Ano 13 – vol.. 05 – n. 38/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.15449907
A FACULDADE DE DIRETO – 107 ANOS*
Registro, inicialmente, meus agradecimentos para proferir estas palavras, como professor Decano do Curso de Direito desta Universidade. Faço-o em nome dos colegas docentes e prometo ser breve.
É memorável este momento em que nosso curso completa 107 anos de existência, em meio a um universo tumultuado pela nova arquitetura jurídica orquestrada em desfavor da Constituição da República. Mas é preciso que se fale do presente com firme olhar no passado, construído por idealizadores, vanguardistas, quase aventureiros, a fim de que se possa olhar o futuro com reais compromissos e comprometimentos.
Não há ressignificação histórica sobre fatos. Há, sim, percepções ideológicas com as quais alguns teimam em subtrair acontecimentos e construir imaginários, como se fatos históricos pudessem ser reescritos. Isto pode durar um certo tempo, mas a implacabilidade das evidências denuncia a fragilidade das versões, retomando-se a ordem como princípio.
É dever de todos nós relembrarmos a história de nosso curso para que não se liquefaçam memórias, repositório fiel dos que ousaram desafiar os padrões do Império, restritos a São Paulo, Olinda e Recife, depois denominadas de faculdades germinais.
A mim, particularmente, é ímpar o registro histórico porque sou graduado na UFMA, na Faculdade de Direito do Recife no Mestrado, em São Paulo no Doutorado e em Coimbra no Pós-Doutorado. Portanto, transitei nas melhores faculdades de direito de vigor e tradição e retornei a esta casa onde, este ano, só como professor, completo quarenta anos de magistério e cinquenta anos como servidor.
Em troca ofereci a inédita contribuição de trabalho científico que pôs o Maranhão no cenário constitucional internacional. As Leis Fundamentais do Maranhão passaram a ser conhecidas e pesquisadas, já sendo alvo de menções na Europa e nos Estados Unidos. Hoje o Curso de Direito da UFMA tem destaque bibliográfico nas pesquisas sobre a formação do constitucionalismo.
Os cursos jurídicos no Brasil datam de 11 de agosto de 1827 como todos sabem. Antes disso eram adaptados os ensinamentos de Coimbra de onde vieram especialistas para execução da legislação do reino.
Registra a história que a luta pela criação de um curso jurídico no Maranhão começou bem antes:
“Quando nas Cortes de Lisboa os nossos deputados, inclusive os maranhenses, propugnaram a criação de uma Universidade no Brasil, foi-lhes dito pelos deputados portugueses que não precisávamos de outras escolas que não fossem as primárias.”[1]
Bem mais tarde o tempo provou o contrário, como afirmou Silvio Meira, ao sugerir que existiam as faculdades filhas do Recife, a saber: Pará, Maranhão, Ceará, dentre outras, assim como Oxford, Montpelier, Salamanca, Coimbra são filhas de Bolonha[2].
Autodidatas como João Lisboa e Sotero dos Reis, que formaram o Grupo Maranhense do Romantismo Brasileiro, se juntaram aos que tinham que se ausentar daqui para os estudos no Recife e Olinda. A eles é creditado o alcance do título de Atenas do Brasil ao Maranhão – Mário Meirelles informa[3].
Sucederam-se no norte e nordeste a criação das Faculdades de Direito:
Faculdade de Direito Pará – 31 de março de 1902;
Faculdade Livre de Direito do Ceará – 21 de fevereiro de 1903;
Faculdade de Direito do Amazonas – 16 de novembro de 1909.[4]
Já no ano de 1916 o professor Domingos Perdigão relatava[5] que:
“… existiam, a partir do Norte, Faculdades de Direito: no Amazonas, no Pará, no Ceará, em Pernambuco (a oficial), na Bahia, na Capital Federal (duas), outra em Niterói (Estado do Rio de Janeiro), em São Paulo (a oficial), em Minas Gerais, no Paraná e no Rio Grande do Sul”.
Mas as tratativas para a formação da nossa Faculdade de Direito tiveram início em 1908, interrompidas pela situação política. Em 1916 o professor Perdigão se deparou com exemplares na Biblioteca Pública dos regulamentos das Faculdades do Pará, Ceará e Universidade de Manaus.
O professor levou a ideia a diversas autoridades, de umas a ideia foi recebida com certo desestímulo, por entenderem que uma escola agrícola seria mais viável, enquanto outros, embora achando arrojada a ideia não o desestimularam, embora pouco pudessem fazer.
Fato é que merece destaque como estimulador e entusiasta o Consul de Portugal Sr. Manoel Fran Paxeco.
A Faculdade de Direito do Maranhão nasceu em 28 de abril de 1918 e é a ela, pelo Curso de Direito que formamos hoje, que rendemos esta justa homenagem.
O Direito, se me for permitido afirmar, hoje, encontra uma certa deformidade pragmática em face de uma obsessão intuitiva. Pensam, alguns, que foram privilegiados por auras que lhes permitem postular a função de impulsionar a civilização. E se lançam na aventura como se o pragmatismo se confundisse com o maniqueísmo. O pragmático se traduz por base empírica visível, mas não se divorcia do manual que impõe saber que Direito não admite desaforos. E desaforar o Direito é, basicamente, trai-lo por instintos ideológicos perversos que semanticamente seduz jovens muita vez inocentes, enquanto a pretensão é, basicamente, transformá-los em seguidores obedientes e servis.
Direito, DEVE SER, porque ele vem do “rectum” e nessa categoria não há espaços para fragilidades acadêmicas que conseguem ser desmentidas, pela leitura de autores diversos, alguns dos quais, desmedidamente, aventureiros de causas alheias. Falo dos copiadores e plagiadores.
Nós, do Curso de Direito da UFMA, desejamos e merecemos um tratamento diferenciado no universo acadêmico, não porque sejamos melhores do que qualquer outro curso. Mas porque somos centenários e contribuímos, nacional e internacionalmente, com a projeção deste curso e desta universidade.
Concito os acadêmicos de hoje, que ocuparão este espaço amanhã, que proponham a edificação de instalações próprias para o Curso de Direito, nelas se instalando a estrutura administrativa, as salas de aula e laboratórios. É indispensável que isto seja feito. Lutem, perante as autoridades, movam-se, ainda há tempo para render essa grande homenagem aos nossos antepassados.
O Curso de Direito, no seu Departamento e na Coordenação, é onde nasce a fonte do saber e é nesses órgãos que devem orbitar todos os demais organismos ligados à UFMA. Não é a pós-graduação que criou o Curso de Direito, mas é o curso de direito, a graduação, que dá legitimidade a que os demais organismos funcionem e que devam funcionar com os critérios republicanos que vezes por outra lhes tem faltado, sobre os quais esta solenidade impõe recato, mas não cumplicidade.
Caros alunos. Eu, em nome dos meus colegas, indistintamente, desejo agradecer a iniciativa dessa atual administração do diretório acadêmico. Nos é agradável, sempre, ser homenageados porquanto cada um de vocês é a nossa melhor causa que é transferir o saber.
O conhecimento sem transferência do saber, digo sempre, é perda de tempo, prejuízo da história e sectarismo árido e infrutífero.
Mas conhecer e ministrar conhecimento exige dedicação, diligência, coerência e, sobremaneira, pluralismo de ideias, com a compreensão e responsabilidade de que é no antagonismo das ideias que há espaços para o florescimento da verdade. E nós buscamos a verdade. Não a derradeira, mas aquela que possibilite produzir retribuição efetiva a todos aqueles que, involuntariamente, foram sacrificados para que todos nós estivéssemos hoje nesta universidade pública. Lancem o olhar em volta do Campus do Bacanga onde orbitam olhares sem esperança, mas também esperanças em olhares só permitidos por uma universidade pública.
Um dia todos sairemos daqui. Um dia nos encontraremos pela vida. Apenas em um dia isto acontecerá. Mas uma coisa será perpétua e não se exaurirá num dia. Sempre haveremos de ser lembrados como seus professores.
O magistério é a única profissão que permite ao homem pôr em letras o que a cláusula divina erigiu e elegeu: o próprio nome. O magistério do direito é a estrada em pavimentação pelo trajeto das aflições, dramas, injustiças, desesperos que precisa ser percorrida com estudo, dedicação, compromisso, comprometimento de todos nós. Mas não haverá vitórias sem que haja a compreensão plena de que a dignidade da pessoa humana é o objetivo central do Direito.
Dignificar a pessoa humana, sem preservar-lhe a liberdade de manifestação, é o mesmo que restaurar castas trajadas em indumentos, dos que se autoproclamam gestores, protetores, enfim, tutores da democracia.
Só há democracia com liberdade, só há liberdade com leis, só há leis com aplicadores que as cumpram, com rigorosa observância, previsibilidade, contenção e obediência, à Constituição da República. Por isso, repudiamos a censura, instrumento enterrado pelo passado, mas tentado ressuscitar por incautos estafetas do presente.
O conhecimento que todos vocês buscam no Curso de Direito exige curiosidade e desconfiança. Desconfiem sempre dos autores atuais comparando-os aos clássicos e saberão, por iniciativa própria e consciência crítica, depurar o joio do trigo.
Dos mais caros juristas contemporâneos em minha avaliação, Antonin Scalia, ao considerar a educação cívica como fundamental para o enfrentamento das questões constitucionais, responsabiliza a própria Suprema Corte dos Estados Unidos pelo ofuscamento do assunto:
“O Tribunal é parcialmente culpado pelo fracasso dos estudantes em estudar nossa história e tradições jurídicas. Quando vivemos sob uma chamada Constituição viva, cujo conteúdo é determinado por preferências populares atuais (ou mais precisamente pelas preferências judiciais atuais), em vez de disposições solenemente adotadas por gerações anteriores, os estudantes de direito têm pouco incentivo para estudar nossa história e tradições. Quem se importa com o que Hamilton, Madison e Jay pensaram?”[6].
Pois eu pergunto a todos vocês: Não lhes importa o custo de uma Constituição? Não lhes importa saber o que a minha geração e as gerações anteriores passaram para que a Constituição da República hoje exista? Por que, então, a desconfiguração progressiva conduzindo-nos todos a uma insegurança jurídica clara pela falta de contenção? Por que a indiferença de tantos?
Mas não percam tempo em fazê-lo a cada momento, porque o dia chegará em que todos sairão daqui e lá fora a vida exige, com seu impiedoso compasso, que cada um de vocês saibam amenizar conflitos, depurar aflições e pacificar uma realidade tão inóspita.
Não necessitamos de tutores, mas de professores que possam, ao lançar sua palavra, reverberar compromisso e comprometimento com o saber, para que as palavras que verberam nas salas de aulas, nos livros e nos eventos como este, possam ecoar em cada um dos senhores um pouco de nós mesmos.
Comemorar mais um ano do Curso de Direito exige mais do que uma sessão simbólica, por isso falar sobre o Direito tornou-se necessário. Cultiva-lo é um compromisso, defendê-lo, a partir da Constituição da República sob sua dimensão cívica, um comprometimento. Por isso a defendo como formalmente jurídica, materialmente política e substancialmente compromissória.
Registro meus agradecimentos pessoais pelo convite aos estudantes e à direção do Curso de Direito. Agradeço também em nome de todos os professores do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão esta significativa homenagem.
O Curso de Direito, hoje, se revigora e segue com a força de muitos pela determinação de tantos no passado, que ousaram desafiar a necessidade de sua existência.
Vida longa ao Direito. Vida eterna à justiça divina.
Deus abençoe a todos. Muito obrigado.
* Discurso como Professor Decano do Curso de Direito da UFMA, realizado em sessão solene de comemoração dos 107 anos de fundação do Cruso de Direito da UFMA, em 16 de maio de 2025.
[1] DINO, Sálvio – A faculdade de direito do Maranhão (1918-1941). São Luís: EDUFMA, 1996, p.15.
[2] Ob. e autor citados, p. 17.
[3] Apud DINO, Sálvio, obra citada, p. 18.
[4] Idem, p. 19.
[5] Idem, p. 21.
[6] SACALIA, Antonin – Scalia fala: reflexões sobre fé, direito e vida bem vivida, 1ª ed. Londrina: Editora E.D.A. – Educação, Direito e Alta Cultura, 2021, p. 91.