desigualdade. O ponto é outro: ampliar o olhar para que a defesa da dignidade não se torne seletiva.
Quando o Direito escolhe proteger apenas uma direção do problema, corre o risco de enfraquecer o próprio princípio que pretende afirmar. A isonomia deixa de ser um valor universal e passa a ser uma ferramenta circunstancial.
Talvez este seja o momento de recuperar a simplicidade do texto constitucional e a seriedade de seu compromisso: todos são iguais perante a lei, e todos são titulares da mesma dignidade.
Porque, no fim, a pergunta que permanece é incômoda, mas necessária: queremos uma sociedade verdadeiramente igual — ou apenas uma sociedade que decide, caso a caso, quem merece ser tratado com dignidade?
Há quem diga que o Dia da Mentira, celebrado em 1º de abril, é apenas uma brincadeira inocente. Uma data para pequenas peças, sustos leves e risadas rápidas. No Brasil, contudo, a caricatura já não cabe no papel — ela ganhou carne, toga e microfone.
Antes de tudo, vale lembrar de onde vem essa tradição. O chamado “Dia da Mentira” tem raízes europeias, especialmente ligadas à mudança do calendário no século XVI, quando o início do ano deixou de ser comemorado no final de março e passou para 1º de janeiro, após reformas como as promovidas no contexto do calendário gregoriano associado ao Papa Gregório XIII. Aqueles que resistiam ou ignoravam a mudança tornaram-se alvo de zombarias — eram os “tolos de abril”.
No Brasil, a tradição ganhou corpo no século XIX. Um episódio curioso ocorreu em Ouro Preto, em 1848, quando um jornal publicou a falsa notícia da morte de Dom Pedro II. A notícia se espalhou, causou comoção — e no dia seguinte revelou-se a farsa. Desde então, o 1º de abril passou a ser institucionalizado como o dia em que mentir virou quase uma licença cultural.
Mas o problema é quando a licença simbólica escapa do folclore e invade a realidade institucional.
A caricatura do 1º de abril no Brasil contemporâneo não é mais o amigo que inventa uma história inofensiva. Ela veste-se de autoridade, fala em nome da Constituição e, sob o pretexto de interpretá-la, por vezes a recria. Não raro, o que se apresenta como “evolução hermenêutica” termina por se converter em algo mais grave: um afastamento silencioso dos limites constitucionais.
É nesse ponto que a ironia cede lugar à preocupação.
A Constituição da República não é um texto aberto à imaginação ilimitada. Ela é um pacto. Um acordo político fundamental que estabelece limites — sobretudo ao poder. Quando decisões passam a ampliar competências, redefinir sentidos claros ou relativizar garantias fundamentais sem a mediação do processo legislativo, não estamos mais diante de interpretação. Estamos diante de criação.
E aqui convém nomear com precisão: criativismo judicial.
Esse fenômeno, que muitos tentam suavizar sob o rótulo de “ativismo”, opera uma mutação que não se submete ao crivo democrático. Ao contrário, frequentemente o contorna. E quando isso ocorre em temas sensíveis — como liberdade de expressão, devido processo legal ou presunção de inocência — o custo institucional é alto.
A caricatura do 1º de abril, então, se completa: a promessa é de proteção da Constituição; o efeito, muitas vezes, é a sua flexibilização.
Mais grave ainda é quando esse ambiente convive com sinais de tolerância institucional à corrupção. A seletividade, a demora estratégica, a reinterpretação conveniente — tudo isso contribui para a percepção de que o sistema já não responde com a mesma firmeza de antes. E aqui não se trata de retórica inflamada, mas de um dado sensível: a confiança pública.
Sem confiança, não há Constituição que se sustente apenas no papel.
O problema não está em interpretar a Constituição. Isso é inevitável. O problema está em fazê-lo sem reconhecer que há limites — e que esses limites existem justamente para evitar que o poder se torne autorreferente.
Quando a exceção se normaliza, quando a interpretação substitui o texto, quando a conveniência supera o princípio, o que se tem não é mais evolução constitucional. É erosão.
E talvez seja por isso que o brasileiro já não estranhe tanto certas contradições. Acostumou-se. Naturalizou o que deveria causar inquietação. Tornou-se, sem perceber, um personagem recorrente desse grande teatro institucional — um espectador que já não sabe mais distinguir o enredo da encenação.
O 1º de abril, que deveria ser apenas um dia, passa a ser um estado de coisas.
E aqui reside o ponto central: não se trata de negar a importância das instituições, muito menos de desacreditar o papel do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, ao contrário, de preservar sua função essencial — a de guardião da Constituição, não a de seu autor.
Porque, ao final, a mentira mais perigosa não é aquela contada em tom de brincadeira. É aquela que se repete com seriedade suficiente para parecer verdade — e, quando percebida, já se tornou prática institucional.