PRÉ-TIPIFICAÇÃO PENAL E LIBERDADE

Ano 10 – vol. 12 – n. 84/2022

Aos quatro cantos, estimulados pelo próprio indivíduo que foi libertado, mas não liberto da culpa (ainda aguardo uma sentença absolutória) alguns dos futuros auxiliares do próximmo governo põem as mangas de fora.

Virou moda palpitar sobre o que ainda não começou. Um possível (des) governo, a considerar o histórico de vida de alguns. 

O imaginário humorístico já chegou até a cunhar a indagação: Quantas condenações são necessárias para credenciar alguém a participar da equipe de transição? Claro, é só humor. 

A tipificação penal foi (o passado é indicativo de um tempo com cláusula suspensiva no Brasil) uma das maiores conquistas da humanidade. A limitação do poder punitivo do estado surgiu como exceção à regra reconhecida em favor de uma evidência histórica e lógica: o homem é naturalmente livre; a excessão é a repressão.

Pois bem, dentre as liberdades previstas pela Constituição, a de manifestar-se livremente é uma das mais caras, porque não existe democracia que se pretenda apresentar como sadia com uniformidade de discursos. É exatamente por isso que a Constituição da República de 1988 (sistemática e reiteradamente agredida) cunhou como fundamento do estado o pluralismo político art 1º, V.

Não concordar com algo e tentar definir como crime o que é exercido nos limites da razoabilidade não é tipificar um ilícito. Antes, nada mais é do que cunhar a marca da intolerância, do ódio, porque se está a dizer, nem sempre por outras palavras, que protestar e questionar ações governamentais e políticas públicas constituir-se-á em crime. 

O homem precisa ser prudente para que seja sábio. Por isso, questionar, protestar, reclamar só devem ser excepcionados como direito de manifestação se por trás disso houver a constatação (eu não falei elucubração) de que se pretenda suprimir o direito de terceiro ou a ordem pública e o funcionamento das instituições. Ocorrendo, a aplicação da lei é uma exigência, sob pena da autoridade prevaricar diante do ordenamento jurídico. 

Portanto, autoridade se exerce com a legitimidade da investidura, mas com a sabedoria da prudência porque, como costumo repetir, a autoridade deve ser respeitada, não temida. 

Por enquanto, os falastrões que estão por aí (a depeito de não terem aprendido com o próprio infortúnio) a aterrorizar as pessoas, pretendem já precipitar uma espécie de “pré-tipificação” penal. O nome disso é autoritarismo, quase sempre disfarçado de discurso democrático. 

Stálin, Mussolini, Hitler, Fidel e tantos outros também foram cândidos no início, embora se tenham transmutado em bestas-feras que deixaram em comum uma marca sanguinária quase sempre omitida por contorcionismos ideológicos, mas faticamente  jamais desmentido. 

“Nullum crimen, nulla poena, sine previa lege”.  Que permaneça assim. Que continue a traduzir legalidade, reserva legal e anterioridade da lei penal. Que não se queira remodelar a indumentária da Stasi, da KGB, da Gestapo, da OVRA ou de qualquer outro instrumento repressivo. 

A liberdade que se defende hoje impedirá a lágrima e o sangue de amanhã. Ela é causa do homem, não propriedade de partidos ou pessoas vocacionados à ditadura.

https://doi.org/10.5281/zenodo.8433295

REFÉNS DO MEDO

Ano 10 – vol. 12 – n. 83/2022

Hoje, ao buscar alguns livros que me pudessem responder a inquietações vivas, me deparei com a obra “Brasil: Nunca mais”. Um detalhado relato de acontecimentos dos porões da repressão. Ao seu lado, na mesma prateleira, e com relatos sobre a mesma época, me deparei com o livro “A verdade sufocada”. Duas visões opostas sobre um mesmo período da história.

Há muitos outros livros, claro, porque sempre procurei não ser leitor que buscasse apenas uma versão. Desconfiar é preciso, porque a batalha cultural já nos fez mergulhar no oceano de “bestialização da humanidade” com contribuição estupenda dada pelo Brasil.

Lembro que na época da repressão, por ter comprado um livro que ainda hoje possuo – História de Guerrilhas no Araguaia – fui seguido até minha casa pelo indefectível Fusca branco que conduzia um agente do serviço de informação. Hoje é autoridade de destaque, cujo nome preservo. Do mesmo modo preservo o nome de um dos personagens do livro que foi preso pelo regime militar e voltou a ser no regime civil. Naquela época (muitos acusam), por “dedurar” seus camaradas. Desta feita, por corrupção, o que, com a maturidade de hoje, concluo se tratar de deformidade de caráter, não do regime político. É um dos que mais alardeiam intervir em tudo: das forças armadas à igreja.

Como dizia meu pai, “há pessoas que apodrecem sem conseguir amadurecer”.

Assim era a vida e seus contrastes naquela época.

O que imaginei ter ficado para trás vejo renascer nesses últimos dias, com o vigor de quem se sente acima de tudo, inclusive das normas que vieram para substituir exatamente o entulho que foi denominado de autoritário.

Constatei, infelizmente, que o autoritarismo de hoje não está na farda, mas nos ternos e togas que trajam os homens.

Em prateleira oposta aos livros sobre o período do regime civil-militar (sim, engana-se quem acha que os civis não colaboraram e participaram ativamente para a instauração de um regime excepcional) estão dezenas de livros que tratam de temáticas judiciais, amplamente cuidando de ativismo judicial e político, ao que chamo de criativismo judicial, toda vez que me deparo com as circunstâncias que extrapolem a razoabilidade e o bom senso.

Pois não é que as coisas pioraram? E não foi pela baioneta, mas pelas canetas.

Reclamar e desconfiar viraram sinônimos de posturas “antidemocráticas”. Reclamações e protestos viraram “discurso de ódio”, como se um sistema que formalmente se diz republicano não admitisse cobranças.

É fato que nossa república é tão caricata quanto seus agentes políticos. Basta ver a vergonha que nos tem feito passar o parlamento, um emaranhado de contradições que silencia quando deveria falar, emudece quando deveria reagir.

Na realidade o Brasil continua sendo um território de senhores feudais que se põem acima das leis como uma casta que (em sabedoria popular) faz como água e azeite: se une, mas não se mistura. No caso, nem se une, porque a autoridade passou a lançar ameaças quando se vê na berlinda, não escondendo que prefere ser temida do que ser respeitada.

Somos reféns do medo, porque as liberdades civis estão indisfarçavelmente suspensas por decisões que se inspiram em subjetivismos desmedidos, uma espécie de versão de “ordálias pós-positivas”, germinadas por uma linguagem de ressignificados que fez do Direito o avesso.

Quando o clamor não encontra abrigo na observância institucional já não há mais estado de direito, senão, aflição e temor.

A mim restaram os princípios e conceitos recebidos da família, da igreja e da escola. E enquanto não for proibido pensar haverei de lembrar que a discordância é o oxigênio da evolução humana, embora haja quem disso se esquive, porque a sedução autoritária não disfarça a sede de vingança.

https://doi.org/10.5281/zenodo.8433322

DE JOELHOS SÓ PERANTE DEUS

Ano 10 – vol. 12 – n. 82/2022 – https://doi.org/10.5281/zenodo.10005355

“É melhor morrer de pé do que viver de joelhos”.

A frase, que tanto é atribuída a Franklin Roosevelt como a Emilizano Zapatta (opostos mas com convergência neste caso) importa e é necessária sobretudo neste momento da história do Brasil.

Já é inegável que de ativismos a criativismos o Brasil desembarcou de vez na juristocracia. Queiramos ou não é o que nos resta como verdade evidente, tamanha a inércia de tantos que se comprometeram com juramentos solenes. Ora, mas o que é um juramento político senão uma promessa que bem pode ser confundida com o que foi anunciado dos palanques?

Pois bem, do vilipêndio aos direitos fundamentais (e até humanitários, pois humanos) de tudo se assiste um pouco, com o consentimento do Congresso Nacional.

A omissão foi (e é) tamanha que por crime comum a prevaricação estaria às escâncaras configurada. Mas sempre há o jeito de se compor com o “diálogo institucional” a “democracia de touca”.

A Câmara dos Deputados, por exemplo, ao transformar um deputado em “João Batista” entregou na bandeja não apenas a cabeça de um de seus membros, mas a própria prerrogativa da inviolabilidade do mandato eleitoral.

O Senado Federal, também por exemplo, ignora, com a indiferença de quem se põe acima das leis, os ritos procedimentais que envolvem prerrogativas privativas, preferindo optar por dar as costas ao povo.

Bom, nos restaria apelar ao mediador de tudo que controlaria os descompassos entre os poderes executivo e legislativo, afinal, foi o constitucionalismo que produziu os instrumentos decantados como freios e contrapesos. Mas no Brasil a coisa é diferente.

O executivo se transformou em um “quase-poder” em busca de tentar administrar, com suas mazelas peculiares, mas tendo em desfavor grande parte dos órgãos e instituições que optaram por defenestrar um homem, esquecendo-se de que era a democracia que deveria ser defendida. O tempo revelará.

O judiciário, encabeçado pelo Supremo Tribunal Federal, houve por bem se transformar em um tribunal de competências que subtrai de instancias outras as próprias regras constitucionais que lhe são asseguradas. Assim, suposta vítima acumula funções de inquisidor, acusador e julgador, em desfavor de regras que nasceram exatamente para que o passado sombrio fosse apagado, jamais esquecido, da história.

O Brasil real, infelizmente, amanhece com decisão judicial monocrática que subtrai competência do poder legislativo, ao decidir que teto de gastos não envolve programas sociais (Bolsa Família) objeto de projeto de emenda à Constituição ainda em trâmite.

O que disseram os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em defesa da Constituição da República e das prerrogativas do parlamento? Nada!

Tenho, como cidadão e contribuinte, todas as razões para temer o que está anunciado, com o gravame de saber que não há quem me possa defender. Não estou só, pelo menos na minha indignação, mas sei que estou cercado de indiferentes que concorrerão para financiar o maior desastre da história do Brasil.

Não sei a qual das duas figuras credenciar a frase que inicia estas minhas palavras, mas posso garantir que a covardia de quem tem “munus” publico e prefere se ajoelhar ou é sinal de cumplicidade ou é preservação de impunidade, porque, nem com a Constituição, nem com os cidadãos, nem com sua pátria esse tipo de gente tem compromisso. Ajoelham-se cordatamente.

Aprendi que de joelhos só perante Deus. Espero que jamais sob tortura.

https://doi.org/0000-0003-4293-1906

“INDEX LIBRORUM PROHIBITORUM

Ano 10 – vol. 12 – n. 81/2022 – https://doi.org/10.5281/zenodo.10015982

Prof. Dr. José Cláudio Pavão Santana*

O assunto que abordo é um extrato de uma reflexão que faço já há algum tempo.

A extensão com que trato, embora transponha a brevidade usual deste espaço, não o desqualifica. Ao contrário. Esclarece (sim, torna claro, visível e evidente) as coisas, bem ao contrário do que alguns artífices da inovação pretendem.

Por isso, fontes e conceitos precisam ser abreviados. Não omitidos, mas sintetizados, o que reclama um artigo acadêmico, quem sabe.

Pois bem. Através da Comissão de Promoção de Igualdade Racial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instituída pela Portaria-TSE n° 230, de 8 de março de 2022, foi veiculado nas redes sociais uma espécie de breviário intitulado EXPRESSÕES RACISTAS: POR QUE EVITÁ-LAS.

Nele é relacionada uma série de palavras e expressões, que, como pretende revelar a obra, sinalizam racismo. E só para não perder o fio da meada, o “racismo estrutural” tão mencionado. Basta examinar a bibliografia.

Claro que a obra não se anuncia como definitiva, tanto que estimula a que pessoas possam remeter via e-mail expressões ou palavras de cunho racista.

Definido está, portanto, pela comissão, o que é racismo.

Não me oponho ao propósito, mas não me seduz concordar com a inclusão do verbo esclarecer na relação elaborada porque ele (o verbo) nada tem a ver com etnia ou cor de pele ou raça. Tornar claro algo é não deixar dúvidas. Por isso, também, estes esclarecimentos que antes de quaisquer condenações prévias, desejam expressar a raspa do tacho de liberdade de manifestação que ainda há e, pelo visto, em poucos dias será impossível exercer.

Com acuidade Alexandre Costa[1] pontua sobre a linguagem:

“Se Aldous Huxley acertou na mosca quando previu a promiscuidade como regra e o Estado como babá, o maior acerto de George Orwell em suas distopias diz respeito ao uso da linguagem como ferramenta de manipulação. Seja com a Novilíngua (newspeak) de 1984 ou com os porcos mudando as interpretações das leis em A Revolução dos Bichos, a distorção dos sentidos das palavras mostra-se um eficiente meio de conduzir e doutrinar uma massa de idiotas que sustenta um grupo de hipócritas poderosos.”.

Tendo a concordar, inclusive, com a afirmação de que “Dentre todos os sintomas de falência mental de uma sociedade, a teoria do preconceito linguistico, sem dúvida, está entre os mais destacados.”[2].

A mim parece que inclusão social de minorias e respeito ao ser humano, além das políticas públicas indispensáveis, exigem o cumprimento de normas legais contratadas, aquelas que algumas instituições do próprio estado costumam afastar pela idiossincrasia de suas autoridades. A Constituição tem sido a maior vítima.

Suprimir liberdades públicas por circunstâncias inafastáveis é uma coisa. Suprimir liberdades individuais passa pelo tamgenciamento de assistencialismos que desviam a atenção, subvertem o foco da causa, e persistem conduzindo as pessoas como se elas atendessem ao “bom senhor” sem se dar conta disso.

É obvio que a publicação contém boas práticas, porque não se está a defender um pseudodireito de seguir usando expressões que desqualifiquem seres humanos. Seria um absurdo. Mas há uma longa e desproporcional trajetória entre conter e contemplar palavras.

A inclusão do verbo esclarecer passa, em tese, a sinalizar que não possamos contemplar o pôr do sol, enquanto o dia vai escurecendo, porque aí estaria embutido um potencial preconceito ou uma sinalização de racismo.

O que dizer, então, da vasta literatura nacional? Valha-me Machado de Assis! Acudi-me, Castro Alves! O que dizer da filmoteca? E da música? E do esporte? Enfim, o que dizer de tudo isso porque uma comissão entendeu que existem palavras que a língua dos homens não deve usar porque só a capacidade intelectual de definir o que pode ou não ser usado a língua deles tem?

Educar pessoas não é sinônimo de ressignificar vocábulos. A isto eu chamo de destruir o idioma. E, no caso, como símbolo nacional (art. 13 da CRFB de 5.10.1988).

Os acordos internacionais, as reformas ortográficas e as leis são as fontes formais de mudanças, por certo. Mas é no quotidiano que as coisas funcionam onde só o esclarecimento (uma vez mais a palavra com sentido próprio) através da educação será capaz de reconstruir práticas viciadas e formar pessoas mais comprometidas com o respeito à dignidade da pessoa humana.

Lembro que a entonação de voz é uma das maiores fontes de discriminação. Não importa sobre que assunto ela seja enunciada. O autoritarismo pode estar nela determinado exatamente por sua frequência sonora.

Uma vez mais invoco o autor aqui citado:

“Utilizar a linguagem como arma psicológica de dominação não é uma ideia nova. Paul Joseph Goebbls substituiu algumas palavras e eliminou outras que incomodavam o projeto nazista. Antes, na União Soviética, quando Hitler ainda sonhava ser artista, Lênin transformou o significado de algumas palavras e proibiu outras tantas. Anotonio Gramisci – que aprendeu com Marx – também ensinou a destruir a linguagem como forma de implantação de ‘uma nova ordem’ social e cultural. E Maquiavel ensinou que o Príncipe deve, mais do que utilizar as palavras de maneira conveniente, convencer seu povo a usá-las conforme a sua conveniência.”[3]

É fato que a sociedade precisa se comprometer com o respeito à dignidade da pessoa humana. Mas não se traduz evolução apenas trocando o ferro de mãos. É necessário o comprometimento consciente de todos a partir do infante.

Lembro que o “Index Prohibitorum” foi uma lista de obras criada pela Igreja Católica pelo papa Paulo IV. Existiu durante quatro séculos (1559-1948). Mas só veio a ser abolida no ano de 1966 pelo pala Paulo VI.

De tudo continha um pouco. Literatura, artes, filosofia, ciência, tendo como finalidade, como é obvio, estabelecer um sistema de censura e vigilância que preservasse o poder e disciplinasse o que poderia ser permitido aos cristãos. O conhecimento controlado, para ser mais claro.

No século XX, já sob a mão de ferro de Hitler foi feita uma espécie de “limpeza da literatura”, simbolizada pela grande queima de livros (1933), desde que desviassem dos padrões instituídos pelo regime nazista. Para o acontecimento, como não poderia deixar de ser, Joseph Goebbels desempenhou papel fundamental.

A história é repleta dessa libido pela censura. Haverá prova mais contundente do que a ira de Lênin, Mussolini, Hitler e Trosky contra Curzio Malaparte pelo livro “Técnicas de golpes de estado”[4] – utilizadas por fascistas, comunistas e nazistas? Pode ser que sim. Mas há história e há estória.

No caso específico há fatos que se modificam trajando indumentária disforme na narrativa, às vezes adornados por maquiagens que não resistem ao espetáculo mais duradouro, mas que, pela intensidade das cores, passa a impressão de que homenageie o belo.

Fico com a tentativa da boa intenção. Que a obra sirva como indicativo, não como “librorum prohibitorum”, porque não compete ao poder judiciário (sobretudo por órgãos seus) definir o que é racismo. Primeiro porque quem pretende combate-lo com espírito de tutor já se faz senhor; segundo, porque como função típica não lhe compete; terceiro, e mais importante, razões terá de sobra para alcançar a vitória cumprindo a Constituição da República. Nela existem respostas que só dependem da boa fé do intérprete.

*Pós-Doutor no  “Ius Gentium Conimbrigae” – Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela FDR-UFPE. Sócio do ABDPC. Membro efetivo do IBEC. Membro da ALL. Membro efetivo da AMLJ. Professor Associado  do Curso de Direito da UFMA. Professor Fundador do Curso de Mestrado em Direito e do Sistema de Justiça da UFMA.

[1] Bem-vindo ao hospício. Campinas, SP: Vide Editorial, 2016, p. 86.

[2] COSTA, Alexandre, ob. Cit., p. 88.

[3] Autor e obra citados, p. 111.

[4] MALAPARTE, Curzio. Técnicas de golpes de estado. São Paulo: Avis Rara, 2022.

TRAIDORES DA PÁTRIA

Ano 10 – vol. 12 – n. 80/2022

Nos dias atuais falar em pátria soa démodé a alguns ouvidos. Claro, quem não teve educação moral e cívica dificilmente, como civil, vai entender a dimensão da palavra. Vive-se a era em que o hormônio venceu o neurônio[1] e o resultado é a inevitável desconfiguração institucional, ética e moral de um país que vive um ciclo interminável. O Brasil foi condenado a repetir erros sem aprender com a história. Como diria Roberto Campos, é um país que “nunca perde a oportunidade de perder oportunidades”.

Só não enxerga quem não quer. Quem sabe faça parte do entourage que conspira contra o Brasil? Quem sabe seja indiferente ao mundo dos acontecimentos?

Bom, a história institucional do Brasil, e, portanto, constitucional, é comparável à oscilação das ondas médias dos rádios. Um oscilar constante, exclusive, apenas, o período do Império, em que a Constituição continua sendo a mais longeva.

Não há como negar que o país está metido na maior conspiração política de sua história. Só não se sabe como isto terminará, embora o horizonte aponte dois caminhos.

Os dias de hoje nos permitem afirmar (pelos atos dos gestores do país) que os fatos de 1964 (chame-os como os chamarem) tinham razão para acontecer. A estultice da tal “revolução democrática” dos grupos paramilitares e guerrilheiros era apenas um rótulo atribuído à tentativa de implementação da ditadura do proletariado. Muitos deles, aliás, com um flash de lucidez, confessaram que a pretensão sempre foi instituir uma ditadura do proletariado. Mal sabiam que mergulharíamos em uma juristocracia. 

Vencidos, mas não derrotados pelas armas, mais uma vez assistimos à nova tentativa. Desta feita a coisa é mais grave, porque ainda não houve um único atentado com visibilidade política daquela época. E com esse tipo de gente não se pode descuidar. Nisto não incluso, claro, as depredações de prédios públicos e de propriedades privadas que assistíamos com assiduidade durante os governos de esquerda que tenta retornar ao poder.

Hoje mudaram de lado instituições que foram fundamentais para combater o inimigo. Igreja, imprensa, OAB, associações representativas, enfim, estão caladas, todas, fazendo parte um projeto que nasce a partir da criminosa visão de criminalizar um povo sem absolver o culpado[2].

O Brasil, lastimo dizer, pode virar o dejeto do que a ética não conseguiu restaurar.

Autoridades e instituições da sociedade civil se reúnem para condenar o exercício de liberdades. Parlamentares apresentam propostas legislativas para impedir que possam ser acusados de seus próprios atos, quando era só exercer com fidelidade constitucional e ética o que juraram cumprir. Se um parlamentar não deve ser xingado (nenhum excesso é civilizado) é bem mais porque está parlamentar, não porque a ele devam ser ampliadas proteções que se põem acima da Constituição e das leis.

Magistrados empregam ressignificações à Constituição e às leis que foram (bem ou mal) retratos da vontade do poder constituinte, do povo, este que está pelas ruas hoje a gritar pela retomada de rumo democrático. O Brasil saiu dos trilhos e pode ser fatal.

Lembro sempre do deputado Ulysses Guimarães, naquele histórico discurso no dia 5 de outubro de 1988, ao advertir que “Traidor da Constituição é traidor da Pátria”. Foi um vaticínio de quem, na década de 1960, se opôs ao comunismo nefasto, combateu os excessos das forças militares, mas acreditou que a redemocratização era a saída para a construção de uma grande nação.

Hoje, as pessoas que estão nas ruas, não perambulam como desnorteados. Estão, sim, desemparadas, porque o Congresso Nacional não cumpriu seu dever. A solução institucional ficou na penúltima estação, talvez porque a covardia, a conveniência ou a conivência tenham sido as motivações – só o tempo dirá.

O guardião constitucional não guardou a Constituição, criou figuras penais jurisprudenciais, ignorou separação dos poderes, desafiou direitos e garantias fundamentais, transformando cláusulas pétreas em cláusulas elásticas, impôs por resoluções limitações às liberdades dos homens e mulheres, como se a Constituição fosse uma regra de etiqueta que possa ser afastada pela conveniência, pelas circunstâncias.

Essa gente espera o quê? Que o povo fique calado? Ele é a fonte do poder, porque dele emana a legitimidade institucional, esta que foi lançada às favas na cara dos Manés. 

Nós, que compreendemos a noção de pátria, ao menos guardamos compostura cívica, queremos um país livre, onde a soberania popular seja traduzida com fidelidade, as liberdades sejam asseguradas e respeitadas e a Constituição se imponha a todos, mas principalmente às autoridades que a juraram cumprir.

Não se espante com as multidões às portas dos quartéis, mesmo diante da indiferença da imprensa, mais uma das militâncias que deslustra hoje a liberdade. Ali reside a última trincheira do constitucionalismo brasileiro, porque quem deveria obedecer a Constituição da República já a ultrajou a ponto de se poder afirmar que apenas formalmente estamos em um estado democrático de direito.

Dr. Ulysses continua tendo razão.


[1] LAMBERT, Jean-Marie. Um ministério público para rir e chorar, 1ª edição. – Londrina, PR. Editora E.D.A. – Educação, Direito e Alta Cultura, 2020.

[2] DANELON, Thaméa. Entenda o Direito. Pílulas jurídicas para o cidadão comum, 1ª edição. – Londrina: Editora E.D.A. – Educação, Direito e Alta Cultura, 2022.

https://doi.org/10.5281/zenodo.8433358