Ano 11 – vol. 03 – n. 12/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8332650
Há tempos defendo que o exercício das atividades parlamentares seja precedido de uma mínima educação moral e cívica. Não daquela circunscrita ao desenho institucional apenas, mas sobretudo a que aborde, principalmente, uma preparação de conhecimento da Constituição da República. Ela é o “manual de sobrevivência do parlamentar e da democracia”.
Atualmente no Brasil muito se ouve sobre discurso de ódio, ações antidemocráticas, negociatas com parlamentares para evitar instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, linguagem de gênero, controle de redes sociais etc., tudo sob a cumplicidade censória da mídia. O jornalismo perdeu a noção de sua responsabilidade social (e porque não dizer, cívica, também?!) optando pela promiscuidade de veicular o que sabe ser inverdade. O resultado é a morte súbita da versão. O fato lá esteve e está, já a versão não.
Pois bem, parece ter virado prática no parlamento a ideia de que há assuntos que não devam ser tratados, pois a consequência será o imediato pedido de cassação do mandato parlamentar.
Vejo que meu pensamento acerca da necessidade de preparação intensiva mínima dos parlamentares é procedente.
Volto à Constituição da República para lembrar que seu artigo 1º., V, estabelece como fundamento do Estado Democrático de Direito o pluralismo político, o que não se confunde com pluralismo partidário, uma esbórnia que vige neste país como clara sinalização de que quanto maior o número de feudos políticos melhor a festa com o fundo partidário.
Pois bem, pluralismo de ideias (certas ou erradas) é da essência do sistema democrático, porque não se há de confundir vontade da maioria, vontade geral e vontade de todos. Esta, embora contenha as outras, não se pode confundir com identidade de vontades, portanto, com vontades unanimemente iguais.
Não exige muito esforço explicar que o homem é classificado como indivíduo exatamente porque é uma unidade da humanidade, com suas características individuais que o diferenciam de cada um outro.
Claro que existem convergências que aproximam as pessoas e essa circunstância os fez decidir que uma Constituição é um documento político-jurídico que reúne o conjunto de teses majoritárias vencedoras do debate constituinte. Majoritárias, mas a todos dirigidas.
Ora, discordar é precisamente conviver civilizadamente, caso contrário prevaleceria o exercício da força. Então, não se pode substituir esta (a força física) pela força censória, que apenas ganha nuances de exercício pacífico de prerrogativa, mas na realidade é uma forma violenta de impedir a existência de pensamentos diversos.
A convicção de que a linguagem de gênero é uma aberração é uma das vertentes do pensamento. Do mesmo modo é a compreensão de que diversidade sexual importa em convivência pacífica entre pessoas que fizeram suas opções. Neste particular, é inegável, biologicamente, a definição é inconteste, sejam quais forem as teorias alegórica e semanticamente construídas. Divergir é da natureza humana, por isso, também, termos alcançado na história a definição do que se denomina de direitos fundamentais.
Isto tudo exige a capacidade de saber conviver com o que foi definido para todos, mas, sobretudo, aos parlamentares, porque eles integram um dos órgãos que compõe o Estado de Direito e possuem competência prévia e política de obedecer aos preceitos constitucionais.
Um parlamento se constrói pelo debate, em que ninguém detém a hegemonia temática precisamente porque é local onde ninguém possui exclusividade para definir matérias, senão pautas para debate.
Seja nos informes, seja nos “pinga-fogos”, seja nos discursos de liderança ou individuais, o parlamentar ostenta (não como direito seu) a prerrogativa de abordar qualquer assunto, precisamente por isso sua inviolabilidade protege a voz do eleitor a quem representa.
O contraditório é a fonte que possibilita alcançar a verdade. Claro, o bom senso não pode estar ausente, mas aí é um comportamento que de todo e qualquer indivíduo se espera.
Vejo, com bastante preocupação, parlamentares imberbes avocando o papel de estabelecer assuntos que possam ser abordados, como se a eles fosse legítimo elaborar um “Index Librorum Prohibitorum”, cujo desatendimento importa na condução à fogueira.
Parlamento – Parliament – é local de falar, portanto, falar livremente. Certo ou errado, todos os assuntos podem e devem ser abordados, só podendo se falar em restrição quando o tema se traduza em apologia que ameace um dos fundamentos constitucionais em que assentada a Constituição da República.
Bem a propósito, é oportuno indagar se esses parlamentares, de índoles visivelmente autoritárias, já se indagaram como seus partidos políticos, que estatutariamente propugnam por implantação do socialismo ou comunismo no Brasil obtiveram registro perante o Tribunal Superior Eleitoral? Seus objetivos são ou não atentatórios aos fundamentos e princípios constitucionais de um Estado que se propõe a ser politicamente pluralista?
Na realidade, quando um parlamentar não consegue observar, conviver e obedecer ao pluralismo político constitucionalmente previsto, outra coisa não faz senão pretender que o parlamento seja monocórdio, postura incompatível com a democracia representativa, não passando de uma voz totalitária a violar um fundamento constitucional. Esse tipo de gente a história registra como numerosa e perigosa.
É prudente que o parlamento preserve o direito ao discurso livre e plural, ou terá suprimido a voz popular viabilizada pela imunidade e assegurada pela Constituição. Caso contrário terá perdido sua razão de existir porque emudecido pelo autoritarismo juvenil ou pela indiferença da maturidade.