O ILUMINISMO BARROCO?

Ano 11 – vol. 09 – n. 61/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8417270

A posse de um(a) presidente de tribunal é sempre um acontecimento institucionalmente significativo, pelo simbolismo que carrega. Quando se trata do Supremo Tribunal Federal ainda mais, pois é o ápice do poder da república que existe (ou pelo menos deveria existir) exclusivamente para frear os excessos dos outros poderes em defesa da Constituição. Afinal, o que seria a ideia de checks and balancess se não esta?

Aliás, para quem ainda não atentou, note que a previsão dos Poderes na Constituição da República – art. 2º – possui um desenho rigorosamente em harmonia com o mecanismo de funcionamento da democracia representativa: Legislativo, Executivo e Judiciário. 

O produto da vontade popular declarada pelo processo legislativo, entregue ao Executivo, para desempenho da vontade geral, ao encontrar óbices, sofre no controle judicial a correção necessária. Do mesmo modo quando o Legislativo incorra em desatendimento ao devido processo legislativo. Como também o próprio Judiciário, ao se autocontrolar, ou sofrer controle dos outros Poderes. Assim funcionam as democracias. Assim deveria funcionar o Brasil. 

Trata-se de previsão imune a qualquer controle de constitucionalidade, em atenção a três pontos: a) é uma decisão política fundamental da Assembleia Nacional Constituinte; b) trata-se de norma originária; c) é cláusula pétrea.

E porque digo isso? Bom, precisamente porque tomou posse, com as pompas e cerimônias típicas, o ministro Luis Roberto Barroso, professor de direito constitucional, declaradamente defensor do neoconstitucionalismo, também pujante defensor da “constituição viva’, com clara e declarada pauta que a tosca imprensa insiste em chamar de progressista.

Esse tal neoconstitucionalismo é um rótulo mais palatável dado ao pós-positivismo jurídico, em que se pretende como superados determinados pressupostos que, segundo seus defensores, fossilizavam o Direito.

Particularmente penso que essa proposta melhor se adequa ao que denomino de Direito Constitucional Contemporâneo, um estádio que sucede o positivismo peculiar ao estado moderno e, posteriormente, revigorado pela cientificidade do insuperável Hans Kelsen.

É fato que alguns neoconstitucionalistas não passam de mercadores de ilusões. O velho e o novo constitucionalismo se distinguem apenas pelo olhar posto sobre “os institutos da separação dos poderes, da supremacia da constituição e os direitos humanos” – (NOJIRI, Sérgio – Neoconsittucionalismo versus democracia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 51. 

Há nessa visão a pretensão de que o positivismo não possa conduzir uma avaliação adequada por ter sido ultrapassado. Sem meias palavras, positivismo e anti-positivismo viram mantras que produzem uma verdadeira contradição no próprio discurso: nega-se a existência do inexistente? 

Enquanto a discussão permanece na liberdade acadêmica é produtiva e estimulante. Pretender, sob seus auspícios, produzir uma áurea de legitimidade ao construtivismo importado, para falar em “constituição viva”, aí a coisa ganha outra dimensão, e isto é preocupante.

Entre dizer “amo-te” e “te amo” a uma pessoa a diferença pode não estar apenas no erro de colocação do pronome obliquo. Iniciar a oração com ele pode até produzir o resultado desejado, mas não a adequação de linguagem. E se o(a) destinatário(a) da oração for exigente, certamente, causará uma desilusão amorosa.

A nossa Constituição, depois de tanto criativismo, de tudo o quanto se vê, precisa sobreviver. Está moribunda desde quando foi relativizada com a chancela da indiferença, cumplicidade e omissão de quem deveria agir contra os desmandos.

Portanto, falar-se em “constituição viva” pode traduzir um erro de locução, cuja dependência para reproduzir a verdade demanda não apenas compromisso, mas sobretudo, comprometimento, porque é só com o sentimento constitucional que se pode falar em Constituição. Sem adjetivos, sem maiores qualificações, mas com assertivas que traduzam sua plena eficácia pelo respeito e aplicabilidade aos postulados nela contidos.

Por que digo isto? Bom, nenhuma outra explicação há para demonstrar que quando o Poder Legislativo trabalha o Judiciário não atrapalha. Basta ver o Senado Federal com a aprovação recorde do marco temporal ou a Câmara de Deputados em processo de obstrução deliberativa. Cumprem o seu munus, coisa que deveria acontecer desde sempre.

Nada tenho contra quaisquer dos membros dos três Poderes da república, e, por conseguinte, por simetria, no estado do Maranhão.  Mas é necessário dar exemplos antes de se meter a dar conselhos. E o melhor deles é a compostura institucional. 

A mim não parece que se pretenda defender impulsos civilizatórios como se houvesse um desprezo a tradições e simbolismos institucionais. Segurança jurídica ou é de todos ou não haverá Direito e nem Estado.

O STF quando, de forma juridicamente impropria, elasteceu competências para investigações sob a construção abstrata de “instalações do tribunal” por todo o território nacional impôs a si, também, e a todos os seus membros, atenção ao recato que o cargo exige. 

Desejo êxito ao novo presidente do STF. Sobretudo desejo que dê atenção às suas próprias lições em defesa da Constituição da República, observando suas bases fundantes com obediência e zelo.

Há uma grande oportunidade que é o jurista se sobrepor ao ideólogo. Isto instituiria no Brasil (não posso falar em restaurar o que não existe) não apenas o compromisso constitucional de cumprir a Constituição e as leis. Na realidade faria brotar o comprometimento constitucional, um envolvimento que traduziria o verdadeiro sentimento constitucional de que é carecedora esta república. Caso contrário, o Iluminismo não passará de uma visão do barroco pós-renascentista em suas extravagâncias.

O GOLPE DE ITARARÉ

Ano 11 – vol. 09 – n. 60/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8377536

Iniciado o julgamento dos primeiros participantes dos acontecimentos que foram batizados pela mídia de “atos antidemocráticos” já temos pelo menos um certo contributo ao imaginário popular. 

O primeiro, é de que os ministros e ministras do STF são “ as pessoas mais odiadas do Brasil”, dito por um advogado da tribuna da suprema corte. 

O segundo, é de que pelo menos dois votos tiveram sobre os acontecimentos percepções diversas: enquanto o relator, convicto de suas afirmações, impôs uma condenação de 17 anos em regime fechado, um par seu entendeu que, até convulsão e depredação ao patrimônio público podem ter ocorrido, optando por um raciocino que junta razoabilidade com proporcionalidade. 

Mas o que foi destacado pela mídia foi de estarrecer: a imprensa tradicional festejou a condenação elástica, como, aliás, tem feito, sem medir consequências. Tem confundido respeito com temor, juistiça com terror. Um perigo!

A outra parte da mídia destacou o destemor do advogado, um desembargador aposentado, cuja integridade já andou sendo ameaçada por uma corregedoria que insiste em querer se imiscuir onde não pode, porque silente está a corporação do profissional, no caso, a OAB. 

Em terra de cegos quem tem um olho é rei, como se costuma falar. Mas o dito popular guarda em si uma sensação assustadora. É que no Brasil tem sido permitido de tudo, menos criticar o STF, mesmo que este erre reiteradamente. E tem feito isto com frequência, é bom que se diga, sob a dimensão jurídica.

Ora, é inerente à democracia, sem licença do serviço de informação prévia, seja lá o nome que se lhe queira dar, o direito de manifestação na amplitude mais dilatada possível. Ultrapassados os limites existe o Código Penal a ser aplicado, com leis ordinárias que preveem fatos tópicos e típicos específicos. 

Claro é que toda autoridade deve ser respeitada. Mas não deve ser temida, pois se assim for estaremos no totalitarismo puro, coisa que os que defendem a regulação da internet – travestida de proteção à democracia – juram inexistir. 

“Quem não quiser ser criticado, fique em casa”, já enfatizou um ministro do STF que, coincidentemente, é o condutor de todos esses procedimentos que lá estão por uma concepção ( sem “data venia”) teratológica do que seja competência jurisdicional. 

Ora, está na lei, está nos livros, está na jurisprudência. Não precisa ter notório saber jurídico: não há nenhuma autoridade que tenha foro privilegiado ou prerrogativa de foro e que tenha estado nos acontecimentos de 8 de janeiro para merecer concentração de competência no STF.  Não compreender isto é suprimir graus de jurisdição e comppetência e, portanto, a mais ampla defesa.

Pontuo isto, exatamente, porque me incluo entre os brasileiros que tem relativo conhecimento jurídico, mas que não odeia a instituição STF. Discordo das depredações, mas tenho um catálogo pessoal de valores éticos e morais no qual posso incluir quem eu desejar admirar ou não.  

Pois bem, não há quem me convença de que possa ter existido qualquer tentativa de golpe que não o de Itararé. O golpe que nunca existiu. Vale a pena ler as notas da biografia do Barão de Itararé para compreender o delírio de todos os lados. 

Não pode existir golpe de estado sem que se tenha apoio coordenado de forças militares ou paramilitares. Nem “golpe de fato”, como inicialmente aventado. Seria a primeira vez no universo que um golpe não conta com força armada para se contrapor às forças armadas regulares. 

Como ocorreram depredações e prejuízos materiais claro está que devem ser punidos os responsáveis, individualmente, mas não pela autoridade com incompetência de foro e, o que é mais claro, sem que tenha havido um único disparo de arma de fogo de qualquer civil. 

Houve conspiração? Foi concretizada? Legislação específica há. Aplique-se a lei, sempre a lei, mas sobre fatos concretos que transcendam o plano psíquico da imaginação e ilação. 

Dizer o que “eu acho”, com metáforas e afirmações que se comprazem com as palavras de ordem da militância é uma coisa. Dizer que há hipótese formal adequada, tipicamente aplicável e ação concretizada na moldura jurídica contida na hipótese, é outra coisa completamente diferente. 

Fico estarrecido com o tribunal midiático. Não estranho. Ele é capaz de seduzir e, nos dias de hoje, não contrariar a mídia é condição de sobrevivência para não ser “cancelado”, uma espécie de condenação que faria inveja a qualquer tribunal clerical, na mais sombria época de seus processos inquisitórios. Mas eticamente é desabonador. 

Insisto em não ter sido convencido, até agora, de que tenha havido tentativa de golpe. Vi, sim, autoridades sendo presas a despeito de fatos que foram sendo esclarecidos com o passar do tempo. Isto me convenceu de que o devido processo legal foi ultrajado. Sendo este uma matéria de direito fundamental intangível é de se perguntar: Violar garantia processual constitucional é ou não atentado contra o estado democrático de direito?

Bom, a história responderá publicamente esta indagação, mas lembro que já publiquei trabalho propondo a criminalização às violações constitucionais expressas, implícitas e decorres sobre direitos fundamentais.

Não se enganem os leitores. Não ganha a unção de regularidade um direito quanto à forma que se lhe dá, quando o ato da autoridade trajar-se com a indumentária pessoal, pelo juízo subjetivo carregado de rancor.

Quanto ao advogado devo dizer que cumpriu o seu dever. Não desafiou a integridade moral de ninguém. Apenas revelou um sentimento que é notório no Brasil de hoje e nem é exclusivamente inerente a minorias ou a quem tivesse na imaginação o delírio de um golpe de estado. 

Quando um ministro de estado diz que derrotou políticos ou que os manes perderam aí estão apenas duas das inúmeras motivações para que o imaginário popular traduza o ódio. 

Como digo sempre, nas minhas relações pessoais e profissionais, não carrego comigo o rancor, mas tenho memória. O ódio é a doença do outro que, em você, deve ser evitada.

E como tenho memória, do que vivi e vi até agora, ela me traduz que o Brasil, nunca antes na história deste país, esteve tão ruim de juristas e de justos. Sobejam “coachs” do Direito? 

ENTRE O REAL E O VIRTUAL

Ano 11 – vol. 09 – n. 59/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8364984

O Supremo Tribunal Federal anunciou que a continuação dos julgamentos dos processos que tratam do que alguns insistem em chamar de “atos antidemocráticos”, prosseguirá pelo sistema de “plenário  virtual”. O sistema é regimentalmente previsto, colhendo-se do sítio do tribunal a seguinte informação:

“ O Plenário Virtual (PV) do STF permite o julgamento colegiado de processos e incidentes por meio eletrônico.

Trata-se de um espaço deliberativo remoto por meio do qual os Ministros podem interagir de maneira assíncrona, e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.

O acesso à Justiça e a transparência são pilares dessa tecnologia:

• os advogados e demais atores da Justiça podem participar dos julgamentos, apresentando sustentações orais, esclarecimentos de questões de fato e memoriais; e

• a sociedade pode acompanhar as sustentações orais, votos e manifestações dos Ministros de maneira on-line, pela página do STF na internet.”  – <https://portal.stf.jus.br/hotsites/plenariovirtual/>, consulta realizada em 20 de setembro de 2023.”

A utilização da via virtual é uma realidade que ganhou intensidade durante a pandemia. As circunstâncias tornaram bastante razoável o método, tanto que havia discussões diversas em torno do assunto, inclusive, de vários atos processuais que dantes eram causa de nulidades. 

Em tempos excepcionais, medidas excepcionais. Mas não é o caso no presente momento. Penso ser desaconselhável, sobretudo diante dos fatos que culminaram com os julgamentos e da inegável necessidade de o STF estar mais perto da sociedade.

A opção, ao que tudo indica, decorre do comportamento dos advogados que fizeram suas sustentações orais – e, no juízo subjetivo de colegas e da imprensa – ousaram lançar alguns (digamos assim) impropérios contra o tribunal. 

Acostumados aos “améns” do planalto, com delicadezas de punhos de renda, alguns dos juízes sentiram-se como que ofendidos. Uns, comedidos, souberam escutar e compreender a aflição que permeia o cenário. Outros, incomodados, não conseguiram disfarçar a irritação ao se manifestarem. Comprovam isso todas as redes sociais com os vídeos veiculados – e mesmo a TV Justiça.

É preciso compreender que o instinto natural faz fluir sentimentos imanentes e inerentes ao ser humano, por isso mesmo sendo dever de todos – e principalmente das autoridades – saber conviver até mesmo com excessos, que não transbordem a urbanidade, avançando sobre a honra e a integridade física de cada um.

Não é segredo que a democracia importa em altos e baixos. E quando nela se fala com a pretensão de ser porta-voz, não é razoável compreender que ela seja um Éden. Sua tradução é tentar compatibilizar contrários de modo a admitir o pluralismo político, como, aliás, prevê a própria Constituição da República, como um dos seus fundamentos.

Sendo assim, o que o STF escutou de corpo presente, não chegou a ser nem de longe insultos. Viu, sim, a explosão de indignações contidas, geradas por ele próprio, é honesto dizer. Basta ver o cenário processual que se assiste desde o governo anterior. Uma completa subversão processual do que se ensina e se aprende na Academia. 

Há muito o criativismo judicial, em muitas oportunidades, estabeleceu, coercitivamente, regras sem parâmetro em qualquer paradigma. Os exemplos sobejam. De competências a conveniências dos atos adminsitrativos os curiosos poderão buscar nos sítios da internet.

Mas a suprema corte poderia ter se poupado disso. Bastaria ter atentado para o que é propedêutico: não há competência nenhuma para julgar os acusados que estão preventivamente presos, com excesso de prazo, aliás, por um ardil cometido e confessado por um general do exército, quem sabe configurando o cometimento de perfídia.  

Ao optar por se autoproclamar competente o tribunal assumiu o ônus de se ver acusado de práticas incompatíveis com o direito vigente. Houvesse algum insulto cometido, individualmente, a algum ministro ou ministra, aí sim, seria o caso de comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil que, certamente, tomaria as providências: abriria, de imediato, processos disciplinares já que não consegue defender seus afiliados e nem a sociedade, sem que eu possa indicar um motivo. 

Fato é que a sociedade dividida por um tipo de discurso, que foi inaugurado há décadas, com o famoso “nós e eles”, num palanque na Av. Paulista, de tanto assistir o ativismo judicial, misturado com o criativismo que desembocou na juristocracia que assistimos, tem como consequência o dissabor produzido pelo excesso midiático de alguns ministros, que sobre tudo opinam. Alguns, aliás, até em palanque estudantil proferiu discurso político, como, ainda, reagiu com o famoso “perdeu mané”, quando foi abordado por um cidadão insatisfeito no exterior – ainda que grosseiro possa ter sido, na percepção de alguns. 

Na minha compreensão a acusação de ser odiado pelo Brasil é apenas um sentimento contido no livre exercício de defesa. Desconheço as pesquisas, mas o advogado deve ter alguma fonte capaz de assegura-lhe o que foi dito, posto ter sido membro da magistratura, por mais de trinta anos, e saber que fatos, indícios e provas são elementos distintos no Direito.

Não é razoável imaginar que algum de nós, neste mundo, deixe de ser odiado. Todos somos odiados por alguém e por algum motivo, ainda quando infundado. A inveja, por exemplo, é uma das portas. 

Nem o Cristo se livrou disso, pois, “democraticamente” pela maioria, foi condenado pela escolha de libertar Barrabás, com o fundamento “jurídico” escrito na cruz: INRJ. Sobre o tema desde já indica-se Gustavo Zagrebelsky – A CRUCIFICAÇÃO DA DEMOCRACIA, São Paulo: Saraiva, 2011.

Claro que a corte necessita de defesa. Mas a defesa institucional. Talvez por isso tenha sido lançado o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário.

À corte, como a todos, importa a defesa da democracia e da cidadania, mas é sempre bom lembrar que o direito de manifestação não precisa de amarras. Ficou no passado o Index Librorum Prohibitorum, sendo impositivo que também a imprensa fale a verdade.

A vida virtual imposta, agora, às vidas reais privadas da liberdade, pelo desconforto de ouvir de corpo presente o que é conveniente ou não, não deveria ser a motivação para a mudança da forma de julgamento. Isto não mudará o cenário mencionado pelo advogado da tribuna.

O que se esperar com tudo isso? Bom, vão continuar as condenações em penas absurdas, excessivas, fora de conexão objetiva e muito próximas (e às vezes ultrapassando o limite) daquelas utilizadas em outros tempos sombrios da história.

A mim parece sem base lógica, e razoabilidade ou proporcionalidade, a imposição de penas tão extensas após a oferta de acordo de não persecução penal. Os que se negarem a firmar o acordo serão tratados da mesma forma na dosimetria da pena?

Nós precisamos, com urgência, repensar o poder judiciário do Brasil, começando pelo STF. 

Defendo a mudança de competência do STF. Deve passar a ser um tribunal constitucional exclusivo, sem integrar o poder judiciário. Sua função deve se restringir ao verdadeiro propósito do controle de constitucionalidade: observar, com fidelidade, o texto constitucional expresso, implícito ou decorrente, declarando a compatibilidade ou incompatibilidade dos atos normativos infraconstitucionais com a Constituição da República. Deve haver desempenho de mandatos para seus membros, por oito anos, sem possibilidade de recondução e nem de retorno em qualquer hipótese.

O STJ deve ser a última instância do controle de direito infraconstitucional, porque ali a composição é autêntica no que se refere às carreiras essenciais à justiça: magistratura, ministério público e advocacia. 

Como afirmado, a democracia e a defesa da cidadania a todos importa, mas é preciso, primeiro, que a Justiça, abra as portas para a vida na sua plenitude.

Justiça, sempre, vingança jamais!

ENTRE TAPAS E BEIJOS

Ano 11 – vol. 09 – n. 58/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8360126

As CPIs no Congresso Nacional – Câmara e Senado – mistas ou não, são instrumentos assegurados às oposições. Servem como mecanismos de controle e a garantia de participação política plural. 

Sobre os direitos de minorias sempre lembro da obra CONSTITUIÇÃO E DIREITO DE OPOSIÇÃO – A OPOSIÇÃO POLÍTICA NO DEBATE SOBRE O ESTADO CONTEMPORÂNEO, de J. M. Silva Leitão, da Livraria Almedina, Coimbra, 1987.

A concepção original assegura no regime democrático o direito da minoria, critério tão defendido pelos políticos e militantes festivos em geral mas que, pelo menos agora, tem sido descaradamente ignorado pelo parlamento, quando o assunto é “os acontecimentos dos fatos ocorridos no dia 8 de janeiro”. 

Já afirmei que não compreendo como ser denominada por alguns, com a fantasia da imprensa empedernida, de CPMI que investiga os “atos antidemocráticos”. O Brasil sempre esteve envolvido com protestos até mais violentos que foram ignorados por tantos. Quando não, foram solucionadas com a observância do devido processo legal próprio e legitimamente previsto. 

Demais, quando se impõe o rótulo de “atos antidemocráticos” previamente fica, explicitamente, configurada a confissão de que o resultado já está anunciado, sendo objeto de averiguação apenas aquilo que agravar ou não alguns comportamentos de autoridades ou populares.

Mas o assunto aqui se centra nas Comissões Parlamentares de Inquérito e seu funcionamento. 

Estranho é que o direito da minoria tenha sido usurpado pelo governo, cujos representantes no parlamento, mesmo não tendo assinado o requerimento de instalação, ocupam presidência e relatoria das investigações. 

Já se sabe o resultado, como afirmei. A despeito de escândalos que vão sendo ignorados, ou convenientemente excluídos de averiguação, o resultado é sabido porque outro não pode se esperar em razão do aparelhamento do órgão. Basta ver a contribuição do Maranhão. 

Mas uma vez mais lembro. O que se trata aqui é sobre o comportamento de alguns parlamentares, de situação e oposição.

A cada reunião, um espetáculo digno de quem despreza a Constituição da República que jurou cumprir.

Inquirir e degradar as pessoas, são verbos incompatíveis. Basta atentar para  o fundamento constitucional  da dignidade humana, tão fervorosamente reclamada aos que se encontram em cárcere por condenação, os que estão sendo processados e sofrem restrições e até os que tem sido beneficiados pelas audiências de custódia: a voz do acusado tem valido mais do que a da autoridade policial que tem (ou tinha?) fé pública.

Chega a ser patético assistir inquirições que vão desde o óbvio até o intimidatório, como se o timbre de voz ou quilate dos insultos pudessem traduzir eficiência ou eficácia do trabalho parlamentar. Ao contrário, só revela que nem para carrasco o (a) parlamentar tem serventia.

Dia desses assisti parlamentares afirmando que o depoente estava abusando do seu direito de permanecer em silêncio e que isso deveria conduzir a responder a um processo judicial por (pasmem!) abuso do direito de ficar em silêncio.

Uma pausa. Melhor seria se o (a) parlamentar calado (a) ficasse, porque, no caso, o silêncio contribuiria para a não passar a impressão de que não conhece a Constituição que jurou cumprir.

O direito ao silêncio tem suporte na não-auto-incriminação, mas tem sido invocado com muita frequência no socorro `a via judicial, precisamente porque há uma contumaz e quase estulta postura que é confundir investigação com condenação.

A cada insulto produzido há a sinalização de abuso de autoridade que, se levado a sério, já teria conduzido inúmeros parlamentares à comissão de ética das casas legislativas a que pertencem.

Uma coisa é falar-se em debates como instrumentos de exercício democrático. Outra, diferente, é a urbanidade exigida da postura parlamentar, porque não se pode aceitar que um parlamento tão oneroso viva entre tapas e beijos e quem dança é o contribuinte ao pagar a conta.

Mais responsabilidade, menos discursos é o que se espera.

CAMINHO DE APRENDIZ

Ano 11 – vol. 09 – n. 57/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8360156

O dia não era um qualquer para um jovem às vésperas de completar seus vinte anos. Era apenas o início de um caminhar. 

Havia eu retornado do Texas, onde fui bolsista do Rotary Club, em San Marcos. Foi um tempo de muito aprendizado.

Aos princípios familiares, somados a outros recebidos no Colegio Batista “Daniel de la Touche”, no distante e misterioso oeste americano, descobri a grandeza de um povo trabalhador, com raizes conservadoras históricas e uma pujança financeira destacada em todos os Estados Unidos. 

Penso que tudo isto contribuiu para o encontro que hoje rememoro com saudade e gratidão.

Há 47 anos, no dia 16 de setembro de 1976, diante do professor Pompilio Albuquerque, eu tomava posse, como assistente administrativo substituto, na Universidade do Maranhão.  

Já casado desde maio daquele ano, mas ainda morando com meus pais, abria-se ali mais uma porta para um projeto de vida que sempre foi ser professor universitário. Nove anos depois o sonho se realizaria.

Este ano, dia 4 de novembro, se a saúde permitir, serão 38 anos de magistério. Hoje, às vésperas de completar meus 67 anos de vida, sou o Decano do Departamento de Direito da UFMA.

Jamais esquecerei o chamado do professor José Ricardo Aroso Mendes ao me transferir a disciplina Direito Constitucional, distinção que a Academia reserva a alguns: o Mestre apresentar à comunidade acadêmica o aprendiz e sucessor.

Como em todo caminho que se caminha com determinação as pedras apareceram, mas as oportunidades também. A fé em Deus sempre me revelou a certeza de que Eclesiastes é uma lição irrefutável no quotidiano. Ainda quando em amargura se sinta o homem mais tarde ele sentirá a brisa soprando o peito para irradiar a paz. Só aí compreenderá que Deus apenas o desafiou para saber se manteria a fé. 

Mas foi tempo também de muito aprendizado. Colegas com quem muito aprendi (na SEPE e na COPEVE) mas em cuja companhia também eu me diverti, renovavam em mim, sempre, a promessa que me fiz de quem um dia seria professor da UFMA. 

Graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, foram todos produtos de um esforço grande, mas gratificante, tudo sendo somado ao primeiro concurso para procurador do estado, onde permaneci por 35 anos de trabalho. 

Hoje, ao despertar, após minhas orações, finalmente compreendi o que meu pai tentava nos dizer ao afirmar que a Caixa Economica havia dado tudo o que ele conquistara na vida. 

Há um sentimento parecido em mim. Posso também dizer que a UFMA me deu quase tudo. De sabores a dissabores. Aqueles trago no peito sempre. Estes, com eles fiz um pacote com papel de embrulho, sem jogar fora, porque o homem não deve guardar rancor no peito, mas ele deve preservar as memórias, sempre. E há quem da vida leve só amarguras. Felizmente eu trago comigo vitórias.

Caminhei até aqui mas a caminhada aqui não termina. Como um dia disse Madiba – Mandela: É um longo caminho para a liberdade

Posto que livre seja, porque alcancei o que pretendi um dia, lembro de Gilberto Freire, a despeito de contemplar outra paisagem, porque o conhecimento, quando pretendido se saber de verdade, impõe reconhecer quem o transmitiu: O homem chega a ser um mestre quando descobre que é um eterno aprendiz

Eu apenas dei o primeiro passo rumo ao aprendizado. Preciso caminhar mais ainda. Obrigado, meu Deus, por tanto e por tudo.