Ano 09 – vol. 01 – n. 11/2021
Já há algumas décadas a literatura jurídica e política vêm difundindo a ideia de pós modernidade como inspiração a inúmeros discursos.
O tal Estado pós moderno, por exemplo, mereceu incontáveis abordagens com o propósito de atingir o neoconstitucionalismo ou pós positivismo.
Não trago para este espaço a discussão acadêmica, posto ser categórico ao afirmar que Hans Kelsen continua sendo paradigma, mesmo para quem (desatendendo o seu alerta inicial na obra Teoria Pura do Direito) insista em confundir método com a ciência. A abordagem é outra.
Quando o Estado de Direito, inicialmente, se qualificou pelo aparecimento das Constituições formais (há a natural e as materiais antes disso) a solução parecia ter sido encontrada: a lei. Só mais tarde agregou-se à compreensão de Estado de Direito a discussão sobre legitimidade, ganhando destaque a via democrática como fonte autêntica, tendo no povo a expressão soberania.
O poder mereceu as mais calorosas abordagens (e já não falo dos clássicos como Rosseau, Hobbes, Locke, dentre tantos) mas lembro da separação de poderes (como traduzida) que outra coisa não é que não a unidade do poder e o fracionamento de atribuições. Disso já falara Aristoteles, mas o mundo moderno foi (permitam-me) relembrado por Montesquieu.
É claro que, no Brasil, o “constitucionalismo criativista judicial” – sim, a construção tenho como minha, por desconhecer que a haja utilizado outro autor – tem um critério de “oscilação ondular” que varia conforme a circunstância ou quem exerça o poder. Mas a teoria está aí para quem quiser aplicar.
Nos dias de hoje mais do que a teoria da separação das atribuições dos poderes (e não separação dos poderes como grafado na Constituição) surge um fenômeno global que assusta e que está a merecer reflexões mais demoradas.
Em síntese, há um grupo de empresas e pessoas que tem sido denominadas de bigtechs que estão a impor limites a pessoas, grupos empresariais, organizações não estatais e até mesmo a Estados soberanos, impondo decisões baseadas em ideologias que (não importa a direção) repetem os erros do passado. Portanto, a ação de hoje que tem em “tribunais midiáticos de exceção” sua fonte, em pouco difere (guardadas as proporções) de grupos de extermínio, de polícias secretas do nazismo abominável, dos julgamentos sumários de grupos revolucionários etc., que moveram nações sob o argumento de libertar a humanidade.
Todas estas considerações, com atenção à brevidade, são fruto do que o discurso político chamou de pós modernidade, inobstante repita os mesmos atos de opressão, não apenas de opinião, mas de imposição de ideias que a outra coisa não se assemelham se não aos campos de reeducação ou de concentração, aos mais relutantes.
Para os apressados que apontam o indicador quando o cancelado (a palavrinha da moda para substituir o proscrito de outrora) um alerta: a próxima vítima poderá ser você. Ninguém está a salvo desse estado de exceção midiático mas real, que outra coisa não faz que não repetir, sofisticadamente, o passado, por que não leram e a todos condenam.
Tudo não passa de uma repetição. O pós moderno é uma retrospectiva, não passa de um retrô.