ACUSAR E VITIMIZAR

Ano 13 – vol. 09 – n. 88/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17200838

Não estarei eu exagerando ao afirmar que há um ciclo antiético e patológico na vida contemporânea com essa prática usual e reiterada que é acusar terceiros como forma de extravasar ressentimentos e, logo após, vitimizar-se. É uma nódoa na humanidade, porque assim caminham os fracos de espírito.

O quadro revela um comportamento de todo antiético, expondo fragilidades emocionais que podem estar relacionadas a idiossincrasias e até a patologias psíquicas.

Em O ego e o id Freud (rememorando sempre a estimada professora Maria Garcia) já identificava a projeção psíquica como sendo aquele estado em que o indivíduo transfere para outrem aquilo que não consegue reconhecer em si mesmo. Do ponto de vista ético, essa prática viola princípios básicos de convivência, pois substitui o diálogo e a responsabilidade pela transferência de culpa.

Particularmente eu diria que se trata da prática de uma acusação com gesto grosseiro, revelador da própria personalidade aflitiva, confusa e (muita vez) à beira da psicopatia aguda.

Feita a acusação, muitas dessas pessoas incorporam o papel de vítimas, recorrendo ao discurso de injustiça ou de sofrimento. Tentam, assim, com a construção de uma retórica própria de quem mascara a própria agressividade, transformar o agressor em suposto vulnerável.

Há, notoriamente, uma inversão construída que encobre a realidade de um sujeito que é incapaz de lidar com suas frustrações, recorrendo à autopiedade como forma de sobrevivência social.

Nesse quadro de repetição do ciclo de acusação não há apenas falha moral ou social. Muitas vezes, está associada a traços de personalidade narcisista ou a dificuldades de regulação emocional.

O inexcedível Kelsen, ainda que em outro campo (jurídico), já advertia sobre o perigo de se criar mecanismos que iludem a responsabilidade em favor de justificativas externas, observação que pode ser transposta para o plano psicológico: evitar a autocrítica e sempre responsabilizar o outro é negar a própria autenticidade.

É recomendado pela psicologia contemporânea o apoio terapêutico, seja por meio da psicanálise, da terapia cognitivo-comportamental ou de outras abordagens, a fim de auxiliar o indivíduo a reconhecer suas próprias limitações, desenvolver maior tolerância à frustração e construir mecanismos saudáveis de enfrentamento.

O ciclo acusação-vitimação é mais do que um problema ético; é um sintoma social e psicológico. Ele destrói a confiança entre pessoas, fragiliza relações de trabalho, familiares e sociais, além de aprisionar o sujeito em suas próprias defesas patológicas. Reconhecer esse padrão e buscar auxílio especializado é o caminho para quebrar o círculo vicioso, substituindo a acusação pelo diálogo e a vitimização pela responsabilidade.

Vivemos tempos assim, em que os pés são batidos como birra, as acusações são lançadas à esmo sem qualquer respeito às biografias, mas no fundo, no fundo, há nisso um conjunto de frustrações, provavelmente um passado nebuloso que, sem as medidas terapêuticas sugeridas, só aceleram o processo degenerativo psíquico e ético.

DESCOMPROMISSO E PROMISCUIDADE

Ano 13 – vol. 09 – n. 87/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17184534

O Brasil foi dormir (ou não) sob o pesadelo (para alguns) da aplicação da Lei Magnstiky. Parece que os Estados Unidos cumpriram o que haviam prometido, pois tem know-how quando o assunto é política. Ninguém pode afirmar que foi surpreendido.

Mas não falo hoje da Lei Magnstiky porque ignoro seu inteiro teor. Demanda um estudo mais aprofundado sobre o tema. Mas fico estupefato com o que vi e li de “especialistas” confundindo alhos com bugalhos, traídos pela militância posta à frente de qualquer análise lúcida. Assim caminha este cambaleante país.

A imprensa, outrora celebrada como “cão de guarda da democracia”, hoje mais parece vira-lata sarnento, de coleira dourada, abanando o rabo para quem serve a ração mais cara. O papel de informar foi jogado às traças, substituído por narrativas montadas em gabinetes perfumados, embaladas com ares de seriedade, mas que no fundo não passam de merchandising político.

As universidades, por sua vez, deformadas por uma ideologia que já nasceu mofada nos porões da Escola de Frankfurt, fabricam militantes de laboratório. São gerações treinadas para repetir mantras partidários como papagaios de paletó, acreditando piamente que carregar bandeiras em protestos equivale a construir o futuro. Que futuro? O da servidão intelectual e da mediocridade institucionalizada?

Enquanto isso, os monopólios de comunicação, controlados por famílias que se perpetuam no poder como dinastias tropicais, vendem a verdade em parcelas de vinte segundos — tão descartável quanto prazer comprado em esquina escura. O jornalismo virou fast-food moral: engorda o ego de quem se serve, mas mata de inanição a consciência coletiva.

Executivo, Judiciário, Legislativo e Imprensa parecem agora “quadrigêmeos siameses”, dividindo o mesmo sangue viciado. Não se sabe onde termina um e começa o outro: lembram as relações promíscuas nos ambientes mais penumbrosos de luxo, vendendo ilusões a uma clientela que ainda insiste em acreditar que há decência na vitrine. Entre sussurros e risadas abafadas, ignoram denúncias que transbordam nas redes independentes — preferem fingir que não viram, que não ouviram. A cumplicidade é tão óbvia que chega a ser quase pornográfica.

A história, porém, não oferece anestesia. Quando o tempo cobrar a conta, os canalhas que vilipendiam a verdade serão lembrados não como jornalistas, ministros ou deputados, mas como cúmplices de uma orgia de corrupção. A prisão de inocentes, motivação de um projeto político, é a mancha que nem séculos de revisionismo vão apagar.

E, se a indignação popular não for suficiente para romper o pacto de silêncio, talvez reste ao mundo civilizado olhar para este país com a mesma severidade com que se condenam regimes autoritários. Porque há um limite para a promiscuidade: quando deixa de ser escândalo interno e passa a ser ameaça à dignidade humana.

ENTRE ÍDOLOS E MOSCAS VAREJEIRAS

Ano 13 – vol. 09 – n. 86/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17170897

Confesso que sou mais um daqueles que participou de encontros com o violão e, junto aos amigos inocentes, também cantava Chico, Caetano e Gil como verdadeiros exemplares de resistência a um regime que tínhamos como opressor.

Na época, a dificuldade de informação era enorme. Só posteriormente, com o aparecimento de revistas que nos chegavam às mãos, era possível ler o que era permitido. E, quando existiam jornais que mereciam crédito, muitas vezes nos deparávamos com receitas de bolo ocupando os espaços censurados.

Não tínhamos a exata dimensão do que ocorria. Mas quando esses então heróis se homiziaram na Europa, fugidos da ditadura, passamos a embalar a ideia de que algo poderia ser feito. Só não sabíamos como. Eu mesmo, ainda muito jovem, fui acolhido pelo Rotary Club, que me concedeu a chance de sair do país e estudar no exterior. Um prêmio e, ao mesmo tempo, um salvo-conduto para quem sempre fora irrequieto. Meus pais foram sábios.

Foi no Texas onde tive o primeiro e único contato com brasileiros exilados. Participei de encontros em que, ironicamente, a música mais “moderna” que pediram que eu tocasse foi Roberto Carlos: Como é grande o meu amor por você.

Ali, de certa forma, comecei a compreender a razão de pessoas comuns se encontrarem há pelo menos dez anos nos Estados Unidos. Elas falavam em anistia. Um tema distante para mim, mas que parecia necessário para que meus ídolos pudessem retornar ao Brasil e nos brindar com produções musicais cantadas sem o risco da transgressão de entoar Vandré.

O tempo passou. Retornei ao Brasil e, já acadêmico de Direito, passei a defender a anistia ampla, geral e irrestrita em favor dos meus ídolos e de tantos outros.

“Anistia Já! Diretas Já! Constituinte Já!” — a agenda era urgente. Tropeços e percalços à parte, ela significava mudanças, propósitos sinceros e democráticos.

Hoje, ao me deparar com a chamada de Caetano, Chico, Gil e Djavan para apresentações no Rio de Janeiro em ato contra a Anistia, senti o impacto de ouvir Belchior cantando: Como nossos pais.

É… “as aparências não enganam”. O “vil metal” financia o circo de horrores dos que hoje celebram as lágrimas alheias. Descubro que talvez nunca tenham tido compaixão pelos que pensam diferente — apenas disfarçaram atrás de discursos.

Se vivêssemos uma democracia plena, sequer estaríamos falando em anistia. Não há crime a ser anistiado. Há, em alguns casos, delitos de menor potencial ofensivo que devem, sim, ser punidos, principalmente quando importaram em dano ao patrimônio histórico e cultural. Mas o restante é invenção de um Poder que conseguiu tumultuar o Brasil a ponto de gerar insegurança generalizada. Eles usam preto, mas não se confundem.

O leitor deve ter claro: nada apaga o que já foi escrito pela história. Nem a cumplicidade da imprensa, nem a coonestação das instituições civis, nem a omissão das instituições militares que deveriam reagir em defesa da Constituição.

Aqueles que hoje ressuscitam como assombrações e se põem em grupo a sugerir flexibilizações de penas absurdas e desproporcionais sabem que ao Congresso não cabe dosimetria de pena. Ao Congresso cabe apenas a competência de conceder anistia — e ela, como defendi outrora, deve ser ampla, geral e irrestrita.

Fique atento o leitor contra esse discurso ensaiado sobre inconstitucionalidade.

Não há inconstitucionalidade em anistiar porque quem prevê é a Constituição. Ela é do povo, não é do STF. Portanto, falar em inconstitucionalidade do que está constitucionalmente previsto é apenas elucubrar sobre o que foi escrito pela Assembleia Nacional Constituinte. Tudo não passa de opinião gestada por ministros que não reconhecem os erros cometidos. Caso contrário, a Lei n. 6.683/1979 deve ser revogada e todos os que dela se beneficiaram devem ser processados, devolvendo as indenizações vultosas recebidas.

Hoje, ao ver meus antigos ídolos convocando pessoas para prestigiar um ato contra a Anistia, tenho a sensação de que envelheci, mas não virei velhaco. Continuo fiel ao mesmo ideal, agora esclarecido.

Eles, não. Descubro que tudo não passou de mentira. Jamais defenderam a liberdade ou a democracia — apenas o conforto para si próprios.

E assim é que ídolos se transformam em moscas varejeiras. E o habitat dessas moscas traduz com perfeição o que eles se tornaram.

A BOCA DA LEI – “FERMER LA BOUCHE”

Ano 13 – vol. 09 – n. 85/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17161060

A célebre expressão “a boca da lei” foi cunhada no contexto da Escola da Exegese, que defendia a interpretação literal das normas jurídicas, reduzindo o papel do juiz à mera subsunção do fato à lei. Se, de um lado, essa visão assegurava previsibilidade e segurança jurídica, de outro, limitava o espaço de criação judicial.

O próprio código civil francês ganhou notoriedade na história a partir de uma prática atribuída aos juízes que respondiam quando indagados: Eu não conheço o código civil, eu conheço o Código de Napoleão.

Apenas para uma nota histórica, o Código de Napoleão é precioso porque rico em detalhes, pretendendo ser superior ao grande monumento da história que reunia mais de cinco mil leis do Direito Romano e se conhece como o Corpus Juris Civilis.

Pois bem, se a vontade é da lei, como defendia a Escola da Exegese, sua proposição continua viva e se exprime na chamada interpretação subsuntiva, aquela através da qual o intérprete aplica a norma consoante a sua expressão, eximindo-se de qualquer consideração subjetiva, notadamente, ideológica.

A interpretação, sob essa ótica, se dá pela aplicação da hipótese jurídica à hipótese fática, com mínima interferência pessoal do intérprete. O mecanismo possui plena força normativa com observação dogmática que pode ser acusada de reducionista, conquanto consigo traga a virtude da segurança jurídica, fundamento essencial do Estado de Direito.

No Brasil, em tempos de criativismos judiciais extravagantes e desmedidos, é preciso que seja resgatada a ideia de que a vontade da lei é a vontade da nação – embora com ela possa não coincidir – uma vez que a democracia representativa que a Constituição da República estabelece é a norma que deveria ser observada com recato e atenção.

Os ministros do STF – alguns deles encabeçados pelo decano – criaram o hábito deformado de criticar até votos dos seus pares com a naturalidade de quem comenta o resultado de uma decisão lastreada no VAR em jogo e futebol. É um “achismo” travestido de opinião que desafia o próprio bom senso.

Pois note o leitor que regras são feitas para serem cumpridas – também por força da Constituição – ao prever que ninguém é obrigado a fazer out deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E lei quem pode elaborar é o Congresso Nacional.

Ora, ou o exemplo é uma virtude ou se quer que haja apenas atenção a uma plêiade de pessoas – onze na realidade – que possam falar e fazer o que bem entendem, uma espécie de privilégio que não é dado a mais ninguém, notadamente àqueles que foram chamados de “200 milhões de pequenos tiranos”.

Ou há lei e ordem ou vira anarquia. Até mesmo no crime organizado que se imiscuiu no estado – e por isso ele virou um narcoestado – há regras, ainda que a sentença venha no uso de “uma boa bala”, como já afirmou em entusiasmado discurso um professor (eu diria, militante) em evento que apenas traduz uma clara intolerância.

Mas o certo é que essa prática a que me refiro viola expressas disposições da conhecida LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979). 

Art. 36 É vedado ao magistrado:

[…]

III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

A proibição é expressa, não é uma norma elástica, com permissivos de autonomia, que possa ser afastada pela vontade do leitor, especialmente se ele integrar a magistratura como integram os membros do STF.

Assim sendo, quem critica voto de colega em processo sob julgamento, inclusive com a possibilidade de em eventual recurso compor a banca revisional, por um só gesto comete dois desatinos: o primeiro é a falta ética clara; o segundo é a antecipação de declaração de entendimento. A soma disso, além da violação à norma infraconstitucional é a configuração – em tese, para me socorrer da mesma boia salva-vidas – do crime de responsabilidade previsto pela lei 1079/1950.

Fique claro ao leitor que não defendo que o magistrado seja um homem neutro, vazio de conteúdo, porque um ser humano como qualquer outro, com virtudes e vícios. Mas a isenção é um ponto de equilíbrio que traduz a necessária segurança jurídica ao jurisdicionado.

Já ouvi do próprio decano do STF a afirmação (sem fidelidade às palavras) de que se os militares quiserem opinar politicamente que deixem a farda e se candidatem. Pois digo eu com o mesmo argumento que se magistrados desejam estar diante de holofotes, pendurem a toga, concorram a cargos políticos e passem pelo critério popular, caso contrário, “fermer la bouche”, já que os autos são o único universo de quem tem o munus de julgar.

NADA DECLARAR OU TUDO A ESCONDER

Ano 13 – vol. 09 – n. 84/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17144654

Li hoje pela manhã que o Ministro da Justiça elegeu como fator determinante para o assassinato de um delegado de polícia aposentado no estado de São Paulo a proliferação de armas para colecionadores e desportistas no governo anterior.

Eu tenho para mim que o sr. Bolsonaro deve ser uma espécie de fetiche, um travesseiro, uma desculpa dada por aquelas crianças que fomos todos e que, ao quebrarmos um jarro da mãe com um chute mal calculado na bola, nos defendíamos dizendo: foi o vento! Pois é mais ou menos assim que a tudo que importe em incompetência, desmando, escândalo ou roubo esse governo que foi levado por mãos estranhas ao poder se comporta.

Eu, particularmente, considero um insulto a minha inteligência uma fala dessa natureza e conteúdo, fazendo-me compreender que nos anos de chumbo tinha razão o Ministro da Justiça Armando Falcão ao responder sempre quando era indagado pela imprensa (quando ela merecia confiança) em situações quase sempre incômodas: “Nada a declarar”. Mais tarde a sua biografia teve o título de Tudo a declarar. Bem que poderia ter sido complementada por Nada a esconder!

Pois é, só duas razões me levam a relembrar e a ter como paradigma aquela época. A primeira é uma razão de ordem histórica. Fatos são fatos e eles existiram. A segunda é bem mais pragmática e reside na circunstância de que lembrar algo ruim só mesmo diante de algo catastrófico. E outro não pode ser o adjetivo encontrado para traduzir este desgoverno sem rumo e sem prumo que está no poder.

Essa gente está há mais de vinte anos no poder e resolve creditar todas as mazelas do país ao sr. Bolsonaro, uma pessoa sobre a qual eu sempre digo: foi apenas um cara que estava no lugar certo diante de tantos incertos e ocupou um espaço nublado por mesmices do teatro das tesourar e que agradou aos que queriam ouvir um discurso diferente. Nada além disso, porque o que há de bom no governo passado só se tornou extraordinário para alguns porque os demais faziam (e pelo visto continuam fazendo) o que não deveria ser feito.

Ora, Ministro. Então quer dizer que a liberação de armas a colecionadores e a desportistas matou o delegado? Então se não existissem colecionadores de armas e desportistas o crime organizado teria sido extinto? 

Mas como – pergunto eu – se ele (o crime organizado) alimenta (ou alimentou) a formação de uma organização criminosa de que o partido político que está no governo se orgulha em ter contribuído para sua criação? Lembra do Foro de São Paulo, Ministro?

Na realidade todos vocês que desgovernam este país sabem. Todos nós que pagamos impostos elevados sabemos. Quem matou aquele delegado foram os terroristas. Sim, eles são o crime organizado vitimizado pelo início das atividades delinquentes quando roubam um celular “pra tomar uma cervejinha”.

Se o atual governo desejasse combater o crime organizado, sr. Ministro, teria imediatamente reconhecido que o PCC não passa de uma organização terrorista que transformou este estado em um narcoestado.

Mas não esqueçamos. Um narcoestado não pode invocar soberania como motivo de banimento de interferência de nações estrangeiras em seus negócios porque os crimes são transnacionais, são verdadeiros crimes contra a humanidade, sem fronteiras, sem nacionalidade.

E ainda há quem advogue para esse tipo de gente.

Bom, eu lembrei do Armando Falcão: “Nada a declarar”.

O acontecimento provavelmente foi um ato terrorista porque praticado nos moldes das execuções típicas. Mas há uma certeza: não foram tiros de colecionadores ou desportistas. E é por isso que eu lembrei da sugestão que fiz para a biografia do ex-ministro: Nada a esconder.