CORRIGIR A BALANÇA

Ano 11 – vol. 09 – n. 56/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8349369

Sie ist Rechtswissenschaft, nicht aber Rechtpolitik

Acho que não é mistério que as críticas que faço em torno do Poder Judiciário dizem respeito ao que denomino de criativismo judicial. Mas as faço não por qualquer dissabor, mas por amor ao Direito cujas bases científicas e filosóficas não devem ser invadidas e subvertidas por postulações ideológicas exóticas, para não dizer…, absurdas e até temerárias.

Alguns magistrados que mantém interlocução comigo já me estimularam a escrever sobre o assunto. Farei isso oportunamente. Mas não poderia perder esta ocasião, mesmo que em breve espaço de um editorial, como denomino estas minhas interlocuções aqui.

Para que não mergulhe no oceano do juridiquês impróprio tomo como matéria prima a recente decisão do min. Toffoli do STF. Suscintamente, a decisão assentou que não servem como provas as provas que serviram para a condenação, com sucessivas ratificações das instâncias superiores, de agentes públicos – políticos ou não. Pelo que entendi, acordos de leniência firmados para delações com a empresa ODEBRECHT. O próprio STF os admitiu, se a memória não me trai.

Informou a imprensa que o governo do Brasil não teria nenhum acordo internacional para que fossem feitas as tratativas. Não durou mais de vinte e quatro horas a versão e logo a Associação Nacional de Magistrados e a Associação do Ministério Público Federal se insurgiram contra a decisão fracionada da Corte dizendo o contrário. Também membros do Legislativo se manifestaram em sentido contrário ao que foi noticiado.

Foi, então, que se descobriu, sem surpresa: houve sim um acordo internacional que permitiu o acordo de leniência! A conclusão a que o mundo jurídico – aparentemente não seduzido pelas “cartas democráticas” que se notabilizam pelo engajamento com tudo, menos com o direito – despertou e, em boa-fé, concluiu que o ministro havia sido induzido em erro.

Pois bem, acolhendo a sugestão dos interlocutores o fato serve para tratar com mais clareza do que me faz diferenciar ativismo judicial de criativismo judicial.

A decisão que anulou provas não é ativismo judicial, pois não da completude a nenhum direito fundamental que esteja sendo obstado de exercício por inércia do Congresso Nacional. Também não protege a integridade física da vida humana posta em risco.

Quando o assunto é pontual o Judiciário deve solucionar o caso concreto e informar ao Legislativo que falta legislação específica, encarecendo – e não ordenando – que haja o início do processo legislativo próprio.

O caso que ganhou repercussão se enquadra no que denomino de criativismo judicial, com motivação (aparentemente) ou fundada em erro por informação voluntária ou involuntariamente prestada pelas autoridades, ou, o que é pior, soa como um pedido de desculpas.

O inegável é que o ato mergulhou em desnecessário discurso político, pois emite opinião política que ultrapassa a competência jurisdicional.

É necessário lembrar às autoridades que a lei foi feita para todos, mas, primeiro, para elas. Sim, os direitos fundamentais de primeira geração são exatamente os que seguem a verticalidade na relação estado-homem. Portanto, a César o que é de César.

Demais, uma vez mais lembro. Autoridade não tem vontade, tem cometimento.

As motivações de decisões judiciais são, necessariamente, juízo composto por convencimento subjetivo, mas não fora dos quadrantes que um sistema de direito codificado exige. Formulações subjetivas para a composição do enunciado decisório – intermediário ou final – demandam motivação e fundamentação, o que não se confunde com ilações adornadas por juízos ideológicos. Direito é direito; política é política, como afirma Kelsen na frase que dá início a este texto: É Ciência do Direito, não política do Direito.

Então, fique claro aos interlocutores aos quais atendo com muita alegria. O ativismo judicial construtivo – o que dá completude à Constituição – não se confunde com um suposto ativismo judicial inventivo, pois aí, sim, viola o princípio da separação dos poderes, como, ainda, as cláusulas pétreas. 

Demais, como dizer que algo não existiu ou não tem validade quando a República teve o repatriamento de bilhões de dólares? Como a confissão pode não valer agora? Como a devolução de milhões de dólares feitas por agentes públicos e pessoas físicas e jurídicas não valeria mais? Afinal, se a regra de validade depende da existência, como anular o inexistente tendo ele existido? 

Resta, assim, claro que a averiguação da validade encontra suporte, sim, no ato contido no acordo internacional, aquele que informaram ao minsitro não existir, mas que logo foi encontrado. Sempre existiu.

Existindo, sendo válido como reconhecido inclusive pelo próprio STF, a eficácia é a perfeição do ato, completando o que Pontes de Miranda chama de “planos do conhecimento jurídico”. Portanto, sem que se possa falar em invalidade pela violação direta à coisa julgada (material e formal) e, como consequencia, violar a própria Constituição da República que guarda como direito fundamental o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julglada. A isto somam-se a segurança jurídica e a legalidade, como princípios que não devem ser ignorados pelo guardião da Constituição.

Espero, sinceramente, que a decisão seja revista, até em função da necessidade de ser apurado o que levou à informação de que não existia um acordo internacional que depois “foi encontrado”. Caso contrário, prevalecerá o criativismo judicial que depõe não apenas contra o sistema de justiça, nele incluído o STF, mas contra o próprio estado de direito, hoje sem merecer o adjetivo de democrático.

Passa da hora de haver um freio de arrumação, ou a balança será substituída só pela espada. Mas aí não será mais a força do Direito, senão o direito da força.

RUÍNAS DO TEMPO

Ano 11 – vol. 09 – n. 55/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8341094

Se há uma coisa que nos serve para colher conhecimentos é o tempo. Eclesiastes sempre será uma fonte inesgotável para esta constatação. Basta lembrar do núcleo da Palavra: Há tempo para tudo. 

O homem, com sua inatingível pretensão de perfeição, acha que pode subverter a ordem das coisas e se lança à aventura do domínio. Tudo pretende que esteja a seus pés, não importa o custo, posto confundir o ser com a coisa. Tudo, na sua fugaz compreensão, é objeto de posse.

Há, é bem verdade, os que se deixam possuir pela alma inata de escravo, pondo-se a concordar até mesmo com as imoralidades da perfídia. Mas há os que já são irrequietos e indomináveis a partir do dia do nascimento – aceleram o parto. Demais, possuem opinião própria e a consciência do livre arbítrio para chegar, estar ou ficar em alguns ambientes.

De certo que o tempo, contínuo e às vezes perverso, impede que o homem consiga conjugar o verbo SER na primeira pessoa do presente do indicativo. Quando terminar a oração EU SOU, já não É. FOI, é pretérito. 

Tempo, também, é fator de domínio. Ele, claro, domina, ainda quando consigamos medi-lo pelo sistema fechado do relógio. Não importa. Apenas contamos, mas ele passa e nos deixa com os carimbos indeléveis das rugas. Todos as temos ou as teremos, afinal, só não envelhece quem morre antes. 

Aos que alcançam a provocação filosófica compreenderão com facilidade que diante do tempo há pessoas que apodrecem sem conseguir amadurecer. Lembro, aqui, mais uma, das muitas lições de meu pai. 

O tempo, também, é tradutor de pessoas. Quanto mais ele passa mais revela cada um, mais cedo ou mais tarde. Há os que valem quanto pesam, como há os que pesam o que não valem. Uma vez mais é útil a lição paterna que trago na memória: “Há pessoas que se comprares por quanto vale e venderes por quanto ela imagina que valha, terás um lucro imenso”. 

Pois bem. Falo do homem não individualizado. Se a carapuça servir, paciência. Ou você sai do armário e põe a gravata ou continua com a mesma fantasia colorida escondida. 

O compasso dos passos de cada homem não é impresso em papel de fax. Alguns se traduzem pelo carbono no papel amarelado. Outros, como registro, possuem a certidão de nascimento e uma folha corrida abastada, mas ainda assim insistem em confundir-la com curriculum vitae. Tudo é livre arbítrio, às vezes confundido com arbitrariedade.

Falar do tempo já me havia sido propósito. Mas não tive tempo enquanto ele passava e não me bateu à porta para alertar-me. Contudo, a ele não me rendo enquanto as pálpebras não se unirem. Caminho em meu compasso, sem passos trôpegos. 

Do tempo não falo mal, pois me tem sido generoso nesta estrada, mesmo quando as pedras sejam pedaços de corações endurecidos, recolhidos pelo tempo, em que vez por outra tropeço. Mas caminhar é preciso e eu levanto.

É preciso continuar caminhando. Quando se pensa que o amanhã não chegará tão cedo é hora de partir, antes que se vire ruínas do tempo, este senhor dos acontecimentos, sábio para determinar que há tempo para plantio e tempo para colheita. 

APOIO OU CORRUPÇÃO?

Ano 11 – vol. 09 – n. 54/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8330998

É prática corrente no parlamento do Brasil o uso de emendas parlamentares como moeda de troca para conduzir votações orientadas em plenário ou em comissões parlamentares. 

Já foram chamadas de secretas quando foram motes para discursos que contrariava o atual grupo uploaded no poder, com a conivência midiatica envolvida.

A criatividade tupiniquim a isto resolveu denominar de presidencialismo de coalizão, sendo esse instrumento batizado pelo “frei” Fernando Henrique Cardoso. 

O que interessa aqui é menos o pai da criança, mas sua verdadeira identidade e utilidade, diante da realidade seja partidária ou eleitoral. 

O pluripartidarismo do Brasil não contribui para ultrapassar o fisiologismo do voto. Não sei se é deliberado o propósito, mas os congress men não se debruçam sobre um projeto de redução de partidos, posto serem verdadeiros feudos que vivem às nossas custas, sob o palio de se tratar de dinheiro do erário. 

É bom lembrar que erário é apenas o centro de reunião do dinheiro arrecadado do contribuinte como tributo. O dinheiro é privado e injeta os cofres públicos. 

Pois lembro ao leitor que no ordenamento eleitoral temos normas para disciplinar a relação partidária, como é exemplo a fidelidade partidária. Temos, também, a proibição de composições como as denominadas coligações partidárias que são elásticas, na medida em que hora são impedidas, hora são permitidas, dependendo da partida disputada no jogo do poder.

Ora, seriam as emendas parlamentares uma moeda que dribla essas limitações? Afinal, é o partido político o detentor do mandato parlamentar? Quem constituiu o mandato? Pode o partido político recompor propósitos declarados na constituição partidária e na plataforma eleitoral?

Todas estas questões, isoladamente, demandam uma percuciente análise, mas seu exame periférico não é um óbice a estas observações. 

Penso que uma reforma política com propósitos que recredibilizem o Congresso Nacional passa, necessariamente, pela admissão da candidatura avulso. Ninguém deve ser obrigado a filiar-se a agremiação partidária, como, aliás, prevê o Pacto de San José da Costa Rica. 

Obstariam os opositores com o argumento de que a democracia é representativa, logo, o partido político é a célula adequada para legitimar o mandato. 

Diga-se em contraditório que a base originária do poder político é o eleitor, portanto, já qualificado organicamente pela justiça eleitoral. A imediatidade da candidatura avulto transmitiria maior segurança ao eleitor com a indispensável adoção do sistema de reccall para os mandatos, afinal, jogo por jogo, até o futebol ja possui o VAR.

Não bastasse isto é indispensável lembrar que o poder de constituir é fundado pelo povo através do sufrágio, logo, a ele legitimamente pertence a fonte. 

A intermediação do exercício, portanto, guarda autenticidade ainda maior quando exercido pelo deputado federal ou estadual.

O mesmo não se diga do senador porque representa a unidade federada na federação. Mas necessita, também, de remodelação orgânica. 

Mandato de seis anos com representação de apenas dois senadores por unidade federada. 

Mas nenhuma reforma política terá sucesso enquanto não se remodelar a figura ultrapassada da justiça eleitoral nos moldes de hoje. A falta de legitimidade democrática não deve ser via de desconstituição representativa política por mecanismos artificiais. É cara, ineficiente e, por vezes, seletivamene demorada. Passa da hora de ressucitar a força do jurídico como critério de avaliação das demandas.

Quanto aos apoios políticos no Congresso Nacional, dê-se o nome alegórico que se quiser dar. Por emendas ou cargos o apoio político circunstancial e efêmero não passa de uma corrupção consentida.

FEIRA TROPICAL – HOMENS E FRUTAS

Ano 11 – vol. 09 – n. 53/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8326120

Não há coisa mais colorida do que uma feira, sobretudo nas barquinhas ou nas gôndolas de frutas. Enche os olhos de qualquer um.

São abacates, mangas, abacaxis, bananas, atas (ou fruta do conde, ou pinha – dependendo da região), goiabas, mamões, melancias, enfim, é uma aquarela de cores e um exalar de perfumes que a todos (ou quase) encanta e não deixa de transmitir uma certa vontade de avançar.

Há nas frutas uma magia que pode traduzir hábitos, costumes e até personalidades, porque passam a adjetivar pessoas, inclusive, nos apelidos dos tempos de escola, quanto a fragilidade não era uma elegia de fracos que, hoje, se confessam frágeis diante da vida que os arrebatará.

Quando “orelha de abano”, “bunda de jaca”, “lombriga”, “cabeça de mamão”, “zarolho”, ou, ainda, “deixa que eu chuto” poderiam traduzir insultos? Quando muito arrancar risos! Sim, às vezes, levavam à porrada, não sem antes participar do acontecimento um mediador de conflitos (na realidade um instigador) que anunciava o embate dizendo: É mais homem quem pisar na linha primeiro; ou quem bater aqui primeiro. Enfim, quem aquiescesse primeiro ao desafio já levava vantagem na nossa imaginação.

Depois, as frutas, que eram vendidas de porta em porta, passaram a ser comercializadas em centrais de abastecimento, que distribuíam aos mercados centrais. Estes, passaram apenas a ser mais centros de distribuição às frutarias dos bairros, aos mercadinhos, às quitandas, enfim, às feiras que ainda resistem.

As frutas, como disse antes, podem traduzir o perfil de muitos. Um menino pimenta virou o iterativo. O homem banana virou o apático. Mas há os que viraram melancias, daquelas que são traiçoeiras na cor ou no sabor, porque podem apresentar uma capa bem verde e mesmo o acentuado vermelho do fruto pode não revelar um sabor agradável.

Senti saudades dos tempos da escola quando, obedecendo fielmente às normas cívicas que nos exigiam disciplina e culto aos símbolos nacionais, desfilávamos solenemente pela cidade, orgulhosos de homens e instituições que sabíamos existirem para nos proteger. Naquela época, saudosismo ou não, todos nós sabíamos que melancia eram só frutas.

Hoje, aqui em casa, a sobremesa será melancia – a fruta. As bananas parecem não estar maduras com a chegada da praga no campo. Talvez apodreçam antes do tempo.

O SECRETO, O ESCONDIDO, O FURTIVO E A REPÚBLICA

Ano 11 – vol. 09 – n. 52/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8321891

Sem qualquer atenção à postura republicana o presidente da república, ontem, dia 5 de setembro de 2023 (em pleno século XXI) resolveu dar um “conselho” ao povo e ao Supremo Tribunal Federal. Disse de viva voz que o povo não precisa saber como os ministros votam. 

É mais uma de suas manifestações autoritárias que não pode ser confundida com ato falho tão frequente nos dias de hoje. 

Quem não se lembra da insistência do presidente em falar: “Vai depender da narrativa que tivermos”? Ou da “democracia relativa”?

Neste episódio de ontem a declaração coincide com as manifestações de filiados ao seu partido político, diante de recentes posicionamentos do não menos recente ministro do tribunal nomeado pelo presidente. 

Se há uma característica que no início do século passado era preservada com recato era a nomeação de ministros do STF. Hoje, ao contrário, a autoridade e seu Entourage não escondem que tem nos ministros que escolhem verdadeiros prepostos. Coisa comum na classe política do Brasil. 

Há, entretanto, uma dose de culpa nos ministros do STF. São excessivamente midiáticos, comparecem a programas de televisões, rádios, redes sociais e sítios da internet com frequência, sem contar no pomposo ingresso nas instalações do próprio tribunal, quando são alvos de fácil alcance pelos repórteres. Mas isto é uma outra coisa.

Mas, então, o que haveria de  grave no discurso do presidente? Bom, ele é antirrepublicano, autoritário e tudo o que se possa pensar de mais grave: é um discurso inválido, hipossuficiente e inconstitucional.

Ao dizer que o discurso é inconstitucional não tenho a pretensão de subtrair a competência do STF. Ao contrário, apenas exerço, como professor, o que alguns dos próprios ministros defendem em suas caminhadas doutrinárias: a interpretação de uma “Constituição aberta”, colhida um pouco do germanismo ou uma “Constituição viva”, dos americanos.

O verdadeiro surto autoritário se ajusta a tudo, menos aos princípios republicanos. Basta ler o art. 37 da Constituição da República para constatar que legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios aplicáveis a todos três Poderes da República.

Portanto, tudo o que suprima o conhecimento dos atos dos agentes públicos não se ajusta aos princípios constitucionais, principalmente porque há diferença entre publicidade e fuxico midiático, publicidade e promiscuidade jornalística, publicidade e conspiração.

Quando “o povo não precisa saber como os ministros votam” prevalecer como prática, nós teremos ressuscitado os anos de chumbo com seu casuísmo legislativo característico, e nem de “democracia relativa” isto se aproxima. É ditadura!

É exatamente pela publicidade dos atos que o povo consegue ter conhecimento dos acontecimentos de fatos históricos subtraídos pelo Congresso Nacional, historicamente descompromissado das responsabilidades com quem o constituiu,

Finalmente, não fosse a publicidade das sessões do STF, das manifestações de seus ministros, e nós não teríamos conhecimento do maior roubo da história republicana do Brasil que a muitos condenou e levou o próprio presidente ao cárcere, depois de três instâncias judiciais. Não fosse a publicidade, também, e nós não saberíamos que existe um “salto triplo carpado” jurídico, capaz de pretender tornar apto a exercer cargos públicos aqueles que jamais deveriam a eles ser reconduzidos.

Talvez por isso o secreto, o escondido e o furtivo tenham no inconsciente de uns poucos subtraído a sanidade institucional.

Como diz a sabedoria popular, quem não deve não teme. Quem esconde quer traquinagem. 

É republicano e institucionalmente sadio que o STF continue com suas sessões públicas e transmitidas pela mídia, afinal, as instituições é que devem prevalecer sobre os homens e não o inverso.