PROMISCUIDADE “ON THE ROCKS”: moralidade republicana e o decoro das instituições

Vol. 13 – N. 90 – março 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.18958472

Há memórias que sobrevivem ao tempo porque não são apenas lembranças afetivas. Elas carregam lições de vida. A recordação que guardo de meu pai está entre essas. Mais do que a educação doméstica e a formação cristã vigorosa, ele possuía algo que hoje parece escasso no espaço público brasileiro: um senso claro de valores e limites éticos.

Nem sempre a juventude é fiel às advertências que recebe. Em certos momentos, a imprudência própria da idade leva a escolhas equivocadas. Contudo, alguns ensinamentos permanecem e retornam com força ao longo da vida. Um deles, repetido por meu pai, era simples e exigente ao mesmo tempo: ser ético é agir corretamente mesmo quando ninguém está olhando — e ter a certeza de que, se alguém olhasse, não se envergonharia de nossas atitudes.

Esse princípio veio-me novamente à memória quando o país foi surpreendido por notícias que relatam um encontro ocorrido no exterior. À mesa, segundo amplamente divulgado pela imprensa, teriam estado ministros do Supremo Tribunal Federal, o Diretor-Geral da Polícia Federal, o Procurador-Geral da República e um banqueiro atualmente preso e investigado por um amplo conjunto de crimes que, somados, poderiam significar décadas de prisão.

Independentemente de versões ou justificativas que venham a ser apresentadas, a simples existência de um encontro dessa natureza provoca perplexidade. Não se trata de mera formalidade social. Quando autoridades que exercem funções centrais no sistema de justiça se reúnem, ainda mais em ambiente privado e com alguém diretamente envolvido em investigações ou processos relevantes, surge inevitavelmente uma questão de ordem institucional: o decoro.

Recordo então um episódio de minha juventude. Meu pai foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e integrou aquela Corte por diversas reconduções, sempre com reputação ilibada. Certa ocasião recebeu publicamente um convite para jantar na residência do então governador João Castelo, que possuía processo em julgamento no tribunal.

Dentro do carro, curioso, perguntei-lhe se iria ao encontro. A resposta foi imediata:

— Meu filho, como eu poderia olhar para minha família e para as pessoas em geral se eu fosse jantar na casa de quem acabei de julgar? Não seria ético, não seria moral e não haveria decoro da minha parte.

Nunca esqueci aquela frase. E ela retorna agora com força diante das notícias que ocupam o debate público.

O ponto central não é a sociabilidade entre autoridades. O problema é outro: a preservação da confiança institucional. A República exige que aqueles investidos em funções públicas mantenham uma distância prudente de interesses que possam comprometer sua imparcialidade. Não se trata apenas de evitar irregularidades concretas; trata-se de impedir qualquer aparência de promiscuidade entre poder público e interesses privados.

A tradição republicana sempre colocou a moralidade pública como um de seus pilares fundamentais. A separação de poderes, por sua vez, não é apenas uma arquitetura jurídica desenhada nos textos constitucionais. Ela depende de comportamentos que expressem compostura, autocontenção e respeito às fronteiras institucionais.

Quando essas fronteiras se tornam difusas, o risco não é apenas jurídico — é civilizatório.

A história política brasileira é repleta de exemplos em que homens e instituições se confundiram. Como se ainda sobrevivesse entre nós um resquício de mentalidade absolutista, certas figuras parecem acreditar que o cargo público lhes confere uma espécie de imunidade moral. Assim surgem os novos “coronéis das leis”: autoridades que, envoltas em gravatas de seda e relógios de luxo, agem como se estivessem acima das instituições que deveriam servir.

Nesse ambiente, ganha força um paradoxo curioso. Enquanto se multiplica o discurso em defesa do controle das redes sociais sob o argumento da proteção da democracia, cresce também a suspeita de que aquilo que se pretende controlar não é o excesso de informação, mas o excesso de transparência. O problema passa a ser não o fato em si, mas o fato de que o público tenha acesso a ele.

Contudo, em regimes republicanos, a luz pública é um elemento essencial de controle. O segredo e a opacidade são sempre perigosos quando envolvem o exercício do poder.

Diante de episódios como o que veio a público, a única resposta compatível com a ordem constitucional é a investigação rigorosa e transparente. Não se trata de condenar previamente ninguém, mas de reconhecer que a gravidade institucional do fato exige esclarecimento completo.

O silêncio ou o esquecimento não são alternativas aceitáveis. A confiança nas instituições depende da disposição real de examinar condutas e responsabilidades, sobretudo quando envolvem autoridades que exercem funções essenciais na defesa da lei.

Talvez ainda venham à tona novos elementos. A própria imprensa já relata que apenas parte do conteúdo apreendido nos aparelhos do banqueiro foi analisada, enquanto dezenas de outros dispositivos ainda aguardam investigação. O tempo, como sempre, é um aliado da verdade.

O que não pode ocorrer é a naturalização da promiscuidade entre poder e interesse privado. A República não sobrevive sem limites éticos claros.

Talvez, quando tudo isso for devidamente esclarecido, o país possa enfim celebrar uma vitória institucional. Não com uísques raros e charutos importados. Bastaria algo muito mais simples.

Um copo d’água.

Água suficiente para matar a sede de moralidade pública — e, quem sabe, dissolver de vez a promiscuidade “on the rocks”.

A ÚLTIMA COLINA DA REPÚBLICA

Vol. 13 – N. 87 – março 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.18901883

Há perguntas que, quando começam a ser feitas com frequência, revelam mais do que inquietação individual. Revelam um estado de espírito coletivo. Uma dessas perguntas tem ecoado com insistência: o que sobrará deste país?

Não se trata de pessimismo gratuito nem de retórica alarmista. A preocupação nasce da percepção de que a ordem institucional brasileira atravessa um período de tensão incomum. O que deveria ser exceção parece ter se tornado rotina. A legalidade, que deveria ser a moldura da vida pública, tem sido frequentemente tensionada por decisões e práticas que levantam dúvidas legítimas sobre seus limites.

Quando a lei deixa de ser parâmetro claro e passa a ser interpretada conforme conveniências circunstanciais, o resultado é um ambiente de incerteza institucional. Não é apenas uma disputa política. É algo mais profundo: a sensação de que os próprios guardiões da ordem jurídica já não falam a mesma linguagem da Constituição.

Nos últimos anos, o país passou a conviver com uma dinâmica preocupante. Conflitos entre Poderes tornaram-se constantes, decisões judiciais passaram a ocupar espaços tradicionalmente reservados à política, e os instrumentos de controle institucional parecem funcionar de maneira irregular. Quando isso ocorre por muito tempo, instala-se aquilo que os constitucionalistas costumam chamar de desordem institucional progressiva.

Essa situação não se resolve com silêncio ou acomodação. Em uma república, cada poder possui responsabilidades próprias e mecanismos de equilíbrio. Quando um deles ultrapassa seus limites ou quando há suspeitas de abuso, existem caminhos institucionais previstos para restaurar o equilíbrio.

Nesse ponto entra o papel do Senado Federal do Brasil.

A Constituição brasileira atribuiu ao Senado funções que vão muito além da atividade legislativa ordinária. Entre elas está a responsabilidade de atuar como instância de controle institucional em momentos de crise, especialmente quando estão em jogo a conduta e os limites de autoridades de outros Poderes.

Não se trata de confronto entre instituições. Trata-se, precisamente, do contrário: de preservar as instituições.

Quando os mecanismos constitucionais de controle deixam de ser exercidos, o resultado é perigoso. A ausência de ação pode ser interpretada como concordância ou, pior, como incapacidade institucional. Nenhuma democracia sólida pode sobreviver por muito tempo se seus próprios instrumentos de autocorreção deixam de funcionar.

A história constitucional mostra que repúblicas não costumam ruir de maneira súbita. Elas se desgastam lentamente. Pequenas concessões aqui, silêncios convenientes ali, omissões que parecem temporárias mas acabam se tornando permanentes. Quando se percebe, a estrutura institucional já perdeu parte de sua credibilidade.

É por isso que momentos delicados exigem postura clara e responsabilidade institucional.

O Senado não é apenas uma casa legislativa. Ele é, em muitos sentidos, a última colina institucional da República. É ali que a Constituição depositou a expectativa de que, diante de conflitos graves, alguém tenha a coragem de agir dentro das regras do próprio sistema.

Agir, neste caso, não significa condenar previamente ninguém nem transformar a política em espetáculo. Significa simplesmente fazer funcionar os instrumentos previstos na Constituição, permitindo que eventuais abusos sejam investigados, discutidos e julgados dentro do devido processo.

A alternativa é muito mais grave. Se os brasileiros começarem a acreditar que crime e instituições se confundem, a confiança pública desaparece. E sem confiança pública nenhuma ordem constitucional consegue se sustentar.

Repúblicas vivem de um elemento invisível, mas essencial: credibilidade institucional. Quando o cidadão passa a acreditar que as regras não valem para todos, a própria ideia de república começa a perder sentido.

Por isso a pergunta inicial continua a ecoar: o que sobrará deste país?

A resposta depende menos de discursos e mais de atitudes. A Constituição ainda oferece os instrumentos necessários para restaurar o equilíbrio entre os Poderes. O que se exige agora é algo mais simples — e, ao mesmo tempo, mais difícil: coragem institucional para utilizá-los.

Se o Senado assumir essa responsabilidade com serenidade, firmeza e respeito às regras constitucionais, poderá cumprir o papel que a história lhe reservou: ser o ponto de inflexão que impede que a crise se transforme em ruptura.

Caso contrário, restará ao país apenas o silêncio constrangedor das instituições que tinham o dever de agir — e não agiram.

ALÉM DO FUNDO DO POÇO: CRISE DO CONSTITUCIONALISMO, DEGENERAÇÃO REPUBLICANA E CULTURA DE IMPUNIDADE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

José Cláudio Pavão Santana

https://doi.org/10.5281/zenodo.18877021

Vol. 13 – N. 86 – março 2026

Resumo — O presente artigo analisa a crise institucional brasileira à luz da teoria republicana e do constitucionalismo contemporâneo. Sustenta-se que a persistência de disfunções institucionais no Brasil não pode ser explicada exclusivamente pela herança colonial, mas sobretudo por padrões políticos consolidados ao longo da própria experiência republicana. O estudo discute a banalização da corrupção, a fragilização dos mecanismos de controle institucional, a inversão da lógica jurídica do Estado de Direito e a erosão do sentimento constitucional. Conclui-se que a reconstrução da legitimidade das instituições exige a reafirmação dos princípios republicanos e a restauração da responsabilidade pública no exercício do poder.

Palavras-chave: constitucionalismo; república; crise institucional; corrupção política; Estado de Direito.

Abstract — This article examines the Brazilian institutional crisis through the perspective of republican theory and contemporary constitutionalism. It argues that current institutional distortions cannot be explained solely by colonial heritage but are largely the result of political practices consolidated during the republican experience itself.

Keywords: constitutionalism; republic; institutional crisis; corruption; rule of law.

1 Introdução


A compreensão das crises institucionais brasileiras costuma ser associada à herança colonial e às estruturas econômicas formadas durante o período de dominação portuguesa. Embora essa interpretação possua relevância histórica, ela revela-se insuficiente para explicar a persistência de práticas políticas disfuncionais no Brasil contemporâneo.

Após mais de dois séculos de independência e mais de um século de experiência republicana, torna-se necessário examinar se os problemas institucionais brasileiros derivam efetivamente de fatores históricos remotos ou se resultam de padrões políticos consolidados ao longo do próprio regime republicano.

Nesse sentido, o presente artigo investiga a hipótese de que o Brasil enfrenta uma crise institucional associada à degeneração progressiva do ideal republicano e à erosão do constitucionalismo democrático.

2 Constitucionalismo e limites do poder político


A tradição do constitucionalismo moderno estabelece que o poder político deve ser limitado por normas jurídicas e por mecanismos institucionais capazes de garantir a liberdade política.
Desde Locke e Montesquieu, a teoria constitucional enfatiza a necessidade de divisão do poder como forma de evitar sua concentração arbitrária.

A separação de poderes, nesse contexto, não constitui apenas técnica de organização institucional, mas instrumento de preservação da liberdade. Quando tais mecanismos deixam de operar adequadamente, o sistema constitucional tende a sofrer processos de erosão institucional progressiva.

3 Degeneração republicana e virtudes cívicas


A teoria republicana clássica destaca que a estabilidade das instituições depende da existência de virtudes cívicas e de uma cultura política comprometida com o interesse público. Aristóteles já advertia que as formas de governo tendem a degenerar quando os governantes passam a agir em benefício próprio.

No contexto contemporâneo, a degeneração republicana manifesta-se na transformação das instituições em instrumentos de preservação de privilégios políticos. Quando isso ocorre, o governo da coisa pública deixa de atender ao interesse coletivo.

4 Corrupção estrutural e crise de legitimidade


A corrupção política constitui um dos elementos mais visíveis da crise institucional.
Contudo, mais importante do que a ocorrência de episódios isolados é a consolidação de estruturas institucionais que permitem a repetição de tais práticas.

Quando a corrupção passa a ser percebida como fenômeno recorrente, instala-se um processo de deterioração da legitimidade política e de perda de confiança social nas instituições democráticas.

5 Subversão da ordem jurídica


Outro aspecto central da crise institucional contemporânea refere-se à inversão da lógica jurídica que sustenta o Estado de Direito. Em democracias constitucionais, a crítica às instituições constitui instrumento legítimo de fiscalização pública.

Quando mecanismos jurídicos passam a ser utilizados para restringir o debate público ou blindar autoridades contra o escrutínio institucional, ocorre uma distorção profunda da função do direito.

6 Sentimento constitucional


A preservação do Estado de Direito depende não apenas de instituições formais, mas também da existência de uma cultura política comprometida com os valores constitucionais.

O conceito de sentimento constitucional refere-se à adesão social aos princípios fundamentais da Constituição. Sem esse elemento, as normas constitucionais tendem a perder eficácia prática.

7 Ativismo judicial e mutação constitucional


Outro elemento frequentemente presente nos debates contemporâneos diz respeito ao fenômeno do ativismo judicial. Em determinadas circunstâncias, a atuação expansiva do Poder Judiciário pode representar tentativa de suprir lacunas institucionais.

Contudo, quando tal atuação ultrapassa os limites estabelecidos pelo próprio texto constitucional, corre-se o risco de substituição da política democrática por decisões judiciais de natureza essencialmente política. A isto denominamos de criativismo judicial.

8 Considerações finais


A análise apresentada indica que a crise institucional brasileira deve ser compreendida como fenômeno complexo, resultante da interação entre fatores históricos, culturais e institucionais.

A reconstrução do ideal republicano exige o fortalecimento das instituições de controle, a responsabilização efetiva das autoridades públicas e a reafirmação do compromisso coletivo com os princípios do constitucionalismo democrático.

Referências

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva.

ARISTÓTELES. Política. Brasília: Editora UnB.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Petrópolis: Vozes.

MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes.

SANTANA, José Cláudio Pavão. Sentimento constitucional e legitimidade democrática.

SANTANA, José Cláudio Pavão. Teoria polidimensional do direito.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. São Paulo: Martins Fontes.

LAMPIÃO E LAMPARINA

Vol. 13 – N. 85 – março 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.18864883

Há lembranças de infância que permanecem acesas mesmo quando o tempo insiste em apagá-las. No meu caso, elas brilham com a luz modesta de três personagens domésticos: o petromax, a lamparina e o lampião.

Quando eu brincava no sítio Vililma, propriedade de vovô Pavão, às margens do Rio de São João, essas palavras faziam parte natural do vocabulário cotidiano. À noite, quando o sol se recolhia e a escuridão tomava conta do campo, era a luz dessas engenhocas que permitia as conversas demoradas, as histórias contadas sem pressa e as rodas de violão conduzidas por vovô. Não havia rede elétrica, mas havia algo talvez mais raro hoje: tempo, silêncio e convivência.

O tempo passou. O petromax foi aposentado, a lamparina virou peça de memória e o lampião ficou guardado como símbolo de um Brasil rural que já não existe. Mas eis que, de forma inesperada, a palavra voltou ao noticiário — não pela lembrança da infância, mas por uma declaração presidencial que misturou história, bravata e uma boa dose de imaginação política.

Segundo a fala divulgada, o presidente norte-americano deveria ter mais cautela com o Brasil se conhecesse a “sanguinidade de Lampião do brasileiro”. A frase, evidentemente, não se referia ao objeto luminoso que iluminava as noites de minha infância, mas ao cangaceiro Virgulino Ferreira, o famoso Lampião, que para alguns virou personagem folclórico e para outros permanece apenas como aquilo que de fato foi: um bandoleiro sanguinário do sertão.

É curioso observar como certos discursos políticos recorrem a heróis improváveis quando falta argumento real. Invocar Lampião como símbolo de bravura nacional talvez funcione em palanque ou em roda de admiradores entusiasmados. Já no campo da realidade estratégica, a coisa se complica um pouco.

Imagino, com certo esforço de humor, o temor que tal advertência provocaria em Washington. Afinal, estamos falando da maior potência militar do planeta sendo advertida sobre a bravura cangaceira do brasileiro. A cena, se levada a sério, beira o teatro do absurdo. Em termos militares objetivos, bastaria uma aeronave moderna e poucos minutos para que qualquer bravata tropical fosse substituída por um silêncio bastante constrangido.

Daí a dúvida inevitável: tratou-se de bazófia, delírio retórico ou apenas de mais um episódio do folclore político contemporâneo? Não é fácil distinguir. Às vezes a política brasileira produz frases que parecem saídas de uma comédia involuntária.

Seja como for, a declaração teve ao menos um mérito involuntário: fez-me recordar o velho lampião da infância. Aquele, sim, tinha utilidade concreta. Iluminava as noites, ajudava a reunir pessoas e não pretendia intimidar superpotências.

Ao final da reflexão, resta uma conclusão simples. Nem o lampião que clareava as rodas de violão no sítio Vililma, nem o cangaceiro que a história transformou em mito regional teriam a menor capacidade de alterar o equilíbrio geopolítico do planeta.

Mas ambos servem, cada um à sua maneira, para iluminar algo curioso: a distância abissal entre a memória tranquila do passado e o espetáculo retórico da política presente.

A REPÚBLICA DAS PREBENDAS

Vol. 13 – N. 84 – fevereiro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.18815495

 

 

É na profusão de canalhas que reside a tibiez das instituições

“Jamais seremos uma república.” A frase soa exagerada, quase desesperada. Mas o exagero, por vezes, é apenas a forma literária da exaustão cívica.

A palavra “república” não é retórica ornamental. Ela designa um modelo institucional cuja essência repousa na supremacia do interesse público, na impessoalidade do poder e na igualdade jurídica. Desde a proclamação de 1889, o Brasil se autodenomina república. O problema não está no nome; está na prática.

O que caracteriza uma república não é apenas a ausência de monarca. É a presença de responsabilidade. É a ideia de que a coisa pública — res publica — pertence a todos e não pode ser apropriada por castas políticas, econômicas ou corporativas. Quando grupos organizados transformam o Estado em instrumento de autopreservação, a república se converte em fachada.

A crítica não é nova. Ela acompanha a história política brasileira desde o período dos “coronéis” que dominaram o interior do país na chamada República Velha. A estrutura mudou de forma, mas a lógica oligárquica persiste: redes de influência, favores cruzados, proteção recíproca e um sistema que raramente pune seus próprios protagonistas. O coronelismo tradicional cedeu lugar a uma versão sofisticada, com gravata, parecer jurídico e discurso institucional.

Ensinar Direito Constitucional nesse ambiente torna-se um exercício quase paradoxal. Fala-se em separação de poderes, em controle de constitucionalidade, em moralidade administrativa. Invocam-se princípios como legalidade, impessoalidade e publicidade. Mas quando tais categorias são reiteradamente tensionadas por decisões casuísticas, acomodações políticas e silêncios estratégicos, o discurso normativo começa a soar distante da realidade.

A Constituição não pode ser tratada como peça decorativa. Se o texto constitucional é manipulado conforme conveniências circunstanciais, ele deixa de ser parâmetro e passa a ser instrumento. E uma Constituição instrumentalizada não limita o poder; ela o legitima seletivamente.

A cultura do privilégio talvez seja o traço mais persistente da nossa formação política. Em uma república autêntica, cargos públicos são encargos, não prebendas. Funções são deveres, não títulos honoríficos. Mandatos não são blindagens. No entanto, o que se observa com frequência é a manutenção de estruturas que protegem elites administrativas e políticas, enquanto a maioria experimenta o peso integral das leis.

A canção de Gonzaguinha lembra que ninguém está “sentado com a bunda na janela pra passarem a mão nela”. A metáfora é clara: a cidadania não é passiva por natureza; ela é, muitas vezes, anestesiada. Entre escândalos sucessivos e normalização da excepcionalidade, instala-se uma fadiga moral coletiva. O absurdo reiterado deixa de escandalizar.

O mais grave, contudo, não é apenas a ação dos que se beneficiam do sistema. É a omissão dos que detêm poder-dever institucional para corrigi-lo. A cumplicidade silenciosa é tão corrosiva quanto a prática aberta do privilégio. Instituições não se degradam apenas por atos ilícitos; degradam-se também por abdicação de responsabilidade.

A permanência de estruturas oligárquicas — agora menos rurais e mais burocráticas — impede a consolidação de um sentimento republicano autêntico. Sentimento republicano significa internalizar que ninguém está acima da lei, que a lei não é elástica conforme o destinatário, e que o poder existe para servir, não para se servir.

Dizer que “o Brasil é uma farsa” é uma formulação dura. Mas ela traduz a percepção de que há uma dissonância entre o discurso oficial e a prática cotidiana. A república exige coerência entre norma e conduta. Quando essa coerência se rompe sistematicamente, instala-se a descrença. E descrença institucional prolongada é terreno fértil para autoritarismos ou para cinismos generalizados.

A solução não virá de gestos simbólicos nem de reformas cosméticas. Ela exige reconstrução ética, fortalecimento efetivo dos mecanismos de controle e, sobretudo, uma cultura política que rejeite privilégios como se fossem ofensa pessoal à cidadania.

Enquanto castas continuarem a defender prerrogativas como se fossem direitos naturais, a república permanecerá incompleta. Não por falta de texto constitucional, mas por ausência de compromisso genuíno com seus fundamentos.

A pergunta, portanto, não é “República pra que te quero?”. A pergunta é outra: estamos dispostos a suportar as exigências de uma verdadeira república? Porque sem igualdade real perante a lei e sem responsabilização efetiva dos poderosos, o nome república continuará sendo apenas isso — um nome.